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Gabarito: Certo.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
❏ Pluralismo político: a partir dessa ideia, enaltece-se uma sociedade plural, em que se consagra o respeito à pessoa humana e sua liberdade.
Fonte: CF/88
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PLURALISMO POLÍTICO -
É costumeiro confundir-se o fundamento da república Pluralismo Político com a ideia de "vários partidos políticos", contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas, de modo que, como base no Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. Desta maneira, busca-se, assim, assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.
fonte: resumo do curso LFG
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Fundamento da República Federativa do Brasil:
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político.
Esse mmemônico vale ouro.
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atenção: examinadores podem colocar na questão para confundir: pluralismo político X pluripartidarismo.
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GABARITO CERTO.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político
Pluralismo político:
--- > Esse princípio visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política.
>Pluralismo político exclui os discursos de ódio, assim considerada qualquer comunicação que tenha como objetivo inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero, nacionalidade, religião ou orientação sexual. No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição, mais precisamente do art. 1º. Vejamos:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. "
Bem, temos pelo inciso V que o pluralismo político é sim um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Pois bem, a ideia de pluralismo político é que se tenha uma multiplicidade de pensamentos diversos, englobando-os, garantindo ainda mais a inclusão.
Neste sentido, GABARITO CERTO.
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O simples fato de ser apartidário tambem é uma forma de pluralismo politico.
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Cabe ao concurseiro não confundir Pluralismo Político (liberdade de ideias) com o Pluripartidarismo (diversidade de partidos). Enquanto o primeiro constitui-se como um direito fundamental, o segundo inside quanto aos direitos políticos.
#PERTENCEREMOS
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Gabarito: "Certo"
CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político.
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Gabarito: CERTO.
Para solucionar a questão de forma objetiva, o candidato deveria conhecer o art. 1°, inciso V, da Constituição Federal, e saber que o pluralismo político pode ser resumido no reconhecimento da diversidade. Vejamos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Professor: Bruno Martins de Mello
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Caiu uma bem parecida na FCC, com muitos erros.
Focar no fato de quando falam de princípios fundamentais é a espécie, e os fundamentos (já citado nos outros comentários) , princípios das relações internacionais, separação dos poderes e objetivos fundamentais são espécies.
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Gabarito: CERTO ✔
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Bons estudos!
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Gab: Certo
Pluralismo Político:
O pluralismo, antes de ser uma teoria, consiste em uma situação objetiva, na qual estamos imersos. Nossas sociedades são pluralistas, isto é, são sociedades com vários centros de poder (BOBBIO, 2009). Do ponto de vista normativo, o pluralismo impõe a opção por uma sociedade na qual a diversidade e as liberdades devem ser amplamente respeitadas.
Consagrado na Constituição de 1988 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1. 0 , V), o pluralismo político, em um sentido amplo, compreende: o pluralismo econômico {economia de mercado; concorrência de empresas entre si; setor público distinto do privado); o pluralismo político-partidário (existência de vários partidos ou movimentos políticos que disputam entre si o poder na sociedade) e o pluralismo ideológico (diversas orientações de pensamento; diversas visões de mundo; diversos programas políticos; opinião pública .não homogênea, não monocórdia, não uniforme).
Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
A Constituição brasileira traz como um dos fundamentos da República (art. 1º) o pluralismo político, que não se confunde apenas com o pluripartidarismo (sendo o pluralismo de ideias, de culturas, de costumes). Com base no pluralismo político, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a chamada “cláusula de barreira”: “Funcionamento parlamentar. Propaganda partidária gratuita. Fundo Partidário. Surge conflitante com a Constituição Federal lei que, em face da gradação de votos obtidos por partido político, afasta o funcionamento parlamentar e reduz, substancialmente, o tempo de propaganda partidária gratuita e a participação no rateio do Fundo Partidário” (ADI 1.351/DF – 2006, rel. Min. Marco Aurélio).
Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Júnior. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
So Ci Di Va Plu
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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CERTO
Descobri resolvendo questões que Pluralismo Político (liberdade de ideias) é diferente de Pluripartidarismo (diversidade de partidos). Não sabia antes .
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Garantir não garante nada, senão não seria Princípio e como todo princípio ORIENTA, mas amém.