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Gabarito: A.
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Fonte: CF/88
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento direto da letra seca da Constituição, uma vez que o seu próprio enunciado pergunta sobre o art. 165.
Vejamos:
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.".
Pois bem, podemos definir então o GABARITO como LETRA A.
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GAB-A
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
FELIZ ANO NOVO PARA VOCÊS. MUITAS BEBIDAS E DINHEIRO.
VOU CONTINUAR ESTUDANDO AQUI.!!!
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O examinador anda meio sem criatividade kkkk