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ID
3772870
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o item.


O ato administrativo submete‐se apenas ao controle da Administração Pública, em face do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 473/ STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito ERRADO.

    Os atos administrativos PODEM também se submeterem ao CONTROLE JURÍDICO

  • Como a questão aborda o controle de maneira geral, tem-se que um ato administrativo pode ser alvo de qualquer controle administrativo, seja interno ou externo.

  • A doutrina de direito administrativo explica o princípio do controle judicial dos atos administrativos que possibilita que todos os atos administrativos sejam apreciados pelo Judiciário, Pois é uma regra do estado de direito à existência de um órgão judicial Imparcial e independente para análise ou julgamento de todas as condutas que não se enquadram nos parâmetros legais . fonte : Direito Administrativo- questões e resumos. autor Diego da Rocha Fernandes.. Amazon. ano 2019. página 42 ebook
  • Atos Administrativos

    Manifestação unilateral

    Vontade da Administração

    Objetivo Direto: produzir efeitos jurídicos

    Finalidade: Interesse público

    Controle do Poder Judiciário

  • Os atos administrativos PODEM também se submeterem ao CONTROLE JURÍDICO

  • Em termos de controle da administração pública podemos ter controles sobre os atos da administração pública advindos do legislativo ( C. Político): Autorização para que o presidente da república se ausente do País por P.S. 30 dias.

    Do judiciário ( por meio de provocação): Judiciário anulando um ato por vício de legalidade.

  • ERRADO

    O Poder Judiciário pode exercer o controle dos atos administrativos de outros poderes da república, mas somente quanto à LEGALIDADE, jamais sobre o mérito (motivo e objeto).

  • ERRADA

    Os atos administrativos estão sujeitos ao controle:

    a) Da própria ADM Pública: Princípio da Autotutela

    b) Do Judiciário: Princípio da inafastabilidade

  • Falou APENAS, desconfie: os atos administrativos podem ser ANULADOS pelo Poder judiciário, sem prejuízo da separação dos poderes.

  • Art. 5º 

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O ato administrativo submete‐se apenas ao controle da Administração Pública, em face do princípio da separação dos poderes.

    Estaria correto se:

    O ato administrativo submete-se a diversas formas de controle.

    Essa perspectiva está associada ao fato de o ato administrativo estar sujeito ao controle pelo Poder que o exala (controle interno), pelo Poder Legislativo (controle externo), mas também pelo Poder Judiciário.

  • GAB E

    Estão sujeitos a controle de legalidade pelo Judiciário.

  • Inafastabilidade da tutela jurisdicional.

  • A presente questão trata do tema Controle da Administração Pública e, em especial, do controle dos atos administrativos.

    Conforme ensina Ana Cláudia Campos, “ O controle dos atos estatais é uma característica básica de qualquer sociedade moderna. A necessidade de controle decorre da formação do Estado Democrático de Direito , o qual impõe a todos, inclusive ao próprio Poder Público, a obediência às normas previamente estipuladas, pois, sendo o administrador mero gestor da coisa pública, não poderia ficar imune a fiscalizações".

    Segundo a renomada autora, “Essa ideia decorre do Direito Romano, o qual, ao instituir a República (res publica, em latim), prelecionou que o grande proprietário da coisa pública é o povo, sendo o agente público mero instrumento em busca da satisfação do interesse coletivo. Outro fundamento para a existência do controle é o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público, o qual estipula limitações à atuação administrativa com a finalidade de evitar excessos por parte do Estado".

    Podemos conceituar “ Controle Administrativo" como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação .

    Ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que “ O poder-dever de controle é efetuado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e alcança toda a atividade administrativa e todos os agentes públicos que a desempenham, em todos os órgãos e entidades administrativos de todos os Poderes da República ".



    As formas de exercício do controle são diversas, existindo inúmeras classificações doutrinárias. Trataremos nesta questão, especificamente, sobre a classificação quanto ao órgão controlador, ou seja, qual dos Poderes vai exercer a fiscalização :

    1.     Controle Administrativo - é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação.

    2.     Controle Legislativo - é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios políticos ou financeiros e nos limites fixados pelo texto constitucional. Os casos de controle parlamentar sobre o Poder Executivo devem constar expressamente da Constituição Federal, pois consagram verdadeiras exceções ao princípio constitucional da separação de poderes (art. 2.º da CRFB), não se admitindo, destarte, a sua ampliação por meio da legislação infraconstitucional.

    Cabe ressaltar que o controle legislativo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, na forma prevista nos art. 70 a 75 da Constituição Federal.

    3.     Controle Judicial - envolve a apreciação pelo Poder Judiciário da juridicidade dos atos oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário.

    O controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) restringe aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes.

    Dessa forma, o Judiciário deve invalidar os atos ilegais da Administração, mas não pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.



    Pelo exposto, a afirmação da banca mostra-se incorreta, já que os atos administrativos se submetem a amplo controle dos demais Poderes. Essa ampla sindicabilidade dos atos administrativos – e da atuação administrativa globalmente considerada, inclusive das omissões indevidas – é corolário da cidadania, fundamento da República, e garantia de legitimação da administração pública como aparato de concretização e defesa do interesse público.



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • Ato Administrativo submete-se ao controle da APU e do Poder Judiciário também. Questão que envolve os princípios da Autotutela, da Sindicabilidade (Poder Judiciário pode anular ato ilegal) e o da Inafastabilidade da Jurisdição.

    Gabarito: Errado

  • Se submetem ao controle judiciário quando se trata de legalidade.

  • Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição:

    “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.