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☆ Gabarito E
[Resolução 36/98 do CONTRAN]
Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário.
Art. 1º. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade
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GABARITO - LETRA "E"
MACETE GALERA
TRiângulo - à distância mínima de TRinta metros - contados da TRaseira do veículo.
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SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
► Deverá ser acionado de imediato o pisca-alerta.
► TRiângulo deve ficar à distância minima de TRinta metros da TRaseira do veículo.
► O equipamento deverá ficar perpendicular ao eixo da via e com boa visibilidade.
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Bons Estudos.
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Gabarito: E.
A resolução estabelece que a distância mínima da traseira do veículo deve ser de 30 m.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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Resumo da Resolução do Contran nº 36/98:
- Em qual situação: EMERGÊNCIA!
- O que deve fazer:
✅ ligar o pisca - alerta;
✅ colocar triângulo OU equipamento similar à distância MÍNIMA de 30 metros da parte traseira do veículo;
✅ o triângulo ou equipamento simular deve estar PERPENDICULAR ao eixo E em condição de BOA VISIBILIDADE.
O que o CESPE gosta de afirmar:
- A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora. (Não há prazo máximo). ❌
- Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do veículo. (A colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo;art.1º ).❌
- Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo. (A Resolução menciona “equipamento similar” e NÃO “galhos vegetais”; galhos vegetais servem para COMPLEMENTAR). ❌
GAB E!