Resolução Anvisa RDC n.º 7/2010
Seção III - Recursos Humanos
Art. 13 Deve ser formalmente designado um Responsável Técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos.
Art. 14. Além do disposto no Artigo 13 desta RDC, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:
I - Médico diarista/rotineiro: 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal;
II - Médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.
III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno.
IV - Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação;
V - Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;
VI - Auxiliares administrativos: no mínimo 01 (um) exclusivo da unidade;
VII - Funcionários exclusivos para serviço de limpeza da unidade, em cada turno.
Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde.
A Resolução
Anvisa RDC n.º 7/2010 apresenta os
requisitos mínimos para o funcionamento de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Nos Art. 13 e 14 desta
RDC apresenta que deve ser formalmente designado um Responsável Técnico médico,
um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem
e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus
respectivos substitutos. Os responsáveis devem ser especialistas. A equipe deve
contar ainda com multiprofissional, legalmente habilitada:
I - Médico diarista/rotineiro: 01 (um) para cada
10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de
especialista em Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; habilitação em
Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI Pediátrica; título de
especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em
UTI Neonatal;
II - Médicos plantonistas: no mínimo 01 (um)
para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.
III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01
(um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno.
IV - Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para
cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo
um total de 18 horas diárias de atuação;
V - Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um)
para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem
por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;
VI - Auxiliares administrativos: no mínimo 01
(um) exclusivo da unidade;
VII - Funcionários exclusivos para serviço de
limpeza da unidade, em cada turno.
Resposta do
Professor: Errado.