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ID
3774250
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista que estiver trafegando por uma via caracterizada como coletora, e esta não estiver sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, não poderá ultrapassar a velocidade máxima de

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito E

    [L9.503/97 - CTB]

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • TRA - 80KM/h

    AR - 60 km/h

    CO - 40 km/h

    LO - 30km/h

  • COLETORA - COARENTA

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  • No que concerne ao assunto VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para provas de concurso.
    O Código estabelece as vias abertas à circulação  mantidas pelo poder público e as mantidas pelo particular. Para efeito da lei são vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.
     
    As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. Portanto, são vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras para  velocidade nas vias. Portanto, como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
     
    Portanto, conforme determina o CTB, os limites de velocidade máxima nas vias urbanas onde não houver sinalização são esses :
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Portanto, um motorista que estiver trafegando por uma via caracterizada como coletora, e esta não estiver sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, não poderá ultrapassar a velocidade máxima de 40 km/h - quarenta quilômetros por hora.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa E