SóProvas


ID
3775894
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos legais, os consórcios públicos podem adotar a forma de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Quando adotar a forma de pessoa jurídica de direito público, o consórcio público é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • NATUREZA JURÍDICA

     Com o advento da Lei 11.107/05 a natureza jurídica dos consórcios públicos foi então definida como sendo pessoa jurídica de direito público quando constituir associação pública mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções ou pessoa jurídica de direito privado quando atender aos requisitos de legislação civil.

                Segundo o texto da Lei em comento, o consórcio público quando criado sob a forma de pessoa jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes que o criaram.

    Quando criado sob a forma de pessoa jurídica de direito privado a lei silencia sobre o fato deste integrar ou não a esfera da administração pública indireta dos entes criadores.

  • Art 6, $1 da 11.107

  • GAB. B

    Conforme a redação do Decreto n° 6.017/07 sobre o consórcio público é: “ (…) pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n° 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos”.

    Art. 7º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 

  • Gabarito: letra B

    Os consórcios públicos são pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação, nos termos do art. 241 da CF/1988 e da Lei n. 11.107/2005.

    Quando é feito o consórcio, surge uma nova pessoa jurídica e deve ser criada também uma associação, que irá administrá-lo. Somente o consórcio público que possui associação de direito público para administrá-lo é considerado uma autarquia (art. 41, Código Civil).

    Caso a associação constituída seja de direito privado, o consórcio não será entidade da Administração indireta.

    Lei n. 11.107/2005:

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Fonte: Material do Grancursos online, prof. Gustavo Scatolino.

  • Os consórcios públicos constituídos na forma de associação pública (direito público) integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados.  

  • Autarquia interfederativa ou plurifederativa

  • consórcio público.

    Quando é criado, ganha a personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Se o consórcio escolher que será uma PJ de direito público, irá integrar a Administração indireta, pois será uma autarquia.

    Caso seja uma PJ de direito privado, não integrará a Administração indireta, pois não será uma autarquia. Será apenas uma associação

  • Letra B.

    Autarquias associativas ou contratuais: associações públicas, criadas após celebração de contrato de consórcio. Tem natureza de autarquia transfederativa.

  • Gabarito Letra B

     

                                                                 *CONSÓRCIOS PÚBLICOS

     

    Consorcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (U, E,DF e M), com a finalidade de cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).

     

                                                                          Personalidade jurídica.

     

    I) Personalidade direito público;

    >associação publica = AUTARQUIAS.

    >integra a Admin. Indireta dos entes consorciados.

    Exemplo:

    >Autoridade Pública Olímpica – APO, consórcio formado pela União, Estado e Município do Rio de Janeiro com vistas à preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

     

    II) Personalidade direito privado:

    >associação civil

    >Regime é hibrido: (pessoal regido pelo CLT, mas deve realizar concurso público).

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

    ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS

    *secretarias,ministérios,departamentos e etc.

    *não possui personalidade jurídica própria

    *são subordinados e obedece hierarquia

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criada somente por meio de lei específica

    *não tem subordinação e nem hierarquia

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *somente na forma de sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Nomenclaturas conforme a natureza jurídica (que é definida pela lei específica do ente público):

    Consórcio público de direito público: associação pública (autarquia).

    O consórcio público de direito público (associação púbica) é uma autarquia. Portanto, a ele é aplicado o regime jurídico das autarquias.

    Consórcio público de direito privado: associação civil (regida pelo Código Civil).

    Caso o consórcio público seja de direito privado (associação civil) será regido pelo Código Civil, com as derrogações impostas pela Lei nº 11.107/05 (licitação, concurso, prestação de contas, sujeição à Lei de Improbidade).

    Fonte: meu material (compilado de aulas)

  • Se tiver regime de direito público será uma espécie de autarquia (chama-se associação pública).

  • Para mim, a questão tinha que ter sido anulada. O § 1º do art. 1º da Lei 11.107/2005 diz que "o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado." Ora, essas são as classificações: ou o consórcio é uma associação pública, ou é pessoa jurídica de direito privado. Isso quer dizer que a associação pública tem natureza autárquica, mas não é classificada pela lei como autarquia.

  • Consórcio de direito público é autarquia.

  • omenclaturas conforme a natureza jurídica (que é definida pela lei específica do ente público):

    Consórcio público de direito público: associação pública (autarquia).

    O consórcio público de direito público (associação púbica) é uma autarquia. Portanto, a ele é aplicado o regime jurídico das autarquias.

    Consórcio público de direito privado: associação civil (regida pelo Código Civil).

    Caso o consórcio público seja de direito privado (associação civil) será regido pelo Código Civil, com as derrogações impostas pela Lei nº 11.107/05 (licitação, concurso, prestação de contas, sujeição à Lei de Improbidade)

  • Os consórcios têm personalidade jurídica. São sujeitos de direitos e obrigações. Essa personalidade pode ser de Direito Público ou de Direito Privado (art. 6º, I e II da Lei).

    Prima facie a ideia é que a ASSOCIAÇÃO se apresente como PJ de direito público, porque ela provém de entes da administração direta. Não obstante, a lei prevê que ela pode tanto ser uma associação pública (PJ de direito público, espécie do gênero de autarquia), assim como pode ser uma associação privada (PJ de direito privado).

    fonte: CS

  • A "E" não pode ser considerada errada, no meu entender. Ora, se o Consórcio Público faz parte da Administração Indireta de todos os entes consorciados, deve também fazer parte do líder do consórcio, uma vez que ele deve ser um dos entes consorciados. Não há nenhuma expressão limitativa como por exemplo "apenas".

  • A questão deveria ter sido anulada, pois se ela integra a administração de todos os entes, obviamente integra a do líder do consórcio.

  • A questão exige conhecimento da lei Lei 11.107/2005 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Mas também seria necessário do aluno saber diferenciar as espécies dos órgãos públicos. Principalmente a figura da autarquia.

    No art 6º da referida lei é disposto:

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    O primeiro parágrafo do artigo já explicita o erro das alternativas ‘c’, ‘d’ e ‘e’. Pois o consórcio público integra todos os entes consorciados.

    Restaria a dúvida: onde se enquadraria as associações públicas? Seria uma nova espécie de pessoa jurídica da administração indireta ou não?

    Seguindo o entendimento dado pela Lei ao alterar o código civil, é possível perceber que ela se enquadra como uma espécie de autarquia:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Apenas reforçando os erros e acertos das alternativas temos:

    B) CORRETA. Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

    Interpretação extraída da literalidade da Lei 11.107/2005 combinados com artigo 41 do código civil.

    A) ERRADA. Fundação pública, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

    C) ERRADA. Convênio, que não integra a administração direta ou indireta dos entes consorciados.

    D) ERRADA. Associação pública, que não integra a administração indireta dos entes consorciados.

    E) ERRADA. Associação pública, que integra a administração indireta do líder do consórcio. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D

  • GABARITO B

    Lei 11.107/2005

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    O primeiro parágrafo do artigo já explicita o erro das alternativas ‘c’, ‘d’ e ‘e’. Pois o consórcio público integra todos os entes consorciados.

    Restaria a dúvida: onde se enquadraria as associações públicas? Seria uma nova espécie de pessoa jurídica da administração indireta ou não?

    Seguindo o entendimento dado pela Lei ao alterar o código civil, é possível perceber que ela se enquadra como uma espécie de autarquia:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquiasinclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Apenas reforçando os erros e acertos das alternativas temos:

    B) CORRETA. Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

    Interpretação extraída da literalidade da Lei 11.107/2005 combinados com artigo 41 do código civil.

    A) ERRADA. Fundação pública, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

    C) ERRADA. Convênio, que não integra a administração direta ou indireta dos entes consorciados.

    D) ERRADA. Associação pública, que não integra a administração indireta dos entes consorciados.

    E) ERRADA. Associação pública, que integra a administração indireta do líder do consórcio.

    Fonte: Prof. QC

  •  Quando o Consórcio Publico adotar a forma de pessoa jurídica de direito público, ele será classificado como sendo uma Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

  • AUTARQUIA MULTIFEDERADA OU MULTIFEDERATIVA.

    OBS: SEJA UMA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, EM AMBOS OS CASOS, O REGIME SERÁ O CELETISTA.

    LEI 13.822/19 - ART. 6º, § 2º.

    "O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo...  "

  • LETRA B

    Autarquia interfederativa amores