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Gabarito: Certo.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Fonte: CF/88
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GABARITO: CERTO
Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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GABARITO: CERTO
Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
FONTE: CF 1988
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a proibição de acumular se estende a CEF = cargo, emprego e funções; e abrange a FASE. (fundação, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública e suas subsidiárias.
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Essas bancas tem que trabalhar muito pra chegar no nível da Cesp.
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CORRETO
ART. 37, XVII- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
CF/88
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A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende‐se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A alternativa está correta.
O amparo normativo a tal item encontra-se no art. 37, XVII, que expressa: "[...] a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
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A
presente questão trata da
vedação à acumulação remunerada de cargos,
funções e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e
indireta
.
Conforme
infere-se do art. 37 da Constituição Federal, a regra no ordenamento jurídico
pátrio é a proibição de acumulação remunerada de cargos, contudo, o próprio
texto constitucional traz exceções. Senão vejamos:
“Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
XVI
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é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de
professor;
b) a de um cargo de
professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
XVII - a
proibição de acumular
estende-se a empregos e funções
e abrange
autarquias,
fundações,
empresas públicas,
sociedades de economia mista,
suas
subsidiárias, e
sociedades controladas,
direta
ou indiretamente
, pelo
poder público".
Pelo
exposto,
totalmente correta a assertiva apresentada pela banca,
eis que em plena consonância com o texto constitucional.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
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Certo.
CF/88, Art.37.
XVII–a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos tanto para administração direta quanto para indireta.
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GABARITO: CERTO
Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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CERTO
Vedada a acumulação remunerada de C.P, exceto > compatibilidade de horários, observado o caso de:
2 cargos de professor
1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
2 cargos/ empregos privativos de profissionais de saúde, c/ profissões regulamentadas;
- Estende-se as Autarquias, FP, EP, SEM, da U/ DF / E / T /M
Meus Resumos.
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“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente , pelo poder público".
Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca, eis que em plena consonância com o texto constitucional.