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ID
3774259
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No caso de avaria de um veículo na via pública, o condutor desse veículo deverá colocar sinalização de segurança, por exemplo, o triângulo, a partir da traseira do veículo, de acordo com a Resolução n° 36 do CONTRAN, a uma distância mínima de

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito E

    [Resolução 36/98 do CONTRAN]

    Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário.

    Art. 1º. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade

  • GABARITO - LETRA "E"

    MACETE GALERA

    TRiângulo - à distância mínima de TRinta metros - contados da TRaseira do veículo.

  • SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

    Deverá ser acionado de imediato o pisca-alerta.

    TRiângulo deve ficar à distância minima de TRinta metros da TRaseira do veículo.

    O equipamento deverá ficar perpendicular ao eixo da via e com boa visibilidade.

    __________

    Bons Estudos.

  • Gabarito: E.

    A resolução estabelece que a distância mínima da traseira do veículo deve ser de 30 m.

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  • Resumo da Resolução do Contran nº 36/98:

    • Em qual situação: EMERGÊNCIA!
    • O que deve fazer:

    ✅ ligar o pisca - alerta;

    ✅ colocar triângulo OU equipamento similar à distância MÍNIMA de 30 metros da parte traseira do veículo;

    ✅ o triângulo ou equipamento simular deve estar PERPENDICULAR ao eixo E em condição de BOA VISIBILIDADE.

    O que o CESPE gosta de afirmar:

    1. A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora. (Não há prazo máximo).
    2. Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do veículo. (A colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo;art.1º ).
    3. Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo. (A Resolução menciona “equipamento similar” e NÃO “galhos vegetais”; galhos vegetais servem para COMPLEMENTAR).

    GAB E!