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ID
3775984
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n° 9.605/1998, resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei n° 9.605/1998, art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:

    I - produção de prova;

    II - exame de objetos e lugares;

    III - informações sobre pessoas e coisas;

    IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;

    V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.

    Bons estudos!

  • Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:I - produção de prova;II - exame de objetos e lugares;III - informações sobre pessoas e coisas; IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;

    V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.

  • Gab: A

    Lei n° 9.605/1998, art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:

    I - produção de prova;

    II - exame de objetos e lugares;

    III - informações sobre pessoas e coisas;

    IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;

    V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.

  • É "PEIPOU".

    Lei n° 9.605/1998, art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:

    I -Podução de prova;

    II - Exame de objetos e lugares;

    III - Informações sobre pessoas e coisas;

    IV - Presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;

    V - OUtras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.

    Bons estudos!

  • Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro

    prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus,

    quando solicitado para:

    I - produção de prova;

    II - exame de objetos e lugares;

    III - informações sobre pessoas e coisas;

    IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de

    uma causa;

    V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o

    Brasil seja parte.

  • Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:

    I - produção de prova;

    II - exame de objetos e lugares;

    III - informações sobre pessoas e coisas;

    IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de

    uma causa;

    V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o

    Brasil seja parte.

    A solicitação será dirigida ao Ministro de Justiça que remetera ao poder Judiciario competente para decidir a seu respeito ou encaminhara à autoridade capaz de atende-lo,

    LETRA DE LEI 9.605/98, ARTIGO 77.

    LEIAM LEI SECA PELO AMOR DE DEUS. (Isso serve principalmente pra mim)

  •  A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto,  no tocante a cooperação do governo brasileiro a outro país.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 77 da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:

    I - produção de prova;

    II - exame de objetos e lugares;

    III - informações sobre pessoas e coisas;

    IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;

    V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.

    Portanto, dentre os itens apresentados, o que se demonstra correto é o item "A", porque trouxe as hipóteses de cooperação do Governo Brasileiro, descritas no art. 77, I, II, III e IV da Lei de Crimes Ambientais.

    Gabarito: A

  • Em 14/05/21 às 17:06, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 20/02/21 às 10:36, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 26/12/20 às 16:39, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 26/12/20 às 16:02, você respondeu a opção E. Você errou!