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ID
3775960
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o art. 21 da Lei nº 9605/1998, as penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas são: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

  • Gabarito: D

  • Lembrando que a interdição temporária de estabelecimento é uma espécie de pena restritiva de direitos aplicável às pessoas jurídicas.

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    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    Lei nº 9.605/98

  • GABARITO: D

    PENAS APLICADAS, ISOLADA, CUMULATIVA OU ALTENATIVAMENTE A PJ:

    M.R.P.

    Multa

    Restritiva de direitos

    Prestação de serviços à comunidade

  • Quanto às restritivas de direito, eu sempre penso:

    "PESSOA JURÍDICA RESTRINGE O PIS"

    Restringe = restritivas

    PIS = proibição de contratar com o poder público, interdição de estabelecimento, suspensão parcial ou total de atividades

    PS: Não confundir o P do PIS com outra modalidade de pena aplicável às PJ que é a Prestação de serviços à comunidade.

  • ©        As PENAS APLICÁVEIS isolada, cumulativa ou alternativamente as PESSOAS JURÍDICAS, são:

     

    1.   MULTA;

     

    2.   RESTRITIVAS DE DIREITOS;

     

    3.   PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.

     

    AS PRD DA PJ SÃO: (NÃO CONFUNDIR COM AS PENAS, ISSO É UMA MODALIDADE)

     

    1.   SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DE ATIVIDADES;

     

    2.   INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE ESTABELECIMENTO, OBRA OU ATIVIDADE;

     

    3.   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, BEM COMO DELE OBTER SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES OU DOAÇÕES.

  • A letra A não está errada!! Apenas está incompleta.

  •  A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante as penas aplicáveis às pessoas jurídicas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 21, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Portanto, dentre os itens apresentados, o que se demonstra correto é o item "D", porque trouxe as hipóteses penalidades aplicáveis às pessoas jurídicas.

    Gabarito: D

  • AS PENAS aplicadas isolada ou cumulativamente a pessoa jurídica é passar do dia escutando Paulo Ricardo (R.P.M.) - restritiva de direito - prestação de serviços a comunidade - multa
  • As penas aplicáveis às pessoas jurídicas autoras de crime ambiental são: MULTA, RESTRITIVAS DE DIREITOS e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Resposta: D

  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

  • ADENDO

    ⇒  Penas aplicadas à PJ: (cumulativamente, alternativamente ou de modo isolado)

    1- Multa

    2- PRD 

    I - suspensão parcial / total de atividades →  quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais, relativas à proteção do meio ambiente.

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade →  quando estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida.

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações máximo 10 anos.

    3- Prestação de serviços à comunidade: sempre relacionados ao meio ambiente, assim como em toda a lei.