-
Gab. E
A questão apresenta uma das competências comuns, disposta no bojo da CF/88. Senão vejamos:
CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
-
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
-
Competência comum
envolve todos os entes federativos
(união, estados,DF e os municípios)
-
GABARITO -E
Isto ajuda a resolver a maioria das questões sobre esse tópico:
No Art. 23 nós temos competências comuns a todos os entes federativos .. todo mundo faz..
II) São relacionadas à proteção e envolvem verbos nesse sentido: Proteger , zelar , cuidar , Impedir , proporcionar...
III) Não são competências de cunho legislativo, portanto, se falarem na questão sobre legislação, nem titubei..
Bons estudos!
-
O QUE MAIS CAI SOBRE COMPETÊNCIA COMUM (U, E, DF E M) “MaMãe”
✓ Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
✓ Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
✓ Preservar as florestas, a fauna e a flora.
✓ Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
✓ Promover programas de construção de moradias.
✓ Combater as causas da pobreza.
✓ Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência comum.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
-
A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A
competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou
agente do Poder Público para emitir decisões.
A
CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir
do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de
que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados
matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses
locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se
competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo
22, XVII, CF/88.
O
legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:
1)
Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa,
sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo
25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;
2)
Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei
complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias de competência privativa da União;
3)
Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
4)
Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.
Assim,
feitas as considerações gerais sobre o tema e passando para a análise
específica da questão, é importante mencionar que, nos termos do artigo 23, VI,
CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Logo,
a assertiva correta é a letra E.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
-
Os Municipios não têm competência concorrente; mas comum sim!!!!
-
comum: administrar.
concorrente: legislar.
-
MACETE:
COMbater a poluição: competência COMum da União, Estados, DF e Municípios.
CONtrolar a poluição: competência CONcorrente da União, Estados e DF legislar.
*OBS: na competência comum não há a palavra "legislar", logo, dependendo da questão tu já consegue diferenciar de cara.
-
Exclusiva - Administrativa - UNIÃO
Privativa - Legislativa - UNIÃO
Comum - Administrativa - U/E/DF/M
Concorrente - Legislativa - U/E/DF
-
Vejamos o que diz o texto constitucional: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” – art. 23, VI, CF/88. Destarte, vamos assinalar a alternativa ‘e’ como nosso gabarito.