SóProvas


ID
3773275
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. À luz dessa Lei, julgue o item.


O processo administrativo poderá ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Lei n.º 9.784/1999

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Gabarito Correto.

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    [ princípio da oficialidade]

  • ART 5-O P. Adm pode iniciar-se de ofício ou a pedidos do interessado. Lei 9.784/99

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999, e em especial sobre a competência para o seu início, ou seja, quem pode deflagrar eventual abertura de processo de natureza administrativa.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela Banca, o art. 5º da Lei 9.784/99 dispõe expressamente:


    “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".



    Ou seja, a própria administração pública tem aptidão para dar início a processo administrativo (de ofício), em decorrência do princípio da oficialidade, sendo possível também que este seja iniciado mediante provocação do interessando, entendendo-se como verdadeira iniciativa “a pedido".



    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Certo

    A Lei 9.784/1999 dispõe que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º).

    Princípio da oficialidade, a Administração poderá iniciar e dar prosseguimento aos processos administrativos de ofício.

  • Certo

    Lei nº 9.784/99

    Do Início do Processo

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Certo

    Art. 5o - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. ... É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Fonte: L9784 - Planalto

  • GABARITO: CERTO

    Lei n.º 9.784/1999

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Isso 6 pessoas colocando o mesmo artigo, parabéns. Acho que não devemos estabelecer meta nenhuma, quando a gente atingir a meta a gente dobra. O qConcursos virou rede social, nego não quer contribuir quer colocar foto no espelho e aparecer...

    lamentável!!!!

  • Gabarito Certo

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    .

    Princípio da oficialidade

    Art. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    O art. 5º da Lei 9.784/99 dispõe expressamente: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".

    Ou seja, a própria administração pública tem aptidão para dar início a processo administrativo (de ofício), em decorrência do princípio da oficialidade, sendo possível também que este seja iniciado mediante provocação do interessando, entendendo-se como verdadeira iniciativa “a pedido".

    Comentário da professora aqui do QC.

    Bons estudos :)

  • CORRETO

    Literalidade do Art. 5° da Lei 9748.

  • Oficialidade (Impulso Oficial): Os processos administrativos podem ser instaurados SEM a necessidade de provação de qualquer particular interessado, e não depende de manifestação deste para o seu impulso.

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. A desistência ou renúncia do interessado, NÃO prejudica o prosseguimento do processo se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    OBS.: O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os dados constantes do art. 6º, como a indicação do órgão ou autoridade administrativa a que se dirige e a identificação do interessado ou de quem o represente, por exemplo.

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.