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ID
3775699
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir do que disciplina a Lei 8.112/90, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 127.  São penalidades disciplinares:      

      I - advertência;

           II - suspensão;

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;    

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    b) ERRADO: Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

    c) ERRADO: Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    d) CERTO: Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.

    e) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • GABARITO - D

    Lei 8.112/90

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. 

    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art 37, CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

  • A questão em tela versa sobre a lei 8.112 de 1900 (Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 28 da citada lei, a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 60-E da citada lei, no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 68 da citada lei, os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Logo, a expressão "eventual" torna esta assertiva errada.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o artigo 127 da citada lei, são penalidades disciplinares a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 122 da citada lei, a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Logo, a expressão "apenas se agir com dolo" torna esta assertiva errada, já que, no caso de culpa, também é possível ingressar com uma ação de regresso contra o servidor que causou o dano.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Questão está listada como questões de constitucional, mas é mais de 8.112.

  • Sobre a assertiva A, cuidado para não confundir reintegração com recondução; em ambas há o "retorno" do servidor a cargo anteriormente ocupado, porém na reintegração, a reinvestidura (não retorno) ocorre em virtude de sua demissão ter sido invalidada por decisão judicial, por ter sido ilegal;

    na recondução, aquele que ocupou o cargo do demitido, é que volta para o cargo que ocupava; ou quando o servidor não obtém nota satisfatória em estágio probatório num cargo e retorna para o cargo que ocupava antes.

  • Só acrescentando um "pequeno detalhe" aos excelentes comentários dos colegas:

    A DISPONIBILIDADE, em si, não é uma penalidade. Pois é uma das possibilidades do servidor estável ser "aproveitado" no caso da invalidação da demissão de outro servidor também estável.

    O que configura penalidade é a cassação da disponibilidade   

    Art 127,

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  

    Esforça-te, e tem bom ânimo!

  • GABARITO - D

    Lei 8.112/90

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. 

    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art 37, CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceirosassegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

    ESTE COMENTÁRIO FOI DA COLEGA ABAIXO. AMANDA FERREIRA.

  • Gabarito D

    a) Provimento: - preenchimento de cargo, atribuindo as funções a ele inerentes a uma determinada pessoa;

    - pode ser: originário (nomeação); derivado (promoção , readaptação, reversão, reintegração, recondução, aproveitamento);

    Recondução: ocorre no caso de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e no caso de reintegração do anterior ocupante .

    b) Auxílio moradia: pago a servidor público que tenha sido deslocado para exercer cargos em comissão ou cargos de natureza especial ou cargos de ministro de estado.

    - pago no valor comprovado de aluguel ou de hotel;

    - valor não pode ultrapassar 25% do valor do cargo em comissão;

    Requisitos cumulativos para a concessão:

    - onde não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

    - cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional;

    - servidor ou cônjuge/companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município;

    - ninguém que more com o servidor receba auxílio-moradia;

    - o Município não se enquadre dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião;

    - servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses;

    - deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo;

    - não há prazo máximo de percepção.

    c) Adicionais: - pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    * insalubres-> prejudiciais à saúde;

    * perigosas -> com risco de vida;

    * penosas -> exijam esforço demasiado;

    - pela prestação de serviço extraordinário (hora extra);

    - adicional noturno;

    - adicional de férias.

    d) Penalidades disciplinares: - demissão; cassação de aposentadoria; cassação de disponibilidade; suspensão; destituição de cargo em comissão; destituição de função de confiança; advertência.

    e) Art. 37, § 6º - CF/1988: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Lei 8112/1990: - Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. - Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Essa questão está desatualizada porque o auxíio moradia não tem mais prazo para ser fixado.

  • Gabarito: alternativa D.

    Erros:

    a) refere-se à reintegração;

    b) será pago por 1 mês ainda;

    c) somente aos que trabalham de forma permanente nesses locais;

    d) gabarito;

    e) responde em ação regressiva se agir com dolo ou culpa.

  • Gaba: C 

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:     

    Mnemônico:

    ADVERSUS DECAS DESDES

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;   

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Bons estudos!!

  • Sobre a B) Lembre-se que pode morar em HOTEL SIM, e ainda que conquista a sonhada moradia, para garantir o bolso, terá mais uma parcela a contar da aquisição.

  • Em 26/08/21 às 10:30, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 05/07/21 às 20:38, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 29/04/21 às 15:43, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 14/04/21 às 18:29, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 06/01/21 às 23:50, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 01/07/20 às 14:09, você respondeu a opção B. Você errou!

    PCPR

  • CAS + D3

    - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     - advertência;

    - suspensão;

     - demissão;

     - destituição de cargo em comissão;

    - destituição de função comissionada.