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GABARITO CERTO
Lei n.º 9.784/1999
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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GABARITO: CERTO
vale lembrar a diferença entre RECURSO X REVISÃO
Recurso Administrativo:
prazo: 10 dias
razões de legalidade e de mérito.
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão ( que se não a reconsiderar em 5 dias, o encaminhará à autoridade superior).
pode agravar da situação do recorrente
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
x
Revisão:
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo,
a pedido ou de ofício
quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
não pode haver agravamento
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A
presente questão traz afirmação concernente ao Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o
processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta,
visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento dos fins da Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Especificamente
sobre a assertiva em comento, cabe destacar o Artigo 65 da norma. Vejamos:
“Art.
65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser
revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos
ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção
aplicada.
Parágrafo
único. Da revisão do processo não poderá resultar
agravamento da sanção".
Sendo
assim, totalmente correta a afirmativa, conforme disposto expressamente
no art. 65, caput da Lei 9.784/1999.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Vale lembrar que "[...]Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de sanção."
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Gabarito Certo
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. (Lei nº 9.784/1999)
Dica!
Agravamento da situação do recorrente(reformatio in pejus):
- Recursos administrativos >>SIM
-Revisão>> Não
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Certo
Lei n.º 9.784/99
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Sim, na lei está escrito A QUALQUER TEMPO,mesmo que exista prazos prescricionais e etc.
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CERTO
Nos termos do Art. 65, Lei n.º 9.784/99 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
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Vale lembrar que, nos processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, mas apenas o recurso agrava pena, já a revisão não.
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Gabarito C
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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revisÃO - nÃO agrava
recurSo - Sim agrava
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Certo
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Bons Estudos!
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a qualquer tempo? 100 anos depois ainda dá? e 500?
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RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Em sentido amplo, o recurso administrativo é meio formal de impugnação das decisões administrativas e possui as seguintes espécies:
- RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: dirigido à autoridade hierárquica superior àquela que proferiu a decisão recorrida – Fundado na hierarquia administrativa;
- RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: interposto para fora da entidade que proferiu a decisão recorrida. Ante ausência de hierarquia, o cabimento depende de previsão legal expressa.
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: É o requerimento de exame destinado à própria autoridade que proferiu a decisão recorrida. Segundo o STF, o pedido de reconsideração na via administrativa NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança.
- REVISÃO: Possibilita a revisão, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, da decisão administrativa, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo vedado o agravamento de penalidade.
O prazo para a interposição de recurso administrativo, salvo lei específica dispondo em contrário, é de 10 dias,
A lei determina que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).
Recebido o recurso, a outra parte interessada será intimada para apresentação de contra razões, em prazo de 05 dias.
A autoridade do recurso deverá julgá-lo no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante ato devidamente justificado.
A interposição do recurso administrativo INDEPENDE de caução.
Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Salvo disposição legal em contrário, os recursos administrativos NÃO têm efeito suspensivo, podendo ser concedido pela autoridade superior.
O limite de tramitação na instância administrativa é de 03 instâncias, ou seja, é possível o julgamento inicial e mais 02 recursos, se houver estrutura hierárquica para tanto, ocorrendo, após o trâmite por todas as instâncias, a COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
NÃO será conhecido recurso interposto fora do prazo, por quem não é legitimado ou após exaurida a esfera administrativa.
Na seara administrativa, NÃO há vedação à reformatio in pejus e uma decisão de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente, em respeito ao princípio da verdade material e legalidade estrita da atuação administrativa.
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GAB. CERTO
Lei n.º 9.784/1999
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Muito Importante!!!
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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CERTO
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Cabe ressaltar que essa revisão não pode piorar a situação do peão hehe