SóProvas


ID
3775864
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN, a penalidade de demissão não será aplicada em casos de:

Alternativas
Comentários
  • Ai ai, essas palavras difíceis e que quase ninguém usa acabam comigo rsrsrsr

    Mas no caso da alternativa E), que marquei, pensei estar errada por constar "20 dias". E como no Direito tá cheio de termo rebuscado, então pensei ser algo da Lei 8.112/90 dito de maneira bonita rsrsrs

    Significado de Cioso: Que demonstra ciúme excessivo por amizade ou por amor; que é muito zeloso; ciumento: marido cioso; irmão cioso.

    Fonte Dicio.com

  • Gabarito Letra C

    Apesar de não ser cobrado de acordo com a lei° 8112 Fui por eliminação a que era mais esdrúxula, pois o fato de ser ocioso não o levaria para uma demissão. Irei responder de acordo a lei 8112

    Segundo o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN, a penalidade de demissão não será aplicada em casos de:

    a)Improbidade administrativa. CERTO.

    Lei 8112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV – improbidade administrativa; [não poderá voltar para administração].

    ----------------------------------------------------

    b)Insubordinação grave em serviço. CERTO

    Lei 8112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI – insubordinação grave em serviço;

    ----------------------------------------------------

    c)Procedimento cioso. GABARITO.

    ----------------------------------------------------

     d)Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego. CERTO

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    ----------------------------------------------------

    e)Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses.CERTO

    Lei 8112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III – inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].

  • Errei pelo o mesmo motivo do casal concurseiros, essa palavra cioso, não tinha intimidade com ela ainda.

  • Meu Deus ! "Cioso" não sei nem e nem se cheira, ou seja, nunca nem vi !

  • Cioso, né? Hummm

  • Cioso deve ser algum animal no cio

  • acertei pelo suposto antônimo da palavra cioso, "ocioso".
  • Significado de cioso: adjetivo que demonstra ciúme excessivo; que é muito zeloso;alguém que é muito cuidadoso com algo ou alguém.

  • De qqr maneira não consigo aceitar que a letra E esteja certa

  • Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

  • Mesmo não tendo ideia do que significa "cioso", as demais alternativas apresentam casos claros de Demissão.

    GAB. C

  • "Cioso deve ser algum animal no cio", "cioso, não tenho intimidade com ela ainda" kkkkkkkkkkkkkkkk mds

    Vale a pena umas questões e comentários assim pra darem uma quebrada na tensão. Ri dms

  • Ai ai..ia falar umas verdades aqui sobre esse tar receoso ai, mas deixa quéto. 

  • Fundamento da alternativa E:

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM:

    Art. 5o A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho:

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

  • Cioso - Aquele que cuida do que possui ou daquilo que está ligado de alguma forma.

  • A presente questão trata especificamente das hipóteses de aplicação da penalidade de demissão previstas no Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN.

     

    Analisemos cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – a penalidade de demissão é aplicada caso praticado ato de improbidade administrativa.

     

    “Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: I - improbidade administrativa”.

     

    B – ERRADA – a penalidade de demissão é aplicada nos casos de insubordinação grave em serviço.

     

    “Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: II - insubordinação grave em serviço”.

     

    C – CERTA – o que se pune com a demissão é o procedimento DESIDIOSO. Não há no Código de Ética nenhuma causa em que se aplique punição por procedimento CIOSO. Vejamos:

     

    “Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: IV – procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições”.

     

    D – ERRADA – a penalidade de demissão é aplicada caso revelado segredo que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

     

    “Art. 5º, Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: V – revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego”.

     

    E – ERRADA - a penalidade de demissão é aplicada nos casos de inassiduidade habitual.

     

    “Art. 5º, VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses”.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C

     

    (http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/02/ANEXO-CODIGO-DE-ETICA-DOS-EMPREGADOS-PUBLICOS-DO-SISTEMA-COFEN.pdf)

  • Eu fui pela lógica, se a palavra ocioso significa parado, lento, desocupado, sem trabalho, preguiçoso, o cioso é o contrário, significa tá ligado, age com zelo, está em atividade, proativo. Então não tem como alguém ser demitido sendo proativo e em atividade. rsrsrs