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ID
3776071
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas:
1. Será considerada entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
2. Será considerado órgão público a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica que seja integrante da estrutura da Administração direta ou da estrutura da Administração indireta.
3. Nos processos administrativos, deve garantir-se que a interpretação da norma administrativa se dê da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
4. Os preceitos da Lei nº 9.784/1999 se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas: 

    1. Será considerada entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. 

    VERDADEIRO: Art. 1º, §2º, II da Lei nº 9.784/99 - "II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;"

    2. Será considerado órgão público a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica que seja integrante da estrutura da Administração direta ou da estrutura da Administração indireta. 

    FALSO: Art. 1º, §2º, I da Lei nº 9.784/99- "I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"

    3. Nos processos administrativos, deve garantir-se que a interpretação da norma administrativa se dê da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 

    VERDADEIRO: Art. 2º, P.U, XIII da Lei nº 9.784/99 - "XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação;"

    4. Os preceitos da Lei nº 9.784/1999 se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Assinale a alternativa correta.

    VERDADEIRO: Art. 1º, §1º da Lei nº 9.784/99 - " § 1 o  Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa;"

    Bons Estudos!

  • Melhor explicação possível que a do qColega general é impossível!

    somente para complementar....

    como bem salientado pelo General, órgão não tem personalidade jurídica, diante disso um dos motivos de na responsabilidade objetiva do estado eu tenho que ingressar com ação contra a entidade.

    Ex.: Servidor da secretária de saúde de determinado município bate com o carro da secretária contra o meu, eu não busco reparação contra a secretária, mas sim contra o município.

    PERTENCELEMOS!

  • Questão trata de conceitos da Lei 9.784/99, que versa sobre o processo administrativo. Passemos ao exame das alternativas:

    1. Verdadeira. A definição de “entidade” é estabelecida no art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.

    2. Falsa. Os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica própria. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 15) leciona que “Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica”. Na verdade, eis o conceito legal de “órgão”, sob o ângulo da Lei nº 9.784/1999: “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta” (art. 1º, §2º, I).

    3. Verdadeira. Com apoio na regra do art. 2º, Parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99, que assim estatui: “Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

    4. Verdadeira. O art. 1º, §1º da Lei nº 9.784/1999 determina que: “Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa”.

    DICA: fixe bem esse trecho final: “função administrativa”. Bancas adoram mencionar “função típica”.

    Do exposto, somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 15.  

  • Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (ATÍPICA)

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA)

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • GAB D

    1. Será considerada entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. 

    Art.1

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    2. Será considerado órgão público a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica que seja integrante da estrutura da Administração direta ou da estrutura da Administração indireta. 

    Art.1

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    3. Nos processos administrativos, deve garantir-se que a interpretação da norma administrativa se dê da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 

    Art. 2

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    4. Os preceitos da Lei nº 9.784/1999 se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Art. 1

    § 1  Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.