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Gabarito: Errado.
❏ Imperatividade significa que a Administração Pública ao realizar atos administrativos (sejam eles ordinatórios, normativos ou punitivos) cria unilateralmente obrigação para o administrado, dentro da legalidade e independentemente de sua concordância.
❏ O atributo da imperatividade não é absoluto, isto é, não está presente em todos os atos administrativos.
Assim, NÃO INCIDIRÁ A IMPERATIVIDADE:
◩ a) nos atos que concedem direitos solicitados pelos administrados, como é o caso das licenças, autorizações, admissões, permissões de uso de bem público;
◩ b) atos meramente enunciativos, como atestados, certidões, pareceres;
◩ c) nos contratos administrativos em que o interessado licitante só participará de procedimento licitatório se tiver interesse em realizar o objeto do procedimento licitatório.
Fonte: Licínia Rossi.
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GABARITO: ERRADO
Imperatividade:
Os atos administrativos são, em regra, imperativos ou coercitivos, uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares.
O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.).
FONTE: Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.
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GABARITO: ERRADO
A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos .atos de consentimento (permissões, autorizações).
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Está presente em todos os Atos
Macete: PT
-Presunção de legitimidade
-Tipicidade
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Exemplos de atos que NÃO possuem imperatividade: Atos de gestão (estado alugar a casa de um particular), Atos enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila) e atos negociais (licença, atutorização...).
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Imperatividade- A Adm Publica não depende de anuência do administrador para executar o ato Adm
Cabimento: obrigações;restrições;sanções
Ex- multa de trânsito
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Em aspectos conceituais, temos que a Administração Pública, ao agir, embasa-se em basicamente dois tipos de atos:
Atos de Império: Regime de direito público (ius imperii), o que ocorre quando há superioridade da ADM (regra);
Atos de Gestão: Há horizontalidade entre a ADM e o Particular; Regime de direito privado.
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Só PT está em todos os atos .
P- Presunção de Legitimidade
T- Tipicidade
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Gab: Errado
a) Imperatividade
>> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.
>> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.
>> Ou seja, presentes apenas em atos que impõem obrigações.
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A imperatividade NÃO existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem OBRIGAÇÕES.
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Ao contrário da presunção de legitimidade e da tipicidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos. Não está presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.
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Não há imperatividade em ato negocial.
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O atributo da imperatividade é obrigatório nos atos administrativos.
Estaria correto se:
O atributo da imperatividade não é obrigatório nos atos administrativos.
A imperatividade é um atributo que está presente na maioria dos atos administrativos. Todavia, eles não abarcam os chamados atos enunciativos, como por exemplo, as certidões, e os atos negociações, como vistos e permissões. O que é comum a todos os atos é a presunção da legitimidade e a tipicidade.
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Imperatividade apenas em alguns
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ERRADO
A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Portanto, não possuem esse atributo os atos que concedem direitos (concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).
Fonte: PDF Direito Administrativo- Prof. Herbert Almeida
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A
presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em
especial, dos seus atributos/características.
Inicialmente,
cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso
Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou
de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas
públicas, manifestada mediante providências jurídicas
complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle
de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante
mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é
um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero
Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela
Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos,
atos regidos pelo direito privado, etc.
Adentrando
especificamente na temática da questão, cabe destacar que os atos
administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos
atos privados, isto em decorrência da observância ao princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado (regime
jurídico-administrativo), que confere certas prerrogativas à
Administração Pública, visando a satisfação do interesse coletivo.
Apesar
de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se
usar quatro características principais. Vejamos o quadro
apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos
administrativos:
Pontualmente
sobre o atributo da imperatividade, cabe trazer o ensinamento de
Rafael Oliveira que destaca ser os atos administrativos, em regra,
imperativos ou coercitivos, “uma vez que representam uma ordem
emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo
administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela
busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor
condutas positivas e/ou negativas aos particulares".
O
atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos
administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos
negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos
enunciativos (pareceres, certidões etc.).
Pelo
exposto, a afirmação apresentada pela banca está incorreta, já
que o atributo da imperatividade não é encontrado em todos os atos
administrativos.
Gabarito da banca e do
professor:
ERRADO
(Mello,
Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São
Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Somente estará presente em todos os atos o famoso PT
Presunção de Legitimidade
Tipicidade
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Não são todos os atos que são imperativos
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Errado.
(2013/CESPE/MI/Administrador) O atributo da imperatividade NÃO está presente em todos os atos administrativos. Certo
(2013/CESPE/CRM/Analista) Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Certo
(2015/FUNIVERSA/SEAP-DF/Penitenciário) O atributo da imperatividade permite que a administração pública constitua, unilateralmente e por ato administrativo, obrigações para os administrados. Trata-se de decorrência do poder extroverso do Estado, que tem como uma de suas características a possibilidade de a administração impor seus atos independentemente da concordância do particular. Certo
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IMPERATIVIDADE OU PODER EXTRA VERSO..
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Gabarito: errado
Fonte: minhas anotações Direito Administrativo
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Estão presentes em todos os atos administrativos -> Presunção de legitimidade e tipicidade;
Não estão presentes em todos os atos administrativos -> Exigibilidade (de acordo com o CESPE), imperatividade e autoexecutoriedade.
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Gabarito:"Errado"
P-A-T-I
Imperatividade e autoexecutoriedade - NÃO(obrigatórios).
Presunção de legitimidade e tipicidade - SIM(obrigatórios).
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DOS ATRIBUTOS DO ATO ADM. APENAS A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ESTÁ PRESENTE EM TODOS.
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ATOS QUE NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE:
- ATOS NEGOCIAIS
- ATOS ENUNCIATIVOS
- LICENÇÃO
- AUTORIZAÇÃO
- CERTIDÃO
- ATESTADO
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alguns atos são dotados de imperatividade outros não
atos negocias ou bilaterais, por exemplo, não possuem esse atributo
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ATOS QUE NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE (CANELA)
C - CERTIDÃO
A - AUTORIZAÇÃO
N - NEGOCIAIS
E - ENUNCIATIVOS
L - LICENÇA
A - ATESTADO
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Não é obrigatório. Os atos meramente enunciativos, como por exemplo, não nascem com imperatividade pois não há necessidade.
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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PA
(Q1201199) O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terceiros a deveres, é traço presente em todos os atos administrativos. (ERRADO)
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
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Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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lembrem do "PT"
presunção de legitimidade/veracidade
tipicidade
essas duas porcarias estão em todos os atributos!!!!!!!!
vamos!!!! pcal2021 e tiringa juntos com meu sertão
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- Atributos dos Atos Administrativos (P-A-T-I):
1.2. Aplicação:
Presunção da Legitimidade ou Veracidade - Todos os atos;
Autoexecutoriedade - Autorização da lei ou situações de emergência;
Tipicidade - Todos os atos;
Imperatividade - Atos que impõem obrigações.
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Errado. Nem todos os atos constituem imperatividade.
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presunção de legitimidade/veracidade
Tipicidade
Estão em todos os atributos!!