Exames médicos são tratados na NR 7.
Gabarito letra A. Porém, eu havia marcado letra D pelos seguintes motivos:
7.5.19 Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
7.5.19.3 Quando forem realizados exames complementares sem que tenha ocorrido exame clínico, a organização emitirá recibo de entrega do resultado do exame, devendo o recibo ser fornecido ao empregado em meio físico, quando solicitado.
7.7.3 Para cada exame clínico ocupacional, o médico que realizou o exame emitirá ASO, que deve ser disponibilizado ao empregado, mediante recibo, em meio físico, quando assim solicitado, e atender ao subitem 7.5.19.1 desta NR.
Ao procurar na norma atualizada (https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default), acesso em 19/03/21, no arquivo PDF (digitar CTRL + F) e digitar "prontuário", não encontrei nada que indique que o MT deve entregar cópia do prontuário ao trabalhador.
A NR 7 foi atualizada em 2020 pela Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020. Como a prova foi aplicada em 2019, a banca deve ter se embasado na versão da Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018. Todavia, não me lembro de ter lido naquela versão a resposta da letra A.
Não sei de onde a FCC tirou esse gabarito. Caso alguém saiba, favor informar. Até o momento, acho passível de recurso.