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ID
37786
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta: 2 cidadãos indicados pelo Senado Federal e pela Camara dos deputados (art. 130-A,VI)B)incorreta:votação secreta para eleger o corregedor (vedada a recondução) (130-A, par. 3)C) incorreta: 14 membros (130-A, caput)D)Presidido pelo Proc geral da Republica (130-A, I)e)correta.
  • SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu art. 130:A)Inciso VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e outro pelo SENADO FEDERAL.B)Inciso V,§3º - O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.C) Caput do art. 130-A -O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze (14) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. D)Inciso I - O Procurador-Geral da República o preside.
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I o Procurador-Geral da República, que o preside;II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados;IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
  • Apenas complementando:Outro erro na letra "c" refere-se à autoridade nomeante. Art. 130-A, CF: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução
  • CF/88Art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controleda atuação administrativa e financeira do Ministério Público edo cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do MinistérioPúblico, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de suacompetência, ou recomendar providências;II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou medianteprovocação, a legalidade dos atos administrativos praticadospor membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que seadotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãosdo Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contraseus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinare correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinaresem curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou aaposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempode serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampladefesa;IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinaresde membros do Ministério Público da União ou dos Estadosjulgados há menos de um ano;V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgarnecessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividadesdo Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista noart. 84, XI.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA:Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.A todos, bons estudos!!!
  • A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"
  • A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"
  • fiz um macete e com ele não esqueci mais a composição do CNMP:

    você põe os números em ordem, com exceção do 1, que vai pro 'fim da fila'; aí depois você completa com os nomes em ordem alfabética, assim:

    CNMP14

    2 - Advogados
    2 - Cidadãos (1 pelo Senado e 1 pela Câmara)
    2 - Juízes (indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ)
    3 - MPE
    4 - MPU
    1 - PGR  (que o preside)

    ..e quanto ao 1 ficar
    no final não é difícil, até porque não existe mais de um Procurador-Geral da República.

    com isso dá pra eliminar já 3 alternativas dessa questão.

    .
    .
    .
    espero q ajude!
  • Ajuda, Camila. Eu gostei muito. Obrigada!
  • O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • Douglas, peguei seu comentário emprestado só para deixar melhor exposto.

     

     

    A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."

     

    B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"

     

    C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"

     

    D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"

     

    E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"

  • ❌ a) é integrado, além de outros membros, por dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo Congresso Nacional e outro pela Advocacia-Geral da União.

    COMENTÁRIO: 

    VI. dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    ~~~~

     

    ❌ b) escolherá, em votação pública e aberta, um Corregedor nacional, dentre os membros que o integram, permitida a recondução.

    COMENTÁRIO: § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    ~~~~

     

    ❌ c) compõe-se de onze membros, nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional.

    COMENTÉRIO: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    ~~~~

     

    ❌ d) é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    COMENTÁRIO: 

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     ~~~~

     

    ✔️ e) tem dentre outras competências, a de efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:       

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: