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Gabarito : Letra C
Constituição Federal
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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A) Incorreta. CF/88 - Art. 12. São brasileiros:
I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
B) Incorreta. CF/88 - Art. 12. São brasileiros:
I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
C) Correta.
D) Incorreta. CF/88 Art. 12 - § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
E) Incorreta. CF/88 Art.12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
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A) Incorreta - quem são os brasileiros natos?
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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B) Incorreta - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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C) Correto - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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D) Incorreta - A CF/88 elenca cargos privativos de Brasileiros natos, quais sejam:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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E) Incorreta - É necessário decisão judicial, senão vejamos:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Bons estudos!
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Assertiva C
É possível que estrangeiros de qualquer nacionalidade se naturalizem brasileiros, desde que sejam residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, não possuam condenação penal e requeiram a nacionalidade brasileira.
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E o português? não precisa obedecer a esses requisitos.
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Gabarito: C.
Complementando:
Naturalização: (art. 12, II, CF)
Se o estrangeiro for originário de países de língua portuguesa: Residência no Brasil por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.
Se o estrangeiro for de qualquer outra nacionalidade: Residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal + requerimento.
Quase-nacionalidade: (art. 12, §1º, CF)
Hipótese em que o português passa a ter os direitos inerentes ao brasileiro, sendo equiparado ao brasileiro naturalizado. Exige-se que o português tenha residência definitiva no Brasil e que haja reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros por parte de Portugal.
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1.NATOS (art. 12, I, CF):
1.1. Nascidos no BR, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
1.2. Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe BR, desde que qualquer deles esteja a serviço do BR
1.3. Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe BR, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
1.4. Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe BR, desde que venham a residir no BR e optem, EM QUALQUER TEMPO [pega de prova recorrente], depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
2.NATURALIZADOS (art. 12, II, CF):
2.1. Originários de países de língua portuguesa: residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral
2.2. Estrangeiros de qlqr nacionalidade: residência há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal + requeiram a nacionalidade br
2.3. Aos Portugueses: residência permanente + reciprocidade em favor dos brasileiros [="QUASE-NACIONALIDADE"] [o português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo sem ter obtido a naturalização; ele permanece como português]
--> Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: a) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou b) adquirir outra nacionalidade (salvo nos casos (i) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (ii) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O filho de pais estrangeiros nascido no Brasil será brasileiro nato, desde que os pais não estejam aqui a serviço de seu país. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Basta que um esteja a serviço do Brasil no exterior para que o filho seja brasileiro nato. Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".
Alternativa C - Correta! Art. 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Alternativa D - Incorreta. Há cargos privativos de brasileiro nato, ou seja, que não podem ser preenchidos nem por brasileiros naturalizados e nem por estrangeiros. Art. 12, §3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa E - Incorreta. A decisão que cancela a naturalização é judicial. Art. 12, §4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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gab c
-> o erro da alternativa E é que somente ocorre essa perda em caso se sentença transitada em julgado.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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A título de complementação, quem seriam os originários de países de língua portuguesa? São os originários dos seguintes países:
PORTUGAL
ANGOLA
MOÇAMBIQUE
GUINÉ-BISSAU
AÇORES
CABO VERDE
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
GOA
DAMÃO
DIU
MACAU
TIMOR-LESTE
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GABARITO C
Art. 12. São brasileiros:(...)
II - naturalizados:(...)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Naturalização extraordinária, que depende do cumprimento de 3 (três) requisitos:
1- Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
2- Ausência de condenação penal;
3- Requerimento do interessado.
CF/88
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QUESTÃO ESQUESITA. NÃO ENTENDI!!!
NA PROPRIA QUESTÃO FALA: "É POSSIVEL A ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE..."
MAS OS PORTUGUESES NÃO SE ENQUADRAM NESSES REQUISITO, OU ESTOU ERRADO??
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ALEXANDRE CEZAR
Existe a nacionalidade ordinária e a extraordinária.
ORDINÁRIA: Países que adotam a língua portuguesa + 1 ano ininterrupto no Brasil + idoneidade moral. (fica a critério do presidente conceder ou não)
EXTRAORDINÁRIA: 15 anos ininterruptos + não condenação penal + requerimento do interessado.( direito subjetivo do estrangeiro, não fica a critério do presidente)
Por esse motivo, todos se enquadram na naturalização extraordinária, sejam de países de língua portuguesa ou não.
Ex: Imagine de fulano de Portugal ou qualquer outro país com língua portuguesa adotada, resida 1 ano ininterrupto no Brasil e tenha idoneidade moral. Requer sua naturalização e após os tramites legais o presidente da república a seu critério, indefere. Então tem a opção de esperar 15 anos, sem condenação penal para que adquira a naturalização extraordinária (direito subjetivo) desde que não tenha condenação penal.
Questão B não esta errada. Apesar de não ser uma cópia integral da CF.
B- Serão considerados brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
Basta que apenas um dos pais estejam a serviço do Brasil. Mas os dois tbm da o direito a ser brasileiro nato.
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putz, pegadinha maldita
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gab C
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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artigo 12, II, alínea B da CF==="Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na república federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
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PEGADINHA, CUIDADO:
-->Para o nascido no estrangeiro ser considerado B.R. NATO, não é necessário que os 2 pais estejam a serviço do pais, basta apenas que 1 esteja.
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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B - ambos não, apenas um deles;
E - por decisão judicial transitada em julgado. O procedimento é judicial nesse caso, logo, não é perante o Ministro da Justiça. Somente nas hipóteses de perda-mudança é que o procedimento é administrativo perante o Ministério da Justiça.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 24/08/2021
São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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II - naturalizados:
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b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Gabarito Letra C - É possível que estrangeiros de qualquer nacionalidade se naturalizem brasileiros, desde que sejam residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, não possuam condenação penal e requeiram a nacionalidade brasileira.
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PC-PR 2021
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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Errei por causa de uma palavra, "ambos". Mas tudo bem, já me dei 10 chicotadas. Pra cima!