SóProvas


ID
3773371
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. À luz dessa Lei, julgue o item.


Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Lei n.º 9.784/1999

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • GABARITO: CERTO

    vale lembrar a diferença entre RECURSO X REVISÃO

    Recurso Administrativo:

    prazo: 10 dias

    razões de legalidade e de mérito.

    será dirigido à autoridade que proferiu a decisão ( que se não a reconsiderar em 5 dias, o encaminhará à autoridade superior).

    pode agravar da situação do recorrente

    Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    x

    Revisão:

    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo,

    a pedido ou de ofício

    quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    não pode haver agravamento

  • A presente questão traz afirmação concernente ao Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Especificamente sobre a assertiva em comento, cabe destacar o Artigo 65 da norma. Vejamos:  


    “Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.


    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção".




    Sendo assim, totalmente correta a afirmativa, conforme disposto expressamente no art. 65, caput da Lei 9.784/1999.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Vale lembrar que "[...]Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de sanção."

  • Gabarito Certo

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. (Lei nº 9.784/1999)

    Dica!

    Agravamento da situação do recorrente(reformatio in pejus):

    - Recursos administrativos >>SIM

    -Revisão>> Não

  • Certo

    Lei n.º 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Sim, na lei está escrito A QUALQUER TEMPO,mesmo que exista prazos prescricionais e etc.

  • CERTO

    Nos termos do Art. 65, Lei n.º 9.784/99 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Vale lembrar que, nos processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, mas apenas o recurso agrava pena, já a revisão não.

  • Gabarito C

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    .

    revisÃO - nÃO agrava

    recurSo - Sim agrava

  • Certo

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Bons Estudos!

  • a qualquer tempo? 100 anos depois ainda dá? e 500?
  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Em sentido amplo, o recurso administrativo é meio formal de impugnação das decisões administrativas e possui as seguintes espécies:

    - RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: dirigido à autoridade hierárquica superior àquela que proferiu a decisão recorrida – Fundado na hierarquia administrativa;

    - RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: interposto para fora da entidade que proferiu a decisão recorrida. Ante ausência de hierarquia, o cabimento depende de previsão legal expressa.

    - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: É o requerimento de exame destinado à própria autoridade que proferiu a decisão recorrida. Segundo o STF, o pedido de reconsideração na via administrativa NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    - REVISÃO: Possibilita a revisão, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, da decisão administrativa, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo vedado o agravamento de penalidade.

    O prazo para a interposição de recurso administrativo, salvo lei específica dispondo em contrário, é de 10 dias,

    A lei determina que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).

    Recebido o recurso, a outra parte interessada será intimada para apresentação de contra razões, em prazo de 05 dias.

    A autoridade do recurso deverá julgá-lo no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante ato devidamente justificado.

    A interposição do recurso administrativo INDEPENDE de caução.

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Salvo disposição legal em contrário, os recursos administrativos NÃO têm efeito suspensivo, podendo ser concedido pela autoridade superior.

    O limite de tramitação na instância administrativa é de 03 instâncias, ou seja, é possível o julgamento inicial e mais 02 recursos, se houver estrutura hierárquica para tanto, ocorrendo, após o trâmite por todas as instâncias, a COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.

    NÃO será conhecido recurso interposto fora do prazo, por quem não é legitimado ou após exaurida a esfera administrativa.

    Na seara administrativa, NÃO há vedação à reformatio in pejus e uma decisão de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente, em respeito ao princípio da verdade material e legalidade estrita da atuação administrativa.

  • GAB. CERTO

    Lei n.º 9.784/1999

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Muito Importante!!!

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • CERTO

  • Cabe ressaltar que essa revisão não pode piorar a situação do peão hehe