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Gabarito: A
1. São modalidades de licitação a concorrência, a cotação, o convite, o concurso e o leilão.
Errado. Segundo a Lei 8.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
2. Na concorrência, o prazo mínimo até o recebimento das propostas será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do edital.
Errado. Segundo a Lei 8.666/93:
Art. 21, § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
3. Qualquer modificação no edital de licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Correto. É o exato teor do Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93.
4. No convite, o prazo mínimo para sua realização será de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do edital.
Errado. Segundo a Lei 8.666/93:
Art. 21, § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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GAB A
1. São modalidades de licitação a concorrência, a cotação, o convite, o concurso e o leilão.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
2. Na concorrência, o prazo mínimo até o recebimento das propostas será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do edital.
Art. 21 § 3 Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
3. Qualquer modificação no edital de licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Art.21 § 4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. No convite, o prazo mínimo para sua realização será de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do edital.
Art.21 IV - cinco dias úteis para convite.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta relativos às modalidades de licitação e à publicação do edital de licitação.
Analisando os itens
Item 1) Este item está incorreto, pois dispõe o caput, do artigo 22, da citada lei, o seguinte:
"Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão."
Logo, a cotação não corresponde a uma modalidade de licitação prevista em lei.
Item 2) Este item está incorreto, pois dispõe o § 2º, do artigo 21, da citada lei, o seguinte:
"§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite."
Portanto, no caso da modalidade de licitação concorrência, o prazo mínimo até o recebimento das propostas, contados da publicação do edital, será de quarenta e cinco ou trinta dias, a depender do tipo de contrato que será firmado. Diante disso, o contido neste item se encontra errado.
Item 3) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 21, da citada lei, "qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas."
Item 4) Este item está incorreto, pois, conforme explanado no item "2", na modalidade de licitação convite, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será cinco dias úteis, contados contados da data da publicação do edital.
Gabarito: letra "a".