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Gabarito A
Lei n° 9.605/1998, art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:
I - produção de prova;
II - exame de objetos e lugares;
III - informações sobre pessoas e coisas;
IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;
V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.
Bons estudos!
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Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:I - produção de prova;II - exame de objetos e lugares;III - informações sobre pessoas e coisas; IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;
V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.
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Gab: A
Lei n° 9.605/1998, art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:
I - produção de prova;
II - exame de objetos e lugares;
III - informações sobre pessoas e coisas;
IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;
V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.
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É "PEIPOU".
Lei n° 9.605/1998, art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:
I -Podução de prova;
II - Exame de objetos e lugares;
III - Informações sobre pessoas e coisas;
IV - Presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;
V - OUtras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.
Bons estudos!
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Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro
prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus,
quando solicitado para:
I - produção de prova;
II - exame de objetos e lugares;
III - informações sobre pessoas e coisas;
IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de
uma causa;
V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o
Brasil seja parte.
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Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:
I - produção de prova;
II - exame de objetos e lugares;
III - informações sobre pessoas e coisas;
IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de
uma causa;
V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o
Brasil seja parte.
A solicitação será dirigida ao Ministro de Justiça que remetera ao poder Judiciario competente para decidir a seu respeito ou encaminhara à autoridade capaz de atende-lo,
LETRA DE LEI 9.605/98, ARTIGO 77.
LEIAM LEI SECA PELO AMOR DE DEUS. (Isso serve principalmente pra mim)
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a cooperação do governo brasileiro a outro país.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 77 da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:
I - produção de prova;
II - exame de objetos e lugares;
III - informações sobre pessoas e coisas;
IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;
V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.
Portanto, dentre os itens apresentados, o que se demonstra correto é o item "A", porque trouxe as hipóteses de cooperação do Governo Brasileiro, descritas no art. 77, I, II, III e IV da Lei de Crimes Ambientais.
Gabarito: A
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Em 14/05/21 às 17:06, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 20/02/21 às 10:36, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 26/12/20 às 16:39, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 26/12/20 às 16:02, você respondeu a opção E. Você errou!