-
Resposta B
Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
- de Presidente e Vice-Presidente da República;
- de Presidente da Câmara dos Deputados;
- de Presidente do Senado Federal;
- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- da carreira diplomática;
- de oficial das Forças Armadas.
- de Ministro de Estado da Defesa
-
Gab. B, apenas 3 e 4 estão corretos.
1. De Presidente da República e de Deputado Federal.
O cargo de deputado federal não é privativo da brasileiro nato, todavia, a presidência da casa é.
2. De Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e de Presidente da Câmara dos Deputados.
A CF exige que os ministros do STF sejam brasileiros natos;
3. De Oficial das Forças Armadas e da Carreira Diplomática. Correta
4. De Vice-Presidente da República e de Ministro de Estado da Defesa. Correta.
Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos: - de Presidente e Vice-Presidente da República; - de Presidente da Câmara dos Deputados; - de Presidente do Senado Federal;
- de Ministro do Supremo Tribunal Federal; - da carreira diplomática;
- de oficial das Forças Armadas. - de Ministro de Estado da Defesa
-
MP3.COM
-
São privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República (obs.: não esquecer do Vice-Presidente)
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
.COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
-
SÓ PARA CONSTAR: NÃO EXISTE SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
-
Para quem se confundiu na parte do STJ, na próxima questão que perguntar, basta lembrar do Ministro Felix Fischer. Ele é alemão, de Hamburgo e naturalizado brasileiro.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Felix_Fischer
-
gabarito B
privativos de brasileiro nato
Presidente e vice
presidente do senado
presidente da camara
ministros do STF
ministro da defesa
carreira diplomata
Oficial de forças armadas.
-
IMPORTANTEEEEEEEEEEEEEE !!!!
O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, logo, o cargo deste também é privativo de brasileiro nato.
(art. 103-B, inc. I, da CF/1988, com a redação dada pela EC 61/2009).
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
-
Gabarito:B
Ministros do STF e não Presidente do STF.
#Osenhorémeupastor
-
Gabarito:B
Ministros do STF e não Presidente do STF.
#Osenhorémeupastor
-
Supremo Tribunal de Justiça é complicado, viu...
-
gabarito B
Privativos de brasileiro nato
1- Presidente e vice
2- Presidente do Senado
3- Presidente da Câmara
4- Ministros do STF (nenhum ministro porque a presidência é rodizio e não eleição então qualquer um pode ficar na linha de sucessão do Presidente)
5- Ministro da defesa (claro né, não quer por o país na mão do inimigo)
6- Carreira diplomata (Claro né, não quer por os interesses do país na mão dos patriotas exteriores)
7-Oficial de forças armadas (Nossa, claro, imagina o oficial do nosso país sendo natural do país inimigo)
8- Presidente do CNJ (que é o Presidente do STF)
9- Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
10 - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos.
Acho que é isso.
-
B -
De Oficial das Forças Armadas e da Carreira Diplomática.
De Vice-Presidente da República e de Ministro de Estado da Defesa.
-
Cargos privativos de brasileiro nato: - Presidente e Vice Presidente da República, - Presidente Câmara, - Presidente Senado, - Ministros do STF (Presidente CNJ, Presidente e Vice Presidente TSE -> Cargos ocupados por Ministros do STF), - Carreiras Diplomáticas, - Oficiais Forças Armadas e - Ministro de Estado da Defesa.
-
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.
Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
DICA:
São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
Presidente do Senado Federal; ("P3")
Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
Carreira diplomática; ("C")
Oficial das Forças Armadas; ("O")
Ministro de Estado da Defesa. ("M")
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o contido nos itens "3" e "4" se refere a cargos privativos de brasileiro nato, sendo que, nos demais itens (1 e 2), constam cargos que podem ser ocupados tanto por brasileiro nato quanto por brasileiro naturalizado, quais sejam, Deputado Federal e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
GABARITO: LETRA "B".
-
A questão versa sobre a
nacionalidade exigida para o acesso a alguns cargos públicos. Nos termos do artigo
12, § 3º, CF/88: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e
Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da
Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do
Senado Federal;
IV - de Ministro do
Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira
diplomática;
VI - de oficial das
Forças Armadas.
VII - de Ministro de
Estado da Defesa.
Para
facilitar lembrar de todos os cargos, dou como sugestão o mnemônico abaixo:
MP3.COM.
>> Ministro STF > 3 Presidentes > Carreira diplomática> Oficial >
Ministro da defesa
Ministro
do STF • Presidente da República • Presidente da Câmara dos
Deputados • Presidente do Senado Federal • Carreira Diplomática •
Oficial das Forças Armadas • Ministro da Defesa
1- ERRADA. Presidente da República
é cargo privativo de brasileiro nato, mas deputado federal não é.
2- Presidente do STJ NÃO é
cargo privativo de brasileiro nato, porém Presidente da Câmara dos
Deputados é.
3- Tanto Oficial das Forças
Armadas, como de carreira diplomático, são cargos privativos de brasileiros
natos.
4- Vice-Presidente da República e
Ministro de Estado da Defesa são cargos privativos de brasileiros natos.
Apenas 3 e 4 estão corretas (Letra
B)
Resposta correta: B
-
presidente do supremo tribunal de justiça foi de lascar
-
Com interpretação textual já se acerta a questão, já que a palavra ambos remete à dois, e a única alternativa que possui duas opções é a B.
"São acessíveis apenas a brasileiros natos ambos os cargos listados:"
-
Gente, uma dica que nunca mas esquecerá:
-->Supremo tribunal é só o STF, o resto será superior, nunca supremo.
-
Cuidado! caso a questão pergunte se o cargo do presidente do CNJ é privativo de brasileiro nato, a questão estará correta.
-
algumas pegadinhas:
Senador e Deputado são cargos privativos de brasileiro nato --> NÃO, APENAS os de PRESIDENTE do SENADO e da CÂMARA
Ministro dos Tribunais Superiores/ do STJ // Presidente do STF --> NÃO, MINISTROS do STF
-
A forma que consegui internalizar e racionalizar quais os cargos privativos de brasileiros natos foi a seguinte: Cargos que estão na linha sucessória do PR e os relacionados à soberania nacional.
Cargos privativos de brasileiro nato:
- PR + os que estão na linha sucessória do Presidente (art. 80 da CF): Vice-PR; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF (não Presidente do STF! pois, qualquer um dos seus Ministros pode vir a se tornar Presidente do STF e ficar na linha sucessória do PR);
- Membros da carreira diplomática; oficiais das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa (por razões de soberania nacional. Afinal, seria difícil esperar que um brasileiro naturalizado, originário do país X, conseguisse defender patrioticamente os interesses do BR, em desfavor do seu país de origem -fazendo negociações em âmbito internacional, lutando, exercendo funções de comando ou declarando uma guerra contra ele, por exemplo).
-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 24/08/2021
Art. 12. São brasileiros:
...
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Gabarito letra B - nos itens 3 e 4 apenas.
-
PC-PR 2021