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GABARITO ERRADO
Lei n.º 9.784/1999
Art. 56, §2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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GABARITO: ERRADO
vale lembrar:
Súmula Vinculante 21
Recurso administrativo. Depósito prévio. Ampla defesa. Arrolamento prévio de dinheiro ou bens. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», e LV.
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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A
presente questão traz afirmação concernente ao Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o
processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta,
visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento dos fins da Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Especificamente
sobre a assertiva em comento, cabe destacar o Artigo 56 da norma. Vejamos:
“Art.
56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de
legalidade e de mérito.
§
1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se
não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§
2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo
independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a
decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à
autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar,
antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da
aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso".
Sendo
assim, e por disposição expressa do Art. 56, § 2º, da Lei 9.784/1999,
nitidamente incorreta a assertiva, pois inexiste
obrigatoriedade de se realizar caução para a interposição de recurso
administrativo, salvo exigência legal.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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Errado
A interposição de recurso administrativo independe de caução .
Lei nº 9.784/99
O §2º do art. 56 determina que, salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Segundo o STF, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo (SV 21).
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Para apresentação de qualquer recurso administrativo, é necessário que seja realizada previamente a caução de valor estabelecida em lei.
Estaria correto se:
Para apresentação de qualquer recurso administrativo, independe a realização de caução.
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Errado
Lei nº 9.784/99
Do Recurso Administrativo e da Revisão.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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Gabarito:"Errado"
Lei nº 9.784/99, art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
STF, Súmula Vinculante nº 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Errado
Art. 56...
§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Bons Estudos!
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Gabarito - Errado.
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caução=pagamento
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Não pode ocorrer Depósitos em Dinheiro.
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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art°56,-§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.