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ID
3775213
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O que acontece no caso de o Estado não respeitar a autonomia do Município?

Alternativas
Comentários
  • Caso o Estado não respeite a autonomia do Município, poderá ser decretada a intervenção federal no Estado. Neste sentido estabelece a CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    [...]

    c) autonomia municipal;

    ______________________________________________

    Neste caso, ocorre o que a doutrina denomina de intervenção provocada, dependendo de provimento de representação.

    Assim, ensina Pedro Lenza que o art. 34, VII, combinado com o art. 36, III, primeira parte, no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII, da CF/88, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

    Ademais, Antônio Sérgio P. Mercier diz que os princípios constitucionais que devem ser obrigatoriamente aceitos e respeitados, ensejando a intervenção da União em Estado Federado ou no Distrito Federal desde que violados, encontram-se elencados neste inciso VII. Ele diz respeito ao Estado Democrático de Direito definido na opção política da Constituição.

    Menciona, também, a soberania popular ao guardar o sistema representativo, além de afirmar o conceito de República e proceder à defesa da Federação apontando a autonomia municipal.

    Portanto, o gabarito realmente é a alternativa "A".

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional esquematizado / São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

    Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/ Adriana Zawada Melo ... [et al.); Barueri [SP]: Manole, 2019.

  • ADI INTERVENTIVA

    P. SENSÍVEIS

    Forma Republicana

    Autonomia municipal

    Regime democrático

    Direitos da pessoa humana

    Aplicação do mínimo em saúde e educação

    Sistema representativo

    Prestação de contas

  • Inicialmente, é interessante que seja realizada uma abordagem geral sobre o tema “Intervenção Federal".

                No que concerne aos princípios que regem a Intervenção Federal, podemos citar:

    1) Princípio da excepcionalidade: tal medida sempre será excepcional, já que a regra no federalismo é a autonomia do ente;

    2) Princípio da Taxatividade: as hipóteses de intervenção estão taxativamente previstas no art.34, CF/88, constituindo numerus clausus;

    3) Princípio da Temporalidade: a intervenção sempre terá prazo certo.

                Quanto ao conceito, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, a intervenção federal é um ato de natureza política excepcional, que consiste na supressão temporária da autonomia de um ente, em virtude de hipóteses taxativamente previstas na Constituição visando à preservação da soberania da RFB e da autonomia dos entes federativos. Acontece sempre do ente mais amplo para o ente menos amplo.

                Salienta-se que, segundo o art. 36, CF/88, os procedimentos para intervenção variam de acordo com as hipóteses estabelecidas no art. 34, CF/88. Vejamos:

    - Art. 34, I, II, III e V: será decretada ex officio pelo Presidente da República, dependendo apenas da verificação de motivos pelo Presidente, que apenas consultará o Conselho da República e o Conselho de Defesa, sendo consulta meramente opinativa.

    - Art. 34, IV: dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido ou de requisição do Poder Judiciário coacto ou impedido via STF para o Presidente. Aqui é interessante mencionar que, para a doutrina majoritária, há discricionariedade para decretar a intervenção na solicitação realizada pelo Executivo/Legislativo e vinculação à requisição realizada pelo Poder Judiciário via STF.

    - Art. 34, VI, 2ª Parte (descumprimento de ordem judicial): dependerá de requisição do próprio STF, STJ ou do TSE para o Presidente da República.

    - Art.34, VI, 1ª Parte (inexecução de lei federal): dependerá de provimento do STF em representação do PGR.

    - Art. 34, VII (descumprimento de princípios constitucionais sensíveis): dependerá de provimento o STF em representação do PGR. Nesse caso, a representação do PGR dá ensejo a uma ADI Interventiva, atualmente regulada pela Lei nº12.562/2011.

                Assim, realizada uma abordagem sobre os pontos principais do tema, passemos à análise da questão, que traz uma indagação sobre a consequência advinda do fato de um Estado não respeitar a autonomia do Município.

                Como vimos, o artigo 34, VII, c, CF/88 estabelece que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais, entre eles a autonomia municipal. Assim, ocorrendo a desrespeito ao princípio constitucional da autonomia municipal, o Estado estará sujeito à Intervenção Federal.

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 34, VII, c, CF/88, hipótese em que o descumprimento ao princípio constitucional sensível referente ao respeito a autonomia do Município enseja a Intervenção Federal.

    b) ERRADO – A intervenção federal no Município é vedada, exceto Municípios de território da própria União, o qual nem existe ainda.

    c) ERRADO – As hipóteses de Intervenção Estadual encontram-se no artigo 35, CF/88, não sendo o caso da questão.

    d) ERRADO – O rol apresentado pela Constituição e pelo artigo 988 do novo CPC é exaustivo, não englobando a hipótese da questão.

    e) ERRADO – Vide assertiva a.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

     

  •  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Gabarito: A

    VII- Se for hipótese para prover execução de Lei Federal ou se ferido Princípio Constitucional Sensível: (No caso da questão art.34, VII, B CF/88)

    -PROCEDIMENTO:

    • Haverá Representação Interventiva/Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva 
    • Legitimado ativo = SOMENTE O PGR (ele quem irá provocar o Judiciário)
    • Competência para julgar = STF
    • Dispensa apreciação do Congresso Nacional, ou seja, não há controle político
    • Também não precisa da participação dos Conselhos

    Fonte: meus resumos das aulas do Estratégia