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Gabarito: Errado.
A dignidade da pessoa humana, que assenta o reconhecimento da proteção individual, não só em relação ao Estado, mas também diante dos demais indivíduos, apesar de ser importante, não é considerada como um fundamento da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Fonte: CF/88
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Se tendo a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA como um fundamento temos tamanha desordem e maus tratos, imagina aí, se a mesma não fosse um fundamento exigido na CF kkkkk
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SO-CI-DI-VA-PLUs
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Dica: Esqueçam essa besteira de SO CI DI VA PLU.
Pluralismo político pode ser substituído por Pluripartidarismo e você vai cair na prova.
Sobre a questão, o examinador falou indiretamente sobre a eficácia horizontal da constituição, na exata medida em que os direitos fundamentais possuem aplicação não apenas nas relações cidadão x Estado, mas também nas relações privadas, entre particulares.
Essa doutrina foi desenvolvida na Alemanha no começo do século passado no caso Luth, que pleiteou pela primeira vez a aplicação desses direitos a relações privadas e teve seu pleito atendido pelo tribunal alemão.
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Alguns macetes:
OBJETIVOS: ''CONGAEPRO'':
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
______________________
FUNDAMENTOS: ''SOCIDIVAPLU'':
I -a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
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SÍMBOLOS DA RFB: ''BAHIAS'':
BAndeira;
HInos
Armas;
Selos nacionais.
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A Dignidade da Pessoa Humana não só é um fundamento da República Federativa do Brasil, como também é considerada pelo STF o PRINCIPAL FUNDAMENTO DA RFB. Fonte: Estratégia Concursos.
Isso foi questão de prova para o cargo de Oficial da PMBA - 2019.
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Na verdade, ele tem MUITA IMPORTÂNCIA.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado,
por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.Segundo o STF, a dignidade da pessoa humana é princípio supremo, “significativo vetor
interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional
vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta,
entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional
positivo.”
Fonte: Estratégia
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Os Fundamentos estão elencados no art. 1º da CF:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Os Objetivos estão elencados no art. 3º:
Dica: Con Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os Princípios estão no art. 4º:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
As bancas normalmente trocam os elementos dos fundamentos, objetivos e princípios, então é importante memorizar.
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Gabarito:"Errado"
Sim é fundamento da RFB!
CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Gabarito E - a dignidade da pessoa humana faz parte dos fundamentos.
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CF 88 / Art. 1º - Fundamentos (SO.CI.DI.VA.PLU)
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Cuidado com o PLU
Algumas bancas colocam pluripartidarismo político no lugar de pluralismo político
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Famoso (SO.CI.DI.VA.PLU)
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Gabarito Errado
⨠ Faz parte do Fundamento da República Federativa do Brasil:
SO CI DI VA PLU
Soberania;
Cidadania;
Dignidade da Pessoa Humana;
Valores Sociais, do Trabalho e Livre Iniciativa;
Pluralismo Político.
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Gabarito: ERRADO ✔
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Bons estudos!
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Gab: E
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Sim, dignidade da pessoa humano e um fundamento
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Bons estudos!
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Alguns macetes:
OBJETIVOS: ''CONGAEPRO'':
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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