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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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Gabarito: E
É a única alternativa que contem apenas restritivas de direito.
São consideradas PENAS ambientais: (todas na Lei n° 9.605/1998)
A e D- multa (art. 18)
B - o bloqueio temporário de bens é considerado uma medida judicial processual acautelatória, não sendo nem restritiva e nem pena ambiental.
C - apreensão de bens (art. 25)
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GABARITO LETRA E - CORRETA
Fonte: Lei 9.605/1998
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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Gabarito: "E"
No que concerne à Lei n° 9.605/1998, especificamente o art.8, é correto afirmar que as penas restritivas de direito aplicadas são:
1. Prestação de serviços à comunidade: tarefas gratuitas junto à parques, jardins e unidades de conservação, bem como, proceder com restaurações de coisa particular/pública/tombada;
2. Interdição temporária de direitos: proibição de contratar com o poder público/receber benefícios/participar de licitações. * 5 anos (crimes dolosos) e 3 anos (crimes culposos);
3. Suspensão parcial ou total das atividades;
4. Prestação pecuniária: pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública/privada com fim social;
5. Recolhimento domiciliar: sem vigilância, o condenado deverá trabalhar, frequentar cursos ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência/moradia habitual.
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O ART 8° Fala das penas restritivas de Direito à PESSOAS FISÍCAS.
O ART 22° Fala das penas restritivas de Direito à PESSOA JURÍDICA.
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no que consiste as penas restritivas de direito.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 8º, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Portanto, dentre os itens apresentados, o que se demonstra correto é o item "E", porque trouxe duas das espécies de penas restritivas de direito - prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.
Gabarito: E
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
GAB: E
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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RESUMEX- FONTE: MEUS RESUMOS
OBS : NÃO CONFUNDA AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS A PESSOA JURÍDICAS DAQUELAS APLICADAS A PESSOA FÍSICA. VEJAMOS:
LEI 9605
PRD PARA PF:
Art. 8º As penas restritivas de direito são: (APLICÁVEL AS PF)
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
OBS : Art. 10. A proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. (PF)
Art. 22. As penas restritivas de direitos da PESSOA JURÍDICA são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
OBS: A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
OBS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUANDO APLICADA A PF - É PRD, QUANDO APLICADO A PJ É PENA AUTÔNOMA.
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE DIFERENCIA-SE QUANDO APLICADA A PF E PJ. VEJAMOS:
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. ISSO QUANDO APLICADO A PESSOA FÍSICA.
QUANDO APLICADO PARA PESSOA JURÍDICA, INCIDE O ARTIGO 23:
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
SÃO MUITOS DETALHES, CONSTANTEMENTE OBJETO DE PEGADINHAS!!!
ESPERO TER AJUDADO!
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
(DA PESSOA FÍSICA)
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
PMGO 2022