☠️ GABARITO C ☠️
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido; Vmáx=80km/h
b) via arterial; Vmáx=60km/h
c) via coletora; Vmáx=40km/h
d) via local; Vmáx=30km/h
Gabarito: Letra C
CTB, Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
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I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
O CTB estabelece que vias terrestres são dividas em vias urbanas e vias rurais . São espécies de vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são espécies de vias urbanas a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
No que concerne aos limites de velocidade, o CTB determina os limites que serão definidos por meio de sinalização. Todavia, nos locais em que não houver sinalização de regulamentação da velocidade da via, os limites de velocidade máxima serão:
Vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) estradas 60 km/h
Vias Urbanas:
80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
30 KM/H - TRINTA QUILÔMETROS POR HORA, NAS VIAS LOCAIS;
Portanto, a alternativa correta é a letra C.
Gabarito da questão - Alternativa C.