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ID
3775954
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.605/1998, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:


I. a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.

II. os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.

III. a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Gabarito: E

    Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará se SANGRA:

    Lei n° 9.605/1998 - Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a GRAvidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os ANtecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a Situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • RUMO À PC/PA !

  • RUMO À PC/PA !

  •  A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à imposição e gradação da penalidade. Vejamos:

    I. a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.

    Correto, nos termos do art. 6º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II. os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.

    Correto, nos termos do art. 6º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III. a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Correto, nos termos do art. 6º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • IMPOSIÇÃO E GRADAÇÃO DA PENALIDADE AMBIENTAL É GASE

    G – GRAVIDADE

    A – ANTECEDENTES

    S – SITUAÇÃO E – ECONÔMICA