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Ai ai, essas palavras difíceis e que quase ninguém usa acabam comigo rsrsrsr
Mas no caso da alternativa E), que marquei, pensei estar errada por constar "20 dias". E como no Direito tá cheio de termo rebuscado, então pensei ser algo da Lei 8.112/90 dito de maneira bonita rsrsrs
Significado de Cioso: Que demonstra ciúme excessivo por amizade ou por amor; que é muito zeloso; ciumento: marido cioso; irmão cioso.
Fonte Dicio.com
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Gabarito Letra C
Apesar de não ser cobrado de acordo com a lei° 8112 Fui por eliminação a que era mais esdrúxula, pois o fato de ser ocioso não o levaria para uma demissão. Irei responder de acordo a lei 8112
Segundo o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN, a penalidade de demissão não será aplicada em casos de:
a)Improbidade administrativa. CERTO.
Lei 8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV – improbidade administrativa; [não poderá voltar para administração].
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b)Insubordinação grave em serviço. CERTO
Lei 8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VI – insubordinação grave em serviço;
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c)Procedimento cioso. GABARITO.
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d)Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego. CERTO
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
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e)Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses.CERTO
Lei 8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III – inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].
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Errei pelo o mesmo motivo do casal concurseiros, essa palavra cioso, não tinha intimidade com ela ainda.
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Meu Deus ! "Cioso" não sei nem e nem se cheira, ou seja, nunca nem vi !
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Cioso, né? Hummm
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Cioso deve ser algum animal no cio
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acertei pelo suposto antônimo da palavra cioso, "ocioso".
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Significado de cioso: adjetivo que demonstra ciúme excessivo; que é muito zeloso;alguém que é muito cuidadoso com algo ou alguém.
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De qqr maneira não consigo aceitar que a letra E esteja certa
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Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;
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Mesmo não tendo ideia do que significa "cioso", as demais alternativas apresentam casos claros de Demissão.
GAB. C
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"Cioso deve ser algum animal no cio", "cioso, não tenho intimidade com ela ainda" kkkkkkkkkkkkkkkk mds
Vale a pena umas questões e comentários assim pra darem uma quebrada na tensão. Ri dms
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Ai ai..ia falar umas verdades aqui sobre esse tar receoso ai, mas deixa quéto.
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Fundamento da alternativa E:
CÓDIGO DE ÉTICA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM:
Art. 5o A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho:
VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;
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Cioso - Aquele que cuida do que possui ou daquilo que está ligado de alguma forma.
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A presente questão trata especificamente das
hipóteses de aplicação da penalidade de demissão previstas no Código
de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN.
Analisemos cada uma das alternativas:
A – ERRADA – a penalidade de demissão é
aplicada caso praticado ato de improbidade administrativa.
“Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão
também será aplicada nos seguintes casos: I - improbidade administrativa”.
B – ERRADA – a penalidade de demissão é
aplicada nos casos de insubordinação grave em serviço.
“Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão
também será aplicada nos seguintes casos: II - insubordinação grave em serviço”.
C – CERTA – o que se pune com a demissão é
o procedimento DESIDIOSO. Não há no Código de Ética nenhuma causa em que se
aplique punição por procedimento CIOSO. Vejamos:
“Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão
também será aplicada nos seguintes casos: IV – procedimento desidioso, assim
entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições”.
D – ERRADA – a penalidade de demissão é
aplicada caso revelado segredo que teve conhecimento em função do cargo ou
emprego.
“Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão
também será aplicada nos seguintes casos: V – revelação de segredo de que teve
conhecimento em função do cargo ou emprego”.
E – ERRADA - a penalidade de demissão é
aplicada nos casos de inassiduidade habitual.
“Art. 5º, VII - apresentar inassiduidade habitual, assim
entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa
justificada no período de seis meses”.
Gabarito
da banca e do professor: letra C
(http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/02/ANEXO-CODIGO-DE-ETICA-DOS-EMPREGADOS-PUBLICOS-DO-SISTEMA-COFEN.pdf)
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Eu fui pela lógica, se a palavra ocioso significa parado, lento, desocupado, sem trabalho, preguiçoso, o cioso é o contrário, significa tá ligado, age com zelo, está em atividade, proativo. Então não tem como alguém ser demitido sendo proativo e em atividade. rsrsrs