SóProvas


ID
3773383
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 1.º da Constituição de 1988 estabeleceu a forma de Estado, a forma de governo e o regime de governo, além de enumerar, em seus incisos, os valores que orientam o Estado.

A respeito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, julgue o item.

A dignidade da pessoa humana, que assenta o reconhecimento da proteção individual, não só em relação ao Estado, mas também diante dos demais indivíduos, apesar de ser importante, não é considerada como um fundamento da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A dignidade da pessoa humana, que assenta o reconhecimento da proteção individual, não só em relação ao Estado, mas também diante dos demais indivíduos, apesar de ser importante, não é considerada como um fundamento da República Federativa do Brasil.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

    Fonte: CF/88

  • Se tendo a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA como um fundamento temos tamanha desordem e maus tratos, imagina aí, se a mesma não fosse um fundamento exigido na CF kkkkk

  • SO-CI-DI-VA-PLUs

  • Dica: Esqueçam essa besteira de SO CI DI VA PLU. Pluralismo político pode ser substituído por Pluripartidarismo e você vai cair na prova. Sobre a questão, o examinador falou indiretamente sobre a eficácia horizontal da constituição, na exata medida em que os direitos fundamentais possuem aplicação não apenas nas relações cidadão x Estado, mas também nas relações privadas, entre particulares. Essa doutrina foi desenvolvida na Alemanha no começo do século passado no caso Luth, que pleiteou pela primeira vez a aplicação desses direitos a relações privadas e teve seu pleito atendido pelo tribunal alemão.
  • Alguns macetes:

    OBJETIVOS: ''CONGAEPRO'':

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ______________________

    FUNDAMENTOS: ''SOCIDIVAPLU'':

    I -a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o PLUralismo político.

    _______________________

    SÍMBOLOS DA RFB: ''BAHIAS'':

    BAndeira;

    HInos

    Armas;

    Selos nacionais.

  • A Dignidade da Pessoa Humana não só é um fundamento da República Federativa do Brasil, como também é considerada pelo STF o PRINCIPAL FUNDAMENTO DA RFB. Fonte: Estratégia Concursos.

    Isso foi questão de prova para o cargo de Oficial da PMBA - 2019.

  • Na verdade, ele tem MUITA IMPORTÂNCIA.

    O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado,

    por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.Segundo o STF, a dignidade da pessoa humana é princípio supremo, “significativo vetor

    interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional

    vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta,

    entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional

    positivo.”

    Fonte: Estratégia

  • Os Fundamentos estão elencados no art. 1º da CF:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

    Os Objetivos estão elencados no art. 3º:

    Dica: Con Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os Princípios estão no art. 4º:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    As bancas normalmente trocam os elementos dos fundamentos, objetivos e princípios, então é importante memorizar.

  • Gabarito:"Errado"

    Sim é fundamento da RFB!

    CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gabarito E - a dignidade da pessoa humana faz parte dos fundamentos.

    .

    CF 88 / Art. 1º - Fundamentos (SO.CI.DI.VA.PLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    .

    Cuidado com o PLU

    Algumas bancas colocam pluripartidarismo político no lugar de pluralismo político

  • Famoso (SO.CI.DI.VA.PLU)

  • Gabarito Errado

    Faz parte do Fundamento da República Federativa do Brasil:

    SO CI DI VA PLU

    Soberania;

    Cidadania;

    Dignidade da Pessoa Humana;

    Valores Sociais, do Trabalho e Livre Iniciativa;

    Pluralismo Político.

  • Gabarito: ERRADO 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

    Bons estudos!

    ==============

    E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook

    Material Grátis: www.xadrezforte.com.br/material-gratis

    Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas-mentais

  • Gab: E

  • Sim, dignidade da pessoa humano e um fundamento

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

    Bons estudos!

  • Alguns macetes:

    OBJETIVOS: ''CONGAEPRO'':

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ______________________

    FUNDAMENTOS: ''SOCIDIVAPLU'':

    I -a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o PLUralismo político.

    _______________________

    SÍMBOLOS DA RFB: ''BAHIAS'':

    BAndeira;

    HInos

    Armas;

    Selos nacionais.

    Siga: @veia.policial

  • Objetivos : Sempre começa com "verbos"