A Resolução − RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, apresenta a regulamentação técnica sobre Rotulagem Nutricional de
Alimentos Embalados. Estão presentes, no anexo desta resolução, os fatores de conversão para o cálculo da quantidade do
valor energético do alimento a ser declarado no rótulo, e os mesmos encontram-se reproduzidos a seguir:
Fatores de conversão:
− Carboidratos (exceto polióis) 4 kcal/g − 17 kJ/g
− Proteínas 4 kcal/g − 17 kJ/g
− Gorduras 9 kcal/g − 37 kJ/g
− Álcool (Etanol) 7 kcal/g − 29 kJ/g
− Ácidos orgânicos 3 kcal/g − 13 kJ/g
− Polióis 2,4 kcal/g − 10 kJ/g
− Polidextroses 1 kcal/g − 4 kJ/g
Assim como os valores diários de referência de nutrientes de declaração obrigatória:
− Valor energético 2.000 kcal − 8.400 kJ
− Carboidratos 300 g
− Proteínas 75 g
− Gorduras totais 55 g
− Gorduras saturadas 22 g
− Fibra alimentar 25 g
− Sódio 2.400 mg
Considerando as informações disponibilizadas e que um embutido cárneo contenha os seguintes ingredientes para uma porção de 50 gramas:
− Ingrediente Massa
− Carboidratos 3,0 g
− Proteínas 7,5 g
− Gorduras totais 15,0 g
− Gorduras saturadas 5,0 g
− Sódio 500 mg
Os valores diários, em % aproximados de cada ingrediente, nesse produto serão: