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ID
3772879
Banca
Quadrix
Órgão
COREN - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o item.


A Administração pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá‐los por motivo de conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Anulação e Revogação

    Ato administrativo ANULADO ⟶ Quando foi ILEGAL

    Ato administrativo REVOGADO ⟶ Quando se tornou INCONVENIENTE ou INOPORTUNO.

    Fonte: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da autotutela: A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

  • Mas está incompleto.. E daí?

  • Vamos ver o que nos informar a súmula STF 473:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Vamos ver o que nos ensina a lei do processo administrativo disciplinar lei 9784/99:

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Gabarito CERTO

  • GABARITO C

    PODER DE AUTOTUTELA

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A presente assertiva aborda o poder de autotutela da Administração, em vista do qual a ela é conferida a possibilidade de rever seus próprios atos, seja para anular aqueles eivados de vícios, seja para revogar os atos que, apesar de lícitos, tenham deixado de atender ao interesse público.

    Dito isso, a redação adotada pela Banca corresponde, com fidelidade, àquela vazada na Súmula 473 do STF, que abaixo colaciono:

    "Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Refira-se que, apesar de a Lei 9.784/99, em seu art. 53, utilizar o verbo "deve", ao se referir à anulação, ao invés de "pode", não se pode desprezar a possibilidade de os atos que possuam vícios sanáveis serem objeto de convalidação, como consagrado pelo mesmo diploma legal, em seu art. 55.

    Assim sendo, diante de um ato inválido, abrem-se, de fato, duas possibilidades à Administração, quais sejam: anular ou convalidar o ato, se isto for viável, considerando-se os requisitos legais para tanto (vício sanável e ausência de prejuízos ao interesse público ou a terceiros).

    Por este fundamento, há que se considerar correta a assertiva ora comentada, ao se utilizar do verbo "pode", o que, como dito, se mostra em consonância com o sobredito verbete do STF.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Se o candidato se basear pelo texto do Art. 53 da Lei 9.784/99, responderia errado, já que a norma é clara ao definir que a Administração DEVE anular seus próprios atos que sejam ilegais, atribuindo ao administrador uma obrigação e não uma faculdade.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Caso se baseie na Súmula 473 do STJ, poderá responder como correta, já que a súmula determina que “A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos...”

    E aí, qual a resposta certa?

  • Aí um banca diz que a questão está errada por que troca o "ou" pelo "e", já essa nem liga, porém na Jurisprudencia é clara... hei hê

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito:"Certo"

    STF, Súmula nº 473.A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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  • Marquei errado por ter pensado que seria um DEVE no lugar de PODE
  • Correto.

    Anula por ilegalidade, invalidez.

    Revoga por discricionariedade.