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A lei, no seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao órgão executivo ou ao legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa caiba ao judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembleias Legislativas, se estadual; em seguida, vem a sua votação, que é a manifestação da opinião dos deputados parlamentares, favorável ou contrária, ao projeto de lei. Se for favorável ao projeto, ou seja, se conseguir a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo órgão legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao Governador de Estado (lei estadual), que poderá sancioná-la ou vetá-la. Em Portugal, os projetos e propostas de lei, depois de aprovados pela Assembleia da República, designam-se como decretos e, só após a promulgação pelo Presidente da República e a refenda do Primeiro-Ministro, são publicados em Diário da República, assumindo a forma de leis. Em sentido amplo, lei abrange qualquer norma jurídica enquanto em sentido restrito compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia.Vetada, total ou parcialmente, o veto é submetido ao Congresso ou à Assembleia, que poderão derrubá-lo. Rejeitado, o órgão executivo tem que acatar a decisão do órgão legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto nao é exercido no prazo legal (quando diz-se haver sanção tácita), o Presidente da República deve acatar a lei promulgada pelo poder legislativo. Sancionada e promulgada (ato pelo qual o órgão executivo determina a sua execução), a lei é publicada no Diário Oficial.
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Pessoal,
Entendo que a letra "c" também esteja correta, em que pese o gabarito indicar a letra "b".
A regra geral da LINDB é a de que a lei entra em vigor 45 depois de oficialmente publicada (art. 1º).
Regra geral, pois utiliza a expressão "salvo disposição contrária" (ressalva ao geral), a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficilamente publicada.
Como não existe em lei prazo para sua publicação após promulgada, creio não estar errada a afirmação de que "a despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde."
Assim:
A despeito de nascer com a promulgação, (CORRETO) a lei pode excepcionalmente (CORRETO, POIS A REGRA É ENTRAR EM VIGOR 45 DIAS APÓS OFICIALMENTE PUBLICADA) começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde (CORRETO, POIS PODE SER PUBLICADA 60 DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ PRAZO, E EXCEPCIONALMENTE PREVER QUE ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, QUE SE DEU 60 DIAS MAIS TARDE QUE A PROMULGAÇÃO).
O que acham?
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O raciocínio é coerente Andresa!!!
Também errei com tal fundamentação!!!
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realmente a letra "c" é uma pegadinha, mas a questão está na colocação da vírgula.
c) A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde.
da forma como está escrita, a frase afirma que "a regra geral é a lei começar a vigorar com sua promulgação, mas há exceções em que ela entra em vigor com sua publicação, a qual sempre ocorre 60 dias mais tarde". ora, nós sabemos que a lei apenas entra em vigor quando oficialmente publicada.
apenas poderiamos supor que a banca considerou "60 dias mais tarde" como uma forma excepcional de início da vigência caso a frase estivesse escrita da seguinte forma:
c) A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar, com a sua publicação, 60 dias mais tarde.
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Galera, essas questões da FCC do TJ/PA são para prova de Analista ou para JUIZ?
Cada questão cabulosa!!!
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Acho até que da pra resolver a questão por eliminação, mas fiquei confuso quanto a essas fases da lei do item "b", pois quando estudei Direito Constitucional, na parte de procedimento legislativo, aprendi que existem três etapas: 1 - Iniciativa (elaboração); 2 - Deliberação (Discussão e votação para aprovação ou rejeição) e 3 - Conclusão (complementar) que engloba a promulgação e a publicação.
Na acertiva correta, a meu ver, ficou faltando a etapa da deliberação...
O que acham sobre isso?
Bons estudos!
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Eis o teor da alternativa c): "C) a despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde". Data máxima venia aos colegas que entendem de forma diversa, creio que o erro da alternativa c) foi considerar que a lei nasce com a sua PROMULGAÇÃO. É que substanciosos entendimentos doutrinários, amplamente MAJORITÁRIOS na doutrina, encampados tanto por autores clássicos quanto por autores modernos (José Afonso da Silva, Pontes de Miranda, Michel Temer, Pedro Lenza, Alexandre de Moraes, Manuel Gonçalves Ferreira Filho, dentre outros), lastreados no Parágrafo 7 do art. 66 da Constituição da República defendem que a PROMULGAÇÃO é um "atestado ou declaração" de que a ordem jurídica JÁ FOI INOVADA, pq a LEI a que se refere existe validamente e, em consequência, deve ser cumprida. Afinal, o pré-citado Parágrafo 7 do art. 66, ao preceituar "Se a LEI não for promulgada dentro de 48 horas(...)", pressupõe que a PROMULGAÇÃO incide sobre uma lei já existente. Do contrário, o legislador constitucional diria " Se o PROJETO DE LEI não for promulgado em 48 horas (...)". Não se deve desconhecer o entendimento de que a PROMULGAÇÃO, de fato, incide sobre o PROJETO DE LEI fazendo-a nascer, posição igualmente defensável e advogada por autores de escol como o Prof. Nelson de Sousa Sampaio. Contudo, essa é a posição MINORITÁRIA, e tratando-se de prova OBJETIVA, dever-se-ia, no mínimo, fazer referência ao outro entendimento.
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sobre a A e a C:
FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO:
1-Iniciativa
2-Discussão e aprovação
3-Sanção ou veto (sanção tácita: deixa de
apreciar o projeto no prazo de 15 dias úteis)
4-promulgação. (declarar a existência
de uma lei, inovando-se a ordem jurídica.)
(A sanção transforma o projeto de lei em lei, por isso o que se promulga é a lei (e não o projeto).)
5-publicação (é uma condição de vigência e de eficácia da lei.)
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Alguém poderia comentar a letra E??? Obrigada...
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Letra “A” - A lei, embora nascendo
com a promulgação, só começa a vigorar com a sua publicação, 90 dias mais
tarde.
LINDB, Art. 1º:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
Promulgação é o ato que atesta oficialmente a
existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico,
reconhecendo sua existência e validade.
A lei começa a vigorar em todo o país
45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - A lei passa
obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da
publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país.
Elaboração é o conjunto de atos devidamente
ordenados para a criação (elaboração) da lei.
Promulgação é o ato que atesta oficialmente a
existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico,
reconhecendo sua existência e validade.
A publicação dá conhecimento a todos da
existência da lei.
Toda lei passa obrigatoriamente por essas três
fases, ainda que em eventual regime de exceção.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
Letra “C” - A despeito de nascer com
a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua
publicação, 60 dias mais tarde.
LINDB, Art. 1º:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
Promulgação é o ato que atesta oficialmente a
existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico,
reconhecendo sua existência e validade.
A publicação dá conhecimento a todos da
existência da lei.
Para que a lei comece a vigorar 60 dias após a
publicação, é necessário que esteja expresso em seu texto.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - A lei entra em vigor na
data da sua publicação, não há possibilidade de que venha a vigorar em data
mais remota.
LINDB, Art. 1º:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
Se houver silêncio, a lei começa a vigorar em
todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Porém, pode
ser estabelecido prazo diverso ou entrada em vigor de imediato.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - Se durante a vacatio legis ocorrer a nova publicação de seu
texto, para a correção de falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade não
começará necessariamente a correr da nova publicação.
LINDB, art. 1º, §3º:
§ 3o Se, antes de entrar a lei em
vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo
deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Se durante a vacatio
legis ocorrer nova publicação do texto, para correção, o prazo começará
a correr da nova publicação.
Incorreta letra “E”.
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Letra “A” - A lei, embora nascendo
com a promulgação, só começa a vigorar com a sua publicação, 90 dias mais
tarde.
LINDB, Art. 1º:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
Promulgação é o ato que atesta oficialmente a
existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico,
reconhecendo sua existência e validade.
A lei começa a vigorar em todo o país
45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - A lei passa
obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da
publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país.
Elaboração é o conjunto de atos devidamente
ordenados para a criação (elaboração) da lei.
Promulgação é o ato que atesta oficialmente a
existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico,
reconhecendo sua existência e validade.
A publicação dá conhecimento a todos da
existência da lei.
Toda lei passa obrigatoriamente por essas três
fases, ainda que em eventual regime de exceção.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
Letra “C” - A despeito de nascer com
a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua
publicação, 60 dias mais tarde.
LINDB, Art. 1º:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
Promulgação é o ato que atesta oficialmente a
existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico,
reconhecendo sua existência e validade.
A publicação dá conhecimento a todos da
existência da lei.
Para que a lei comece a vigorar 60 dias após a
publicação, é necessário que esteja expresso em seu texto.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - A lei entra em vigor na
data da sua publicação, não há possibilidade de que venha a vigorar em data
mais remota.
LINDB, Art. 1º:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
Se houver silêncio, a lei começa a vigorar em
todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Porém, pode
ser estabelecido prazo diverso ou entrada em vigor de imediato.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - Se durante a vacatio legis ocorrer a nova publicação de seu
texto, para a correção de falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade não
começará necessariamente a correr da nova publicação.
LINDB, art. 1º, §3º:
§ 3o Se, antes de entrar a lei em
vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo
deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Se durante a vacatio
legis ocorrer nova publicação do texto, para correção, o prazo começará
a correr da nova publicação.
Incorreta letra “E”.
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Quanto à letra "e": a questão exige conhecimento da literalidade do artigo 1º, §3º, da LINDB. Ocorrendo nova publicação do texto, para fins de correção de lei que ainda não esteja em vigor (ou seja, ainda não decorreu o prazo de "vacatio legis"), iniciará um novo prazo, a partir da última publicação, desconsiderando-se o prazo decorrido entre a publicação anterior e a nova publicação.
Entretanto, se a lei corrigida já estiver em vigor (já cumpriu o prazo de "vacatio legis"), as correções trazidas pela lei corretiva deverão ser consideradas lei nova, observando-se, portanto, as regras de revogação (lei posterior revoga lei anterior... - §1º do artigo 2º) - artigo 1ª, §4º.
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Pegadinha essa assertiva "b", pois, de fato e em regra, a lei precisa passar por essas três fases necessariamente, e pela sanção ou veto, fato esse não citado na questão. No entanto, a questão não disse APENAS três fases, o que a torna incompleta, porém não está incorreta.
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Ok, galera! Várias pessoas comentaram a questão, a professora também, etc e tal... um comentário melhor que o outro!
No entanto, gostaria de saber onde é que tem a seguinte expressão da alternativa b): (...)ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país. Em que lei, qual autor, ou em alguma jurisprudência?
Por favor, quem souber comentar me envie uma mensagem com o dito comentário! Grato!
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Pedro Gomes, você já estudou leis excepcionais? Lembra de quando o professor dizia que elas são criadas para situações que fogem do cotidiano. Exemplo: O Brasil entra em crise hídrica, e com base nisso são criadas leis excepcionais, que possuem vigência até o dia em que cessar a excepcionalidade, ou seja, até o dia em que cessar a crise hídrica.
Isso é uma situação de exceção.
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Colegas, me ajudem se as justificativas estiverem incorretas!
a) A lei, embora nascendo com a promulgação, só começa a vigorar com a sua publicação, 90 dias mais tarde. Errada Art. 1
o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) A lei passa obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país.
Corretac) A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde.
Errada Art. 1
o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Obs.: Ver comentário esclarecedor do colega loal.
d) A lei entra em vigor na data da sua publicação, não há possibilidade de que venha a vigorar em data mais remota.
Errada Art. 1
o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
e) Se durante a vacatio legis ocorrer a nova publicação de seu texto, para a correção de falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade não começará necessariamente a correr da nova publicação.
Errada Art. 1º, § 3
o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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gabarito letra B
Em que pese o gabarito ser a letra B, não verifiquei erro na letra C tendo em vista que se houve promulgação, a lei torna-se válida, não sendo projeto e sim lei, ainda que não esteja vigente. Se o legislador entender que o prazo de vacatio legis será de 60 dias, então a lei só se tornará obrigatória após esse prazo, lembrando que o prazo de 45 dias só será admitido em caso de omissão do legislador.
Veja o trecho abaixo:
"Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto."
Fonte: câmara dos deputados
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Estado de exceção (AO 1945: excepção) é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.
MESMO QUE O ESTADO ESTEJA SOB SITUAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE, GUERRA, SITIO OU DEFESA, A LEI ENTRA EM VIGOR MESMO ASSIM.
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Essa letra B é ridícula! Como a banca pode atestar as condições da realização da lei num regime de exceção. O que vem a ser um regime de exceção pode ser qualquer coisa com o apoio militar, se um ditador resolver impor ao país uma lei de sua vontade sem as fases indicadas, por exemplo, como aconteceu nas ditaduras recentes na América Latina, quem vai se opor?.
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A letra 'c' está correta. A lei nasce com a promulgação. E o final do enunciado está correto, pois se o legislador disciplinar um prazo de vacatio legis de 60 dias ou mais, não há óbice para tanto. Trata-se de uma exceção prevista no próprio dispositivo.
Agora surgiu uma curiosidade: por que nunca vi um comentário de professor sobre alguma questão que vá de encontro à resposta dada pela banca examinadora??????
Que estranho...
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Questão toda estranha.
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Essa questão tá uma mierda
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Letra “B” - A lei passa obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país.
Elaboração é o conjunto de atos devidamente ordenados para a criação (elaboração) da lei.
Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.
A publicação dá conhecimento a todos da existência da lei.
Toda lei passa obrigatoriamente por essas três fases, ainda que em eventual regime de exceção.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.