SóProvas


ID
3775906
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A competência do Congresso Nacional de julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é um caso de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    CONTROLE PARLAMENTAR é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a ADM pública sob os aspectos:

    -Político

    -Financeiro

  • Gabarito: Letra A

    Art. 49 da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Conforme doutrina e jurisprudência assentes, trata-se de controle político dos atos do governo, que está inserido no âmbito do controle externo exercido pelo Congresso Nacional.

  • Gente a D caiu como luva para mim. Pena que errei. Gabarito A

  • Gabarito letra A

    * O controle legislativo só pode ocorrer nas hipóteses, nas situações e nos limites diretamente previstos na Constituição Federal.

    --- > A CF prevê, no âmbito do controle externo, atribuições que são de caráter político e, por isso, exclusivas das casas legislativas (controle parlamentar direto);

    --- > Atribuições de caráter técnico, exclusivas do Tribunal de Contas (controle técnico).

    ---------------------------------------------------

    Controle parlamentar direto

    *O controle parlamentar direto ou político, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes.

    --- > Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da CF enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Controle indireto: Controle exercido pelo Tribunal de Contas

    * Constituição estabelece que o poder legislativo Deva contar com o auxílio técnico indispensável do Tribunal de Contas da União.

    --- > O TCU mediante sua ação fiscalizadora, o chamado controle técnico, de caráter contábil-financeiro, busca garantir que a Administração arrecade, gaste e administre os recursos públicos dentro dos limites da lei e do interesse geral.

    Competências do art. 71 da CF.

  • Controle Parlamentar Político

  • Ainda não entendi por que não poderia ser a B

  • Ai ta ficando complicando, 3 comentários de propaganda!! Vamos começar a reportar galera.

  • Então esse controle não é externo?

    Então esse controle não é financeiro?

    Então esse controle não é legislativo?

    Sinceramente, tem três alternativas corretas! Que raios de doutrina foi essa?

  • O Controle Parlamentar é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo para fiscalizar a Administração Pública (Poder Executivo) no que tange aos aspectos político e financeiro.

    O Controle Parlamentar Político decorre da CF, que outorga ao Legislativo a fiscalização e controle do Executivo.

    Controle Administrativo financeiro: art. 70, CF. Controle técnico/financeiro (gestão de gastos): exercido pelo CN com auxílio do TCU. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Limita-se às hipóteses previstas na CF.

  • pq nao controle externo??

  • Muita gente questionando as alternativas B e C.

    Entendo que apreciar relatórios de planos de governo não seja controle financeiro.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    O setor financeiro é responsável pelo desempenho e gestão das finanças de uma empresa. Então é seu dever garantir recursos e uma boa gestão do patrimônio do negócio. Para isso exerce funções como: contabilidade, tesouraria, gestão das finanças, controle de tributos e gestão de custos.

    https://www.google.com/search?q=financeiro&oq=financeiro+&aqs=chrome..69i57j69i61j69i65j69i61l2.2333j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    é...fui de controle externo também. Tirando pelo conceito de financeiro, me parece que o erro está em dizer nela

  • GABARITO: A

    Sobre as dúvidas remanescentes nos comentários, atentar para não confundir as áreas de controle (art. 70, CF) com o tipo de controle exercido pelo CN (alvo da questão). O amplo controle externo realizado pelo CN nas mais diversas áreas se caracteriza, na visão da doutrina, um controle político. Segue explicação do Harisson Leite:

    (...) Pelo caput do art 70 da CF/88, a fiscalização exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder alcança as áreas contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial (COFOP). Na área contábil, a fiscalização se preocupa em analisar os registros contábeis voltados aos lançamentos, balanços, escrituração sintética e à observância das regras de contabilidade pública contidas na Lei n.º 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A fiscalização orçamentária se dá com o fim de alcançar, ao máximo, a concretização das normas das previsões constantes do orçamento. Na fiscalização financeira, volta-se ao controle da arrecadação das receitas e à efetivação das despesas. No aspecto operacional, a atenção se volta para o cumprimento das metas, resultados e a eficiência na gestão dos gastos públicos. Aqui também são analisados a moeda, o crédito e o endividamento público. E, por fim, no aspecto patrimonial, o foco está na análise do patrimônio público, seu crescimento ou sua redução, de acordo com os fatores previstos no orçamento. (...)

    (...) O controle externo é o controle exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo de cada ente, com o auxílio do Tribunal de Contas, consoante descrito nos arts. 70 a 73 da Constituição Federal. É, na verdade, um controle político, na medida em que o Legislativo é quem o faz, tomando como análise o interesse público ou questões mais amplas em torno do gasto realizado, quando se está diante das contas de governo. Quanto aos demais processos, aqui envolvendo representações, denúncias, auditorias, tomada de contas especial, fiscalização de atos de pessoal, dentre outros, o controle é técnico, na medida em que o mesmo é feito por um órgão especializado, chamado de Tribunal de Contas que tanto tem poderes para iniciar fiscalizações, auditorias e representações, quanto para aperfeiçoar a atividade fiscalizatória já realizada pelo controle interno. Logo, o controle externo é função do Poder Legislativo, conforme determinado no art. 49, X, da Constituição, que atribui ao Congresso Nacional a função de "fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta". (...)

    (Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro. - 5. ed. - Salvador: JusPOD!VM, 2016. fl. 413-417)

  • Na sinopse da juspodivm de direito administrativo esse tipo de controle está classificado como sendo controle parlamentar direto no aspecto financeiro. Já o controle parlamentar no aspecto político seria, por exemplo, a autorização conferida pelo CN para o presidente ausentar-se do país, a renovação e concessão de rádio e televisão, bem como o poder convocatório e o poder de sustação do CN.

    Sendo assim, não entendi o erro da C; se alguém souber explicar agradeço.

  • Quem errou acertou.

    No livro do Rafael Oliveira consta expressamente: controle legislativo FINANCEIRO - " O poder legislativo possui uma série de atribuições no controle financeiro dos atos do poder legislativo. Em primeiro lugar, o congresso nacional tem competência exclusiva para julgar as contas prestadas pelo Presidente da Republica e apreciar os relatórios dos planos de governo."

  • peçam comentário do professor, é inacreditável uma questão dessas nao ter comentário nenhum do QC.

  • O caso descrito encontra previsão no art. 49, inciso IX, da Constituição Federal. Trata-se do julgamento anual pelo Congresso Nacional das contas do Presidente da República, bem como da apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo.


    Não há dúvidas de que é hipótese de controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública. Nesse ponto, é importante mencionar a doutrina classifica o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública em duas categorias básicas, quais sejam, o controle financeiro e o controle político.


    O controle financeiro está disciplinado nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, e das entidades da administração direta e indireta, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas.


    Por outro lado, o controle político refere-se às disposições constitucionais que estabelecem hipóteses do controle parlamentar direto, sendo exercido pelos parlamentares, pelas mesas das casas legislativas, ou por comissões parlamentares, tendo como fundamento, portanto, a Constituição Federal. Esse controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, uma vez que aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade.

     
    Diante do exposto, conclui-se que a hipótese mencionada no enunciado da questão faz parte do controle político.

     
    Gabarito do Professor: Letra A.


    Fonte: Mateus Eduardo Siqueira Nunes BERTONCINI, Isabela Pinheiro SANCHES.  Controle parlamentar sobre a administração públicaRevista Jurídica UNICURITIBA. 2011.


  • O caso descrito encontra previsão no art. 49, inciso IX, da Constituição Federal. Trata-se do julgamento anual pelo Congresso Nacional das contas do Presidente da República, bem como da apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Não há dúvidas de que é hipótese de controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública. Nesse ponto, é importante mencionar a doutrina classifica o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública em duas categorias básicas, quais sejam, o controle financeiro e o controle político.

    O controle financeiro está disciplinado nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, e das entidades da administração direta e indireta, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas.

    Por outro lado, o controle político refere-se às disposições constitucionais que estabelecem hipóteses do controle parlamentar direto, sendo exercido pelos parlamentares, pelas mesas das casas legislativas, ou por comissões parlamentares, tendo como fundamento, portanto, a Constituição Federal. Esse controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, uma vez que aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade.

     

    Diante do exposto, conclui-se que a hipótese mencionada no enunciado da questão faz parte do controle político.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.

    Fonte: Mateus Eduardo Siqueira Nunes BERTONCINI, Isabela Pinheiro SANCHES.  Controle parlamentar sobre a administração pública.  Revista Jurídica UNICURITIBA. 2011.

  • EU NÃO CONSIGO ENTENDER COMO QUE UMA BANCA É CAPAZ DE COLOCAR 3 RESPOSTAS CORRETAS NUMA QUESTÃO COM 5 ALTERNATIVAS E AINDA NÃO SER ANULADA ...

    PERTENCEREMOS!

  • A Banca sabe que uma questão de Controle da Administração para alguém formado em direito é uma questão de graça, dada.

    Eles sabem que fizeram uma questão confusa com várias alternativas corretas. Foi colocada de propósito para gerar insegurança e nervosismo durante a prova. Mas enquanto não tiver uma Lei Federal disciplinando corretamente essas Bancas, veremos cada vez mais questões como esta.

  • Dedalus ADM - controle externo

    "Julgar contas prestadas pelo Presidente da República" deixaria a queatao em aberto para qq resposta.

    "Apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo" é a chave da questão, que faz o item A "Controle parlamentar político" ser a resposta

  • A competência do Congresso Nacional de julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é um caso de Controle parlamentar político.

  • A competência do Congresso Nacional de julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é um caso de Controle parlamentar político.

  • A questão está com o gabarito incorreto, pois no controle legislativo ou parlamentar, é subdivido em 2:

    • Político
    • Financeiro

    Político: Art. 50 e 58 /CF

    Financeiro: Art. 70 a 75 /CF

    A letra mais correta seria a letra B.

    Fonte: https://trilhante.com.br/curso/controle-da-administracao-publica/aula/controle-legislativo-1