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Prova FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Área Direito


ID
37705
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Os dois casos de emprego de reticências, no primeiro parágrafo, têm em comum o fato de servirem a um enunciado

Alternativas
Comentários
  • FCC = Faz Candidato Chutar.
  • Adolescentes não costumam
    prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...)
    liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável.

    A minha é se referindo a sua liberdade sendo ameaçada pelo limite dos outros.

    "Mas
    eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma
    frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando
    ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... "

    Esse "a" referencia a "tal liberdade" que agora é invocada em prol de seu interesse.


    Se trata de uma ironia pois faz a conexão entre duas situações onde a liberdade é levada em consideração, em proporções diferencadas, visando o  melhor interesse do adolescente. Fala do jogo que os adolescentes fazem com a liberdade, se for pra favorecer OK, se não ela é incômoda pois você tem que tolher parte de sua liberdade para não invadir a do outro.
  • É importante nesses casos fazer a leitura colocando-se na condição de personagem.

    Nesse caso se tem a certeza de que a interpretação é bastante irônica,  pois o adolescente não gostaria de ver sua liberdade tolhida, mas... se pudesse usar a máxima da frase, a seu favor, que mal teria???

    Percebe-se então, sua postura irônica e bem, bem adolescente mesmo! 

  • Não consegui ver ironia nem fodendo nessa frase


ID
37708
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Considerando-se o contexto, a alternativa em que NÃO se traduz com equivalência de sentido uma expressão do texto é:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Sublevarv.t. Levantar de baixo para cima.Incitar à revolta; insurrecionar: sublevar as massas.V.pr. Amotinar-se, rebelar-se, revoltar-se.

ID
37711
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Está clara e correta esta nova redação de uma frase do texto:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Tergiversação:s.f. Ato ou efeito de tergiversar; hesitação, vacilação; dubiedade, evasiva.Sinônimos de Tergiversação:Tergiversação: escapatória, evasiva, evasão, fuga e subterfúgioDefinição de Tergiversação:Classe gramatical de tergiversação: Substantivo femininoSeparação das sílabas de tergiversação: ter-gi-ver-sa-çãoPlural de tergiversação: tergiversaçõesFrase na imprensa com tergiversação"Para a deputada Stela Farias (PT), que presidirá a comissão, o governo quer constituir uma "tropa de choque" na CPI e não tem interesse na investigação dos fatos. Ela disse que as críticas de Wenzel à ação são "pura tergiversação" e que no processo há falas de vários agentes políticos referindo-se a Yeda."
  • Comentário objetivo:

    a) Ela atribuía o sentido da velha frase ao propósito de refrear nossos atos de fraglante FLAGRANTE indisciplina.

    b) Ao ouvir aquela frase, DE que nunca mais me esqueci, soava-me a um só tempo tão justa quanto antipática. OBS: Além desse erro, a frase encontra-se mal estruturada, perdendo sua coesão.

    c) O que essa frase me causa espécie está na pressuposição de haver nela uma justa distribuição dos espaços de liberdade. OBS: A frase encontra-se mal estruturada, perdendo sua coesão.

    d) Afirmo, sem tergiversar: custa-me crer que disponhamos todos dos mesmos meios para preservar nossa liberdade. PERFEITA!

    e) Com vistas ao controle de nossos ímpetos, ela se propunha A debelar-se contra o nosso insipiente anarquismo.

  • a)Ela atribuía o sentido da velha frase ao propósito de refrear nossos atos de fraglante  flagrante indisciplina.

    b)Ao ouvir aquela frase, de que nunca mais me esqueci, soava-me a um só tempo tão justa quanto antipática. (nunca mais me esqueci de alguma coisa)

    c) O que essa frase me causa espécie está na pressuposição de haver nela uma justa distribuição dos espaços de liberdade. (sem sentido a redação da frase)

    d) Com vistas ao controle de nossos ímpetos, ela se propunha a debelar-se contra o nosso insipiente anarquismo. (ela se propunha a alguma coisa)

  • Na verdade, a alternativa C não está mal estruturada, a correção a ser feita é a seguinte:
     
    O que NESSA frase me causa espécie está na pressuposição de haver nela uma justa distribuição dos espaços de liberdade. 
  • LETRA D
    Discordo do colega acima quanto a letra e. O verbo "porpor" possui as duas transitividades. Acredito que o erro esteja no uso do verbo "debelar", que não é pronominal - usado inapropriadamente, talvez por semelhança com o verbo "rebelar". Segundo o Aulete Digital, "debelar" é:
    "1  Vencer numa guerra ou luta com armas, derrotar; impor sua vontade ou autoridade sobre (alguém) pelo uso da força, dominar; conter, reprimir (ação de opositor): Os policiais debelaram a rebelião. 
     2
      Pôr fim a (algo ruim) (tb. Fig.); EXTINGUIR: debelar fogo: debelar doença: "...arrimando o firme pensar, debelava a tristeza e aflição de ideias." (João Guimarães Rosa, Estas estórias): "Assim, debelariam os médicos as moléstias regionais..." (Cecília Meireles, Crônicas de educação 1)".
    E segundo o Houaiss 3.0:
    "1 vencer em luta armada; derrotar, sujeitar Ex.: os aliados debelaram o inimigo   2 (Derivação: por metáfora.) anular ação ou efeito de (algo considerado maléfico); extinguir, reprimir, suplantar Exs.: d. uma doença, uma crise, uma quadrilha; d. um sistema econômico".
  • InCipiente = IniCiante

    InSipiente = Ignorante

  • Trocar flagrante por "fraglante" é sacanagem. 

  • Gente, a letra D não faz sentido algum... 

  • a)Ela atribuía o sentido da velha frase ao propósito de refrear nossos atos de fraglante indisciplina. FLAGRANTE

     b)Ao ouvir aquela frase, que nunca mais me esqueci, soava-me a um só tempo tão justa quanto antipática. VTI +DE

     c)O que essa frase me causa espécie está na pressuposição de haver nela uma justa distribuição dos espaços de liberdade.

     d)Afirmo, sem tergiversar: custa-me crer que disponhamos todos dos mesmos meios para preservar nossa liberdade.

     e)Com vistas ao controle de nossos ímpetos, ela se propunha debelar-se contra o nosso insipiente anarquismo. VTI+ A

  • InCipiente = IniCiante

    InSipiente = Ignorante


ID
37714
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




No contexto, estabelecem entre si uma oposição de sentido os seguintes segmentos:

Alternativas
Comentários
  • Fica clara a oposição no contexto do 2º parágrafo: "Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais."


ID
37717
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se no plural para preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Qual a flexão do verbo na letra "E"?
  • a) a invocação costuma seguir.b) não é de hábito entre eles.c) correta.d) cabe invocá-la nas aulas.e) se impõe aos homens um desafio. (um desafio é imposto aos homens).
  • a) ERRADA. O sujeito está invertido. O que COSTUMA SEGUIR é "a invocação das sábias palavras". O núcleo do sujeito no singular. O verbo também fica assim.

    b) ERRADA. O sujeito oracional "respeitar os limetes da liberdade individual" também pede o verbo no singular.

    c) CORRETA

    d) ERRADA. Nas aulas em que cabia invocá-las... .

    e) ERRADA. ... se impõe.

     

  • a) Costumava seguir os nossos atos de indisciplina a invocação das sábias palavras daquela velha frase.

    b) Entre os adolescentes não é de hábito respeitar os limites da liberdade individual.

    c) A ninguém da classe deixavam de tocar, naquela época, seus alertas contra o nosso anarquismo.

    d) Nas aulas em que cabia invocá-las, a professora repetia as palavras daquele velho ditado.

    e) Um desafio que aos homens sempre se impôs, em razão dos seus impulsos egoístas, está em respeitar o espaço alheio.

  • d) Nas aulas em que ...... (caber) invocá-las, a professora repetia as palavras daquele velho ditado.

    cabiam invocar as palavras.

    acho que a letra D também cabe como resposta.
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "C" de Caminhão!
    Na verdade, a letra D não cabe como resposta, porque há um fenômeno que os loucos gramáticos chamam de "Sujeito oracional"... Quando o sujeito de um verbo é uma oração o chamamos de sujeito oracional
    Nas aulas em que ...... (caber) invocá-las, a professora repetia as palavras daquele velho ditado. O que cabe?! Invocá-las!!
    Existe uma regra mais ou menos assim: "Quando o sujeito é oracional, o verbo fica OBRIGATORIAMENTE na 3ª pessoa do SINGULAR".
    Outras alternativas não são a resposta pelo mesmo motivo da letra "D".... Vou colocar as alternativas e os respectivos sujeitos dos verbos em destaque:
    B- Sujeito: Respeitar
    D- Sujeito: Invocá-las
    E- Sujeito: Respeitar
    Forte abraço, gente.
  • C) (GABARITO) Frase ordem direta : Deixam, naquela época, de toca seus alertas contra o nosso anarquismo a ninguém.

    Quem Deixam de tocar seus alertas  ? R: Alguém não especificado na oração, portanto Sujeito Indeterminado, ficando o verbo na 3ª pessoa do plural.

    .


    Explicação do porquê não é a D)

    D) Nas aulas em que cabe  (o que cabe ???)     R: invocá-las, a professora repetia as palavras daquele velho ditado. (Sujeito oracional, o verbo sempre ficará na 3ª pessoa do singular)


ID
37720
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




É preciso corrigir, por incoerente, a redação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • a) A menos que se considere a realidade prática, nos ideais buscamos projetar os valores que a aperfeiçoam.
  • Comentário objetivo:

    A alternativa incorreta (incoerente) é a alternativa A, que deveria ser escrita da seguinte forma:

    a) A menos que se considere a realidade prática, nos ideais buscamos projetar os valores que a OS (ideais) aperfeiçoariam.

  • discordo do amigo...

    a) a menos que se considere a realidade prática, nos ideais BUSCAREMOS projetar os valores que a aperfeiçoarim.

    o "a" está correto, se refere a "realidade prática"
  • A) A menos que se considerasse (pretérito imperfeito do subjuntivo) a realidade prática, nos ideais buscamos projetar os valores que a aperfeiçoariam (futuro do pretérito). 



    Obs: nesse caso, deve-se atentar para a correlação dos tempos verbais.  



    Bons estudos!
  • FCC te amo

  • Apesar de haver 3 comentários dados como mais úteis do que o de João Filho (até este momento), o correto é o dele.

  • Letra A

    A menos que se considere a realidade prática, nos ideais buscamos projetar os valores que A APERFEIÇOE.

  • É preciso corrigir, por incoerente, a redação da seguinte frase:


ID
37723
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Atente para as frases abaixo.

I. Todos queremos defender nossa liberdade, tornar-lhe imune a qualquer restrição, proclamar-lhe aos quatro ventos.

II. Sim, o egoísmo é uma inclinação natural, mas acatar-lhe é curvar-se a um instinto primitivo; cumpre, a todo custo, restringi-lo a violência.

III. As palavras daquela frase ressoaram fortemente em nossa consciência arrogante, abalaram-na, retiraram-lhe o falso triunfalismo.

Está plenamente adequado o emprego de pronomes em

Alternativas
Comentários
  • I. Todos queremos defender nossa liberdade, tornar-lhe imune a qualquer restrição, proclamar-lhe aos quatro ventos. (ERRADA) correção: TORNA-LAII. Sim, o egoísmo é uma inclinação natural, mas acatar-lhe é curvar-se a um instinto primitivo; cumpre, a todo custo, restringi-lo a violência. (ERRADA) correção: ACATA-LOIII. As palavras daquela frase ressoaram fortemente em nossa consciência arrogante, abalaram-na, retiraram-lhe o falso triunfalismo. (CORRETO)
  • I. Todos queremos defender nossa liberdade, tornar-lhe imune a qualquer restrição, proclamar-lhe aos quatro ventos. (ERRADA).    Os verbos são transitivos diretos e não admitem o pronome "lhe" - o correto é torná-la e  proclamá-la.

    II.Sim, o egoísmo é uma inclinação natural, mas acatar-lhe é curvar-se aum instinto primitivo; cumpre, a todo custo, restringi-lo a violência. (ERRADA)   O verbo é transitivo direto e não admite o pronome "lhe"- o correto é acatá-lo.

    III.As palavras daquela frase ressoaram fortemente em nossa consciênciaarrogante, abalaram-na, retiraram-lhe o falso triunfalismo. (CORRETA)
  • Comentário objetivo:

    I. Todos queremos defender nossa liberdade, tornar-lhe TORNÁ-LO imune a qualquer restrição, proclamar-lhe PROCAMÁ-LO aos quatro ventos.

    II. Sim, o egoísmo é uma inclinação natural, mas acatar-lhe ACATÁ-LO é curvar-se a um instinto primitivo; cumpre, a todo custo, restringi-lo a violência.

    III. As palavras daquela frase ressoaram fortemente em nossa consciência arrogante, abalaram-na, retiraram-lhe o falso triunfalismo. CORRETA.

  • Para mim, a C também está incorreta.
    Pois quem retira, retira algo DE alguém. O pronome lhe substitui a preposição A e não DE.
    O correto, para mim, seria: As palavras daquela frase ressoaram fortemente em nossa consciência arrogante, abalaram-na, dela retiraram o falso triunfalismo.

    E aí, o que acham?
  • Na frase: "Sim, o egoísmo é uma inclinação natural, mas acatar-lhe é curvar-se a um instinto primitivo; cumpre, a todo custo, restringi-lo a violência.", o termo LO não deveria ser substituído por "LHE" (restringir a violência do egoísmo)?

  • Daniel,
    o A que antecede violência não se trata de artigo, mas sim de uma preposição.

    Quem restringe, restringe alguém A algo.
    Caso existisse um artigo ocorreria crase.

    espero ter ajudadoooo!!!! 

ID
37732
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

Atente para as afirmações abaixo.

I. O legalismo, tomado em sentido estrito e puramente formal, pode vir a ser um dispositivo nocivo, inteiramente alheio aos princípios éticos.

II. É inadmissível que ocorram na esfera do direito, qualquer que seja a circunstância, restrições às liberdades individuais.

III. A legitimidade do poder é uma condição necessária e bastante para tornar o conteúdo das leis uma expressão da vontade popular.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • II. É inadmissível que ocorram na esfera do direito, qualquer que seja a circunstância, restrições às liberdades individuais. Errado. O seguinte trecho do texto torna o pitem errado: A restriçaõ à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida.

    III. A legitimidade do poder é uma condição necessária e bastante para tornar o conteúdo das leis uma expressão da vontade popular. Errado. Deve ser legal também.
  • Cd o texto?

     

  • Texto

     Legalidade e legitimidade 

         A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

         Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

        A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento. 

        O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.


ID
37735
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

Está correta a seguinte observação sobre uma passagem do texto:

Alternativas
Comentários
  • B) Ordem da frase alterada: " o poder que a impõe deve ser legítimo"; portanto, não cabe a utilização do advérbio "legitimamente" já que não poderia ser utilizado como objeto direto.   
  • Gabarito letra E.

    O trecho em destaque faz parte de uma oração coordenada adversativa e pode ser substituida por não obstante, contudo, conquanto, apesar disso, entretanto, mas, nada obstante, no entanto, porem, sem embargo, todavia...


ID
37738
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

O desenvolvimento do terceiro parágrafo se dá de modo a enfatizar

Alternativas
Comentários
  • Gab. D)

    observe que a legalidade para ser completamente valida precisa preencher os aspectos formais, materiais e ter um conteúdo moral, razão pela qual o texto nos transmite uma ideia de equivalência entre os aspectos, pois não há de acordo com o texto nenhum critério que se sobreponha ao outro hierarquicamente.

    Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá;

    E todo aquele que vive, e crê em mim, nunca morrerá. Crês tu isto? João 11: 25-26


ID
37741
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

Está plenamente adequada a pontuação da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Torna-se questionável, a legitimidade do poder, quando ocorre uma hipertrofia: da esfera política em relação à do direito.

     b) Não são éticas as limitações impostas à liberdade, quando, desrespeitado o direito fundamental, pela ação abusiva e autoritária do estado.

    d) Uma lei poderá ser, formalmente, mas não moralmente válida, no caso de vir a limitar em essência, o conteúdo da liberdade.

    e) No caso de o conteúdo das leis, não expressar a soberania popular estará prejudicada a legitimidade do poder.




  •  Resposta: C

  • Pode o legalismo abstruso e formal tornar-se, eventualmente, uma arma, servindo de referendo para o abuso de poder ou para indevidas restrições.

    Pode o legalismo abstruso e formal tornar-se, uma arma, servindo de referendo para o abuso de poder ou para indevidas restrições.

    Veja que quando retiramos o termo que estava entre vírgulas, a frase manteve seu contexto, está correta.

    É um macete para identificar quando a pontuação está correta.


ID
37744
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A  questão,  baseiam-se no texto apresentado abaixo. 

                                                Acerca de Montaigne 

     Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo. 
     Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência. 

                                                                  (Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
                                                                       de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.) 

Há no primeiro parágrafo afirmações que induzem o leitor a identificar:

I. um conservador típico como alguém rígido, limitado e dogmático.

II. um revolucionário como alguém ativo, idealista, dotado de fé, energia e vontade.

III. um conservador do século XVI com um liberal do século XIX.

Completa corretamente o enunciado desta questão o que está em

Alternativas
Comentários
  •  Questão bem misteriosa essa. Para mim apenas o item III está correto

  • Flávio, também errei, mas observe que o autor dispõe que o conservadorismo aproxima-se em certos aspectos . Logo a III está errada!

  • Nesta questão é pedido que informe as caracteriticas de um conservador, de um revolucionário.
  • Um revolucionário??? Entendi justamente o contrário!! Alguém poderia me ajudar?

    Bons estudos,
    Karine
  • Eu achei que todas estavam certas.

    Só não sei explicar pq a III está errada

    A I se explica pela frase:

    "Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI,foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático."
    Diz que ele era conservador e o MAS tira dele as características do "tradicional" conservador.
    Então a gente induz que o conservador é alguém rígido, limitado e dogmático.

    A II está aqui:
    "Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade."
    Nessa frase é colocada as características de um revolucionário que ele não tem:  ativo (energia de um homem de ação), idealista dotado de fé, energia e vontade.

    A III eu achei que estava certa pela última frase do parágrafo:

    "Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo."

    Mas como não está...não sei explicar pq não !!



  • Questão extremamente mal elaborada. Não sei como não foi anulada.

  • Questão muito confusa, que certamente induz o candidato ao erro.

  • "Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo".

    Percebam que o trecho refere-se ao conservadorismo de Montaigne e não aos conservadores de modo geral. Esse é o motivo que leva ao erro do item III. Nas demais opções percebe-se generalização das características de "conservador" e "revolucionário".

  • Alguém em 2020 para me explicar essa questão!?

  • O erro da assertiva III — "um conservador do século XVI com um liberal do século XIX" — está, a meu ver, no fato de que o texto não induz o leitor a identificar um conservador do século XVI com um liberal do século XIX, mas, em verdade, a correlacionar o estilo de conservadorismo próprio de Montaigne com o perfil do liberal do século XIX.

  • Pra mim tb, as 3 estão corretas.

  • Questão errada: No tópico frasal ele diz que não seria dogmática. resposta certa Letra: C


ID
37747
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A  questão,  baseiam-se no texto apresentado abaixo. 

                                                Acerca de Montaigne 

     Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo. 
     Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência. 

                                                                  (Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
                                                                       de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.) 

Na concepção política de Montaigne,

Alternativas

ID
37750
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A  questão,  baseiam-se no texto apresentado abaixo. 

                                                Acerca de Montaigne 

     Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo. 
     Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência. 

                                                                  (Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
                                                                       de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.) 

Está clara e correta a redação do seguinte comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • creio que o erro da alternativa ``e`` seja a colocacao pronominal, pois a regra diz que, quando usamos o pronome pessoal reto ou o sujeito expresso, a próclise é obrigatória.

    assim temos:

    e) Montaigne (sujeito expresso) pronuncia-se se pronuncia contra as restrições, quando as mesmas ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência.

  • Homer, acho que voce está equivocado.
    Pronomes pessoais e de tratamento não são atrativos, porém ACEITAM (e não exigem) a próclise quando forem sujeito expresso. (sujeito expresso, ao contrário do que foi exposto por você, não exige próclise, apenas a aceita)

    Exemplo "clássico"

    Ele casou-se (não atrai o pronome)
    Ele se casou (mas como é sujeito expresso na oração, aceita a próclise)


    Perguntaram a um profressor se o correto era "ele se casou" ou "ele casou-se", e resposta foi:
    "Tanto faz, de qualquer forma ele se lascou-se"
    :P
  • GABARITO D. O aspecto liberal do pensamento de Montaigne revela-se, sobretudo, quando defende a esfera individual e os valores da vida privada.
  • acredito que os erros sejam os seguintes:
    a) encontraM-se
    b) admitiA
    c) viGentes
    d) CORRETO
    e) "as mesmas" não pode ser utilizada

    fundamentação da letra "e":
    segundo RODRIGO BEZERRA: "é condenável o emprego dos demonstrativos "mesmo(s), mesma(s)"em função substantiva. Tal fato se dá, porque não são próprias de tais pronomes funções como 'sujeito, objeto direto, objeto indireto, complemento nominal etc.' "
    lembrando que pronome substantivo é aquele usado para substituir o pronome, enquanto que o pronome adjetivo é aquele usado apenas para acompanhar o nome. na letra "e" a expressão "as mesmas" substitui "restrições", o que faz com que seja um pronome substantivo. como dito acima, nesses casos não se deve usar o pronome "mesmo(s), mesma(s)".
  • Alguém me tira uma dúvida por obséquio. 

    • d) O aspecto liberal do pensamento de Montaigne revela-se, sobretudo, quando defende a esfera individual e os valores da vida privada.
    A vírgula não afasta pronome? Por que o correto não seria se revela ao invés de revela-se?

  • Caro Guilherme,


    acerca do uso da vírgula na opção "d": o uso da vírgula vai ser permitido em termos explicativos, conclusivos, enfáticos, retificativos.

  • Letra E:  Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando as mesmas ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência.

    Via  de  regra,  a  oração  subordinada  adverbial,  quando posposta à oração principal, será iniciada por vírgula facultativamente.

  • A) Como sugere o autor do texto, encontra-se em Montaigne raízes de um pensamento liberal, vindo a se constituir propriamente no século XIX.

    ENCONTRAM-SE = PA = CONCORDA COM O OBJETO RAÍZES

    Não sei se estou certa, mas não entedi esse EM

     b) Ainda quando não admitisse interferência do Estado na vida privada, de modo algo paradoxal, Montaigne obedecia lealmente a essas leis. ADMITIA

     c)Se Montaigne não foi responsável pelas instituições vijentes, por outro lado também as acatava, como súdito bom e fiel que prezava ser. VIGENTES LEMBREI DE VIGOR

     d)O aspecto liberal do pensamento de Montaigne revela-se, sobretudo, quando defende a esfera individual e os valores da vida privada.

     e)Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando as mesmas ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência. NAÕ PODE ISSO

  • A letra e) está errada, pois não se deve usar a palavra "mesmo" como pronome pessoal.

     

     

    melhor construção seria dispensar "AS MESMAS" ou substituir a expressão por ELAS:

     

    Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência.

     

    Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando elas ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência.

     

     

     

  • SOBRE O ERRO DA LETRA ''E'':

    As expressões ''os mesmos'' e ''os próprios'' podem atuar como pronomes de REFORÇO, jamais como pessoais.

    Ex: Ela mesma/própria fez o bolo.

    Ex: Eles mesmos/próprios comandaram o protesto.

    Observem que, como o próprio nome sugere, eles têm a função de dar ênfase à ideia e, por conseguinte, são DESCARTÁVEIS da estrutura.

    No entanto, em ''Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando AS MESMAS ocorrem (...)'', ''as mesmas'', ao SUBSTITUIR ''restrições'', funciona como pronome pessoal, o que é condenado pela norma-padrão da língua portuguesa. 

    O mais adequado para a correção gramatical seria, pois, ''Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando ELAS ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência''.

  • Na letra e "as mesmas" não pode ser usado pra retomar algo dito anteriormente, erro muito cometido por todos nós por sinal


ID
37759
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: A  questão,  referem-se ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 


Do funcionamento do Tribunal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • e) O Conselho da Magistratura será presidido pelo Vice-Presidente do Tribunal. ASSERTIVA INCORRETA. Nos termos do art. 22 do Reg. Interno o COnselho de Magistratura será presidido pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL.

  • Por que a questão foi anulada?

  • Rafael, 

    O Tribunal Pleno, tanto nas reuniões ordinárias como extraordinárias, será presidido pelo Presidente do Tribunal.

    O Regimento Interno não diz expressamente sobre quem presidirá as reuniões extraordinárias, no entanto no inciso 2° do artigo 19: "Qualquer um desses órgãos poderá ser convocado extraordinariamente por edital, expedido pelo respectivo Presidente (...)". Fiquei na dúvida, mas é única possibilidade que vi. O que faria com da letra "a)" também incorreta.


  • Concordo com a Larissa. O presidente do tribunal vai regular o funcionamento do tribunal. Ele que presidi a sessão solene realizada no 1º dia util de fevereiro, quando são instalados os trabalhos do tribunal, ou seja, quando se inicia todo o funcionamento do tribunal naquele ano (art 17). Em seguida na primeira sessão ordinária o presidente ler os relatórios de ocorrências do ano anterior (paragrafo 2º do mesmo art.). Com isso entende-se que ele presidi as sessões ordinárias. E como no art. 19, paragrafo 2º, ele convoca a sessão extraordinária, subentende-se por analogia jurídica que ele também presidi tal sessão. Pode-se também observar o art. 49, inc I, que diz que o presidente do tribunal presidirá as sessões do tribunal pleno (,ou seja, ordinária e extraordinária) e do conselho de magistratura. Tal questão foi anulada, pois não está explicitado nos artigos do regimento interno que o presidente também presidirá as sessões extraordinárias.


ID
37762
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: A  questão,  referem-se ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 


Ao Conselho da Magistratura, dentre outras atribuições, compete

Alternativas
Comentários
  • "Art. 51. Ao Conselho da Magistratura, além das atribuições previstas em lei ou neste Regulamento compete:

    IV - Determinar:

    a) correição extraordinária, gerais ou parciais;"


  • GABARITO C

    a) Art. 54 XIV - Opinar, no que couber, sobre pedidos de renovação, permutas, férias e licenças dos Juízes de Direito - Competência dos Corregedores Gerais
    b) Art. 54 V - Apreciar os relatórios dos Juízes de DireitoCompetência dos Corregedores Gerais
    c) CORRETA Art. 51 IV - Determinar a correições extraordinárias, gerais ou parciais
    d) Art. 25 I j) Processar e julgar as suspeições opostas a Juízes, pretores, em matéria cível, quando não reconhecidas - Competência das Câmaras Cíveis Reunidas
    e) Art. 49 XXX - Suspender a execução de liminar concedida pelos Juízes de primeiro grau em ação civil pública - Competência da Presidência do Tribunal
  • correiçoes cabem a corregedoria mas a correiçao extraordinaria compete ao conselho de mgistratura

  • GABARITO: C

    Art. 28. Ao Conselho de Magistratura, além das atribuições previstas em lei ou neste Regimento compete:

    IV – determinar:

    a) correições extraordinárias, gerais ou parciais;


ID
37765
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: A  questão,  referem-se ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 


Haverá revisão, dentre outros processos,

Alternativas
Comentários
  • "Art. 115. Há revisão nos seguintes processos: 

    II - Nas Apelações e Revisões criminais."


  • Só complementando a resposta da colega:

    Art. 115. Há revisão nos seguintes processos:

    I- Nas ações Rescisórias.

    II- Nas apelações e Revisões criminais.

    III- Nas Apelações Cíveis, salvo nos processos de rito sumário, de despejo e nos casos de indeferimento liminar de petição inicial.

    IV- Nos incidentes de uniformização de jurisprudencia e de inconstitucionalidade.

    V- Nas representações e ações de inconstitucionalidade.

  • Art. 136. Há revisão nos seguintes processos:

    I - nas apelações de delito tipificado com pena de reclusão;

    II - nas revisões criminais;

    III – na ação penal originária.

  • Art. 136. Há revisão nos seguintes processos:

    I - nas apelações de delito tipificado com pena de reclusão;

    II - nas revisões criminais;

    III – na ação penal originária.


ID
37768
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: A  questão,  referem-se ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 


Os advogados dos recorrentes poderão proferir sustentação oral, dentre outros processos, nos

Alternativas
Comentários
  • Art. 119, inciso 11. Não haverá sustentação oral no julgamento de reexames necessários, dos recursos de ofício, dos agravos de instrumentos e regimental, dos recursos em sentido estrito de decisões proferidas em "Habeas-Corpus", dos Embargos declaratórios, dos conflitos de Competência e das Arguições de Suspeição ou de impedimentos."   

    -Haverá nos julgamentos de Embargos Infringentes e Infringentes de Nulidade.      

         

  • Art. 140. [...] §11. Não haverá sustentação oral no julgamento de:

    I – remessas necessárias;

    II - agravos de instrumento, salvo naqueles interpostos contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência;

    III - agravos internos contra decisão monocrática do relator, salvo nos casos de extinção da ação rescisória, do mandado de segurança, da reclamação ou da apelação;

    IV – agravo regimental;

    V - recursos em sentido estrito de decisões proferidas em habeas corpus;

    VI – embargos de declaração;

    VII - conflitos de competência;

    VIII - arguições de suspeição ou de impedimento.

  • GABAROTO B

    ROL DE PROIBIÇÕES:

    ART. 140

    (...)

    § 11. Não haverá sustentação oral no julgamento de:

    I ? remessas necessárias;

    II - agravos de instrumento, salvo naqueles interpostos contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência;

    III - agravos internos contra decisão monocrática do relator, salvo nos casos de extinção da ação rescisória, do mandado de segurança, da reclamação ou da apelação;

    IV ? agravo regimental;

    V - recursos em sentido estrito de decisões proferidas em habeas corpus;

    VI ? embargos de declaração;

    VII - conflitos de competência;

    VIII - arguições de suspeição ou de impedimento.


ID
37771
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei n °5.810/94. 


Deoclécio, servidor público do Tribunal de Justiça do Pará aposentado por invalidez, retornou à atividade porque uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos da sua aposentadoria. Neste caso, ocorreu a

Alternativas
Comentários
  • Reversão:corresponde ao retorno do agente aposentado público ao cargo que ocupava ou a outro compatível , normalmente condicionda a certo trato temporal ou a a superação da limitação física ou mental que impôs a aposentadoria por invalidez.Reintegração:corresponde ao retorno do cargo anterior por anulação do desligamento, podendo ser judicial ou administrativa , conforme decorra ou não de decisão judicial.Se o cargo já tiver sido ocupado por outro ,este segundo) será reconduzido para cargo desenpedido ou permanecerá em disponibilidade(CF ,art 41 $ 2)Readaptação:corresponde à investidura do agente em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental , fixada tal limitação em inspeção médica.Aproveitamento: O término do período de disponibilidade corresponde ao aproveitamento , pelo qual o servidor retorna ao exercicio de suas funções no cargo de que é titular.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ....
  • Dica pra não mais esquecer: REVERSÃO V = VELHINHO(APOSENTADO)
  • REVERSÃOA reversão ocorre quando o servidor aposentado por invalidez recupera a sua capacidade laborativa, ou seja, quando cessar a incapacidade que gerou a aposentadoria por invalidez.O art. 25 da Lei 8.112/90, em seu inciso II, instituiu uma nova modalidade de reversão, ao prever a possibilidade de o servidor aposentado voluntariamente requerer a sua reversão no prazo de cinco anos, a contar da data em que se aposentou, desde que haja interesse da Administração, que o servidor fosse estável quando estava em atividade, bem como que haja cargo vago.
  • REINTEGRAÇÃOA reintegração ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O art. 41, §2º, da CF/88 estatui no sentido de que invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, este terá direito de retornar ao cargo que ocupava anteriormente, recebendo retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que ilegalmente se encontrava demitido, sendo que este período deverá ser contado para todos os efeitos como de efetivo exercício.
  • APROVEITAMENTOO aproveitamento ocorre com o retorno à atividade do servidor que se encontrava em disponibilidade. Observa-se que somente poderá ser aproveitado o servidor estável, uma vez que só o que já possui a proteção da estabilidade poderá ser colocado em disponibilidade nas situações previstas no texto constitucional.
  • READAPTAÇÃONa readaptação, o servidor sofre uma limitação física ou mental e uma junta médica constata que ele, em face da limitação parcial que sofreu, não pode mais continuar a exercer as funções que vinha exercendo, mas poderá perfeitamente exercer outras atribuições compatíveis com a limitação sofrida. A readaptação deverá ser efetivada em cargo de atribuições assemelhadas. Deve-se, também, respeitar a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o novo cargo, além de uma equivalência de vencimentos, e, na hipótese de não haver cargo vago, o servidor exercerá suas funções como excedente até a ocorrência da vaga.
  • ReVersão = Viva! O vovô voltou!

  • Q12588

    Q399231

  • Art. 51 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por  junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Reversão = Vovô Voltou!

    a Volta do aposentado.

  • Reversao - Volta do veio

  • Lei Estadual 5.810/94

    Capítulo VI - Da Reversão

    Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    § 1° A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2° A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago.

    § 3° Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade para aposentadoria compulsória.

    Art. 52. Será tornada sem efeito a reversão ex-officio, e cassada a aposentadoria do servidor que não tomar posse e entrar no exercício do cargo. 


ID
37774
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei no 5.810/94. 


NÃO se considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112: observar Art.102 VIII cArt. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.Art.102 Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)VIII - licença:a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
  • Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :a) casamento;Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:I - férias;VIII - licença:b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
  • Pessoal!!Qual o art. que afirma contar como tempo de serviço: a licença para tratamento de pessoa da família, como afirma a opção "a" da questão?Obrigada!
  • LEI 8.112/90 - ART. 83 Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.§ 2o A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.
  • Eu marquei e acertei por exclusão. Achei estranho esse "até o máximo de 5 dias ao mês" =D
  • Essa questão refere-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis ? Lei no 5.810/94.e não a Lei 8.112.Por isso que a letra "A" está errada!
  • Olá Wooney Ver artigo 103- Lei 8112/90 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:Se conta para aposentadoria é contado como efetivo tempo de serviço. Isso no caso de licença até 60 dias, que o tempo que recebe remuneração, sendo os outros noventa dias possíveis, sem remuneração e portanto não conta tempo de serviço.No caso, nem os 60 dias serão conntados para promoção por merecimento. Ou seja, não é contada para todos os fins, comno diz no enunciado. Fiquei na dúvida tb. O estágio probatório será suspenso durante o tempo que durar a licença. Thau
  • Corrijam-me se eu estiver errado.


    De acordo com o art. 102, VIII, alínea "c" da Lei 8.112/1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença "para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento."


    Logo, de acordo com esse dispositivo, é possível dizer que O PERÍODO DE DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA NÃO É CONTADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA EFEITOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.


    Com esse raciocínio entendo ser correta a assertiva D.

  • Observem, na verdade, no campo assuntos da questão: Estatuto dos funcionários públicos civis do estado; parece se tratar de elei estadual, não a 8112.

  • letra E

    não se considera como de efetivo exercício para todos os fins faltas decorrentes de faltas abonadas ate no max de 5 ao mês

  • Conforme lei 5.810/94 (Estatuto do Servidor Público do Estado do Pará)

    Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias,

    III - falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pai, mãe, filhos e irmãos, até 8 (oito) dias;

    IV - serviços obrigatórios por lei;

    V - desempenho de cargo ou emprego em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, quando colocado regularmente à disposição;

    VI - missão oficial de qualquer natureza, ainda que sem vencimento, durante o tempo da autorização ou designação;

    VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização;

    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;

    IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para promoção por merecimento;

    X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, durante o período autorizado.

    XI - licença-prêmio;

    XII - licença- maternidade com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    XIII - licença- paternidade;

    XIV - licença para tratamento de saúde;

    XV - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;

    XVII - doação de sangue, 1 (um) dia;

    XVIII - desempenho de mandato classista.

     

  • Q399232

    Q50053

    Q12589

  • No máxima 3 faltas podem ser abonadas, conforme o art.72, XIV, Lei 5.810/94.


ID
37777
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
  • Essa questão deveria ter sido anulada, conforme be, explicou nossa amiga.
  • questao deve ser nula!não há gabarito!a resposta está no art. 91 da l. 8112/90!sao 3 anos e nao 2!retirar do site urgente pra nao confundir a galera!
  • Sim, a lei 8112 no Art. 91 diz "prazo de até três anos consecutivos", conforme nossa colega Fabiane informou. Questão muito estranha.
  • Não há motivo para exclusão do site, já que a questão não se refere à Lei 8.112, e sim ao Regime Jurídico dos Servidores do Pará (a prova foi para o TJ do Pará).LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do ParáArt. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. § 1°. - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. § 2°. - Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 (dois) anos do término da anterior.
  • Questão CORRETA! Ela é referente ao Estatuto do Estado do Pará e não a Lei 8112.  

  • Está escrito no assunto que se refere ao Estatuto dos Servidores Estaduais do Pará, não há a necessidade de retirá-la porque não se confunde com a Lei Federal nº. 8112/90.

  • Q50054 / Q12590 / Q399230

    Gabarito: A

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 

    dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 


ID
37780
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei no 5.810/94. 


Considere as assertivas abaixo a respeito da ajuda de custo.

I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo.

II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo.

III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.

IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
  • Lei 8112:I - Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.II - Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.III - Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
  • Da Ajuda de Custo Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível. Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Pessoas!! Se possível me tirem uma dúvida!!No inciso 'II' da referida questão que diz:" II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo."A banca tráz como verdadeiro.No meu entendimento, o fundamento desse item está no art. 56, parágrafo único. Que diz:" No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, qd cabível."Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro orgão ou entidades dos Poderes da União, dos Estados ou do DF e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I- para exercício de cargo de comissão ou função de confiança.Sendo assim, haveria sim a hipótese de recebimento da ajuda de custo. Onde a questão afirma que não.Alguém poderia me ajudar?Obrigada!
  • I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo. - CORRETO - É a literalidade do artigo 55.
    II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo. - ERRADO - Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
            Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93 [para exercício de cargo em comissão ou função de confiança], a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.
    III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. - ERRADO
    -  Art. 56 § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
    IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação. - CORRETO - Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. [aqui eu imagino que seja uma questão jurisprudencial, não encontrei fundamentação específica na lei]

  • RJU/PA

    Art 150.

    § 2°. - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que:

    a) afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo;

    b) for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo;

    § 3°. - À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    Art. 151 - Caberá, também, ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.


  • Q12591 / Q399234

    Gabarito: B

    Lei nº 5.810/94

    I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 2° Não será concedida ajuda de custo ao servidor que:

    a) afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo;

    II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 2° Não será concedida ajuda de custo ao servidor que:

    b) for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo;

    III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 3° À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação. 

    Art. 151. Caberá, também, ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.

  • À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custa e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano (um) ano, contando do óbito.


ID
37783
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

Alternativas
Comentários
  • art. 37, l. 8112/90:a demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.O inciso IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; XI - corrupção.Na questão o enunciado não especifica como ela logrou em proveito de outrem o uso de suas atribuições como servidora pública, mas independente disso existe um desvio da finalidade da coisa pública. O que a enquadra no artigo Art. 137 da Lei 8112/90.
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiroArt. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos
  • Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;II - ABANDONO DE CARGO;III - INASSIDUIDADE HABITUAL;IV - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;V - INCONTINÊNCIA PÚBLICA e conduta escandalosa, na repartição;VI - INSUBORDINAÇÃO GRAVE em serviço;VII - OFENSA FÍSICA, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS;IX - REVELAÇÃO DE SEGREDO do qual se apropriou em razão do cargo;X - LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS e dilapidação do patrimônio nacional;XI - CORRUPÇÃO;XII - ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, empregos ou funções públicas;XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.-> IX a XVI do art. 117.IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;XV - proceder de forma desidiosa;XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;Art. 137. A DEMISSÃO OU A DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, POR INFRINGÊNCIA DO ART. 117, INCISOS IX E XI, INCOMPATIBILIZA O EX-SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS.CONTINUAÇÂO NO PRÓXIMO POST:
  • -> Art. 117, incisos IX e XIIX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Art. 137 da lei 8112/90. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (PESSOAL, isso não seria inconstitucional, pois, no meu entender, é uma pena perpétua, e a CF/88 proíbe a pena de "caráter perpétuo"?).
  • Sim Iran, é de caráter perpétuo.Mas a Lei 8.112 diverge em muitos pontos da CF, e esse é apenas mais um deles.Aprendi que se foi mencionado "de acordo com a Lei 8.112" deve-se considerar correto, mas se não for mencionada a Lei então fica a alternativa errada.Porém, pra evitar anulações, as bancas evitam usar esses trechos "controversos".
  • A questão fala em "cargo público estadual" e a lei 8.112/90 é aplicada na esfera federal. Como, então, seria aplicada? O art. 137 refere-se à incompatibilidade para nova investidura em "cargo público federal".
  • De que adianta ficar copiando e colando a letra da lei? Só pra ganhar pontos no QC? Não tá ajudando em nada quem tá estudando!! QQ um pega a lei e estuda na net...

  • Art. 195 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Art. 190 - XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;

  • O servidor que lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo- se do

    cargo, em detrimento da dignidade da função pública fica incompatibilizado para nova investidura em cargo público estadual por 5 anos. 

  • Q15189 / Q12592 / Q399233

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

    Art. 190 - XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;

    incompatibiliza a servidora para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de cinco anos.

    Art. 195 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Fonte: http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf


ID
37786
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta: 2 cidadãos indicados pelo Senado Federal e pela Camara dos deputados (art. 130-A,VI)B)incorreta:votação secreta para eleger o corregedor (vedada a recondução) (130-A, par. 3)C) incorreta: 14 membros (130-A, caput)D)Presidido pelo Proc geral da Republica (130-A, I)e)correta.
  • SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu art. 130:A)Inciso VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e outro pelo SENADO FEDERAL.B)Inciso V,§3º - O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.C) Caput do art. 130-A -O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze (14) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. D)Inciso I - O Procurador-Geral da República o preside.
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I o Procurador-Geral da República, que o preside;II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados;IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
  • Apenas complementando:Outro erro na letra "c" refere-se à autoridade nomeante. Art. 130-A, CF: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução
  • CF/88Art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controleda atuação administrativa e financeira do Ministério Público edo cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do MinistérioPúblico, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de suacompetência, ou recomendar providências;II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou medianteprovocação, a legalidade dos atos administrativos praticadospor membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que seadotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãosdo Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contraseus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinare correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinaresem curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou aaposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempode serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampladefesa;IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinaresde membros do Ministério Público da União ou dos Estadosjulgados há menos de um ano;V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgarnecessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividadesdo Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista noart. 84, XI.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA:Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.A todos, bons estudos!!!
  • A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"
  • A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"
  • fiz um macete e com ele não esqueci mais a composição do CNMP:

    você põe os números em ordem, com exceção do 1, que vai pro 'fim da fila'; aí depois você completa com os nomes em ordem alfabética, assim:

    CNMP14

    2 - Advogados
    2 - Cidadãos (1 pelo Senado e 1 pela Câmara)
    2 - Juízes (indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ)
    3 - MPE
    4 - MPU
    1 - PGR  (que o preside)

    ..e quanto ao 1 ficar
    no final não é difícil, até porque não existe mais de um Procurador-Geral da República.

    com isso dá pra eliminar já 3 alternativas dessa questão.

    .
    .
    .
    espero q ajude!
  • Ajuda, Camila. Eu gostei muito. Obrigada!
  • O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • Douglas, peguei seu comentário emprestado só para deixar melhor exposto.

     

     

    A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."

     

    B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"

     

    C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"

     

    D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"

     

    E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"

  • ❌ a) é integrado, além de outros membros, por dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo Congresso Nacional e outro pela Advocacia-Geral da União.

    COMENTÁRIO: 

    VI. dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    ~~~~

     

    ❌ b) escolherá, em votação pública e aberta, um Corregedor nacional, dentre os membros que o integram, permitida a recondução.

    COMENTÁRIO: § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    ~~~~

     

    ❌ c) compõe-se de onze membros, nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional.

    COMENTÉRIO: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    ~~~~

     

    ❌ d) é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    COMENTÁRIO: 

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     ~~~~

     

    ✔️ e) tem dentre outras competências, a de efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:       

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


ID
37789
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a responsabilidade do Presidente da República, considere as assertivas abaixo.

I. Nas infrações penais comuns será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

II. Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal, ficará ele afastado de suas funções.

III. Para ser submetido a julgamento por infração penal comum ou crime de responsabilidade, a acusação contra ele deverá ser admitida pela maioria simples do Congresso Nacional.

IV. Nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente não estará sujeito a prisão.

V. Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta.II. Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL, ficará ele afastado de suas funções.III. Para ser submetido a julgamento por infração penal comum ou crime de responsabilidade, a acusação contra ele deverá ser admitida POR DOIS TERÇOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.IV. Correta.V. Correta.
  • I - Correta art. 86 CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.II - Incorreta. Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL.III- Incorreta - Art. 86 cf.IV- Correta - Art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.V- Correta - Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • Resposta: Letra A

    A questão aborda o teor do artigo 86 da CF.


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Resposta. A.I) Certo. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 86, “caput”).II) Errado. O Presidente ficará suspenso de suas funções: i) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; e ii) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal (CF, art. 86, § 1.º, incs. I e II). III) Errado. Para ser submetido a julgamento por infração penal comum ou crime de responsabilidade, a acusação contra o Presidente da República deverá ser admitida pela maioria qualificada de dois terços (e não maioria simples) da Câmara dos Deputados (e não do Congresso Nacional) (CF, art. 86, “caput”, primeira parte).IV) Certo. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão (CF, art. 86, § 3.º).V) Certo. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, § 2.º)
  • Essas questões da FCC depois que resolvemos algumas questões e lemos algumas vezes a lei, ficam mais fácil que não sei o quê...


ID
37792
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CF/88.
  • Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que tramitará em segredo de justiça
  • Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CF/88.Diplomação é o ato pelo qual a justiça eleitoral dá ao candidato a investidura no cargo para o qual foi eleito. Se não houver nenhuma incompatibilidade (nenhum dos impedimentos previstos na CF) para o exercício do mandato, o candidato prestará compromisso e tomará posse. Caso haja alguma irregularidade, caberá AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO, a ser proposta ante a justiça eleitoral, dentro de 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO.
  • Art. 14, parágrafo 10, CF/88 - O MANDATO ELETIVO PODERÁ SER IMPUGNADO ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, INSTRUÍDA A AÇÃO COM PROVAS DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE.
  • Resposta letra B

    A ação de impugnação do mandato deve ser ajuizada no prazo de 15 dias, não tendo de estar julgada neste prazo. O ato da diplomação constitui uma ação administrativa da Justiça Eleitoral, que normalmente ocorre cerca de 50 dias após as eleições.  A partir de tal ato é que se inicia o prazo para a impugnação do mandato.
  • A questão trata da  AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO- AIME, que é uma ação civil constitucional-eleitoral, com fundamentação no art. 14°, § 10°, da CF/88.
    Os aspectos gerais dessa ação são os seguintes:
    1.  Não há regulamentção infraconstitucional;
    2. Competência e procedimento igual a da AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO A REGISTRO DE CANDIDATURA- AIRC, disposto na LC 64/90, art. 3° em adiante.
    3. Tramitação em segredo de justição. Art. 14/,§ 11°, CF/88. Julgamento é Público;
    4. Fins: Defesa dos interesses difusos do eleitor e anulação dos efeitos do diploma;
    5. Hipóteses de cabimento: Abuso do poder econômico; Corrupção; Fraude; Matérias constitucionais não alegadas no tempo oportuno.
    6. Legitimados: 6.1) ATIVO: Candidato; partido/ coligação e MP; 6.2) PASSIVO: Candidato DIPLOMADO; partido/ coligação (facultativo) e vice /suplente (necessário).




  • ART. 14 e § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Gab B - AIME ♡ Impugnação de mandato: ▪︎segredo de justiça ▪︎Justiça Eleitoral ▪︎15d da DIPLOMAÇÃO

ID
37795
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o número de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido proporcionalmente à população, por

Alternativas
Comentários
  • A CF estabelece os limites mínimo e máximo:"Art.45,§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".
  • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros
  • Art. 45. ..... § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de OITO ou mais de SETENTA Deputados. A CF não diz qual é o número de deputados federais para cada estado; diz apenas que o número mínimo que representará um estado é 8 e irá aumentando à medida que o contingente populacional aumentar, até o limite máximo de 70. A LEI COMPLEMENTAR é que vai dizer, antes de cada eleição, O NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS que cada estado poderá eleger.
  • “Aplicação de critério aritmético rígido. (...) Fronteiras da autonomia municipal impostas pela própria Carta da República, queadmite a proporcionalidade da representação política em face do número de habitantes. Orientação que se confirma e sereitera segundo o modelo de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas (CF, artigos 27 e 45, §1º).” (RE 300.343, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 11/06/04)
  • Questão texto de lei, a FCC, nesse ponto, não decepciona.
  • Nesse caso a FCC não exigiu "decoreba" e "letra de lei". Na verdade, foi uma questão dada, pois vc podia matá-la de diversas formas. 

    Bastava saber que se dá por lei complementar. Só a letra A trazia essa situação. Podia ignorar o resto se quisesse.

    Ou então, bastava saber que tem que ser no ano anterior e não em X dias antes das eleições. Novamente, só a letra A trazia isso.

    Ou, bastava saber que o número mínimo de deputados é 8 (eu lembro disso pq sei que no Acre é assim hehe).

    Ou, saber que o número máximo é 70 (sei por causa de São Paulo).


    Enfim... sabendo qualquer uma dessas quatro informações, vc matava a questão sem nem precisar ler o resto da assertiva.

  • Sobre os números de deputados: Quando não é 8 é 70! Lembrei daquele ditado: quando não é 8 é 80. Hahaha

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
37798
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados será composto de membros

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.CF/88.
  • QUINTO CONSTITUCIONALArt. 94. UM QUINTO dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de DEZ ANOS de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes. Quinto Constitucional significa a renovação da segunda instância do poder judiciário, de modo a não se tornar um tribunal viciado. Esta renovação, feita através de advogados e promotores de justiça, permite a dinamização de novas teses e, consequentemente, maior probabilidade de aprimoramento da justiça.
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

     

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  • Lembrando que o STJ não é 1/5, mas 1/3!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


ID
37801
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de processo legislativo é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 64
    B) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 67
    C) Falso - CF 1988 - Art. 62 - § 5º - A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
    D) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 61 - § 2º
    E) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 65
  • De acordo com a CF,Art.62,§ 9º:" Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
  • Complementando:Art. 62, §5º: A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ DE JUÍZO PRÉVIO sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  • CF/88Seção VIIIDO PROCESSO LEGISLATIVOSubseção IIIDas LeisArt. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não semanifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.226§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de códigoArt. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.     


ID
37804
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao regime jurídico da Administração Pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para resolver esta questão, me basiei na Lei de Licitação em seu art. 54. Há ainda alguns contratos que se regem pelo direito privado, mesmo em âmbito público, como por exemplo o contrato de locação, alienação de bens públicos entre outros. Importante ressaltar que em matéria de Administração Pública deve-se observar as LEIS.
  • Regime Jurídico Administrativo é o sistema normativo a que se submete uma atividade (conjunto de normas, regras e princípios), que disciplinam a atuação, trabalho ou realização de uma determinada pessoa física ou jurídica (publica ou privada).Ex: CLT para os empregados das empresas privadas, Estatutos para os funcionários públicos. A definição de submissão a um regime ou outro, será definido pela CONSTITUIÇÃO Federal ou por lei que disciplinar a atividade. Por sua vez, a administração é regida por um sistema denominado hibrido, haja vista a possibilidade que tem de atuar e regida como pessoa de direito público, quando por exemplo constrói uma obra pública; ou, poder atuar e ser regida pelas normas de direito privado quando, por exemplo usa um cheque para pagar pelo produto da dispensa de uma licitação.espero ter ajudado...
  • Caro Iran,A Administração Pública indireta quando atua fazendo a função da administração direta, ou seja, função típica do Estado atua sob o regime jurídico de direito público. No entanto, quando atua no sentido de explorar atividade econômica, ou seja, em concorrência com as demais empresas privadas, então estará sob o regime jurídico de direito privado, executando suas atividades, conseqüentemente, sem as prerrogativas da Administração Pública e com igualdade com os entes privados. Por isso se diz que os entes da Administração Pública indireta, com exceção das Autarquias, possuem regime jurídico híbrido. Ressalte-se, contudo, que mesmo atuando na área do direito privado, ainda assim recebe influência do direito público.
  • Marcos, talvez eu consiga ajudá-lo:

    As empresas concessionárias e permissionárias são empresas privadas que possuem contrato com a administração pública, após procedimento licitatório. Ou seja, são pessoas jurídicas que não foram criadas, nem autorizada a sua criação pelo Poder Público. Desta forma, há que se falar que o seu regime jurídico poderá ser fixado pelo Poder Executivo.

    Se não consegui ser claro ou tiver alguma informação incorreta, por favor, avise-me.
  • A Administração Indireta, por exemplo, engloba:

    • regime jurídico público : AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
    • regime jurídico privado: EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA PÚBLICA
  • Gabarito letra D.
    Basta lembrar que a Administração Pública pratica  atos administrativos  e atos de administração.

    Nos atos administrativos ela atua com supremacia sobre o particular, sendo regida pelo regime jurídico de Direito Público.
    Entretanto, quando ela pratica atos de administração, se coloca em posição de igualdade com os particulares, sendo regida pelo regime jurídico de Direito Privado.
  • Alguém pode me explicar porque não é a opção c)
  • Cara Juliana,

    qualquer que seja o regime juridico adotado, a indisponibilidade, bem como a supremacia do interesse publico, devem ser observados. Assim, para a concretizacao de qq dos principios, nao se afastam todas as caracteristicas do regime de direito publico em se tratando de AP Direta ou Indireta. Espero ter colaborado com a compreensao.
  • (A) ERRADO. A opção pelo regime jurídico a ser adotado não provém exclusivamente da Constituição Federal, podendo também advir da lei. Nesse aspecto, basta se atentar, por exemplo, ao que preceitua o art. 175, par. único, I, da CF:

     

    “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

     

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;”

     

    Como se vê, a Constituição conferiu à lei a opção de adotar o regime jurídico de direito público ou de direito privado no caso das concessões ou permissões de serviços públicos.

     

    (B) ERRADO. O dispositivo supracitado esclarece a questão, pois a Constituição Federal refere-se explicitamente à lei, que deve ser aí entendida como o ato normativo originário advindo do Poder Legislativo, capaz de criar direitos e impor obrigações; não se confunde, portanto, com o decreto, que é um ato normativo derivado emandado do chefe do Poder Executivo e que se destina a regulamentar uma lei anterior para que seja devidamente executada.

     

    (C) ERRADO. Mesmo quando a Administração faz a opção pelo regime jurídico de direito privado ela não se sujeita integralmente a ele. Isso porque ela sempre estará albergada por determinadas prerrogativas, como o juízo privativo (varas da Fazenda Pública ou Justiça Federal), a prescrição quinquenal e o processo especial de execução (art. 100 da CF).

     

    (D) CORRETO. Com efeito, a Administração Pública pode submeter-se a regime de direito privado ou a regime de direito público, e essa opção advém da Constituição ou da lei. A subsunção ao regime de direito privado ocorre em regra quando o Estado explora diretamente atividade econômica, mormente por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, como prevê o art. 173 da CF. 

     

    (E) ERRADO. Ao contrário do que dispõe a alternativa, quando o legislador for omisso na definição do regime jurídico a ser adotado na criação de uma pessoa jurídica, aplica-se o direito público, jamais o privado. Esse raciocínio é lógico, pois em regra a Administração Pública é dotada de prerrogativas e sujeita a restrições que visam a resguardar o interesse público, o que alia o regime jurídico administrativo ao direito público, havendo sujeição a regime de direito privado somente quando haja autorização expressa da Constituição ou da lei.
    http://aejur.blogspot.com/2011/11/simulado-32011-administrativo-questao-4.html



     

  • Analisando de forma suscinta:

    a) A opção pelo regime de direito público ou de direito privado é feita exclusivamente (também pode ser determinado pela lei – art. 175) pela Constituição Federal.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


    b) O regime jurídico das empresas concessionárias e permissionárias para a execução de serviços públicos delegados, pode ser fixado por decreto (não, o art. 175 fala em lei) do Poder Executivo.

    c) Quando a Administração faz a opção pelo regime jurídico de direito privado, ela se sujeita integralmente (não) a esse regime. Ex: o BB ou CEF devem fazer licitação para compra de veículos e devem fazer concurso público. Essas são regras de Direito Público – interferências parciais do D. Público no âmbito jurídico das pessoas de D. Privado.

    d) A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou regime jurídico de direito público.

    Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I ...
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    e) Quando o legislador for omisso quanto ao regime a ser adotado na criação de uma pessoa jurídica, aplica-se o direito privado (público).
  • GABARITO: D
     
    A EC 19/98 extinguiu o chamado "regime jurídico único" que era estabelecido para a administração pública. Após tal emenda, a administração pública estaria autorizada a fazer provimento dos seus cargos tanto sob regime de direito público (regime estatutário) quanto sob regime de direito privado (CLT).

    É importante salientar que tal emenda é alvo de discussões sob sua constitucionalidade.







    Comentários: Professor Victor Cruz, Ponto dos Concursos
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  

     

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;        

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;  

          

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;         

     

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;      

     

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.  


ID
37807
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os órgãos e os agentes públicos é correto afirmar:

Alternativas

ID
37810
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos serviços públicos é INCORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • o estado também o presta indiretamente por de delegação por colaboração de serviços públicos.
  • d)ERRADA Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, SERVIÇO PÚBLICO é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob o regime jurídico totalou parcialmente público”.
  • O erro da alternativa está na palavra "sempre", que restringe a prestação de serviço público apenas de forma direta pelo Estado!
  • Letra D.

    A Constituição Federal dispõe, em seu art. 175, que a prestação do serviço público é incumbência do Poder Público, o qual poderá prestar diretamente OU sob regime de concessão ou permissão, in verbis:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Comentário objetivo:

    O erro da alternativa D está na presença da palavrinha "sempre". Os serviços públicos podem ser prestados de forma direta ou indireta, mediante outorga ou delegação.

    Nesse sentido, vale transcrever trecho da obra de Maria Sylvia di Pierto: "Serviço Público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob o regime jurídico totalou parcialmente público."

    Todas as demais assertivas estão corretas.

  • a) correta: art. 173, CF

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • O erro está na letra "d"

    Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta.

    ERRADO

    Segundo a doutrina de MÁRCIO FERNANDO E. ROSA:

    ”Serviço público corresponde a toda atividade desempenhada diretamente ou indiretamente pelo Estado, visando solver necessidades essenciais do cidadão, da coletividade ou do próprio Estado.”
  • Caros colegas de estudo,

    Apenas uma observação quanto a assertiva "a".

    Grande parte da doutrina considera a classificação dos serviços públicos em "próprios" ou "impróprios" verdadeira inadequação; variando ainda a definição de autor para autor.

    Certo é que "serviço público" impróprio (já explicarei pq serv. púb. está entre aspas) seriam atividades de natureza social executadas por particulares sem delegação sob o regime jurídico do direito privado, sujeitos somente ao controle finalístico estatal. Como exemplos, temos a saúde, edução, assistência social, etc.

    Com essa definição, "serviços públicos" impróprios, fielmente não são "serviços públicos", mas tão-somente atividades ou serviços eminentemente PRIVADOS, ou seja, a única "impropriedade" é chamá-los de serviços públicos.

    Não é por outra razão que a boa doutrina os chamam de "serviços de utilidade pública", substancialmente diferente de serviços públicos.

    Assim sendo, por ser termo não unânime, "impróprio" mesmo é a FCC colocá-lo em uma questão objetiva.

    Bons estudos! 
  • Item por item:

    a) Os serviços industriais são impróprios do Estado, por consubstanciarem atividade econômica que só pode ser explorada diretamente pelo Poder Público quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    CORRETO! CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei;

    b) O Estado pode delegar a execução de serviço público por meio de concessão a empresas ou consórcios de empresas, os quais o executa por sua conta e risco.
    CORRETO! Na concessão (que não pode ser feita com pessoa física, só com p. jurídica ou consórcio de empresas), a prestação do serviço é feita por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente. Há obrigação de prestar adequadamente o serviço, sob as seguintes penas: intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade;

    c) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa .
    CORRETO! Trata-se da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos;

    d) Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta.
    ERRADO! O Estado não necessariamente precisa prestar diretamente os serviços públicos. Quando ele delega a particulares (descentralização por colaboração), como na concessão/permissão, ele presta indiretamente;

    e) Os serviços públicos podem ser gerais ou individuais, sendo aqueles o que a Administração presta sem ter usuários determinados; e estes quando os usuários são determinados e a utilização é particular e mensurável para cada destinatário. 
    CORRETO! Trata-se da distinção entre os serviços uti universi (aqueles que IMpossibilitam calcular quanto cada pessoa utiliza, como iluminação pública, segurança pública etc.) e uti singuli (aqueles prestados a todos, mas possibilitam cálculo de quanto cada um utiliza do serviço, como telefonia, energia elétrica etc.)


    ERRADe 
  • Ainda em relação à alternativa A (eu marcaria D mesmo), a Di Pietro chega a afirmar o seguinte: "Ao contrário do que diz Hely Lopes Meirelles (1996:299), entendemos que esses serviços (comercial ou industrial) não se confundem com aqueles a que faz referência o art. 173 da Constituição, ou seja, não se confundem  com a atividade econômica que só pode ser prestada pelo Estado em caráter suplementar da iniciativa privada". A banca nesse dia não abriu seu livro Professora ou se enrolou mesmo...
  • Olhem a posição doutrinária de Maria Zanella Di Pietro, que tornaria a assertiva A) incorreta: "OS SEVIÇOS PÚBLICOS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS SÃO EXECUTADOS PELA ADMINSTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES COLETIVAS ECONÔMICAS. COMO ALERTA DI PIETRO, NÃO SE CONFUNDEM COM A ATIVIDADE ECONÔMICA DO ART. 173 DA CF, APLICANDO O ART. 175 DA CF. É O CASO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA, TRANSPORTES, TELECOMUNICAÇÕES. O REGIME É PRIVADO, MAS DERROGADO PARCIALMENTE POR NORMAS DE DIREITO PÚBLICO.

    Se a assertiva D) não estivesse gritantemente incorreta, teria errado a questão! Gostaria que alguém comentasse a respeito!
  • "sempre diretamente" facilitou a vida de muitos. Questão que se você errar, fará com que perca muitas posições no certame.;


ID
37813
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da Administração Pública considere:

I. Sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar.

II. Anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial.

III. A auditoria do Tribunal de Contas sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo.

As afirmações supra constituem, respectivamente, controle

Alternativas
Comentários
  • O item que poderia suscitar dúvidas é quanto ao TCU. Controle interno ou externo?ConceituaçãoO TCU auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade é denominada controle externo.O tribunal é integrado por nove ministros, todos nomeados pelo presidente da República, embora apenas um terço seja de sua escolha, sendo um auditor e um membro do Ministério Público e o terceiro por sua livre escolha. Os outros dois terços são de responsabilidade do Congresso Nacional. Sua sede é no Distrito Federal e há representações em todos os estados brasileiros.Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, em regra, são recorríveis para a Justiça.Fonte: wikipedia.
  • Diz-se controle externo o exercido de um Poder sobre outro, relativamente a atosadministrativos.I. Sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar. (PODER LEGISLATIVO SOBRE O PODER EXECUTIVO;Anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial. (PODER JUDICIÁRIO SOBRE O EXECUTIVO)III. A auditoria do Tribunal de Contas sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo. (PODER LEGISLATIVO-UMA VEZ QUE O TCU AUXILIA O LEGISLATIVO NESSA FUNÇÃO- SOBRE O EXECUTIVO)
  • Para diferenciar entre controle interno e externo deve-se ter sempre em mente qual órgão exerce o controle e qual sofre o controle.Assim, quando os dois órgãos pertencem ao mesmo Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) há o controle interno. Lembrando-se que o controle do Poder Judiciário e Executivo caracterizado como interno é o que ele realizada sobre seus ATOS ADMINISTRATIVOS.Outrossim, quando um órgão exerce o controle sobre outro, como uma forma de caracterização dos "pesos e contrapesos",o controle será externo.Desta forma, quando o CN exerce controle sobre atos do PE o controle será EXTERNO.Quando o PJ anula ato do PE o controle tb será EXTERNO. E por fim, auditoria do TC, que é órgão auxiliar do PL, também é controle EXTERNO.
  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos.

    Comentários:

    As situações citadas constituem controle externo. Pois, esse controle ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Poder diverso daquele que
    praticou o ato. Assim, a resposta desta questão é a letra c.
  • Segundo Hely L. M.: "Controle judiciária ou judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre aos atos adminisrativos do Executivo, do Legislativo ou do própiro Judiciário quando realizada atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade [...]"

    Alguém saberia me dizer o porquê de a II não ser controle judicial?
  • Guilherme... todo controle exercido de um Poder sobre outro Poder, genericamente, será EXTERNO.

  • Alguém saberia me dizer o porquê de a II não ser controle judicial?

  • HENRY,o item II é tanto externo quanto Judicial, mas analisando as respostas, vemos que a única opção que responde corretamente todos os itens é a letra C

  • CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.h8WHwpYj.dpuf


ID
37816
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da Administração é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • questao de direito constitucional!!atenção!
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual competeV - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
  • CF88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)V - fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União partiicipe, de forma direta ou indireta, nor termos do tratado constitutivo;
  • a) Trata-se de controle externo  INTERNO a ação de órgãos ou agentes do Poder Judiciário para verificação da legitimidade e da regularidade dos atos praticados ainda que pelo próprio judiciário.

    b) O Poder Judiciário, quando provocado pelo interessado ou por legitimado, no exercício do controle judicial do ato administrativo, pode revogar ANULAR ato praticado pelo Poder Executivo se constatado a sua ilegalidade.

    c) Compete ao Congresso Nacional, exclusivamente por meio da Câmara dos Deputados Câmara + Senado, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.

    d) A fiscalização da execução de um contrato durante a sua vigência é denominado controle prévio CONCOMITANTE.

    e) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional e a ele compete, dentre outras funções, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    A letra a está errada. Trata-se de controle interno a ação de órgãos ou agentes do Poder Judiciário para verificação da legitimidade e da regularidade dos atos praticados pelo próprio Judiciário. Trata-se de controle externo a ação de órgãos ou agentes do Poder Judiciário para verificação da legiti-midade e da regularidade dos atos praticados pelos demais Poderes.
    A letra b está errada. A revogação só pode ser realizada pela própria Administração que produziu o ato.
    A letra c está errada. É da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CF, art. 49, X).
    A letra d está errada. Quanto ao momento de exercício ou à oportunidade, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior.
    * O controle prévio é também denominado de controle “a priori”. Ele tem natureza preventiva, pois ocorre antes de consumar-se a conduta administrativa, ou seja, antes do início da prática ou da conclusão do ato administrativo. Exemplos: Aprovação da escolha do Procurador-Geral da República pelo Senado Federal; e autorização do Senado Federal para que a União contraia empréstimos externos.
    • O controle concomitante ocorre no decorrer do desenvolvimento da conduta administrativa e permite a verificação da regularidade da sua formação. Além disso, ele tem natureza preventiva e repressiva. Exemplo: Fiscalização de execução de um contrato administrativo durante a sua vigência.
    • O controle posterior (também denominado de controle “a posteriori”, subseqüente ou corretivo) visa à revisão das condutas praticadas a fim de
    corrigi-las ou confirmá-las, pois ocorre após a conclusão do ato. Exemplo: Homologação de um procedimento licitatório.
    A letra e está certa. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71).
    Dentre outras, é competências do TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
    Logo, a resposta desta questão é a letra e.
  • Rodrigo Mayer,

    adoro seus comentários! São simples e ojetivos. Sempre voto PERFEITO para vc. Parabéns; continue nos ajudando!!!!
  • 2. quanto ao momento em que se efetua: 
    • CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central. 
    • CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento. 
    • CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.h8WHwpYj.dpuf

  • ''A''- acho que caberia seria controle judicial.


ID
37819
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício do poder de polícia,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do chamado poder de polícia, que segundo Barchet, "é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público".BARCHET, Gustavo. "Direito constitucional: questões do CESPE com gabarito comentado". RJ: Elsevier, 2009, p. 101.
  • A - certoB - errado, porque PODEM ser objeto de contestação no poder judiciário.C - errado: A Administração PODE demolir construção ilegal e PODE inutilizar gêneros alimentícios.D. No poder de polícia, o ato se sujeita SIM às condições de validade dos demais atos administrativosE - errado porque a aplicação de sanção NÃO dispensa o devido processo e a ampla defesta do autuado.Art. 5º, LV, CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • A) Correto

    B) Todos os atos praticados pela Administração são passiveis de Contestação pelo Judiciário. Não importa se os atos são Vinculados ou Discricionários, ambos podem ser analisados e anulados ou revogados pelo Judiciário

    C) Neste caso a demolição de construção ilegal e a inutilização de generos alimenticios são exemplos tipicos do exercicio do poder de policia.

    D) Assim como todos os atos da Administração Publica, os atos no exercicio do Poder de Policia estão sujeitos as condições de Validade ( Sujeito, Objeto, Forma, Motivo, Finalidade - lembre-se do Macete SEM O FAUSTÃO MORRERIA FELIZ.

    E) é garantia constitucional a aplicação do Devido Processo Legal e Ampla Defesa (art. 5º, LV)
  • Jean,
    Cuidado, nem todos os atos podem ser revogados pelo Judiciário. O Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.

    É certo dizer "que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo." (Direito Descomplicado, 19ª Edição, pg  487)

    Ele (Judiciário) só revogará atos administrativos editados por ele mesmo, no exercício de suas funções administrativas. Fazendo isso ele não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa.

    -

    Ela tenta nos enganar com o fato de que o Judiciário não pode julgar o mérito administrativo, típico dos atos discricionários.
    A partir da forma que foi redigida a alternativa b), cabe a interpretação de que o Judiciário não pode contestar nada em relação aos atos discrionários, o que é falso, já que ele pode contestar a legalidade de tais atos, desde que provocado.



  • A - GABARITO.

    B - ERRADO - TODO ATO DISCRICIONÁRIO POSSUI CERTA MARGEM DE LIBERDADE DE ATUAÇÃO POSTA PELA LEI, ISSO DERIVA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, QUANDO ESTA LIBERDADE FOR ROMPIDA, O ATO SE TORNARÁ ILEGAL, LOGO O PODER JUDICIÁRIO NÃO SERÁ PREJUDICADO DE ATUAR.

    C - ERRADO - TAIS ATOS GOZAM DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, OU SEJA, A POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - DE FORMA DIRETA - EXECUTAR OU COMPELIR MATERIALMENTE O ADMINISTRADO SEM PRÉVIA DO JUDICIÁRIO.



    D - ERRADO - PRESUME-SE A VERACIDADE, MAS ELA NÃO É ABSOLUTA, OU SEJA, CABE CONTESTÁ-LA.

    E - ERRADO - APLICAÇÃO DE SANÇÃO É CONSIDERADA FORMA REPRESSIVA NO PODER DE POLÍCIA. TODA PUNIÇÃO É ASSEGURADA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.


    GABARITO ''A''
  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • [GABARITO: LETRA A]

    Classificam-se em:

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    PODER VINCULADO:

    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    PODER HIERÁRQUICO:

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    PODER DE POLÍCIA:

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo: através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Atributos: DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

    DISCRICIONARIEDADE - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    COERCIBILIDADE - Possibilidade de imposição coercitiva.

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.


ID
37822
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação e a revogação do ato administrativo sujeitam-se às seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • A) A anulação do ato administrativo PODE ser decretada se o ato for vinculado.B)A revogação do ato administrativo produz efeito ex NUNC; a anulação efeito ex TUNCC)ANULAÇÃO é a supressão de um ato administrativo por ilegítimo e ilegalD)Não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, osque geraram direito adquirido, etc.E) CERTINHA
  • a)A anulação do ato administrativo não pode ser decretada se o ato for PEREFEITO E EFICAZ.b)A revogação do ato administrativo produz efeito ex nunc (porque o ato revogado era válido); a anulação efeito ex tunc (Poruqe o ato era ilegítimo ou ilegal).c)ANULAÇÃO é a supressão de um ato administrativo por ilegítimo e ilegal.d)errado,somente aquele em que a administração sob critério discricionário julgar inoportuno ou inoviniente.e)CERTA
  • Só fortalecendo um pouco o que a Ró disse:-Atos que não podem ser revogados(mas podem ser anulados):1)atos vinculados;2)atos que geram direitos adquiridos;3)atos consumados;4)atos enunciativos;5)atos que integram um procedimento.Só cuidado quando tiver uma questão envolvendo direitos e terceiros de boa fé. Abraços a todos!
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro - 18ed. pag 266/238
    ANULAÇÃO OU INVALIDAÇÃO - Desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação poduz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).
    Obs. A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos (Súmulas do STF 346 3 473);
    REVOGAÇÃO - É o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage, seus efeitos se produzem a partir da própria revogação (efeitos ex nunc, a partir de agora).

    A alternativa correta é a E, porque quando se trata de ato ilegal, a administração com base no seu poder de autotutela pode anulá-lo e o judiciário também, desde que provocado.
     

  • Para não esquecer.  Ex tunc=  testa , se você bate na testa volta para trás.  
                                          Ex nunc=  nuca, se você bate na nuca vai para frente
    É isso aí!!
  • tb tem esse:


    ex 
    Tunc
          r
         á
         s


    ex 
    Nunc : daqui pra Nunca mais
  • Mais um: ex Tunc= since Then; ex Nunc = since Now
  • Macete: EX TUNC = EX TUDO (passado, presente e futuro)
  • Ex-nunc: nunca retroage
    Ex-tunc: retroage

  • d) Todo e qualquer ato administrativo pode ser revogado.

     

    Se encontra ERRADA , pois nem todo ato administrativo pode ser revogado, como exemplo temos o ato vinculado (não cabe revogação, SÓ ANULAÇÃO)

  • GABARITO: E

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO - E

    Aos itens...

    a) A anulação do ato administrativo não pode ser decretada se o ato for vinculado.

    Errado!

    A anulação pode recair sobre ato vinculado ou discricionário

    A revogação NÃO recai sobre ato vinculado

    ________________________________________

    b) A revogação do ato administrativo produz efeito ex tunc; a anulação efeito ex nunc.

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de feitos insanáveis - efeito: Ex- tunc ( Regra )

    Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) - EX- NUNC

    Convalidação - recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis ( FO/CO - Forma / Competência) - EX- TUNC

    ____________________________________________

    c) Revogação é a supressão de um ato administrativo por ilegítimo e ilegal.

    REVOGAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE ATO LEGAL

    ___________________________________________

    d) Todo e qualquer ato administrativo pode ser revogado.

    Não podem ser revogado >

    Mnemônico - VCE DÁ COMO?

    Vinculado

    Complexo ( É possível revogar somente com vontade dos dois formadores )

    Enunciativo

    Direito adquirido

    Consumado

    Bons estudos!

    ______________________________________________


ID
37825
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, nos termos do disposto no art. 1o do Código Civil, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Duas são as espécies de capacidade, a de gozo ou de direito e a de exercício ou de fato. Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode substituir independentemente da segunda.A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". A capacidade de exercício ou de fato, é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercícios ou de fato deste pode ser retirada. O exercícios dos direitos pressupõe realmente conciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.
  • A resposta tida como correta refere-se a frase citada por Maria Helena Diniz, em sua obra de Teoria Geral do Direito Civil.
  • RESPOSTA CORRETA - CCapacidade é a medida da personalidade.
  • a) capacidade se confunde com legitimação. ERRADA: Capacidade é a aptidão para praticar atos da vida civil relativos a seus direitos e deveres. Legitimaçao refere-se ao que foi legalizado, revestindo-se de formalidade. b) todos possuem capacidade de fato. ERRADA: a capacidade de fato é a aptidão para exercer por si só os atos da vida civil (incapazes têm que ser assistidos ou representados)c) capacidade é a medida da personalidade. CERTA: Pessoa, para o Direito, é aquela dotada de personalidade jurídica (aptidão para adquirir direitos e deveres) d) não existe mais de uma espécie de capacidade. ERRADA: existe a capacidade de direito (de gozo) e a capacidade de exercício (de fato). e) a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. ERRADA: a capacidade de direito não pode ser recusada pelo indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade. Limitada pode ser a capacidade de exercício.
  • Apenas complementando.

    O erro da "a" está no fato que CAPACIDADE é pressuposto processual, enquanto que LEGITIMAÇÃO é condição da ação.

    Abraço e bons estudos.

  • Podemos entender a legitimidade como uma capacidade específica, isto é, uma capacidade especial para o ato.

    Para efeito de ilustração, dois irmãos maiores, intelectualmente sadios, possuem capacidade para casar. Entretanto, não possuem legitimidade para contrair matrimônio entre si.

    Ainda nesse contexto, um pai, em que pese ser capaz, não tem legitimidade para ajuizar ação de divórcio da filha agredida pelo marido.
  • Questão passível de anulação, pois a letra "e" pode ser considerada como correta, conforme ensinamento de Flávio Tartuce, vol. 1, p. 151.

    "Quem tem as duas espécies de capacidade tem a capacidade civil plena. Quem só tem a capacidade de direito, tem capacidade limitada..."

    Só para esclarecer a diferença entre capacidade, legitimidade e legitimação:

    Capacidade é a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir deveres na órbita civil.
    Legitimação é uma condição especial para celebrar um determinado ato ou negócio jurídico, ex.: legitimação para o casamento.
    Legitimidade interessa ao direito processual civil, sendo uma das condições da ação.
  • Concordo com o colega acima. Esta questão contém duas respostas. Quem possui apenas capacidade de direito, tem capacidade limitada. Já quem possui tanto capacidade de direito quanto de fato, possui capacidade plena. 
    Logo, a letra "e" também pode ser considerada como correta.
  • Segundo a minha humilde opinião, a letra E está errada porque a capacidade de direito é ILIMITADA, no sentido de que não são impostos limites para o seu exercício, a exemplo da idade, existência de doença mental, etc., sendo que todos que nascem com vida são dotados desta capacidade. O contrário ocorre com a capacidade de fato, pois a lei lhe estabelece limites ao seu exercício, sendo, portanto, LIMITADA.
    Bons estudos!
  • Caros, pra mim a letra e está errada. Capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Tartuce diz que quando não há capacidade de fato a capacidade do ser é limitada, ou seja, só tem a de direito. Isso näo significa que ele diga que são sinônimos. 

  • Acho esse conceito retrógrado, e a maioria dos doutrinadores não o adotam mais. 

  • O art. 1º do CC diz que: “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

    O art. 2º do CC dispõe que a personalidade é adquirida a partir do nascimento com vida.

    Todas as pessoas naturais têm personalidade, mas nem todas são capazes. A capacidade é atributo diferente da personalidade.

    As pessoas físicas dividem-se em capazes e incapazes. As pessoas capazes podem praticar os atos e negócios jurídicos sem intervenção ou auxílio de outra pessoa. As incapazes não podem praticar atos e negócios jurídicos a não ser com o auxílio ou intervenção de alguém.

    A doutrina divide a capacidade em jurídica – capacidade de ser titular de direitos e deveres e capacidade de agir – capacidade de dispor, assumir obrigações. E também em capacidade de direito – ter direitos subjetivos, contrair obrigações, e capacidade de fato – poder praticar pessoalmente os atos da vida civil, sem necessidade de assistência ou representação.

    Capacidade é, então, a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil por si mesmo. Chamada na doutrina civilista de capacidade de fato.

    No art. 1º do CC, a capacidade tem sentido amplo, de atributo dos sujeitos de direito.

    Letra “A” diz que capacidade se confunde com legitimação.

    Incorreta, pois capacidade é a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil. Legitimação é condição especial necessária para realização de algum ato.

    Letra “B” afirma que todos possuem capacidade de fato.

    Incorreta. A capacidade de fato é o poder que alguém tem de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou assistência. É a capacidade plena. Os incapazes e os relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, pois precisam de representação ou assistência para que os atos praticados sejam válidos.

    Letra “C” afirma que capacidade é a medida da personalidade. A capacidade é um atributo da personalidade (que adquire-se a partir do nascimento com vida). O Código Civil Brasileiro considera as pessoas até 16 (dezesseis) anos totalmente incapazes, entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito), relativamente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos, totalmente capazes ou com capacidade plena. Assim, pode-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade.

    Correta letra “C”.

    ·  Letra “D” não existe mais de uma espécie de capacidade.

    Incorreta letra “D”.  O artigo 3º, 4º e 5º do CC trazem expressamente a incapacidade absoluta, a incapacidade relativa e a capacidade plena, respectivamente.

    Além do que, existe a capacidade de fato e a capacidade de direito, que não se confundem.

    Letra “E”diz que a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. Incorreta pois não são sinônimos. Capacidade de direito é a capacidade que a pessoa tem de contrair obrigações, ser titular e ter direitos subjetivos. A doutrina por vezes fala que a capacidade de direito tem o mesmo significado que personalidade.

    A capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Pode-se dizer que limitada é a capacidade de fato, quando se está falando dos absolutamente e relativamente incapazes.

    Assim, incorreta letra “E”.


    A alternativa correta é : C.

  • gabarito C

    a opção E está errada

    Segundo o Professor Christiano Cassettari, Elementos de Direito Civil, 3ª ed, Saraiva, pág. 55

    "A Capacidade de direito é a medida, a extensão da personalidade, mas com ela não se confunde. Enquanto a Capacidade estabelece poderes para a aquisição e o exercício dos direitos, a personalidade revela-se como a aptidão para exercer esses poderes"

    a confusão ocorre porque o ponto em comum é que ambas se iniciam com o nascimento com vida

     

  • Miguel Lenges. Obrigado pelo comentário que muito nos aporta! O único problema é que a personalidade começa com o nascimento com vida mas a capacidade é inata ou adquirida... 

     

    Temos que tomar cuidado com a capacidade pois existe a capacidade de direito e capacidade de fato... A de direito se dá com o nascimento mas a de fato precisa dos requisitos de lei.

     

    "Todos que nascem com vida têm personalidade, mas nem sempre têm capacidade para os atos da vida civil". 

  • c) capacidade é a medida da personalidade.

     

    LETRA C - CORRETA - 

     

    capacidade surge, nessa ambientação, como uma espécie de medida jurídica da personalidade – que é reconhecida a todas as pessoas naturais e jurídicas.

     

    Em resumo, a capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas (celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...) podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes.

     

    FONTE:  Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015

     

  • SOBRE A ALTERNATIVA E - ERRADA - a capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada, porque todos têm tal capacidade. Entretanto, quando a pessoa possui APENAS a capacidade de direito, fica caracterizada a capacidade limitada. Isso ocorre em virtude do indivíduo não possuir a capacidade de fato (absolutamente incapazes) ou não poder exercê-la integralmente (relativamente incapazes).

    ___________________

    DIREITO + FATO = PLENA

    SÓ DIREITO = LIMITADA

    _________________

    DOUTRINA

    Quem possui as duas espécies de capacidade tem capacidade plena. Quem só ostenta a de direito, tem capacidade limitada e necessita, como visto, de outra pessoa que substitua ou complete a sua vontade. São, por isso, chamados de incapazes.

    PÁGINA 113

    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Capacidade de fato (de exercício: somente os maiores de idade e emancipados) e capacidade de direito (todos possuem).

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Letra c.

    Lembre-se de que não inexiste incapacidade de direito, mas apenas de fato. Por isso, falamos que, no caso de uma pessoa não ter capacidade de fato (ser incapaz), ela tem uma capacidade limitada (pois ela só tem a capacidade de direito). Se, porém, ela tem capacidade de fato, falamos que ela tem capacidade plena (capacidade de direito e de fato).

    Fonte: gran

  • Comentário Profº QC:

    No art. 1º do CC, a capacidade tem sentido amplo, de atributo dos sujeitos de direito.

    Letra “A” diz que capacidade se confunde com legitimação.

    Incorreta, pois capacidade é a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil. Legitimação é condição especial necessária para realização de algum ato.

    Letra “B” afirma que todos possuem capacidade de fato.

    Incorreta. A capacidade de fato é o poder que alguém tem de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou assistência. É a capacidade plena. Os incapazes e os relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, pois precisam de representação ou assistência para que os atos praticados sejam válidos.

    Letra “C” afirma que capacidade é a medida da personalidade. A capacidade é um atributo da personalidade (que adquire-se a partir do nascimento com vida). O Código Civil Brasileiro considera as pessoas até 16 (dezesseis) anos totalmente incapazes, entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito), relativamente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos, totalmente capazes ou com capacidade plena. Assim, pode-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade.

    Correta letra “C”.

    · Letra “D” não existe mais de uma espécie de capacidade.

    Incorreta letra “D”.  O artigo 3º, 4º e 5º do CC trazem expressamente a incapacidade absoluta, a incapacidade relativa e a capacidade plena, respectivamente.

    Além do que, existe a capacidade de fato e a capacidade de direito, que não se confundem.

    Letra “E” diz que a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. Incorreta pois não são sinônimos. Capacidade de direito é a capacidade que a pessoa tem de contrair obrigações, ser titular e ter direitos subjetivos. A doutrina por vezes fala que a capacidade de direito tem o mesmo significado que personalidade.

    A capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Pode-se dizer que limitada é a capacidade de fato, quando se está falando dos absolutamente e relativamente incapazes.

    Assim, incorreta letra “E”.


ID
37828
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito. Daí decorre que

Alternativas
Comentários
  • A questão por si só não demanda muita dificuldade, entretanto o concursando deverá ter a máxima atenção em primeiro entender o que o examinador está solicitando....há uma questão/charada... Bons estudos a todos...
  • Basta o nascimento com vida para que a pessoa adquira a capacidade de direito, de Aquisição ou de Gozo, ou ainda PERSONALIDADE JURÍDICA. Toda e qualquer pessoa tem personalidade jurídica, independentemente da idade e do estado mental (é equivalente à capacidade para ser parte ou para estar em juízo no Processo Civil).
  • Nos termos dos artigos 1º e 2º do Código Civil, toda pessoa, ao nascer, adquire capacidade de direito ou de gozo, mas, por ainda não ter condições de exercer sozinha os atos da vida civil, possui incapacidade de fato ou de exercício e deve ser representada, no caso de ser absolutamente incapaz, ou assistida, caso seja relativamente incapaz. Na representação, o incapaz não esboça sua vontade em relação à decisão pela prática ou não do ato ou negoócio jurídico, pois essa é tomada pelo seu representante legal, ao passo que, na assistência, o próprio incapaz decide se pratica ou não o ato ou negócio jurídico, esboçando, portanto, a sua vontade, limitando-se o representante legal a apenas presenciá-lo durante a celebração do ato.Ressalta-se, porém, que o relativamente incapaz pode praticar certos atos da vida civil sem assistência: pode ser testemunha, aceitar mandato, fazer testamento, exercer emprego público, casar, ser eleitor, celebrar contrato de trabalho, etc.FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth. "Direito Civil FCC". Serie Concursos. Editora Ferreira
  • Ana, na verdade a afirmativa é verdadeira, mas não é o que o enunciado pede.Ele quer apenas o que podemos concluir com: No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito.Lembre-se que temos, no Direito brasileiro:a CAPACIDADE de DIREITO e a CAPACIDADE de FATO. Já nascemos com a CAPACIDADE de DIREITO (NÃO existe INcapacidade de DIREITO), mas NÃO nascemos com a CAPACIDADE de FATO, portanto existe apenas INcapacidade de FATO ou de exercício.
  • Não existe incapacidade de direito pelo fato de todo ser humano possuir a capacidade de direito, isto é , a partir do nascimento com vida a pessoa natural já possui capacidade de direito,tendo , portanto, aptidão para ser titular de direitos e contrair obrigações( art. 2º CC/02)
  • É quase uma questão de raciocínio lógico!
  • quer dizer então que a letra d está correta mas não é a que completa a questão?? porque eu entendi que a questão demanda certo raciocínio do candidato, mas não consegui ver porque a alternativa d está incorreta...
  • A) ERRADO

    A incapacidade absoluta não é suscetível de ser sanada. A incapacidade relativa pode ser sanada. Incapacidade civil é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, podendo ser absoluta ou relativa.

    B) ERRADO

    Incapacidade só existe a de fato (ou de exercício). Ler alternativa E para maiores esclarecimentos.

    C) ERRADO

    São institutos diferentes e sob forma alguma se confundem. Vide texto expresso na legislação em art. 3º e 4º do CC/02.

    D) ERRADA

    A incapacidade relativa está em uma situação intermediária entre a capacidade plena e a incapacidade total. Os relativamente incapazes possuem razoável discernimento,podendo praticardeterminados atos por si sós. Mas estes atos, porém, constituem-se exceções. Ao relativamente capaz não há vedação da prática de atos civis, mas sim a necessidade de que seja assistido (ajudado) por quem detém este ofício para a prática dos atos em geral, ou seja, somente casos em que há o impedimento, se o incapaz relativo praticar pessoalmente o ato, haverá nulidade relativa (ato anulável).  Assim, está errado a questão afirmar que a incapacidade relativa proíbe o incapaz de praticar pessoalmente alguns atos da vida civil desassistido. Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.

    E) CORRETA

    Em relação à capacidade, esta pode ser de direito ou de fato. A capacidade de direito (ou de gozo) significa a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações, e toda pessoa a tem. A introdução da questão já afirma que NÃO há incapacidade de direito. Quanto à capacidade de fato (ou de exercício), no entanto, significa a possibilidade de exercer pessoalmente os direitos dos quais se é titular, e esta não é atribuída indistintamente a todas as pessoas, podendo sofrer restrições e as chamamos de incapacidade de fato (ou de exercício).
  • Não existe ainda uma terceira espécie de capacidade, chamada capacidade POSTULATÓRIA?
    Nesse caso, afirmar que só existem duas, como faz a assertiva E, não seria um erro?
  • Daniel Timmers, acho q a questão está se referindo às questões da personalidade e a capacidade como medida desta e nao aos preceitos de direito processual civil.
  • Daniel, no caso, a capacidade postulatória pode ser caracterizada como capacidade de exercício. O efetivo exercício do direito de 'estar em juízo'.
  • Leonardo, na verdade, você deu o conceito de Capacidade Processual, que é a capacidade para exercer diretamente a capacidade de ser parte (capacidade judiciária).

    Capacidade Postulatória é a capacidade para procurar em juízo - a habilitação técnica dos advogados.
  • Nessa questão, como bem o disseram os colegas, parece que a FCC queria mesmo uma resposta que obedecesse ao enunciado.

    A questão "D", não me convence como errada, pois diz que "a incapacidade relativa não permite que o incapaz pratique ALGUNS atos da vida civil desassistido" (o que não significa que seja proibido ao relativamente incapaz praticar esses atos, e nem significa que o incapaz não possa praticar outros atos desassistido - votar, fazer testamento, testemunhar etc.)

    Então, pelo que entendi, para a FCC, não há casos de incapacidade de direito (pois todos nascem com CAPACIDADE de direito) e, pelo fato de não existir essa incapacidade de direito , a única incapacidade que pode ser fisicamente representada (por exemplo pelos menores) é a incapacidade de fato / exercício.

  • A questão não é dificil para quem domina o conceito de capacidade de FATO e capacidade de DIREITO,  

    Bastando apenas interpretar BEM o que o elaborador está solicitando do candidato.
     

    Resumindo:

    1º - Todos são capazes de aquirir direitos (Ex: a vida, o nome...)          CAPACIDADE DE DIREITO

    2º - NEM TODOS são capazes de exercitar todos os direitos. (Ex: os incapazes, relativamente ou absolutamente art. 3º e 4º c.c, Onde quem os exercita são seus assistentes ou representantes).                                

                                                                                                                             CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCICIO    


    Por: Ewerton Vasconcelos

  • Questão interpretativa!

  • GABARITO e!!

    O erro da D além do citadopelo colega>> Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.


    **Destaque a hipótese do PRODIGO QUE PODE PRATICAR ATOS DESASSISTIDO, DESDE QUE NAO IMPORTE EM DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL!!
  • A questão D não está errada, mas não é a questaão que o examinador quer.
    primeiro sabemos que todos que nascem com vida tem capacidade de direito, e o enunciado diz isso, ao afirmar que no Direito Civil Brasileiro NÃO existe incapacidade de direito. Logo a incapacidade a que o Direito civil se refere está na impossibilidade de exercer ou não de forma plena os atos da vida civil, ou seja, a incapacidade que está elencada em diversos artigos do CC se refere à incapacidade de exercício, e esta por sua vez se divide em incapacidade relativa ou absoluta. Logo a questão trata de dois pólos:
    capacidade de direito X capacidade de fato
    Capacidade de fato X incapacidade (que se subdivide em relativa ou absoluta).
  • Só para lembrar:  * capacidade de direito = capacidade de gozo
                                     *capacidade de fato = capacidade de exercício
  • Ops, acho que a colega se equivocou: RELATIVAMENTE INCAPAZ - ASSISTIDO / ABSOLUTAMENTE - REPRESENTADO.
    Uma dica: como é relativamente, basta que o resposável o assista (do verbo assistir=ver) fazendo. No caso de absolutamente - tem que estar no seu lugar, representando-o.


     

  • Primeiramente eu achava que a alternativa D estaria errada pelo fato de contar "ALGUNS". Mas como já falado aqui o relativamente incapaz pode sim praticar alguns atos da vida civil desasistido. Ex: celebrar um contrato de compra e venda.

    Eu acho que o erro da alternativa D reside no fato de que ela trata de uma incapacidade de fato (incapacidade relativa) e o enunciado da questão se referir à incapacidade de direito. Ou seja, devemos ter mais atenção à congruência entre o enunciado e as alternativas.
  • Parem de tentar encontrar justificativa para os erros da banca... houve falha e pronto...

    Pra começo de conversa, apenas a CAPACIDADE se classifica como "de direito" e "de fato". No tocante à incapacidade, ela se classifica como "absoluta" ou "relativa" (justamente pelo motivo de que não há que se falar em incapacidade de direito... a classificação, obviamente, pressupõe que deva existir mais de um tipo de incapacidade, senão seria absolutamente despicienda uma "taxonomia", tal como a distinção entre "absoluta" e "relativa"). Assim, há várias espécies e incapacidade (absoluta e relativa).

    Nesse sentido, a letra B está correta.

    No tocante à letra D, como já comentaram alguns colegas, a alternativa fala em "alguns atos"... Logo, não são todos. É justamente isso que faz deles "relativamente incapazes". Ou seja, alguns atos precisam ser assistidos, já outros não. O examinador colocou uma palavra "não" antes da palavra "permite" achando que estaria mudando o sentido da lei, mas isso não ocorreu. A análise semântinca é muito simples e, mesmo colocando a mencionada palavra, o entendimento permaneceu inalterado.

    No tocante à letra E, ela só fala o óbvio.

    Portanto, há três alternativas corretas....

    A questão foi porcamente pensada pelo examinador, que na verdade tentou forçar um raciocínio meramente lógico, esquecendo-se de atentar para o fato de que, JURIDICAMENTE FALANDO, há outras opções que satisfazem a proposta da questão.

    Deveria ter sido anulada...

  • A D) ESTÁ CERTA SIM, MAS NÃO É O QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE. O ENUNCIADO PEDE A ALTERNATIVA E) COMO RESPOSTA. O ENUNCIADO AFIRMA QUE NÃO EXISTE INCAPACIDADE DE DIREITO. DAÍ DECORRE QUE: EXISTE APENAS INCAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO.
    QUESTÃO DE MALUCO MESMO!
  • Daniel, vc está se referindo às 3 espécies de capacidade do Processo Civil: a) capacidade postulatória; b) capacidade de ser parte; c) capacidade de estar em juízo (ou processual).
    A primeira delas é conferida aos advogados, como já explicaram mais acima.
    A segunda delas é conferida a qualquer pessoa, pois qualquer indivíduo é capaz de ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Até uma criança, por exemplo, pode requerer pensão alimentícia ao pai.
    No entanto, uma criança não tem capacidade de estar em juízo - por ser absolutamente incapaz. E, por isso, deve ser representada por alguém que tenha capacidade de estar em juízo (normalmente é a mãe no caso acima, pois esta já tem mais de 18 anos). Quem tem capacidade de estar em juízo? Os mesmos que, de acordo com a lei civil, têm capacidade de fato ou de exercício.
  • Complementando - QUESTÃO D - está ERRADA!! 


    Pródigo - Relativamente Incapaz (art. 4º, IV, CC/02)

    Art. 1.767, CC. Estão sujeitos a curatela:

    V - os pródigos.

    Art. 1.782, CC. A interdição do pródigo o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.


    Portanto, o pródigo, RELATIVAMENTE INCAPAZ, pode praticar atos DESASSISTIDO, desde que não se enquadre em um desses do art. 1.782, CC. Por exemplo, ele pode tirar um título de eleitor, pode emancipar um filho etc

  • Se olharem direitinho, perceberão que as demais alternativas estão corretas e a única falsa é a última, que, por coincidência ou não, se encaixa no gabarito oferecido pela banca. É como se ele quisesse que assinalasse a incorreta, sob a justificativa que se "encaixa" no enunciado, mas não é. Enunciado mal formulado, e sustentação do gabarito típica de banca que se nega a admitir erro e anular questão.

  • Bom dia,

    A FCC poderia ter colocado todas as alternativas com afirmações verdadeiras, porém o enunciado pede "daí decorre..", ou seja, somente uma das alternativas, ainda que todas fossem verdadeiras, decorreria logicamente do enunciado. Portanto, somente a letra E completa o sentido do enunciado, sendo absolutamente desnecessário entrar no mérito das demais assertivas para resolver a questão.
  • Deus é mais!!!

  • -

     

    GAB: E

    demorei um pouco pra interpretar e ainda acabei errando =(

  • Gente, menos, é claro que é a letra E!

    Bem, se existisse no direito brasileiro a incapacidade de direito, existiriam duas incapacidades (a de direito e a de fato). Como no Brasil nao há incapacidade de direito, decorre que só existe a incapacidade de fato.

     

    Comentário letra A: Incapacidade civil e relativa? Desde quando são duas incapacidades diferentes? Confusão de conceitos.

     

    Comentário letra B: Nunca vi alguém se referir a quem não tem capacidade postulatória como incapaz. Os incapazes, sabemos, são os incapazes de fato, mesmo que relativamente ou absolutamente incapazes - que são níveis de incapacidade e não espécies de incapacidade.

     

    Comentário letra C: A lei é muito clara ao separar os relativamente dos absolutamente incapazes, o que já torna essa alternativa tumultuada. Além disso, não seria uma decorrência de não existir incapacidade de direito.

     

    Comentário letra D: Entendi como se dissesse: "A incapacidade relativa não permite que o incapaz pratique nenhum ato da vida civil desassistido", ou melhor "nenhum ato da vida civil pode ser praticado pelo relativamente incapaz se não estiver assitido", o que está errado, pois há sim atos que são praticados sem necessidade de assistência. Como a letra C, é uma alternativa tumultuada, além disso, não seria uma decorrência de não existir incapacidade de direito.

     

     

  • Colegas, melhor explicação foi a do Rodrigo I.

  • O art.1.520 do CC/2002 prevê uma hipótese de superação da incapacidade absoluta: 

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

  • O fato de existirem alternativas que, lidas isoladamente possam fazer sentido e parecerem, ou até mesmo serem corretas, não faz com que a questão seja confusa ou mal redigida.

    Precisa entender o enunciado, que diz: Não existe incapacidade de direito. Ora, se existe incapacidade civil e ela não é de direito, só pode ser de fato. Não interessa o que as outras alternativas digam. A pergunta pede uma contraposição. Direito x Fato.

  • É a letra e, pois o artigo primeiro do codigo civil diz o seguinte: Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Sendo assim nao existe incapacidade de direito e sim incapacidade de fato.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • RT:

    Na verdade a afirmativa é verdadeira, mas não é o que o enunciado pede.Ele quer apenas o que podemos concluir com: No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito.Lembre-se que temos, no Direito brasileiro:a CAPACIDADE de DIREITO e a CAPACIDADE de FATO. Já nascemos com a CAPACIDADE de DIREITO (NÃO existe INcapacidade de DIREITO), mas NÃO nascemos com a CAPACIDADE de FATO, portanto existe apenas INcapacidade de FATO ou de exercício


ID
37831
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pródigo

Alternativas
Comentários
  • Considero que a questão foi um pouco além do que normalmente se pergunta em algumas provas de concurso, pelo menos para delegado, que o concurso que mais estudo,pois eles apenas querem saber se os pródigos são absolutamente incapazes ou se são relativamente incapazes.
  • Não teria fugido do direito e entrado na área médica ou psicológica?
  • A resposta se justifica pois a incapacidade relatova está inserida no capítulo I do CC, que trata da Personalidade, desta feita só poderia tratar-se de um desvio de personalidade.
  • Os pródigos são aquelas pessoas que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimonio, realizando gastos desnecessários e excessivos(ex:viciado em jogo)
  • Pródigo é aquele que despende com excesso, o dissipador, o esbanjador.Acho que a questão deve ser resolvida por exclusão. E mesmo apenas excluindo as alternativas erradas está também medindo o conhecimento sobre a matéria.
  • A INTERDIÇÃO É UM INSTITUTO CIVIL QUE VISA PROTEGER O INTERDITADO,E O ERRO DA ALTERNATIVA "B" É JUSTAMENTE NESSE DETALHE, POIS, NUM PRIMEIRO PLANO A INTERDIÇÃO TEM O ESCOPO DA PROTEÇÃO AO INTERDITADONUM SEGUNDO PLANO VEM A PROTEÇÃO DO SEU PATRIMONIO...E NA ALTERNATIVA VEM DESCRITO QUE PODERÁ SER INTERDITADO PARA "FAVORECER" OUTRAS PESSOAS...
  • Concordo que a questão fugiu à area do Direito. Pois a prodigalidade é tratada, no Código Civil não como um desvio, e sim como modalidade de incapacidade relativa em relação ao pleno exercício dos direitos. Como a doutrina conceitua a capacidade como medida da personalidade, então ser pródigo é ter personalidade civil restringida, ou restrita, e não "desviada". A partir dai, entra-se no campo da psicologia. A questão foi mal formulada, ao meu ver.
  • Pródigo é o indivíduo que dissipa o seu patrimôniodesvairadamente. Trata-se de um desvio da personalidade e não,propriamente, de um estado de alienação mental. Pode ser submetido àcuratela (art. 1.767, inciso V do NCC), promovida pelos pais oucuradores, pelo cônjuge ou companheiro, ou por qualquer parente.O pródigo só ficará privado, no entanto, de praticar,sem curador, atos que extravasam a mera administração (esta elepoderá exercer) e implicam no comprometimento do patrimônio, comoemprestar, dar quitação, alienar, hipotecar (art. 1.782 da Lei n.º10.406/2.002). Pode pratica, validamente e por si só, os atos da vidacivil que não envolvam o seu patrimônio e não se enquadrem nasrestrições mencionadas. Pode, assim, casar, dar autorização paracasamento dos filhos menores, etc.
  • Pródigo é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio.O pródigo pode ser interditado judicialmente. Quando este for interditado será nomeado um curador para que administre o patrimônio.
  • No caso de interdição por prodigalidade, é manifesto o interesse do cônjuge, ascendente ou descendente (Código Civil, art. 1.768) em impedir a dilapidação do patrimônio comum ou da futura herança, pelo pródigo. Por que, entao a letra "c" estaria errada? na minha opnião, aberia a um profissional da área da saúde, e nao ao operador do direito, definir o que seria um desvio de personalidade. questao mal elaborada
  • Pródigos são pessoas que dissipam seu patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um DESVIO DE PERSONALIDADE e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Diferentemente do Código Civil de 1916, o atual Código Civil não permite a interdição do pródigo para favorecer seu cônjuge, ascendente ou descendente, mas sim, para PROTEGÊ-LO.Entretanto, eles só ficarão privados de praticar, sem curador, atos da vida civil que extravasarem a mera administração e impliquem comprometimento do PATRIMÔNIO. Os dmmais atos da vida civil podem ser praticados SEM a necessidade de assistência. O pródigo pode, por exemplo, dar autorização para casamento dos filhos e fazer outras coisas que não envolvam seu patrimônio.Insta ressaltar que, ainda que o ato da vida civil envolva PEQUENAS questões patrimoniais, o pródigo ficará privado. FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth, autores do livro "Direito Civil FCC" Série Concursos, editora Ferreira.
  • Pródigos são pessoas que dissipam seu patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um DESVIO DE PERSONALIDADE e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Diferentemente do Código Civil de 1916, o atual Código Civil não permite a interdição do pródigo para favorecer seu cônjuge, ascendente ou descendente, mas sim, para PROTEGÊ-LO. Entretanto, eles só ficarão privados de praticar, sem curador, atos da vida civil que extravasarem a mera administração e impliquem comprometimento do PATRIMÔNIO. Os dmmais atos da vida civil podem ser praticados SEM a necessidade de assistência. O pródigo pode, por exemplo, dar autorização para casamento dos filhos e fazer outras coisas que não envolvam seu patrimônio. Insta ressaltar que, ainda que o ato da vida civil envolva PEQUENAS questões patrimoniais, o pródigo ficará privado. FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth, autores do livro "Direito Civil FCC" Série Concursos, editora Ferreira.

  • CORRETA - letra A


    PRÓDIGO (dilapidador de patrimônio): é a pessoa que desordenadamente dilapida o seu patrimônio, podendo reduzir-se à miséria.
    - O sistema jurídico brasileiro admite a interdição do pródigo, sendo que o seu curador irá assisti-lo em atos de conteúdo patrimonial (art. 1.782 do CC).
    *  Justifica-se a interdição do pródigo tanto pelo interesse público, como na teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo, desenvolvida pelo professor Luiz Edson Fachin. Para esta doutrina, em uma perspectiva civil-constitucional, em respeito ao princípio da dignidade humana, as normas em vigor, devem resguardar um mínimo de patrimônio para que cada pessoa tenha vida digna.

    - O pródigo precisa da manifestação do seu curador para casar???
    *O curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens adotado, pois pode ocorrer a dilapidação patrimonial de acordo com o regime jurídico.

    Pablo Stolze

  • Quanto ao erro da alternativa "E":

    Art. 1.782, do CC - A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou se demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. ----- 

    Ou seja,

    O pródigo só é incapaz para exercer atos de disposição patrimonial. Entretanto, ele é plenamente capaz para exercer os atos de mera administração.

  • Essa é para aquela galera que diz que FCC é Ctrl C Ctrl V morder a lingua! rsrsrs
  • O professor Carlos Roberto Gonçalves, em seu livro Direito Civil Brasileiro, esclarece que "pródigo é o indivíduo que dissipa o seu patrimônio desvairadamente. (...) Na verdade, é o indivíduo que, por ser portador de um defeito de personalidade, gasta imoderadamente, dissipando  seu patrimônio com o risco de reduzir-se à miséria. Trata-se de um desvio de personalidade, comumente ligado à pratica de jogo e à dipsomania (alcoolismo), e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Se, no entanto, evoluir a esse ponto, tranformando-se em enfermidade ou deficiência mental, com prejuízo do necessário discernimento, poderá ser enquadrado como absolutamente incapaz( CC, art. 3º, II)"; (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva: 2009)


  • Tenho uma dúvida quanto a letra D:
     
    d) "O Pródigo ficará privado de dar autorização para casamento dos filhos."

    O Pródigo, por ser relativamente incapaz, irá precisar de Assistência para "determinados atos da vida civil" só no quando envolver questão patrimonial???

    Se alguém puder sanar essa minha dúvida... desde já agradeço.
  • Walisson, o comentário acima, da colega MARCELA, parece responder a essa pergunta de forma satisfatória.
  • Acho que essa questão foge do conteúdo!!!
    Para fins de direito civil basta saber que o Pródigo é aquele que nao consegue administrar seus bens, é o famosos gastador compulsivo. Quando uma pessoa pode comprometer os bens próprios ou da família pode ser considerado pródigo e depender de assitência para cometer ações civis. É considerado RELATIVAMENTE INCAPAZ.
     

  • GABARITO a!!!

    QUESTÃO SURREAL!!!

     
    OS RELATIVAMENTE INCAPAZES PODEM PRATICAR ALGUNS ATOS DESASSSITIDOS EXEMPLOS:Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.
     
     
    **Destaque a hipótese do PRODIGO QUE PODE PRATICAR ATOS DESASSISTIDO, DESDE QUE NAO IMPORTE EM DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL!!
  • Bastava ler um pouco a Bíblia e conhecer a passagem do filho pródigo para responder facilmente esta pergunta, hehehehe!
  • Questão perfeita para ser respondida por um PSIQUIATRA.
  • Fala  sério!!! O que há de JURÍDICO nesta questão???

    Putz...

  • Pra mim se a A está certa, tb está a B.
    Qual o erro da letra C?
    Se vai haver uma interdição, não é para o favorecimento do CAD?? Ou se considera benefício do pródigo??
     

  •  michellimedeiros, 

    Tentando esclarecer as dúvidas.

    A letra a está correta pois para a maioria dos doutrinadores consideram a prodigiosidade como um desvio da personalidade, são relativamente incapazes pois não estão impedidos de exercer todos os atos da vida civil mas àqueles ligados ao patrimônio. Trata-se da corrente relativa adotada pelo CC de 2002.

    A letra b está errada pois adota a corrente absoluta, em que o pródigo seria equiparado ao doente mental, sem nenhum discernimento. Percebe-se que não foi a adotada no Brasil, pois a interdição está restrita a alguns atos.

    A letra c está errada pois reflete a postura antigamente adotada no CC de 1916. Com a constituição de 1988 e o advento de CC 2002 o foco do institituto de intervenção do pródigo não é mais a proteção a família, mas a proteção individual, com o intuito de preservar a dignidade do ser humano. Foi alargado o rol de pessoas legitimadas a requerer a interdição, incluindo neste momento o MP, podendo requerer a interdição do pródigo solteiro e sem filhos, impedindo aqueles de chegar a pobreza. Assim, estaria em fator secundário a afetação a familia e também ao Estado, posto que ao dilapidar seus bens torna-se encargo destes.

    A letra d está errada, pois não se trata de situação ligada a seara patrimonial, não estando abarcado nas limitações do pródigo interditado.
    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Por fim, a letra e está errada pois ao pródigo está proibido a pratica de que não sejam de mera administração. 
  • Ih, acho que acidentalmente procurei por provas de Analista - Especialidade Psiquiatria...
  • quem precisa de um psiquiatra é o examinador que fez essa questão, e ainda por cima colocou em prova de analista judiciário.... eu heim eu lá sou psicologa pra saber que pródigo tem desvio de personalidade..... 

    daqui a pouco vão perguntar o livro da bíblia onde consta a parábola do filho pródigo o capítulo, o versículo e ainda vão pedir um compacto dos melhores momentos viu afff me socorre JESUSSSSSSSSSSSSSS

    afff desabafei, perdão rs voltemos para o foco (seja lá o significado que as pessoas queiram dar para essa palavrinha q virou moda)
  • Ridícula a questão. Foge totalmente aos conhecimentos necessários para o cargo. Ou melhor: será o cargo era para analista da area de psiquiatria?

  • Então o pródigo não pode realizar pequenas questões patrimoniais como ir na padaria comprar um pão? Cada vez mais essas bancas me surpreende. 

  • Exatamente isso Frank. Não tem nada a ver a banca cobrar esses conceitos do que possa vir a ser um pródigo, pois a lei não fala sobre isso.

  • Essa questão entra na área que a ciência jurídica não pode explicar/determinar! Quem decide o que é ou não desvio de personalidade é a psiquiatria!

  • SOBRE A ALTERNATIVA E

    DEVERÁ PRATICAR ATOS DE MERA ADMINISTRAÇÃO COM CURADOR

    O CÓDIGO NÃO DIZ SE É GRANDE OU PEQUENA A QUANTIDADE

    A DOUTRINA APONTA A POSSIBILIDADE DO PRÓDIGO ADMINISTRAR SEU PATRIMÔNIO, MAS NADA CONSTA NO CÓDIGO.

    _______________

    REGRA

    # PODE PRATICAR OUTROS ATOS CIVIS

    EXCEÇÃO

    # NÃO PODE PRATICAR ATOS QUE NÃO SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO SEM CURADOR

    (=PODE PRATICAR ATOS QUE SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO COM CURADOR)

    ______________________

    CC, art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • Atentar para o fato de que atualmente a única hipótese de incapacidade ABSOLUTA é a do menor de 16 anos, qualquer outra causa de incapacidade será uma incapacidade RELATIVA!

  • A prova com essa questão era para o cargo de Psicólogo? Tô fora.

  • Típica questão que a banca tira diretamente do além, sem intermediação terrena. De qualquer forma, se alguém souber em qual doutrina se encontra a afirmação de que há "desvio da personalidade", agradecemos.

  • Danô-se

  • Atos de mera administração podem ser praticados!

  • questão no mínimo estranha

  • Esta questão não vale o meu tempo!

  • Questão de Direito ou Psicologia?

  • Dentre as anomalias responsáveis pela interdição parcial, GOMES (1997, p. 784) enuncia que "em alguns transtornos de personalidade (antigamente chamadas personalidades psicopáticas) também pode ocorrer a prodigalidade: compulsão para tudo comprar (oniomania), compulsão para jogar (cibomania), compulsão para beber, necessidade irreprimível (dipsomania)".

    Fonte: Jus Navigandi.

    Questão complicada de se cobrar para Analista Judiciário... vai entender a banca, não é mesmo?

  • Questão estranha e vai de encontro com o Estatuto da Pessoa Com Deficiência.


ID
37834
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sendo a lei um conjunto de normas que regulam o comportamento humano, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A lei, no seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao órgão executivo ou ao legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa caiba ao judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembleias Legislativas, se estadual; em seguida, vem a sua votação, que é a manifestação da opinião dos deputados parlamentares, favorável ou contrária, ao projeto de lei. Se for favorável ao projeto, ou seja, se conseguir a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo órgão legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao Governador de Estado (lei estadual), que poderá sancioná-la ou vetá-la. Em Portugal, os projetos e propostas de lei, depois de aprovados pela Assembleia da República, designam-se como decretos e, só após a promulgação pelo Presidente da República e a refenda do Primeiro-Ministro, são publicados em Diário da República, assumindo a forma de leis. Em sentido amplo, lei abrange qualquer norma jurídica enquanto em sentido restrito compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia.Vetada, total ou parcialmente, o veto é submetido ao Congresso ou à Assembleia, que poderão derrubá-lo. Rejeitado, o órgão executivo tem que acatar a decisão do órgão legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto nao é exercido no prazo legal (quando diz-se haver sanção tácita), o Presidente da República deve acatar a lei promulgada pelo poder legislativo. Sancionada e promulgada (ato pelo qual o órgão executivo determina a sua execução), a lei é publicada no Diário Oficial.
  • Pessoal,

    Entendo que a letra "c" também esteja correta, em que pese o gabarito indicar a letra "b".
    A regra geral da LINDB é a de que a lei entra em vigor 45 depois de oficialmente publicada (art. 1º).
    Regra geral, pois utiliza a expressão "salvo disposição contrária" (ressalva ao geral), a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficilamente publicada.
    Como não existe em lei prazo para sua publicação após promulgada, creio não estar errada a afirmação de que "a despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde." 
    Assim:
    A despeito de nascer com a promulgação, (CORRETO) a lei pode excepcionalmente (CORRETO, POIS A REGRA É ENTRAR EM VIGOR 45 DIAS APÓS OFICIALMENTE PUBLICADA) começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde (CORRETO, POIS PODE SER PUBLICADA 60 DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ PRAZO, E EXCEPCIONALMENTE PREVER QUE ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, QUE SE DEU 60 DIAS MAIS TARDE QUE A PROMULGAÇÃO). 
     
    O que acham?

  • O raciocínio é coerente Andresa!!!
    Também errei com tal fundamentação!!!
  • realmente a letra "c" é uma pegadinha, mas a questão está na colocação da vírgula.

    c) A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde.

    da forma como está escrita, a frase afirma que "a regra geral é a lei começar a vigorar com sua promulgação, mas há exceções em que ela entra em vigor com sua publicação, a qual sempre ocorre 60 dias mais tarde". ora, nós sabemos que a lei apenas entra em vigor quando oficialmente publicada.

    apenas poderiamos supor que a banca considerou "60 dias mais tarde" como uma forma excepcional de início da vigência caso a frase estivesse escrita da seguinte forma:

    c) A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar, com a sua publicação, 60 dias mais tarde.
  • Galera, essas questões da FCC do TJ/PA são para prova de Analista ou para JUIZ?
    Cada questão cabulosa!!!





  • Acho até que da pra resolver a questão por eliminação, mas fiquei confuso quanto a essas fases da lei do item "b", pois quando estudei Direito Constitucional, na parte de procedimento legislativo, aprendi que existem três etapas: 1 - Iniciativa (elaboração); 2 - Deliberação (Discussão e votação para aprovação ou rejeição) e 3 - Conclusão (complementar) que engloba a promulgação e a publicação.
    Na acertiva correta, a meu ver, ficou faltando a etapa da deliberação...
    O que acham sobre isso?

    Bons estudos!
  • Eis o teor da alternativa c):                                                                                                                                                                            "C) a despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde".                                                                                                                                                                                                       Data máxima venia aos colegas que entendem de forma diversa, creio que o erro da alternativa c) foi considerar que a lei nasce com a sua PROMULGAÇÃO. É que substanciosos entendimentos doutrinários, amplamente MAJORITÁRIOS na doutrina, encampados tanto por autores clássicos quanto por autores modernos (José Afonso da Silva, Pontes de Miranda, Michel Temer, Pedro Lenza, Alexandre de Moraes, Manuel Gonçalves Ferreira Filho, dentre outros), lastreados no Parágrafo 7 do art. 66 da Constituição da República defendem que a PROMULGAÇÃO é um "atestado ou declaração" de que a ordem jurídica JÁ FOI INOVADA, pq a LEI a que se refere existe validamente e, em consequência, deve ser cumprida.                                                                                                                                                                                 Afinal, o pré-citado Parágrafo 7 do art. 66, ao preceituar "Se a LEI não for promulgada dentro de 48 horas(...)", pressupõe que a PROMULGAÇÃO incide sobre uma lei já existente. Do contrário, o legislador constitucional diria " Se o PROJETO DE LEI não for promulgado em 48 horas (...)".                                                                                                                                                                  Não se deve desconhecer o entendimento de que a PROMULGAÇÃO, de fato, incide sobre o PROJETO DE LEI fazendo-a nascer, posição igualmente defensável e advogada por autores de escol como  o Prof. Nelson de Sousa Sampaio. Contudo, essa é a posição MINORITÁRIA, e tratando-se de prova  OBJETIVA, dever-se-ia, no mínimo, fazer referência ao outro entendimento.                                                                                                                    

  • sobre a A e a C:

    FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO:

    1-Iniciativa

    2-Discussão e aprovação

    3-Sanção ou veto  (sanção tácita: deixa de apreciar o projeto no prazo de 15 dias úteis)

    4-promulgação.  (declarar a existência de uma lei, inovando-se a ordem jurídica.)

      (A sanção transforma o projeto de lei em lei, por isso o que se promulga é a lei (e não o projeto).)

    5-publicação  (é uma condição de vigência e de eficácia da lei.)


  • Alguém poderia comentar a letra E??? Obrigada...

  • Letra “A” - A lei, embora nascendo com a promulgação, só começa a vigorar com a sua publicação, 90 dias mais tarde.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - A lei passa obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país.

    Elaboração é o conjunto de atos devidamente ordenados para a criação (elaboração) da lei.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A publicação dá conhecimento a todos da existência da lei.

    Toda lei passa obrigatoriamente por essas três fases, ainda que em eventual regime de exceção.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A publicação dá conhecimento a todos da existência da lei.

    Para que a lei comece a vigorar 60 dias após a publicação, é necessário que esteja expresso em seu texto.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - A lei entra em vigor na data da sua publicação, não há possibilidade de que venha a vigorar em data mais remota.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Se houver silêncio, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Porém, pode ser estabelecido prazo diverso ou entrada em vigor de imediato.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - Se durante a vacatio legis ocorrer a nova publicação de seu texto, para a correção de falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade não começará necessariamente a correr da nova publicação.

    LINDB, art. 1º, §3º:

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto, para correção, o prazo começará a correr da nova publicação.

    Incorreta letra “E”.


  • Letra “A” - A lei, embora nascendo com a promulgação, só começa a vigorar com a sua publicação, 90 dias mais tarde.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - A lei passa obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país.

    Elaboração é o conjunto de atos devidamente ordenados para a criação (elaboração) da lei.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A publicação dá conhecimento a todos da existência da lei.

    Toda lei passa obrigatoriamente por essas três fases, ainda que em eventual regime de exceção.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A publicação dá conhecimento a todos da existência da lei.

    Para que a lei comece a vigorar 60 dias após a publicação, é necessário que esteja expresso em seu texto.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - A lei entra em vigor na data da sua publicação, não há possibilidade de que venha a vigorar em data mais remota.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Se houver silêncio, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Porém, pode ser estabelecido prazo diverso ou entrada em vigor de imediato.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - Se durante a vacatio legis ocorrer a nova publicação de seu texto, para a correção de falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade não começará necessariamente a correr da nova publicação.

    LINDB, art. 1º, §3º:

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto, para correção, o prazo começará a correr da nova publicação.

    Incorreta letra “E”.


  • Quanto à letra "e": a questão exige conhecimento da literalidade do artigo 1º, §3º, da LINDB. Ocorrendo nova publicação do texto, para fins de correção de lei que ainda não esteja em vigor (ou seja, ainda não decorreu o prazo de "vacatio legis"), iniciará um novo prazo, a partir da última publicação, desconsiderando-se o prazo decorrido entre a publicação anterior e a nova publicação.

    Entretanto, se a lei corrigida já estiver em vigor (já cumpriu o prazo de "vacatio legis"), as correções trazidas pela lei corretiva deverão ser consideradas lei nova, observando-se, portanto, as regras de revogação (lei posterior revoga lei anterior... - §1º do artigo 2º) - artigo 1ª, §4º.

  • Pegadinha essa assertiva "b", pois, de fato e em regra, a lei precisa passar por essas três fases necessariamente, e pela sanção ou veto, fato esse não citado na questão. No entanto, a questão não disse APENAS três fases, o que a torna incompleta, porém não está incorreta.

  • Ok, galera! Várias pessoas comentaram a questão, a professora também, etc e tal... um comentário melhor que o outro!

    No entanto, gostaria de saber onde é que tem a seguinte expressão da alternativa b):  (...)ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país. Em que lei, qual autor, ou em alguma jurisprudência?

    Por favor, quem souber comentar me envie uma mensagem com o dito comentário! Grato!

  • Pedro Gomes, você já estudou leis excepcionais? Lembra de quando o professor dizia que elas são criadas para situações que fogem do cotidiano. Exemplo: O Brasil entra em crise hídrica, e com base nisso são criadas leis excepcionais,  que possuem vigência até o dia em que cessar a excepcionalidade, ou seja, até o dia em que cessar a crise hídrica. 

    Isso é uma situação de exceção. 
  • Colegas, me ajudem se as justificativas estiverem incorretas! 

    a) A lei, embora nascendo com a promulgação, só começa a vigorar com a sua publicação, 90 dias mais tarde. Errada                              
    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) A lei passa obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país. Correta

    c) A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde.              Errada Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Obs.: Ver comentário esclarecedor do colega loal. 

    d) A lei entra em vigor na data da sua publicação, não há possibilidade de que venha a vigorar em data mais remota. Errada                         
    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) Se durante a vacatio legis ocorrer a nova publicação de seu texto, para a correção de falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade não começará necessariamente a correr da nova publicação. Errada 
    Art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • gabarito letra B

    Em que pese o gabarito ser a letra B, não verifiquei erro na letra C tendo em vista que se houve promulgação, a lei torna-se válida, não sendo projeto e sim lei, ainda que não esteja vigente. Se o legislador entender que o prazo de vacatio legis será de 60 dias, então a lei só se tornará obrigatória após esse prazo, lembrando que o prazo de 45 dias só será admitido em caso de omissão do legislador.

    Veja o trecho abaixo:

    "Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto."

    Fonte: câmara dos deputados

  • Estado de exceção (AO 1945: excepção) é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.

    MESMO QUE O ESTADO ESTEJA SOB SITUAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE, GUERRA, SITIO OU DEFESA, A LEI ENTRA EM VIGOR MESMO ASSIM.

  • Essa letra B é ridícula! Como a banca pode atestar as condições da realização da lei num regime de exceção. O que vem a ser um regime de exceção pode ser qualquer coisa com o apoio militar, se um ditador resolver impor ao país uma lei de sua vontade sem as fases indicadas, por exemplo, como aconteceu nas ditaduras recentes na América Latina, quem vai se opor?. 

  • A letra 'c' está correta. A lei nasce com a promulgação. E o final do enunciado está correto, pois se o legislador disciplinar um prazo de vacatio legis de 60 dias ou mais, não há óbice para tanto. Trata-se de uma exceção prevista no próprio dispositivo.


    Agora surgiu uma curiosidade: por que nunca vi um comentário de professor sobre alguma questão que vá de encontro à resposta dada pela banca examinadora??????


    Que estranho...

  • Questão toda estranha.

  • Essa questão tá uma mierda

  • Letra “B” - A lei passa obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país. Elaboração é o conjunto de atos devidamente ordenados para a criação (elaboração) da lei. Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade. A publicação dá conhecimento a todos da existência da lei. Toda lei passa obrigatoriamente por essas três fases, ainda que em eventual regime de exceção. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

ID
37837
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o domicílio a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Domicílio, local onde a pessoa pode ser encontrada ou onde utiliza com habitualidade.Domicílio bancário, domicílio de eleição (onde a pessoa escolhe onde ser notificada), domicílio legal (onde a lei determina qual será o domicílio), domicílio de trabalho ou profissional.O domicílio pode ser voluntário ou necessário. O domicílio voluntário divide-se em comum (residência) e especial (de eleição).Uma pessoa costuma ter vários domicílios e uma residência (que também é domicílio), que é o local onde reside ou mora com ânimo definitivo.PORTANTO, A RESIDENCIA É O ELEMENTO OBJETIVO DO DOMICÍLIO.
  • Querido Osmar, que sempre nos prestigia com um expressivo saber jurídico, com a devida venia, creio que você se equivocou, ou, ao menos, defendeu uma posição minoritária no que tange ao conceito de domicílio. Parece-me que o conceito posto abaixo é o de residência e não o de domicílio, eis que o elemento diferenciador dos conceitos (de residência e domicílio) não foi abordado.Segundo a Doutrina, RESIDÊNCIA seria o local onde a pessoa é encontrada com habitualidade, ao passo que DOMICÍLIO o local onde a pessoa é encontrada com habitualidade + "animus" de permanência ("animus manendi"). De toda forma, não altera a conclusão a que você chegou, pois a doutrina aponta como elemento (objetivo) de domicílio a residência. Assim como a doutrina, a lei também define: Art. 70 do CC "o domicílio da pessoa natural é onde ela estabelece sua residência COM ANIMUS DEFINITIVO.É bom que se diga, também, que ambos os conceitos não se confundem com o de MORADA. Essa seria o lugar em que a pessoa se fixa TEMPORARIAMENTE, oportunidade em que Pablo Stolze exemplifica mencionando o intercambio para estudantes (6 meses).Bom estudo a todos!
  • caros amigos,sendo a residencia um dos elementos do domicílio, como seria concebivel domicilio sem residencia. nesta linha, qual o erro da letra "c"?
  • Lucas,O cigano e o andarilho por exemplo comumente não possuem residência, no entanto será considerado seu domicílio qqer local onde forem encontrados. Nao possuem residencia mas possuem docmicilio
  • Domicílio:

    "É a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (Washington de Barros Monteiro). Para Orlando Gomes, "domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios (constitutio rerum et fortunarum), o ponto central das ocupações habituais". Em nosso Código Civil encontramos a indicação de qual seria, como regra geral, o domicílio da pessoa natural (note-se que o Código não fornece um conceito de domicílio): Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Cumpre ressaltar que domicílio e residência podem ou não coincidir. A residência representa o lugar no qual alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo. Já o domicílio, como define Maria Helena Diniz, "é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos". A chamada moradia ou habitação nada mais é do que o local onde o indivíduo permanece acidentalmente, por determinado lapso de tempo, sem o intuito de ficar (p. ex., quando alguém aluga uma casa para passar as férias). Estão presentes no conceito de domicílio dois elementos: um subjetivo e outro objetivo. O elemento objetivo é a caracterização externa do domicílio, isto é, a residência. O elemento subjetivo é aquele de ordem interna, representado pelo ânimo de ali permanecer. Logo, domicílio compreende a idéia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado.
  • O itinerante, como o cigano ou andarilho, tem domicílio no local onde for encontrado. No direito brasileiro, ao contrário de outros sistemas, não se admite a falta de domicílio, de modo que todos tem domicílio, mesmo os que não tem residência ou moradia (princípio da cogência do domicílio).

    Pontes de Miranda

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Residencia é um elemento conceitual de domicílio.
  • Correta - letra D

    É preciso analisar Morada, Residência e depois Domicílio – 3 “degraus”.
    -Morada : É o lugar onde a pessoa se fixa temporariamente. A morada no direito romano era uma espécie de estada. A morada não desloca domicílio. Ex: estudar 6 meses em outra cidade.

    - Residência é mais do que morada, o seu plus reside na habitualidade. É o lugar onde a pessoa física é encontrada com habitualidade. É possível ter mais de uma residência. Ex: casa de praia.

    - Domicílio: é mais do que residência; é necessária a habitualidade, mas também exige a intenção de permanência, transformando aquele local em centro da vida jurídica daquela pessoa.Abrange o conceito de residência, porque tb tem o aspecto de habitualidade.
    - Domicilio é o lugar onde a pessoa física fixa a residência, com animo definitivo, transformando-o em centro de sua vida jurídica (animus manendi).
    - Art 70 CC -O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo
    - É possível haver pluralidade de domicílios?
    *O sistema brasileiro, seguindo o sistema alemão, admite pluralidade de domicílios, nos termos do art. 71 CC.
    - CC02 , acompanhando o Código de Portugal, consagrou uma forma especial de domicilio. O que é domicílio profissional?
    * Seguindo a linha do art. 83 do Código de Portugal, o art. 72 do CC considera apenas para efeitos profissionais como domicilio o lugar onde a atividade é desenvolvida. Ex: está exercendo profissão em outra cidade; para questões profissionais, poderá ajuizar ação nesta cidade 2, para outras questões, deve ajuizar no domicilio da cidade 1.

    Stolze
  • Comentário objetivo:

    O conceito de domicílio está disposto no artigo 70 do CC/2002 nos seguintes termos:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Por essa definição, o Código Civil ressalta a caracterização do domicílio mediante dois elementos, o objetivo e o subjetivo:

    ELEMENTO OBJETIVO: residência
    ELEMENTO SUBJETIVO: ânimo definitivo

  • Muito bom o seu comentário, Daniel; bem claro e objetivo.

    Até mais.
  • É possível alguém ter domícilo sem ter residência, a exemplo do profissional de circo, cujo domicílio é o lugar onde for encontrado
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Eu acho que é isso
  • Se a "C" está errada, então a residência não é elemento do conceito de domicílio. Oras, o conceito de residência na alternativa "d" é o local onde a pessoa fica com habitualidade. Como pode o conceito de residência na letra "c" ser a casa onde mora??? O conceito de residência muda conforme a alternativa?
     
    É isso FCC?
     
    E não tem nada a ver dizer que ciganos e viajantes, por exemplo, não têm residência. Eles não têm casa (prédio material), mas têm residência. Caso contrário, o próprio conceito de domicílio do CC estaria prejudicado ( domicílio: "local em que reside com animo definitivo").
    Ou seja, a questão tem duas alternativas a serem marcadas: C e D.


  • A lei civil prevê a possibilidade da pessoa ter domicílio sem ter residência, no art. 73, nos seguintes termos:

    “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”.

     Admite-se, portanto, que seja considerado domicílio da pessoa o lugar onde ela for encontrada, se não tiver residência habitual. É o caso dos itinerantes, viajantes, artistas circenses,  ciganos, desde que não possuam residência habitual. O conceito de domicílio da pessoa natural é encontrado no art. 70 do CC, sendo considerado tal o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Assim, para o estabelecimento do domicílio, dois elementos devem estar presentes: o elemento objetivo,  que é o local onde reside a pessoa, e o elemento subjetivo, que é a intenção, o ânimo de permanecer. Não basta apenas ter residência, portanto. Assim, se por exemplo eu estou em uma determinada cidade, realizando um curso pelo período de três meses, e alugo uma casa para lá ficar durante esse período, esse não será meu domicílio, porque ausente o ânimo de permanecer.
    (extraído do site: www.pontodosconcursos.com.br - Curso On-line Direito Civil em Exercícios - Profª Christianne Garcez

  • Também n~~ao entendi porque a alternativa C está errada. Se domicílio abrange o conceito de residência, como poderia ter domicílio sem residência?

    Estaria a alternativa abarcando genericamente todos os domicílios inclusive o o domicílio profissional que n~~ao engloba o conceito de residência? 


  • O comentário da DANIEL SILVA matou a questão!
  • Também aqueles que possuem domicílio legal podem ter domicílio sem ter residência. Imaginem um preso, cujo domicílio necessário é o lugar onde cumpre a pena. Ele pode perfeitamente possuir o domicílio sem ter residência...
  • v  É possível alguém ter domicílio sem ter residência. Sim no caso do andarilho – domicilio é o local onde for encontrado.
    Residência – É o lugar onde a pessoa física se estabelece com habitualidade (esse é o segredo!). Residência é habitual. Tem o caráter de fixidez.
    Domicílio – O domicílio da pessoa física, nos termos do art. 70, do Código Civil é um lugar em que fixa residência com ânimo definitivo (animus manendi), transformando-o em centro de sua vida jurídica e social. O que vai diferenciar a residência do domicílio é a intenção de permanência. É o animus de definitividade. O domicílio é o centro da vida, a residência, não.
  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • O conceito de domicílio exige a soma de dois elementos: um elemento objetivo (ser residência da pessoa) e um elemento subjetivo (a intenção de permanecer, conhecido como animus manendi.)

  •  

    d) a residência é um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.

     

     

    LETRA D – CORRETO - Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 325 ):

     

     

    “O conceito legal de domicílio, entretanto, contemplado no Código Civil, discrepa da definição apresentada pela doutrina. Para a Lei Civil, em seu art. 70, domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, evidenciando a adoção do critério do local da residência. Desse modo, dois elementos podem ser extraídos da definição legal de domicílio: um de índole objetiva (a fixação da residência) e outro de natureza subjetiva (o ânimo de permanecer naquele local e de ali ter a sede de suas atividades).” (Grifamos)

  • os ciganos, andarilhos e caixeiros viajantes, tem que ter obrigatoriamente uma residência habitual.

    uma pessoa pode ter mais de um domicílio, mas não pode ter várias residências.

    é impossível alguém ter domicílio sem ter residência.

    a residência é um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.

    o agente diplomático que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, não poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Alternativa E- CC- Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


ID
37840
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O fato jurídico é todo acontecimento da vida relevante para o direito, mesmo que ilícito, podendo-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina, pode-se conceituar fato jurídico como sendo todo o acontecimento, natural ou humano, capaz de criar, conservar, modificar, ou extinguir relações ou situações jurídicas.
  • Fato jurídico é todo acontecimento de origem natural ou humana que gere conseqüências jurídicas. Segundo aTeoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.Fato, "tout court", é qualquer acontecimento. Mas nem todos os acontecimentos são relevantes para o direito, pois não criam, extinguem ou modificam situações jurídicas. Apenas aqueles fatos que produzem efeitos na seara do direito são chamados fatos jurídicos.Assim, segundo a doutrina, pode-se conceituar fato jurídico como sendo todo o acontecimento, natural ou humano, capaz de criar, conservar, modificar, ou extinguir relações ou situações jurídicas.ClassificaçãoFato aquisitivo: É todo o fato que cria direito. Fato modificativo: É todo o fato que modifica o direito. Fato extintivo: É todo fato que extingue um direito. Fato conservativo: É todo fato que conserva um direito. Fato natural: Fatos jurídicos naturais podem ser: ordinários, como o nascimento, que marca o início da personalidade do homem, e a morte, que põe termo à personalidade jurídica; ou extraordinários, como tempestades e furacões. Fato humano: Os fatos jurídicos humanos, ou atos jurídicos em sentido amplo, compreendem: os atos jurídicos em sentido estrito ou meramente lícitos, cujos efeitos jurídicos derivam fudamentalmente da lei, como o registro civil; e os negócios jurídicos, nos quais os efeitos são resultado principalmente da manifestação de vontade dos agentes, como o contrato. Os fatos jurídicos humanos podem ser ainda lícitos, quando realizado em conformidade com o ordenamento jurídico, ou ilícitos, quando realizado em desconformidade com o ordenamento jurídico.
  • Os Atos Jurídicos em sentido amplo (fatos jurídicos humanos) podem ser lícitos, quando realizados em conformidade com o Direito, ou ilícitos, quando realizados em desconformidade com o Direito. O gênero Ato Jurídico Lato Sensu é subdividido nas espécies: os Atos Jurídicos em Sentido Estrito ou meramente lícitos e os Negócios Jurídicos.Atos Jurídicos em Sentido EstritoOs Atos Jurídicos em Sentido Estrito são aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previsto na lei.Neste tipo de ato a manifestação de vontade não se subordina ao campo da autonomia privada do agente, ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.Um exemplo que ilustra essa ausência de autonomia do agente no Ato Jurídico em Sentido Estrito é o reconhecimento de filho ilegítimo: Digamos que uma pessoa teve um filho fora do casamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu artigo 26, permite que este filho seja reconhecido no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura, etc. Nesse caso, o agente não possui a autonomia de impor condições para o reconhecimento da paternidade. Dessa forma, ele não poderá impor ao reconhecimento da paternidade, por exemplo, a condição de não contrair nenhuma relação jurídica com o filho, visto que do reconhecimento surgem efeitos jurídicos previstos na norma como o direito ao nome, pátrio-poder, obrigação de prestar alimentos, direitos sucessórios, etc.Resumindo, diz-se que no Ato Jurídico em Sentido Estrito apenas se efetiva o pressuposto fático contido na norma jurídica.
  • Ismael, a "D" está errada justamente pq os fatos extraordinários guardam relação com tempestades, raios, furacões... Já exemplo de ordinários seriam a morte, a maioridade, o nascimento, etc..
  • Obrigado Tatiana, havia lido errado a alternativa.Já excluí a pergunta.
  • Sobre as alternativas D e E:

    Os fatos jurídicos extraordinários caracterizam-se pela sua eventualidade, não acontecendo necessariamente no dia-a-dia. Também não são provenientes da volição humana, podendo, porém, apresentar a intervenção do homem em sua formação. São eles: caso fortuito ou força maior e "factum principis" (assertiva E).

    Caso fortuito ou força maior são fatos capazes de modificar os efeitos de relações jurídicas já existentes, como também de criar novas relações de direito. São eventualidades que, quando ocorrem, podem escusar o sujeito passivo de uma relação jurídica pelo não cumprimento da obrigação estipulada. É o caso, por ex., de uma tempestade que provoque o desabamento de uma ponte por onde deveria passar um carregamento confiado a uma transportadora.(assertiva D)
    fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=97

  • a) ERRADA. Os fatos humanos ou atos jurídicos em sentido amplo são ações humanas que criam, modificam tranferem ou extinguem direitos;

    b) CERTA. Tanto os fatos humanos como os fatos naturais são tipos de fatos jurídicos em sentido amplo, sendo que os primeiros decorrem da atividade humana e o segundo da natureza;

    c) ERRADA. Os fatos naturais dividem-se em ordinários e extraordinários. Os ordinários são justamente nascimento, morte, maioridade, decurso do tempo, etc;

    d) ERRADA. Os fatos naturais extraordinários são fatos como terremoto, raio, tempestade entre outros que se enquadrem na categoria de fortuito ou força maior;

    e) ERRADA. Vide letra "d".

  • Entendo não existir alternativa correta, pois a suposta, cita "fato humano" que é inexistente.

    Na categoria de fatos jurídicos existem os fatos naturais e os ATOS HUMANOS.

  • Negócio Jurídico: é o ato de autonomia de vontade, com a qual o particular regula por si os próprios interesses, logo, podemos afirmar que a sua essência é a autorregulação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico (ex: contrato de compra e venda, fazer um testamento, locar uma casa, etc.).
  • - Atos materiais ou reais: consistem numa atuação de vontade que lhes dá existência imediata, pois não se destinam ao conhecimento de determinada pessoa; dessa forma, é correto afirmar que os atos materiais ou reais não possuem destinatário (ex: fixação de domicílio, a transferência de domicílio, o achado de tesouro, a percepção de frutos, pagamento indevido, etc.).

    - Participações: consistem em declarações para a ciência ou comunicação de intenções ou de fatos; ou seja, o sujeito pratica o ato para dar conhecimento a outrem. Conclui-se que possuem destinatário (ex: intimação – ato pelo qual alguém participa a outrem a intenção de exigi-lo certo comportamento -, notificação – ato pelo qual alguém cientifica a outrem fato que a este interessa conhecer -, interpelação – ato do credor em atenção ao devedor -, oposição – ato pelo qual alguém impugna a realização de evento futuro -, etc.).

  • Atos Lícitos (ato jurídico em sentido amplo): a conseqüência da prática de um ato lícito é a obtenção do direito, o que acarreta a produção de efeitos jurídicos desejados pelo agente. Dividem-se no ato jurídico em sentido estrito e no negócio jurídico. Entretanto, o Código Civil destinou apenas um artigo aos atos lícitos (art. 185 do CC), atribuindo-lhes o mesmo tratamento dos negócios jurídicos.

    Art. 185 do CC - Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

    Ato jurídico em sentido estrito: gera conseqüências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia privada. Ou seja, é aquele que surge como um mero pressuposto de efeito jurídico preordenado pela lei sem função e natureza de autorregulamento. Classificam-se em dois tipos: atos materiais ou reais e participações.

  • 2. Fatos Humanos: são acontecimentos que dependem da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Os atos lícitos também são chamados de atos jurídicos em sentido amplo. Os fatos humanos podem ser:

    Atos Ilícitos: são os que têm relevância para o direito por gerarem obrigações e deveres para quem os pratica. Serão estudados na próxima aula.

  • . Extraordinários: são aqueles que chamamos de caso fortuito e força maior (imprevisíveis), tendo importância para o direito porque excluem qualquer responsabilidade (exemplo: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas, incêndio de uma casa provocado por um raio, naufrágio de uma embarcação decorrente de um maremoto, etc.).

  • Prof: Dicler Ferreira - pontodosconcursos:

     

     

    Os FATOS JURÍDICOS são acontecimentos, previstos em norma de direito, em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas. Os atos jurídicos são espécies de fatos jurídicos.

    Dividem-se em dois grandes grupos: o grupo dos fatos naturais e o grupo dos fatos humanos.

    1. Fatos Naturais: são aqueles provenientes de fenômenos naturais, sem a intervenção da vontade humana, e que produzem efeitos jurídicos. Podem ser:

    Ordinários: são aqueles que normalmente acontecem (previsíveis) e produzem efeitos relevantes para o direito (ex: nascimento, maioridade, morte, decurso de tempo – prescrição e decadência - etc.);

  • Pra que tantos comentários consecutivos poxa... seria possível postar todo o conteúdo em, no máximo, dois. Não precisa desse tipo de subterfúgio pra angariar notas, seus comentários, por si sós, já são muito bons e serão bem avaliados.

    É triste ver esse tipo de atitude.
  • a) Fatos Naturais ou Jurídicos Strictu Sensu
     
    Conforme já relatado anteriormente, os fatos naturais ou jurídicos em sentido estrito são fatos relevantes para o direito que decorrem da simples manifestação na natureza, ou seja, são alheios à vontade humana, ou ainda, a vontade humana concorre de forma indireta para sua ocorrência, como, por exemplo, nos casos dos fatos jurídicos naturais ordinários, exemplificados mais abaixo.
     
    Os fatos naturais são classificados em ordinários e extraordinários.
     
    São Fatos Naturais Ordinários (esperados): o nascimento, a morte, a maioridade, o decurso de tempo (ex. usucapião, prescrição e decadência), etc;
     
    São Fatos Naturais Extraordinários (imprevisíveis, aleatórios): o terremoto, os raios, as tempestades, e todos os demais atos que se enquadram na categoria de caso fortuito ou força maior.
    É importante ressaltar que para as tempestades, o terremoto, as chuvas, etc, por si só não geram efeitos jurídicos, somente o serão se forem realmente relevantes para o ordenamento, ou seja, se gerarem conseqüências jurídicas, que é o caso, por exemplo, das chuvas que destruíram a cidade de Blumenau - SC, tal foi a relevância deste fato da natureza, que certamente este acontecimento natural gerará várias obrigações, principalmente no que tange ao pagamento de seguros.
  • Fatos humanos e fatos naturais significam a mesma coisa, ainda que decorram uns da atividade humana e outros da natureza.

    Apesar dos 16 comentários anteriores, ainda não entendi por que "Fatos humanos e fatos naturais significam a mesma coisa". Quem puder me ajudar, agradeço.
    (manda um recado pra eu ver a resposta) :)
    Bons estudos
  • A meu ver, a assertiva apontada no gabarito como correta está muito mal redigida: penso que, sem nenhuma clareza, queria se exprimir que fatos humanos e fatos naturais  estão contemplados no conceito de fato jurídico (em sentido AMPLO) e que ambos "são acontecimentos relevantes para o direito".Afinal, nas palavras de STOLZE/GAGLIANO "fato jurídico, em sentido amplo, seria todo acontecimento NATURAL ou HUMANO capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas".
    Agora, daí a dizer que "fatos humanos e fatos naturais significam a mesma coisa", com a devida vênia, é um tremendo aburdo até do ponto de vista lógico. Assim, faço coro à colega Mariana.

  • Absolutamente desnecessário fazer 6 comentários para uma mesma resposta.....só para avisar quem for o primeiro do site NÃO será automaticamente aprovado no concurso que deseja.......
  • Penso que ao dizer que significa a mesma coisa a questão nos disse que tanto fatos humanos quanto fatos da natureza são fatos jurídicos em sentido amplo, ou seja, ambos são fatos relevantes no mundo jurídico. Um, no entanto, decorre da ação humana e o outro da natureza.

    Também não gostei da redação, mas como estamos concursando, e essa questão não foi anulada, cabe-nos apenas aprender como a banca quer que pensemos... As demais alternativas estavam totalmente erradas, o que, por outro caminho, nos levaria à letra B por eliminação.

  • Está mal redigida sim! Como é que numa questão que aborda classificação a alternativa diz que dois desses tipos classificados 'são a mesma coisa' (isso pra dizer que fazer parte do mesmo gênero)??
    Eu marquei a questão do gabarito, mas por ser a menos incorreta.
  • Fato jurídico, entendido como concretizador da hipótese contida na norma, comporta, em seu campo de abrangência, não apenas os acontecimentos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito), mas também ações humanas lícitas ou ilícitas (ato jurídico em sentido amplo e ato ílicito, respectivamente), bem como aqueles fatos em que, embora haja atuação humana, esta é desprovida de manifestações de vontade, mas mesmo assim produz efeitos jurídicos (ato-fato jurídico).

     O FATO JURÍDICO subdivide-se em:
     
     a)  Fato jurídico em sentido estrito (Acontecimentos naturais):        
                 a.1)  ordinário: fatos da natureza de ocorrência comum. Ex: nascimento.
                 a.2) extraordinário: fenômenos da natureza extraordinários.
     
    b) Ato-fato jurídico: no ato-fato jurídico, o ato humano é realmente substância desse fato jurídico, mas não importa se houve para norma, ou não, intenção de praticá-lo. Ex: compra e venda de balas por crianças.
     
    c) Ação humana:
    c.1)  Lícita (ato jurídico em sentido amplo):                                                                                                                                          
                c.1.1) ato jurídico em sentido estrito (não negocial): constitui simples manifestação de vontade sem conteúdo negocial que   determina a produção de efeitos legalmente previstos. Simples comportamento humano deflagrador de efeitos previamente estabelecidos por lei. Ex fixação de domicílio.
                 c.1.2) negócio jurídico
     
    c.2) Ilícita– ato ilícito
  • Véi, na boa... A FCC acha que concursando é idiota... Só pode. Se são espécies diferentes, como podem ser a "mesma coisa"?? Redação mais fuleira, viu.
  • Fatos naturais e fatos humanos são FATOS JURÍDICOS. Estes são aqueles que geram consequências para o Direto. A diferença de um para o outro é que um decorre de eventos naturais e o outro da ação humana.

    Vejam bem bem ambos geram consequência no mundo jurídico, pertencem a mesma categoria - FATOS JURÍDICOS - sendo subclassificações da mesma. A diferença entre eles foi enunciada na questão.

    Good Vibes!!! 
  • Orlando Gomes, Francisco Amaral, Maria Helena Diniz, Silvio Rodrigues, Rodolfo Pamplona, Pablo Stolze Gagliano e Marcos Bernardes de Melo definem o FATO JURÍDICO de maneira utilitarista, funcional, ou seja, como todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, consevar ou extinguir relações jurídicas.


    Fonte: (Sinopses para Concursos. Direito Civil. Parte Geral: Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo. 2ª edição. p.319-320)
  • QUESTÃO DIFICIL... A DOUTRINA DIVERGE MUITO SOBRE ISSO.

  • Fatos humanos e naturais são espécies do gênero Fatos jurídicos.


ID
37843
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange aos negócios jurídicos pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão é a letra "d". Eu marquei a letra "e", porque me lembrei dos negócios jurídicos realizados com cláusula de condição suspensiva. Estes, por definição, têm seus efeitos postergados.O que acham? Será que estou tão errado assim?
  • Gabarito: Letra D.
    Temos que nos acostumar cada vez mais a esses trocadilhos de mal gosto dos examinadores....pois até a colocação de virgulas já está sendo considerado como alternativa falsa....
    No caso em tela verificamos que na afirmação da assertiva "D" há uma falsidade no que diz respeito à literalidade da lei, como bem nos informa o colega abaixo, bem como uma falsidade quanto ao conceito "EFEITOS", note-se que todo negócio jurídico desde seu aperfeiçoamento já produz algum dos tipos de EFEITOS quer sejam eles RESOLUTIVOS, e aí quando implementados se resolve o negócio jurídico, quer sejam eles SUSPENSIVOS, e aí o negócio jurídico já produz algum efeito, MAS ainda não será possível sua implementação ou exequibilidade...
    Bons estudos a todos ...
  • só complementando, pessoalnegocios juidicos neutros: destituídos de atribuição patrimonial específica. (ex.:instituição voluntária do bem de família)
  • Concordo com o colega Rodrigo. A meu ver a questão é nula, pois pussui duas respostas corretas (as alternativas "d" e "e").Alternativa e)Em primeiro lugar, o art. 134 do Código Civil trata da execução do negócio, não da produção dos seus efeitos em geral. Mesmo assim, segundo o dispositivo, os negócios entre vivos não são OBRIGATORIAMENTE exequíveis desde logo, uma vez que o próprio dispositivo prevê três exceções: 1) fixação de prazo pelas partes; 2) necessidade de execução em lugar diverso; 3) necessidade de tempo para a execução.Ademais, o art. 125 prevê a possibilidade subordinação da eficácia do negócio jurídico a condinção suspensiva, caso em que, enquanto esta não se implementar, não produzirá efeitos o negócio jurídico. Assim, tenho por correta a afirmação de que os negócios celebrados entre vivos não se destinam OBRIGATORIAMENTE, a produzir efeitos desde logo.Demais Alternativas) A citação de Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil, Parte Geral, Sinopses Jurídicas, Vol. 1, Saraiva, 2010, pp. 117/118) esclarece todos os pontos pertinentes às demais alternativas: "Negócios jurídicos gratuitos são aqueles em que só uma das partes aufere vantagens ou benefícios (doação pura). Nos negócios jurídicos onerosos, ambos os contratantes auferem vantagens, às quais, porém, corresponde uma contraprestação (compra e venda, locação etc.). Há negócios que não podem ser incluídos na categoria dos onerosos, nem dos gratuitos, pois lhes falta atribuição patrimonial. São chamados de negócios neutros e se caracterizam pela destinação dos bens." Os exemplos citados pelo autor de negócios neutros são a instituição de bem de família, a vinculação de um bem por cláusula de inalienabilidade ou de incomunicabilidade, etc. (tal citação explica as alternativas "b", "c" e "d"). A letra "a" é explicada pelo seguinte trecho: "Bifrontes são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes, como o mútuo, o mandato e o depósito."
  • O que o examinador quis dizer com a sentença "ainda que estando vivas as partes", na alternativa "e", se o negócio é inter vivos?

    Não residiria aí o erro da questão?
  • A alternativa fala OBRIGATORIAMENTE. Não fala "em regra". Continuo achando que está certa. =S
  • Sem entrar no mérito da anulabilidade da questão, EMBORA entenda que o gabarito está correto, pois os efeitos dos negócios inter vivos ocorrem desde logo, colaciono a classificação dos negócios jurídicos quanto às vantagens e quanto ao tempo em que produzem seus efeitos.

    Quanto às vantagens que produzem: os negócios jurídicos podem ser gratuitos, onerosos, bifrontes e neutros.
    - gratuito: as partes objetivam benefício ou enriquecimento patrimonial sem qualquer contraprestação (ex: doação – a parte que recebe a doação não
    realiza uma contraprestação.);
    - oneroso: as objetivam, reciprocamente, obter vantagens para si ou para outrem (ex: compra e venda – deve-se pagar o preço para se obter a
    coisa.);
    - bifronte: pode ser gratuito ou oneroso, de acordo com a vontade das partes (ex: o depósito – se eu peço para o meu vizinho guardar meu carro
    enquanto eu viajo, o depósito pode ser pago ou não.); e - neutro: lhe falta uma atribuição patrimonial, pois consiste em atribuir a um bem uma destinação específica (ex: ato de instituição de bem de família, vincular bens com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, etc.).
    Quanto ao tempo em que produzem seus efeitos: os negócios jurídicos podem ser inter vivos ou mortis causa.
    - inter vivos: acarreta conseqüência jurídica enquanto o interessado ainda está vivo (ex: doação, troca, etc.); e
    - mortis causa: regula relações de direito após a morte do sujeito (ex: testamento, legado, etc.).
    FONTE: Prof: Dicler Ferreira - pontodosconcursos
  • Negócio neutro- sem atribuição patrimonial. Exemplo: instituição do bem de família voluntário

    Direito civil sistematizado 2ª ed
    Cristiano Vieria Sobral
  • Caros colegas, eu concordo com o colega Ismael quando critica a alternativa E afirmando que os negócios jurídicos, mesmo celebrados inter vivos, podem ter seus efeitos postergados, como por exemplo nos negócios jurídicos realizados em condição suspensiva, condição resolutiva ou termo. E ainda discordo que a alternativa D esteja correta, pois pensei nos negócios jurídicos gratuitos com encargos, uma vez que as duas partes podem auferir vantangens ou benefícios, e mesmo assim o contrato continuará onerando apenas a uma parte.

    Alguém poderia me ajudar?
    Desde já agradeço e peço desculpas se estiver sendo inconveniente.



     

  • Pessoal, com a fcc não adianta reclamar muito não......tem que ir pela litaralidade do CC e consequentemente pela regra geral do artigo quando nada é falado em contrário......
  • Considero a alternativa E correta pois REALMENTE NÃO SE DESTINAM OBRIGATORIAMENTE!    Deveriam ter anulado.
  • Produzir efeitos não quer dizer ser executado. 
    Todo negócio jurídico deve sim produzir efeitos de imediato ou não 
    haveria razão em fazê-los.
    Ex. uma promessa de compra e venda. A compra não vai ocorrer de imadiato, mas 
    o compromisso já existe. 
    o mesmo para as condições suspensivas. Enquanto não adquirido o direito, o contrato produz
    efeito vinculando os contratantes. 
    ESTÁ CERTÍSSIMA A QUESTÃO.
  • Na minha humilde opinião a E está certa. É praticamente a letra da lei invertida... nao achei satisfatória nenhuma explicação. Tb nao encontrei nenhuma resposta precisa para a correção da letra D.
  • A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA!

    NÃO DA PRA CONCORDAR COM ESTE GABARITO!

    O que dizer então dos elementos acidentais do negócio jurídico que incidem no PLANO DA EFICÁCIA, ou seja, na produção de efeitos do negócio jurídico.


    Senão vejamos a literalidade do Código Civil:


    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Gente, entendo que o erro da alternativa "e" está na expressão "ainda que estando vivas as partes". Afinal, negocio juridico inter vivos é aquele que se realiza/aperfeiçoa, obrigatoriamente,  enquanto as partes estao vivas.

    Observe (http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marcusviniciusguimaraesdesouza/fatoatonegociojuridico.htm): 

    Negócios “inter vivos” e “mortis causa”: Os negócios
    “inter vivos” são aqueles que se realizam e se aperfeiçoam enquanto as partes estão vivas.
     
    “Mortis causa” são aqueles cujos efeitos só são produzidos com o advento da morte de uma das partes. E o caso dos testamentos ou dos contratos de seguro de vida.
  • Analisando a alternativa E e o artigo 134 do Código Civil, acredito que o problema seja que os negócios jurídicos entre vivos são exequíveis desde logo, com as exceções já citadas em comentário anterior, se não houver prazo estipulado, se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
    Entretanto, a alternativa fala em "não produzirem efeitos desde logo". Acredito que o erro esteja nesta expressão, já que os efeitos são produzidos desde logo, eles não são exequíveis desde logo, mas  produzem efeitos, são válidos. A banca pode ter utilizado esse entendimento para determinar que a alternatira E está incorreta.
  • Tenho um outro palpite: definitivamente, a banca bebeu pra elaborar essa questão!!! Só pode!!!

    Não discordo dos colegas acerca da alternativa D, que está de fato correta, mas não creio que a letra E tenha qualquer incorreção...como já dito "os negócios celebrados inter vivos (REALMENTE) não se destinam OBRIGATORIAMENTE a produzir efeitos desde logo, ainda que estando vivas as partes"...É EXATAMENTE O CASO EM QUE EXISTE CONDIÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO, e não dá pra passar por cima e generalizar desconsiderando esse "obrigatoriamente" aí.

    A meu ver a banca siplesmente esqueceu de tirar da assertiva a palavra "obrigatoriamente", sem a qual a questão estaria perfeitamente correta.

    Sem dúvida é caso de anulação!


  • Concordo com os colegas que defenderam a existência de duas alternativas corretas.

    Observar o que diz o art.134 do CC:

    Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, SEM PRAZO, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

    A questão não fez a distinção que a lei faz. Não são todos os negócios celebrados inter vivos que se destinam a produzir efeitos desde logo. Como já foi dito acima, há negócios com elementos acidentais, acrescentados pelas partes, que condicionam a produção de efeitos à ocorrência de um determinado fato (condição suspensiva).

    Além disso, acho importante esclarecer aos colegas que pensam contrariamente que VALIDADE (requisitos do art.104) não se confunde com EFICÁCIA (PRODUÇÃO DE EFEITOS).

    A questão tem inegavelmente duas respostas.
  • Realmente,  essa questão tem duas respostas corretas.

    • d) nos negócios jurídicos gratuitos só uma das partes aufere vantagens ou benefícios.
    • e) os negócios celebrados inter vivos não se destinam obrigatoriamente a produzir efeitos desde logo, ainda que estando vivas as partes.

    Não há, nos negócios jurídico, a obrigatoriedade de imediata produção de efeitos. Ora, defender o contrário é sepultar do ordenamento jurídico a condição suspensiva, elemento acidental do negócio jurídico, que tem por finalidade exclusivamente condicionar os efeitos do negócio a um evento futuro e incerto. A banca trocou a palavra "exequibilidade" por "produzir efeitos", achando que iria invalidá-la, mas não se ateve ao sentido da frase!

  • Galera, estou PERPLEXA...
    Fiquei intrigada com esta questão e fui pesquisá-la mais a fundo e não é que descobri que, de fato, a assertiva "e" está ERRADA!                                            Vejamos o que diz a assertiva:

    e) os negócios celebrados inter vivos não se destinam obrigatoriamente a produzir efeitos desde logo, ainda que estando vivas as partes.

    Vejamos agora o que diz a lei:  Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

     Havia defendido, no comentário logo acima, que a asseriva "e" estava certa, em face da possibilidade de haver, por exemplo, uma condição suspensiva. De modo que, sendo este o caso, o negócio não produziria  nenhum efeito enquanto não implementada a condição. Ocorre que acabo de descobrir que esta afirmação não é verdadeira!
     
    Digo isso, porque o art. 122, literalmente, proibe as condições que privem de todo efeito o negócio jurídico. Tais condições são proibidas, pelo artigo ora comentado, porque contrariam a finalidade de todo negócio jurídico, que é o de produzir algum efeito. Por esta razão, esta condições são chamdas pela doutrina de condições perplexas. 

    Vejamos o que diz a lei sobre as condições suspensivas: 

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 130: Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-los.


     Há que se distinguir, portanto,  os efeito do negócio jurídico condicionado dos efeitos da condição em si. São duas situações distintas e que não se confundem. 

    O negócio jurídico com condição suspensiva tem a sua eficácia suspensa até o implemento do evento futuro e incerto. Desta forma, não haverá para o credor da obrigação um direito adquirido, isto é, o direito subjetivo de vê-lo implementado, pois não poderá  exigir o cumprimento da obrigação, até que se realize a condição. Ocorre, no entanto, que o negócio jurídico condicionado produz ao menos um efeito, que é a concessão de uma expectativa  de direito ( também chamado de direito eventual) ao credor da relação jurídica.
    Esta expectativa representa um valor patrimonial, possivel, inclusive, de ser negociado ou até mesmo transmissível por causa mortis, mas sempre como um direito eventual, condicionado, nunca como direito adquirido, já uq ninguém pode transferir mais do que possui.

    Já a condição suspensiva gera como efeito apenas a suspensão da eficácia do negócio jurídico. Ocorrendo o evento, cessa o efeito da condição, de modo que o negócio jurídico passa a ser plenamente eficaz.

     Resumindo: TODO negócio jurídico, ainda que sob condição suspensiva, produz obrigatoriamente ao menos um efeito, qual seja: o de gerar para o credor da relação jurídica uma expectativa de direito ( o direito eventual  previsto no art. 130 ). Assim sendo, a assertiva "e" está mesmo errada, uma vez que exclui esta possibilidade.


    Vamos combinar que essa questão é muito complexa para uma prova de analista, em uma prova para juiz ou MP ainda vá lá...
     Siga-mos em frente, com fé em Deus, que a gente chega lá!


  • a) Os negócios jurídicos neutros são aqueles que lhes falta atribuição patrimonial, não podem ser incluídos na categoria dos onerosos nem dos gratuitos.
     
    b) Nos negócios jurídicos onerosos ambos os contratantes auferem vantagens.

    e) "Os negócios celebrados inter vivos destinam-se a produzir efeitos desde logo, isto é,estando as partes ainda vivas, como a promessa de compra e venda.

    Já mortis causa são os negócios destinados a produzir efeitos após a morte do agente, como ocorre com o testamento." - Fonte:Carlos Roberto Gonçalves
     

  • Alguém pode me dizer qual a fundamentação da letra "d"?
    Gosto sempre de conferir no Código, ainda mais em se tratando da FCC...
    Obrigada!!
  • Rosilene,
     
    Até onde sei, no Código Civil consta um exemplo: art. 538, CC (doação pura). Quanto ao conceito, acredito que seja apenas doutrinário, conforme abaixo.
     
    Segundo Flávio Tartuce, os negócios jurídicos gratuitos “são atos de liberalidade, que outorgam vantagens sem impor ao beneficiado a obrigação de uma contraprestação. Exemplo: doação pura”.
     
    Continua o ilustre doutrinador: “Pela doação, o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença de qualquer remuneração. Trata-se de ato de mera liberalidade, sendo um contrato benévolo, unilateral e gratuito”. Este é o conceito doutrinário de doação pura.
     
    A título de complemento, observe-se o art. 538 do Código Civil:
    “Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”
     
    Logo, nos negócios jurídicos gratuitos (ex: doação pura) só uma das partes aufere vantagens ou benefícios (no caso da doação pura, o donatário). Observe que, na doação pura, o donatário limitar-se-á a receber o objeto da doação, sem necessidade de qualquer contraprestação ao doador.
     
    Bons estudos!
  • A despeito dos exaustivos comentários expressos pelos colegas nessa questão, sinto ainda a necessidade de registrar mais um.
     
    Comumente os NEGÓCIOS JURÍDICOS se classificam em:
    1. unilaterais, bilaterais e plurilaterais;
    2. gratuitos, onerosos, neutros e bifrontes;
    3. “inter vivos” e “mortis causa”;
    4.  principais e acessórios;
    5. solenes ou formais e não solenes ou de forma livre;
    6. simples, complexos e coligados.
     
    A FCC utilizou apenas dos itens 2 e 3 para testar o candidato.
     
    ALTERNATIVA (A) -> falsa
    os negócios neutros podem ser enquadrados entre os onerosos ou os gratuitos.”
    Doutrina:
    Os negócios neutros são aqueles que não podem ser incluídos na categoria dos onerosos, nem dos gratuitos, pois lhes falta atribuição patrimonial. Por isso são chamados de neutros e se caracterizam pela destinação dos bens. Em geral, coligam-se aos negócios translativos, que têm atribuição patrimonial, como por exemplo a instituição das cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade.
     
    ALTERNATIVA (B) -> falsa
    “nos negócios jurídicos onerosos nem sempre ambos os contratantes auferem vantagens.”
    Doutrina:
    Negócios jurídicos onerosos são aqueles em que ambos os contratantes auferem vantagens, aos quais, porém, corresponde uma contraprestação (ex.: compra e venda, locação, etc.). Conclui-se, portanto, que todo o negócio oneroso é bilateral, mas a recíproca não é verdadeira (ex.: doação, comodato). Os negócios jurídicos onerosos podem ser:
    Comutativos– quando a prestação de uma parte depende de uma contraprestação da outra, que é equivalente, certa e determinada.
    Aleatórios– quando a prestação de uma das partes depende de acontecimentos incertos e inesperados. A álea, a sorte, é elemento do negócio (ex.: contrato de seguro).
     
    ALTERNATIVA (C) -> falsa
    “não há nenhum negócio que não possa ser incluído na categoria dos onerosos ou dos gratuitos.”
    Meu comentário:
    O negócio jurídico pode ser, além de oneroso e gratuito, neutro e bifronte.
     
    ALTERNATIVA (D) -> verdadeira
    “nos negócios jurídicos gratuitos só uma das partes aufere vantagens ou benefícios.”
    Doutrina:
    Negócios jurídicos gratuitos são aqueles em que só uma das partes aufere vantagens ou benefícios (ex.: doação pura).
     
    ALTERNATIVA (E) -> falsa
    os negócios celebrados inter vivos não se destinam obrigatoriamente a produzir efeitos desde logo, ainda que estando vivas as partes.”
    Doutrina:
    Negócios jurídicos “Inter vivos” destinam-se a produzir efeitos desde logo, isto é, estando as partes ainda vivas (ex.: promessa de venda e compra).

    FONTE: 
    http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/03/classificacao-dos-negocios-juridicos.html
  • Acredito que a interdisciplinariedade das matérias é o melhor jeito de se aprender, por isso, farei uma ponte.
    Essa questão me lembrou duas situações parecidas, uma no direito processual civil e outra no consititucional.

    Processo Civl
    O fato de que um negócio jurídico, mesmo que pendente de condição suspensiva, gere efeitos, mesmo que tais efeitos traduzam-se em mera expectativa ou capacidade de conservação, recordou-me a REGRA FUNDAMENTAL DA COMPETÊNCIA:
    Kompetenzkompetenz → Regra que diz que o Juiz é sempre o Juiz da sua competência. Todo Juiz tem a competência para examinar a sua própria competência. É uma competência mínima, já que no mínimo terá competência para se dizer incompetente.

    Direito Constitucional
    A norma constitucional de eficácia limitada é aquela que depende de outras normas para produzir efeitos. Exemplo clássico é o direito de greve dos servidores públicos, que deve ser regulamentado por lei específica (e não complementar, já vi essa pegadinha pela FCC). 
    Embora a tal lei não exista e por isso o direito não possa ser exercido (O STF DEU EFEITO ERGA OMNES A UM MANDADO DE INJUNÇÃO E PERMITIU APLICAÇÃO ANÁLOGA DA LEI DE GREVE DOS TRABLHADORES PRIVADOS ENQUANTO NÃO EDITADA A LEI, MAS ISSO É OUTRA HISTÓRIA, JÁ QUE EM REGRA AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA PRECISAM DE LEI PARA SURTIREM EFEITOS),  tal norma de eficácia limitada ao mínimo se presta a garantir o direito de greve, ou seja, será inconstitucional lei que vede tal direito. Quer dizer, uma norma que aparentemente não surte efeito, tem o condão de invalidar aquelas que sejam contraditórias a si.

    Coloquei as ideias (as minhas, ao escrever isso) em ordem, espero que ajude alguém!



     

  • Oi, pessoal. Gostaria de tentar dar uma eventual solução para essa questão aparentemente tão complexa. Acho que, muitas vezes, tendemos  a complicar algo simples, muito em função de redações mal feitas pela banca na elaboração da assertiva. Penso que, realmente, a assertiva "e" está errada (os negócios celebrados inter vivos não se destinam obrigatoriamente a produzir efeitos desde logo). Foquei meu raciocínio no significado que deveria dar à expressão DESDE LOGO. Em se tratando de negócios inter vivos ou mortis causa, penso que DESDE LOGO deve ser entendida como tendo o sentido de DURANTE A VIDA DOS CONTRATANTES. Assim, os negócios inter vivos devem, obrigatoriamente, produzir efeitos "desde logo", ou seja, estando vivos os contratantes. Afinal, se os mencionados efeitos pudessem ser produzidos apenas após a morte do agente, o negócio seria mortis causa, como no caso do testamento. Boa sorte a todos!

  • RESPOSTA: D


    Quanto ao sacrifício patrimonial das partes, os contratos podem ser:

    a) Gratuitos: também chamados de benéficos, os contratos gratuitos são aqueles em que toda a carga contratual recai sobre apenas uma das partes. A outra apenas obtém vantagens. O exemplo clássico é a doação pura e simples;

    b) Onerosos: são aqueles em que o sacrifício patrimonial recai sobre ambos os contratantes. Nessa modalidade haverá uma prestação e uma contraprestação, como é o caso da compra e venda.

    Como é possível observar, os contratos gratuitos são, em regra, unilaterais, e os onerosos são, em regra, bilaterais.
    Fonte: Vitor Bonini Toniello_2015
  • A classificação em inter vivos e mortis causa diz respeito ao momento da produção dos efeitos.

    Os efeitos são imediatos na classificação dos negócios inter vivos contrapondo aos mortis causa, que visam produzir efeitos após a morte do agente.

    É um classificação doutrinária, logo está errada a letra "e" em sua definição.

    "Inter vivos: são os negócios que visam produzir efeitos imediatos, ou seja, durante a vida dos contratantes, como é o caso da compra e venda e do casamento." (Toniello, Vitor Bonini. Direito Civil. Salvador: editora JusPoivm, 2020. p. 162).


ID
37846
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Jurisdição é

Alternativas
Comentários
  • * a) a faculdade atribuída ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situações jurídicas ocorridas na vida em sociedade. * b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social, estabelecendo, através das leis, as regras jurídicas de observância obrigatória.As duas primeiras assertivas, a meu ver, dispensam comentários, tamanha a distância do conceito de jurisdição; * c) o poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto.O "dizer o direito" significa poder, função e atividade do Estado; * d) o direito individual público, subjetivo e autônomo, de pleitear, perante o Estado a solução de um conflito de interesses.Trata-se do conceito de ação; * e) o instrumento pelo qual o Estado procede à composição da lide, aplicando o Direito ao caso concreto, dirimindo os conflitos de interesses.Trata-se do conceito de processo.Logo, assim como em outras questões semelhantes, as Bancas costumam misturar os conceitos de Ação, Processo e Jurisdição.
  • A jurisdição deve ser vista como uma verdadeira garantia fundamental a todos os cidadãos que, impedidos de sozinhos solucionarem seus conflitos mediante a aplicação da força, tem a sua disposição a atividade jurisdicional efetivada em razão da soberania estatal.Portanto, jurisdição é o poder dever do Estado de compor litígios, de dar efetivação ao que já se considera direito, devidamente acertado, e de prestar cautela aos processos em andamento ou se instaurarem, para que não percam sua finalidade prática.
  • letra D incorreta

    AÇÃO
    CONCEITO e CARACTERÍSTICAS

    A ação traduz um direito (poder) público subjetivo de o indivíduo provocar o exercício da atividade jurisdicional do Estado.


    DIREITO PÚBLICO:

    público subjetivo exercitável pela parte para exigir do Estado a obrigação da prestação jurisdicional,

    DIREITO ABSTRATO:
    (pouco importando seja de amparo ou desamparo à pretensão de quem o exerce)

    DIREITO AUTÔNOMO:
    (pode ser exercitado sem sequer relacionar-se com a existência de um direito subjetivo material)

    DIREITO INSTRUMENTAL:
    (refere-se sempre à decisão a uma pretensão ligada ao direito material (positiva ou negativa), sendo o Estado o detentor do poder. Dever de solucionar os conflitos inter-subjetivos de interesses ocorrentes entre os indivíduos e as coletividades; a ação é exercida contra ele, não contra o réu. Exerce-se a ação contra o Estado e em face do réu.

    C - correta

    JURISDIÇÃO

    CONCEITO

    A relação processual só será válida quando se observarem certos requisitos formais e materiais

    CARACTERÍSTICAS

    O ato jurisdicional é praticado pela autoridade estatal, no caso pelo juiz, que o realiza por dever de função;
    o juiz age como terceiro imparcial em relação ao interesse sobre o qual recai sua atividade.


  • SOMENTE COMPLEMENTANDO, DE FORMA BEM SIMPLIFICADA. A RESPOSTA ESTÁ NA PRÓPRIA PALAVRA JURISDIÇÃO, QUE VEM DO LATIM (JURIS DICTIO = DIZER O DIREITO). 

  • a e b) Dizem respeito a outros Poderes estatais, Poderes Executivo e Legislativo, como a função jurisdicional é típica do Judiciário, em regra, para os demais poderes não há que se falar em Jurisdição para tais poderes.

    c) Correta, conceito de jurisdição.

    d) Incorreta, conceito de Ação.
     
    e) Incorreta, conceito de Processo.

     

  • 1. Jurisdição: é o meio estatal de solução de conflito por intermédio do Poder Judiciário.
    Conceito atual: é o poder, em regra exercido pelo Judiciário, de atuar o direito positivo diante de uma situação jurídica concreta, visando à pacificação social, e, na maioria das vezes, com força definitiva.
    Obs.: hoje a maioria da doutrina reconhece que existe jurisdição sem lide, isto é, a jurisdição atua mesmo quando não há conflito (ex.: procedimentos de jurisdição voluntária).

    2. Ação: é um direito público subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir do Poder Judiciário um provimento jurisdicional sobre o mérito (que enfrente um pedido ou analise uma pretensão).
    Obs.: é direito público porque exercido contra o Estado. É subjetivo porque pertence à parte que o exerce se e quando quiser.

    3. Processo: é o procedimento animado por uma relação jurídica processual (procedimento mais relação jurídica). Possui três acepções:
    I. Institucional: é um ramo do direito, é uma ciência.
    II. Sociológico: é a realidade fenomenológica (fenomenologia = estudo da alteração dos fatos da vida);
    III. Instrumental: é um método de trabalho, é um instrumento, é o meio pelo qual a jurisdição atua e se exerce o direito de ação.
     
    4. Procedimento: o procedimento é o aspecto visível ou corpóreo do processo, ou seja, é a sequência ordenada de atos interligados tendentes ao ato fim que é o provimento jurisdicional.
  • Questão perspicaz que tende a induzir ao erro quando referimos as alternativas C e E.

    A Alternativa E peca quando refere-se à Jurisdição e a conceitua como INSTRUMENTO.  Bem sabemos que a Jurisdição é um PODER, atribuido pela Norma Constitucional ao Agente Político, Magistrado, a aplicar a norma (direito) ao caso concreto. 
    Instrumento, na verdade, seria o PROCESSO, meio de aplicação da Jurisdição,  utilizando-se de Atos Processuais e Procedimentos mais adequados ao caso real e determinados pela Lei Processual ( CPC).
  • Letra C.

    Poderia gerar dúvidas em relação a letra E; mas sabendo-se que Jurisdição é um poder-dever do Estado-juiz, de aplicar o direito ao caso concreto levado à sua apreciação, não poderia ser um instrumento de que se vale o Estado para decidir litígios! O instrumento no qual refere-se a letra E é o 'Processo', esse sim, é um método de atuação do Estado.
  • JURISDIÇÃO.
    É função do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve com justiça. As características são:
    • INÉRCIA, somente inicial, pois, depois passa a agir por impulso oficial;
    • SUBSTITUTIVIDADE, substitui à vontade das partes pela da lei;
    • ESCOPO DE ATUAÇÃO DO DIREITO, faz como que o direito aconteça;
    • JUSTACOMPOSIÇÃO DA LIDE,  quando o juiz  aproxima-se da lei, parâmetro objetivo;
    • IMPARCIALIDADE, não pode ser impedido ou suspeito.
    OBS. INEXISTÊNCIA DA JURISDIÇÃO CONDICIONADA OU INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORÇADO, pois já se decidiu, CF/88, pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativo para obter-se o provimento jurisdicional. EXCEÇÃO ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, ou acesso à justiça, ART. 217, § 1°, CF/88.
  • Além de a Letra E não tratar a Jurisdição como um Poder, se refere à "composição da lide". A doutrina majoritária (e a FCC também) entende que essa ideia que remete a Carnelutti não mais prospera, entendendo como principais características da Jurisdição a inércia, a substitutividade e a aplicação do direito ao caso concreto (havendo ou não lide).
  • CORRETA A LETRA C
    a - errada - não se trata de faculdade do Estado, mas de um poder-dever e não é exercido pelo Poder Executivo, mas pelo Poder Judiciário. O sancionamento de leis é atribuição do Poder Executivo, art. 84, IV da CF/88.
    b - errada - como visto não se trata de faculdade, e não é atribuída ao Poder Legislativo.
    c - correta - é realmente poder-dever conferido às autoridades judiciárias para dizer o direito do caso concreto, substituindo a vontade das partes.
    d - errada - não se restringe à solução de conflito de intesses, porque na jurisdição voluntária não há conflito de interesses, e esta também é espécie de jurisdição, conforme artigo 1º do CPC.
    e - errada - a lide é incidental, não é fundamental para o conceito de jurisdição, nem sempre haverá conflito de interesses, como na jurisdição voluntária, na ação declaratória.
    Bons estudos!
  • De acordo com o Chiovenda...
    "(...) A Jurisdição é função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente, efetiva (..)".

    "Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"
  • A resposta correta encontra-se na letra "C".
    " A Jurisdição é atribuída a terceiro imparcial para mediante um processo reconhecer, efetivar ou proteger situações jurídicas, concretamente deduzidas, de modo imperativo e criativo, tendo como resultado decisão insuscetível de controle externo e apta a tornar-se indiscutível."

    Conceito de Didier, construído em suas aulas, no LFG. 
  • Talvez alguns estudantes tenha se confundido entre as letras 'c' e 'e'. 
    No entanto, a jurisdição é a função conferida ao Poder Judiciário, e exercida unicamente pelos juízes. Nem sempre há lide para ser dirimida. Neste caso verifica-se a jurisdição voluntária.
  • Letra A. “ a faculdade atribuída ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situações jurídicas ocorridas  na vida em sociedade. “

    ERRADA. Somente o Poder Judiciário exerce jurisdição. A faculdade de propor e sancionar leis é uma atribuição constitucional do Presidente da
    República de caráter legislativo (atípica das atividades do Executivo), mas dissociadas da jurisdição.


    Letra B. “A faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social, estabelecendo, através das leis, as regras jurídicas de observância obrigatória.

    ERRADA. Esta é a função típica do Poder Legislativo (inovar na ordem jurídica).

    Letra C. “O poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto.

    CORRETO. Perfeita transcrição do conceito de jurisdição.

    Letra D. “O direito individual público, subjetivo e autônomo, de pleitear, perante o Estado a solução de um conflito de interesses."

    ERRADA. Pegadinha do examinador. Temos aqui a perfeita transcrição do conceito de AÇÃO.

    Letra E. “O instrumento pelo qual o Estado procede à composição da lide, aplicando o Direito ao caso concreto, dirimindo os conflitos de interesses.”

    ERRADA. Outra pegadinha. A Jurisdição não é um instrumento, pois se trata de um Poder. O instrumento é o PROCESSO e não a Jurisdição.
  • Cuidado para não confundir o conceito de processo com o de jurisdição.

    e) o instrumento pelo qual o Estado procede à composição da lide, aplicando o Direito ao caso concreto, dirimindo os conflitos de interesses.

    Aparentemente poderia marcar jurisdição, mas à falta do "dizer o direito" nos leva a assertiva ser errada. 

    e instrumento nos remete a processo e não à jurisdição.

    Portanto, jurisdição é sempre "
    o poder das autoridades judiciárias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto."

    O poder de dizer o direito.
  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55).  A jurisdição constitui uma função exercida pelo Estado-juiz, normalmente pelo Poder Judiciário, por meio de um processo judicial, o qual é considerado o seu instrumento.

    Resposta: Letra C.

  • JURISDIÇÃO NÃO É INSTRUMENTO, É PODER DECORRENTE DE UMA DE SUAS CARACTERÍSTICAS: A INVESTIDURA. O QUE É INSTRUMENTO DA JURISDIÇÃO NÃO É O DIREITO DE AÇÃO, ESTE PÚBLICO, SUBJETIVO E ABSTRATO, MAS O PROCESSO, QUE É A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.

    GABARITO: C

  • ESTUDAR MAIS E ESCREVER MENOS - e outra COISA, Citar a FONTE, AFINAL SOMOS ESTUDANTES E NÃO DOUTRINADOURES, MINISTROS DO STF, STJ, TST, TSE, que dirão o direito em última instância. 

              Ao que vejo, a maioria absoluta concorda que Jurisdição é dizer o direito, inclusive os Doutrinadores.

    Vejamos: SABRINA DOURADO - https://sabrinadourado1302.jusbrasil.com.br/artigos/121935850/resumao-de-jurisdicao-muito-bom

    Monopólio do Estadoo Estado tem o monopólio da jurisdição, que pode ser exercido pelo Judiciário, como também de modo atípico (grifos meus) pelo Poder Legislativo.

                  MONOPÓLIO DO ESTADO – O ESTADO TEM O MONOPÓLIO DA JURISDIÇÃO, QUE PODE SER EXERCIDO PELO JUDICIÁRIO, COMO TAMBÉM DE MODO ATÍPICO (GRIFOS MEUS) PELO PODER LEGISLATIVO.

    Assim, o ERRO da B -  b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social, estabelecendo, através das leis, as regras jurídicas de observância obrigatória.

    NÃO É QUE O LEGISLATIVO NÃO EXERCE JURISDIÇÃO - dizem vcs "dizer o direito", mas sim o erro é que qdo o Legislativo estabeleçe através de leis as regras de observância obrigatória está LEGISLANDO, e não JULGANDO, Jurisdição. 

        PRESTA ATENÇÃO MEU POVO - os impeachment de Collor + Itamar Franco e Dilma + Temer, foi o que então? exercício de Jurisdição, dizer o direito-  “função do Estado de atuar a vontade concreta da lei com o fim de obter a justa composição da lide”  - Sabrina Dourado. 

  •  Os Poderes Executivo e Legislativo exercem a função jurisdicional de forma excepcional e atípica.

    Na assertiva inicial está retratado o poder regulamentar do Executivo e não a função jurisdicional.

    A opção B narra a função típica do Poder legislativo, qual seja, a edição de atos normativos

    Alternativa C: correta. Muito embora o conceito apresentado não seja o mais técnico (à luz da melhor doutrina), foi adotado pela banca examinadora.

    A alternativa D cristaliza o princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (Art.5º, XXXV da CRFB/88), e não o conceito de jurisdição.


    Alternativa E: incorreta, SE adotarmos o entendimento de que na jurisdição voluntária não temos lide, nem conflito de interesses (posição controvertida na doutrina).
    Nessa questão o candidato precisa “jogar” com os enunciados e marcar aquele que parece “mais certo”, pois a princípio a alternativa E também estaria correta. É muito comum em provas ficarmos na dúvida entre dois itens que nos parecem igualmente corretos, nesses casos recomendamos que os candidatos marquem o item “mais correto”, ou seja, aquele mais condizente com a lei, a doutrina majoritária e a jurisprudência dos tribunais superiores.

    fonte: ESTRATEGIA CONCURSO - Professor - TÚLIO LOPES

     


ID
37849
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suspende-se o processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 265. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz; IV - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; V - por motivo de força maior; VI - nos demais casos, que este Código regula.
  • A) ERRADA - Pela convenção de arbitragem EXTINGUE-SE O PROCESSO e não suspende-se como está na alternativa. Art. 267,VIIB) ERRADA - Quando o juiz acolher a ALEGAÇÃO de litispendência e não a EXCEÇÃO, será causa de extinção do processo, não suspensão. Art.267,V C) ERRADA - Quando ocorrer confusão entre autor e réu, EXTINGUE-SE O PROCESSO. ART.267,X D) ERRADA - O acolhimento da alegação de perempção é causa de extinção do processo. Art. 267,VE) CORRETAArt. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
  • Art 267 CPC - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:Vll - pela convenção de arbitragem; Letra A- Errada, pois é caso de suspensão;V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Letra B- Errada - caso de suspensão;X - quando ocorrer confusão entre autor e réu; Letra C- Errada - Caso de Suspensão;V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Letra D- Errada - caso de suspensão;Art. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; Gabarito Correto - Letra E
  • Suspende-se o processo pela perda da capacidade processual de qualquer das partes. De acordo com o artigo 265 do CPC.Os outros casos são de EXTINÇÃO.Alternativa correta letra "E".
  • Caros, quero destacar a letra a, pois a FCC frequentemente serve-se dela pra tentar fazer maldade.
    Devemos sempre ditinguir:

    Convenção das PARTES --> Suspensão do processo.

    Convenção de ARBITRAGEM --> Extinção do processo sem resolução de mérito.


    É simples, mas fiquemos atentos!
  •         Art. 180.  Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.         Art. 265.  Suspende-se o processo:        I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;        III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
  • (!!!!)  Lembrar que, em se tratando de impedimento/suspeição das pessoas a seguir indicadas, o feito NÃO SE SUSPENDE, diferentemente do que ocorre na exceção de suspeição/impedimento do juiz (!!!!)

    Art. 138.  Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito;

    IV - ao intérprete.

    § 1o  A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

  • NCPC

    a) pela convenção de arbitragem.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    b) quando o juiz acolher a exceção de litispendência.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    c) quando ocorrer a confusão entre autor e réu.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; 

    TRT-15 - Recurso Ordinário RO 17630 SP 017630/2011 (TRT-15) Data de publicação: 01/04/2011 Ementa: CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - A confusão entre autor e réu constitui causa extintiva de obrigação (artigos 381 a 384 do Código Civil ). Na hipótese presente, verifica-se a ocorrência do instituto jurídico da confusão, uma vez que o reclamante não era mero sócio de uma empresa que detém participação societária na empresa reclamada. O contrato social da ré demonstra que o autor era seu Diretor Executivo, com poderes de representação em juízo e fora dele

    d) quando o juiz acolher a alegação de perempção.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    e) pela perda da capacidade processual de qualquer das partes.

    SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


ID
37852
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz NÃO concederá a antecipação da tutela pretendida do pedido inicial se

Alternativas
Comentários
  • Art. 273, § 2o:Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
  • D)CORRETACÓDIGO DE PROCESSO SIVILArt. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
  • O provimento é sempre reversível, pois é passível de recurso e modificação pelo tribunal, ou pelo próprio juiz. A irreversibilidade é dos efeitos práticos da tutela antecipada. É irreversibilidade de fato e não de direito. Decisão que permita, após a revogação da decisão que concedeu antecipou a tutela, o retorno ao status quo ante.É um requisito relativo, incidindo o princípio da proporcionalidade evidenciado pela técnica da ponderação, que se contrapõe à técnica da subsunção do fato à norma.Juiz pode exigir uma caução ou nem mesmo isso. Ex.: liberação de mercadoria perecível. Greve da Receita Federal nos produtos importados como medicamentos. Ex.: cirurgia.Ex.: pessoa pobre, que não tem patrimônio, não poderia ter a seu favor a tutela antecipada porque não teria como garantir os riscos da possibilidade da revogação da decisão.Ex.: Vai a juízo pedindo a tutela da saúde da vida, da integridade física. Do outro lado há a proteção do interesse patrimonial da parte contrária. O interesse mais relevante é que deve ser protegido.Ora a negativa da prestação jurisdicional também pode ser irreversível.
  • novo CPC 300 ¶§ 3º!!

  • Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3 A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • Conforme o Novo CPC

    A) Justamente o contrário! Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    B) Art. 300, CPC.

    C) Isso é hipótese de concessão da tutela de evidência (Art. 311, II)

    D) Art. 300, § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    E) Isso é hipótese de concessão da tutela de evidência (Art. 311, II)


ID
37855
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo com resolução de mérito, quando

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILA)CORRETA. TODAS AS OUTRAS ESTÃO ERRADAS DE ACORDO COM O ART. 269, CITADO ABAIXO: Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • Extingue-se o processo com resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a prescrição. Artigo 269 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Complementando...

    Não confundir:

    "Autor DESISTIR da ação" - extinção do processo SEM resolução de mérito.
    "Autor RENUNCIAR ao direito sobre que se funda a ação" - extinção do processo COM resolução de mérito.

    Sobre as alternativas B e E:
    Quando o juiz acolher alegação de perempção, coisa julgada e litispendência extinguindo o processo SEM resolução do mérito o autor fica impedido de intentar de novo a ação, de acordo com o art. 268 CPC.

    Sobre a precrição e decadência:
    Quando o juiz verificar, na petição inicial, DESDE LOGO a prescrição e decadência, esta será indeferida, de acordo com o art. 295, IV CPC. Sendo uma hipótese de extinção do processo SEM julgamento de mérito, conforme o art. 267, I CPC.
    Quando o juiz pronunciar a decadência ou prescrição (ventiladas na contestação em prejudicial de mérito por exemplo) o processo será extinto COM resolução do mérito, conforme art. 269, IV CPC.

    Bons estudos...
    Fé na caminhada!
  • Outra coisa que devemos nos atentar...

    Autor = extingue-se sem resolução do mérito
    Réu = Revelia
  • NCPC

    a) o juiz pronunciar a prescrição.

    EXTINÇÃO COM  RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    b) o juiz acolher a alegação de perempção.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    c) não ocorrer a possibilidade jurídica do pedido.

    O NCPC não mais estabeleceu, como fazia o CPC de 1973, em seu art. 267, inciso VI, o termo “condições da ação” como causa de extinção do processo sem resolução do mérito. [....] Lado outro, quando houver a necessidade de prévia instrução probatória para a verificação da impossibilidade jurídica do pedido, ocorrerá a aplicação da Teoria da Asserção, pelo que o processo será julgado com resolução de mérito.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    d) o autor desistir da ação.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:VIII - homologar a desistência da ação;

    e) o juiz acolher a alegação de coisa julgada.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;


ID
37858
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Indeferida a petição inicial, o autor poderá

Alternativas
Comentários
  • E)CORRETACPCArt. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
  • Resposta encontrada no CPC:

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    JESUS te Ama!!!
  • dependendo do tipo de indeferimento, parcial ou total, caberá um recurso:
    total: apelação, visto ter natureza de senteça...
    parcial: agravo de instrumento, visto ter natureza de decisao interlocutória, por extinguir o processo. 
  • Erro das demais:

    a) intentar nova ação, pois do despacho de indeferimento não cabe recurso.
    b) interpor recurso de agravo retido.
    d) interpor agravo de instrumento junto ao tribunal competente.
    Indeferimento de PI - cabe recurso de apelação, conforme art. 296 CPC já exposto.

    c) apelar, mas o juiz não poderá reformar a decisão, posto que não cabe o juízo de retratação no recurso de apelação.
    Cabe juízo de retratação em 48 horas - art. 296 CPC.



  • 331 ncpc - retratação em 5 dias

  • No NCPC o prazo é de 5 dias para retratação do juiz.

    Se não houver juízo de retratação, cabe apelação da decisão que indeferir petição inicial.


ID
37861
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do recurso extraordinário, é certo que a existência de

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo CivilAlternativas A e D) Art. 543-A,§ 1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Alternativa B) Art. 543-A, § 2o O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. Alternativa E) Art. 543-A, § 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
  • Lembrar que no Recurso extraordinário exige-se prequestionamento e repercussão geral, enquanto que o Recurso Especial só exige o prequestionamento. 
  • ver 1035, 2o. 2/3 pleno

  • Letra B é a correta

     

     

     

ID
37864
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído incontinenti, o relator

Alternativas
Comentários
  • Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Art. 558 O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
  • Letra A: INCORRETA. O enunciado da letra enumera um caso legal de cabimento de agravo de instrumento. Vide art. 527, II.Ressalte-se que a conversão do agravo de instrumento em agravo retido só se dá quando não há o requisito 'urgência' exigido para o agravo de instrumento e apenas nos casos de agravo retido escrito.Letra B: INCORRETA. Art. 527, IV.Letra C: INCORRETA. Art. 527, I.Letra D: CORRETA.Letra E: Art. 527, V.
  • a)      poderá, quando interposto contra decisão relativa aos efeitos em que a apelação foi recebida, converter o agravo de instrumento em agravo retido.(ERRADA)

    527, II – converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

    b)      deverá decidir com base nas peças constantes do instrumento, não podendo requisitar informações do juiz da causa.(ERRADA)

    527- IV – poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

    c) não poderá negar-lhe seguimento liminarmente, salvo se tiver sido interposto fora de prazo.(ERRADA)

    527, I – negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557.
    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    d)   poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz a sua decisão. (CORRETA)
     Art.527,  III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
     
    e)    não poderá facultar ao agravado juntar com a resposta a documentação que entender conveniente, posto que o instrumento deve ser formado no momento da interposição. (ERRADA)
     
    Art.527, V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial;

    OBSERVAÇÃO: A banca quis confundir o candidato na alternativa “e”, pois o agravante, e não o agravado, deverá formar o instrumento no ato da interposição do agravo.
    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
            Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
  • Já cliquei na bolinha vermelha para bloquear esse comentário repetitivo, mas infelizmente não funcionou.
  • Embora pareça lógico, não encontrei no CPC a obrigatoriedade de o relator comunicar ao juiz da decisão sobre antecipação de tutela (se tem, não vi).De qualquer modo, é a mais correta.

    Sobre o prazo de 5 dias que o relator dá para corrigir recurso, não esquecer que vale ate para recurso intempestivo (551 FPPC).

     

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Art. 933.  Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 1o Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente.

    § 2o Se a constatação se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput e, em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores.

  • GABARITO D 

    NCPC Art. 1.019.  Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    O relator já recebe o recurso em seu efeito devolutivo então ele deve analisar se será cabível a aplicação dos efeitos suspensivos. Outrossim, ele poderá inclusive deferir o recurso em antecipação de tutela. Sendo essas as possibilidades para atribuição do efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. 

     

    ATÉ A PROLAÇÃO DO ACORDO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, CONSEGUINDO O RECORRENTE CONVENCER DA URGÊNCIA/NECESSIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SERÁ PROVISÓRIA. PODENDO ESSE EFEITO SER DERRUBADO PELOS DEMAIS DESEMBARGADORES. 

  • Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    Gab D


ID
37867
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos requisitos do estado de necessidade, é subjetivo:

Alternativas
Comentários
  • ESTADO DE NECESSIDADE

    REQUISITOS OBJETIVOS: 

    A) PERIGO ATUAL (na letra da lei) ou IMINENTE (doutrina de Rogério Greco)

    B) QUE A SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO TENHA SIDO CAUSADA VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE

    C) SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    D) INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO

    E) INEXIGIBILIDADE DE SACRIFÍCIO DO INTERESSE AMEAÇADO

    REQUISITO SUBJETIVO

    F) CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE (requisito acrescentado pela doutrina, caracterizado pela consciência e vontade de salvar direito próprio ou alheio)

    Não entendi porque a questão foi nula. Alguém?

    A resposta não seria a letra A? 

  • Alternativa A

    Dentre as alternativas a única que é um requisito subjetivo é o conhecimento da situação de fato, como está previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 24.
    Ainda do Código Penal podemos extrair os requisitos autorizantes de sua invocação: Que haja perigo atual; ameaça a direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício não era razoável exigir-se; situação involuntária, não provocada pela vontade do agente; conduta inevitável de outro modo; conhecimento da situação de fato justificante , como requisito subjetivo e, por fim, inexistência do dever legal de enfrentar o perigo. 


ID
37870
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 13, do Código Penal Brasileiro, que trata do resultado, ou seja, do efeito material da conduta humana, não se aplica aos crimes:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:"Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."Não se aplica o art. 13, porque nos crimes formais, omissivos próprios e de mera conduta não se exige o resultado para caracterizar o crime, apenas conduta.CRIME MATERIALO tipo penal prevê conduta e resultado, exingindo os dois para consumação. Ex. roubo e a maioria dos crimes.CRIME FORMALO tipo penal prevê conduta e resultado, mas só exige o primeiro para consumação. Ex. ameaça.CRIME DE MERA CONDUTAO tipo penal só prevê conduta para consumação do crime. Ex. violação de domicílio.CRIME OMISSIVO PRÓPRIOO crime se consuma com a simples abstenção da realização de um ato. Ex. omissão de socorro.
  • A alternativa "C" esta correta, pois os crimes formais, de mera conduta e omissivos proprios independem de resultado.
    1. O crime formal é aquele em que nao ha necessidade de realizaçao daquilo que é pretendido pelo agente e o resultado juridico previsto no tipo ocorre em concomitância com o desenrolar da conduta.
    Exemplos: No delito da ameaça, a consumaçao da-se com a pratica do fato, nao se exigindo que a vitima realmente fique intimada. No delito de injuria, é suficiente que o ato injurioso exista, independentemente da reaçao psicologica do individuo.
    2. No crime de mera conduta, a lei nao exige qualquer resultado naturalistico, contentando-se com a açao ou omissao do agente. Em outras palavras, o tipo nao descreve o resultado, consumando-se a infraçao com a simples conduta.
    Exemplos: Violaçao de domicilio, ato obsceno, omissao de notificaçao de doença e a maioria das contravençoes.
    3. Por fim, os delitos omissivos proprios sao os objetivamente descritos com uma conduta negativa, ou seja, de nao fazer o que a lei determina, consistindo a omissao na transgressao da norma juridica. É a omissao do autor quando deve agir. Neste tipo de delito, a simples omissao ja consuma o crime, independentemente de um resultado.
    Exemplo: Omissao de socorro.
    Fonte: Pedro Ivo Gângra - Questoes comentadas e organizadas por assunto.
    PS: desculpem pela inevitavel falta de alguns acentos.
  • A meu ver a questão possui 2 alternativas corretas: "C" e "E"!!

  • Alternativa C)

    A questão trata do RESULTADO NATURALÍSTICO, sendo que é toda modificação no mundo exterior provocada pelo comportamento humano voluntário. Essa modificação pode ser de ordem física (nos objetos inanimados), fisiológica (no corpo humano) ou psicológica (na psique humana). Nem todos os crimes possuem resultado naturalístico. Exemplo: formais, omissivos próprios e de mera conduta.


    Há ainda, o RESULTADO NORMATIVO, que é toda lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal. Todos os crimes possuem necessariamente resultado normativo, inclusive os formais e os de mera conduta. Não há, portanto, crime sem resultado normativo.

  • Marcus Rildo, não podemos considerar a "E" como correta, tendo em vista que o crime culposo pode ser, por exemplo, um homicídio, que é por excelência um crime material. 

  • LETRA C 

     

    TODOS OS CRIMES NÃO EXIGEM O RESULTADO PARA A SUA TIPIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO , APENAS A CONDUTA JÁ OS QUALIFICA.

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA C ...

     

    “a) Crimes omissivos próprios ou puros: a omissão está contida no tipo penal, ou seja, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa.

    Não há previsão legal do dever jurídico de agir, de forma que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa que se encontre na posição indicada pelo tipo penal. Nesses casos, o omitente não responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido, mas somente pela sua omissão.

     

    Exemplo típico é o crime de omissão de socorro, definido pelo art. 135 do Código Penal:

     

    Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

    A leitura do tipo penal permite algumas conclusões:

     

    1) A conduta omissiva está descrita na lei, seja na modalidade “deixar de prestar”, seja na variante “não pedir”. O agente responde penalmente pela sua inação, pois deixou de fazer algo determinado por lei;

     

    2)Qualquer pessoa pode praticar o crime de omissão de socorro. Basta se omitir quando presente a possibilidade de prestar assistência, sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo. E, mediatamente, qualquer indivíduo pode se omitir quando não for possível prestar assistência sem risco pessoal, deixando de pedir o socorro da autoridade pública;

    3) Os crimes omissivos próprios são unissubsistentes, isto é, a conduta é composta de um único ato. Dessa forma, ou o agente presta assistência, e não há crime, ou deixa de prestá-la, e o crime estará consumado. Enquadram-se no rol dos crimes de mera conduta; e

     

    4) Como decorrência da conclusão anterior, os crimes omissivos próprios ou puros não admitem a forma tentada.” (Grifamos)

  • .

    c) formais, omissivos próprios e de mera conduta.

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 304, 308 e 309):

     

     

    Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta.

     

    Na extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), basta a privação da liberdade da vítima com o escopo de obter futura vantagem patrimonial indevida como condição ou preço do resgate. Ainda que a vantagem não seja obtida pelo agente, o crime estará consumado com a realização da conduta.

     

    No caso da ameaça (CP, art. 147), a vítima pode até sentir-se amedrontada com a promessa de mal injusto e grave, mas isso não é necessário para a consumação do crime.

    Na injúria (CP, art. 140), a pessoa contra quem foi dirigida a ofensa pode considerar-se menosprezada. Não se exige, contudo, que isso ocorra. Basta que as palavras proferidas tenham potencialidade para violar a honra subjetiva, isto é, a dignidade e o decoro que a pessoa tem no tocante a si própria.

     

    Outro exemplo é o crime de extorsão (CP, art. 158). Nos moldes da Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça: ‘O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida’.

     

    Crimes de mera conduta ou de simples atividade: são aqueles em que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual ele jamais poderá ser verificado. É o caso do ato obsceno (CP, art. 233) e do porte de munição de uso permitido (Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, art. 14).6

    Na definição de Manoel Pedro Pimentel: “Crime de mera conduta é aquele em que a ação ou a omissão bastam para constituir o elemento material (objetivo) da figura típica penal”. (Grifamos)

  • Já o  crime omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade predeterminada juridicamente exigida do agente

  • 13 - Relação de Causalidade. 

    O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime

    Exemplo: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Omissivos próprios: É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior,

    Exemplo:como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir. 

    No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível.

    Exemplo:O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. 

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • CRIMES QUE NÃO TEM RESULTADO NATURALÍSTICO (art. 13 é inaplicável)

    1 - TENTADO

    2 - FORMAL

    3 - MERA CONDUTA

    4 - OMISSIVOS PRÓPRIOS

    _____________________

    O resultado naturalístico estará presente somente nos crimes materiais consumados. Se tentado o crime, ainda que material, não haverá resultado naturalístico.

    Nos crimes formais, ainda que possível sua ocorrência, é dispensável o resultado naturalístico.

    E, finalmente, nos crimes de mera conduta ou de simples atividade jamais se produzirá tal espécie de resultado.

    De fato, os crimes omissivos próprios ou puros não alojam em seu bojo um resultado naturalístico. A omissão é descrita pelo próprio tipo penal, e o crime se consuma com a simples inércia do agente.

    _____________

    FONTE

    Masson, Cleber

    Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 – 9.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • Todo crime tem resultado NORMATIVO/JURÍDICO, mas nem todo crime possui resultado naturalístico/físico que consiste em uma mudança exterior, como é a morte da vítima no crime de homicídio.

    O nexo de causalidade tem relevância nos crimes omissivos impróprios porque eles apresentam um resultado material e essa ligação entre a conduta omissiva imprópria e o resultado é feita por meio de um nexo de causalidade normativo.

    É só pensar que "do nada, nada surge". Ora, se a omissão imprópria gera um resultado, tal não ocorre pela simples omissão, mas sim porque existe um nexo de causalidade normativo ligando a omissão ao resultado.

  • Se há um efeito material, trata-se do resultado naturalístico.

    a) Crimes de mera conduta não possuem resultado naturalístico, apenas resultado jurídico. Os crimes comissivos dependem, mas há crimes comissivos que geram resultado naturalísticos. Os crimes habituais também dependem, mas em regra, não vão possuir resultado naturalístico.

    b) Crimes permanentes possuem resultado naturalístico. Os crimes comissivos podem possuir. Os crimes formais, de fato, somente possuem resultado jurídico.

    c) Crimes formais não precisam da efetiva mudança no exterior para que seja consumado. Crimes omissivos próprios também não são crimes que não exigem resultado naturalístico. E os crimes de mera conduta também são crimes que não exigem o resultado naturalístico.

    d) Crimes que possuem resultado naturalístico: crimes comissivos e crimes culposos.

    e) Crimes culposos sempre vão possuir resultado naturalístico porque só vai ter relevância penal determinada conduta culposa se produzir um resultado.


ID
37873
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A participação é impunível, quando

Alternativas
Comentários
  • Imagino que a questão tenha sido anulada por haver duas respostas corretas: letra A e letra D.

  • Corretas A e D, tendo em vista que nas demais hipóteses o autor já ingressara na fase de execução, sendo punível, portanto, a participação.
  • Alternativa A CORRETA, CRIME IMPOSSÍVEL.

    B e C. INCORRETA. Desistencia voluntária e arrependimento eficaz, excluem o crime, mas o autor e obviamente o partícipe respondem pelos atos praticados.

    Alternativa D está correta, pois é regra, mas vale ressaltar que há exceções.

    Fiquem atentos para questões que contenham SEMPRE IMPUNÍVEL.

    E) INCORRETA, nem precisa comentar.


  • Amigos,no caso,crime não chegar à fase de execução,mas pode responder pela modalidade crime autônomo. no caso,uma pessoa andar armada,mas não tenha porte de arma. só fiz a pergunta para ampliar os conhecimentos,não quero entrar em atrito com nenhum dos colegas. A finalidade é um,aprender e ampliar o conhecimento.


ID
37876
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se diante de um determinado fato delitivo, verificar-se que há dolo na conduta inicial e culpa no resultado final, pode-se dizer que se configurou crime:

Alternativas
Comentários
  • Crime Preterdoloso ou Preterintencional é o crime qualificado pelo resultado. O agente prevê um resultado que deseja atingir, mas acaba por atingir um mais grave, que sequer previu, mas que era previsível. Ex: Lesão corporal seguida de morte.
  • Crime preterdoloso é aquele em que a conduta produz em resultado mais grave que o pretendido pelo sujeito; o agente quer um minus e se comportamente causa um majus, de maneira que se conjugam o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado (conseqüente).No crime preterdoloso não é suficiente a existência de um nexo de causalidade objetiva entre a conduta antecedente e o resultado agravador; assim, a mera relação entre a conduta e o resultado, embora necessária, não é suficiente, uma vez que se exige a imputatio juris (relação de causalidade subjetiva-normativa); é necessário que haja um liame normativo entre o sujeito que pratica o primum delictum e o resultado qualificador; este só é imputado ao sujeito quano previsível (culpa); no caso de lesão corporal seguida de morte, a lesão corporal é punida à título de dolo; a morte, a título de culpa; o dolo do agente só se estende a lesão corporal.
  • D -   Preterdolo = Dolo na intenção e culpa no resultado.
  • CRIME PRETERDOLOSO: O agente age com dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente.
  • Preterdoloso = dolo no antecedente e culpa no consequente. Ex: quero provocar uma lesão corporal em alguém (intenção de agredir a integridade física). Dou um soco na vítima, que, ao cair ao chão, bate a cabeça no meio fio (desconhecido por mim) e vem a óbito. 

  • .

    b) preterdoloso

     

    LETRA B – CORRETA -  Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 437 e 438):

     

    Preterdolo emana do latim praeter dolum, ou seja, além do dolo. Destarte, crime preterdoloso, ou preterintencional, é o que se verifica quando a conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave do que o desejado pelo agente.

    O propósito do autor era praticar um crime doloso, mas, por culpa, sobreveio resultado mais gravoso.

    O crime preterdoloso é uma figura híbrida. Há dolo do antecedente (minus delictum) e culpa no consequente (majus delictum). Não se trata de um terceiro elemento anímico, nem de nova espécie de dolo ou de culpa. Como define Manoel Pedro Pimentel: ‘É somente a combinação de dois elementos – dolo e culpa – que se apresentam sucessivamente no decurso do fato delituoso: a conduta inicial é dolosa, enquanto o resultado final dela advindo é culposo’.

    Nesse tipo de delito, o agente produz resultado diverso do pretendido. Há, pois, divergência entre a sua vontade e o resultado maior produzido. Exemplo típico é apresentado pelo art. 129, § 3.º, do Código Penal (lesão corporal seguida de morte), no qual o legislador, após definir o crime de lesão corporal no caput, lhe adiciona um resultado agravador, a morte da vítima, produzida a título de culpa.

    O dolo em relação ao resultado agravador, direto ou eventual, afasta o caráter preterdoloso do crime.” (Grifamos)

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Dolo na conduta antecendente e culpa no resultado consequente. -> Preterdoloso

  • Espécies de crime preterdoloso:

    1º Crime doloso agravado dolosamente

    -latrocínio

    2º Crime culposo agravado pela culpa

    Incêndio culposo c morte.

    3º Crime culposo agravado com dolo

    302 da lei 9.503/97 agravado pela omissão de socorro.

    4º Cime doloso agravado culposamente

    Lesão seguida de mortee...129, §3, del 2848/40

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Em direito, crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa. 

    gb b

    PMGO

  • CRIME PRETERDOLOSO 

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    •Dolo no antecedente

    dolo na conduta 

    •Culpa no consequente 

    culpa no resultado

  • Dolo na conduta antecedente + culpa na consequente.

  • Crimes preterdolosos = dolo no antecedente e culpa do consequente.


ID
37879
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra as finanças públicas cometidos por agente público que possua atribuição legal para ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, classificam-se como crime

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão, a banca quer induzir o candidato a marcar a letra B (peculato), as outras a,c,d são absurdas. Vale ficar atento ao texto legal que versa particularmente sobre os crimes contra as finanças públicas. Partindo dessa analise, cabe observar que para ser agente ativo dos crimes em tese é necessário ser um agente público. Logo, um crime próprio.
  • Os crimes se dividem em comuns(praticados por qualquer pessoa) e próprios(praticados por funcionários públicos- denominados crimes funcionais)
  • O crime próprio é entendido como aquele que exige determinada qualidade pessoal do agente, além de se admitir a possibilidade de co-autoria. Exemplo clássico é o crime de peculato.Diferentemente, o crime de mão própria é tratado como um crime comum, justamente pelo fato de que qualquer um pode cometê-lo, contrariando o crime próprio, o crime de mão própria não aceita a co-autoria.
  • O conceito de crime próprio já sabemos de cor. A questão é sempre atentarmos para as alternativas, sempre que houver "CRIME PRÓPRIO" em qualquer delas, devemos voltar e ler 10 x para ter certeza que não é!!!
  • A questão pede a CLASSIFICAÇÃO do crime; atentem-se para o fato de que todas as alternativas, com exceção da letra "e)" tratam da nomeclatura do crime, e não de sua classificação.
  • "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:"
    "Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos."

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:"
    "I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;"
    "II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei
  • GABARITO: E

    Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP).

  • O art. 359-A, CP não cai no TJ SP ESCREVENTE.


ID
37882
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público,

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativaArt. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
  • DOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL321 – ADVOCACIA ADMINISTRATIVA“Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO:Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”ORIGEMEste crime tem origem na proibição da atividade dos magistrados em certos setores, como a vedação de aconselharem a parte.O legislador terminou por estender o tipo penal ao funcionário público.
  •  Letra C.

    Advocacia administrativa- consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, conforme prescreve o art. 321.
    Este crime tem origem na proibição de atividades dos magistrados perante órgãos da administração pública. O legislador resolveu por bem incluir todos os funcionários públicos e, por isso, trata-se de crime próprio.
    O termo patrocinar significa advogar, defender, proteger, pleitear em nome de ou a favor de, promover a defesa. O patrocínio pode se dar de forma declarada, com o agente peticionando, arrazoando, defendendo abertamente ou de forma dissimulada, acompanhando processos, pedindo oralmente ao encarregado. Ocorre o crime com o ato, mesmo que a empreitada não tenha sucesso. O interesse tratado no artigo (321, CP) é o alheio, não o do próprio funcionário.
    A pena para este crime é de detenção de um a três meses, ou multa. Se o interesse defendido for ilegítimo, a pena pode ir de três meses a um ano, além de multa. (H.A.)

     

  • ADVOCAÇIA ADIMISTRATICA ART 321 PARTOCINA DIRETA OU IDIRETAMENTE INTERESSE PARTICULA PERANTE A ADIMISTRAÇAO PUBLICA VALENDO-SE DE VATAGEM DE FUCIONARIO PENA DETEÇAO DE 1 MESES A 3 MESE OU MULTA
  • S.Ativo
    CRIME PRÓPRIO
    Trata-se de crime próprio, uma vez que apenas o funcionário público pode perpetrá-lo.

    S.Passivo
    O Estado. Eventualmente, a pessoa prejudicada.

     

    PATROCINAR
    Significa advogar, defender, proteger, pleitear em nome de ou a favor de, promover a defesa.
    O patrocínio pode se dar de forma declarada, com o agente peticionando, arrazoando, defendendo abertamente ou de forma dissimulada, acompanhando processos, pedindo oralmente ao encarregado.

     

    Se fosse Administração Fazendária, o crime seria contra a ordem tributária, em virtude do princípio da especialidade: Artigo 3º, III da Lei 8137/90 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público

  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Letra c.

    c) Certa. A conduta apresentada se enquadra no art. 312 do CP – advocacia administrativa, pura e simples!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO C

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.

  • PMMG AVANTE!!


ID
37885
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A nova lei processual penal

Alternativas
Comentários
  • CPP Art.2ºA lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Walter,
    Essa regra sobre aplicação mais benéfica de lei processual penal só ocorre se for norma penal mista, ou seja, com conteúdo tanto processual quanto material. Por exemplo, a lei processual penal que versa sobre procedimentos do exercício da defesa possui também conteúdo material: o direito de defesa constitucionalmente tutelado.
    Mas se a norma tiver conteúdo apenas processual, terá aplicação imediata, mesmo que de alguma forma não atenda aos interesses ou expectativas do réu, pois assim não haveria violação de direitos materiais.
  • OBSERVEMOS O QUE DESCREVE A LEI NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (CPP):
     
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    IMPORTANTE ATENTAR PARA A VALIDADE DOS ATOS JÁ PRATICADOS, PORÉM O ARTIGO NÃO MENCIONA A FASE DO PROCESSO, LOGO SE PODE CONCLUIR QUE A LEI APLICA-SE DE MANEIRA IMEDIATA A QUALQUER FASE DELE.
     
    ASSIM, TEM-SE POR CORRETA A ALTERNATIVA “A”.
  • A questão queria que soubessemos a regra da aplicabilidade das normas processuais penais. Porém atente-se para a seguinte exceção: Lei que altera a competência tem aplicação imediata, mas se já houver sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que foi prolatada, salvo se suprimido o tribunal que deveria julgar o recurso.
  • Sistema de Isolamento dos Atos Processuais. Aplicação imediata da norma processual penal (art. 2o CPP) e Tempus Regit Actum.

  • Princípio da imediatidade 

  • Alternativa correta: "A".

    Renato Brasileiro (in Manual de Processo Penal, 2014, p.104) aduz que no sistema do isolamento dos atos processuais " a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da le anteriror, porém é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase processual em que o feito se encontrar."

  • A nova lei processual penal não deveria primeiro deixar que o processo se finde para que depois possa ser usada ? Achei que processos em curso não poderiam se conduzidos com uma nova lei... Marquei B, alguém pode explicar pq é A e não B ?

  • Karolline, importante conhecer o teor do art. 2, CPP, de acordo com a doutrina as normas processuais são regidas pelo brocardo Tempus Regit Actum, isto é a normas processuais aplicam de imediato, não importa a fase em que se encontra o processo, todavia, os atos já praticados são validos. Importante também saber que o Direito Processual Penal adota o Sistema do isolamento dos atos processuais.

     

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

     

    Sistema do isolamento dos atos processuais: Este sistema respeita os atos já realizados, caso haja a superveniencia de outra lei processual, aqueles atos já praticados não serão atingidos. Não obstante, os demais atos a serem praticados deverão ser regidos pela nova lei processual.

     

    Caso eu tenha me equivocado em algo me avisem por favor. Bons estudos. 

     

     

     

  • Letra a.

    a) Certo. Sem dúvidas a regra é que a Lei Processual Penal tem aplicação (ou incidência imediata). A fase do processo é irrelevante, desde que sejam respeitados os atos já realizados.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A

    é de incidência imediata, pouco importando a fase em que esteja o processo.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou tempus regit actum

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (Sistema do isolamento dos atos processuais)


ID
37888
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação poderá ser retratada até

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CPP
  • (CPP) Art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENALArt. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • VAle lembrar que na Lei Maria da Penha, pode se retratar até o RECEBIMENTO da denúncia, desde que perante o juiz, numa audiência específica para essa finalidad,e ouvindo-se o MP.
  • resposta 'c'A retratação da representação pode ser realizada até antes do oferecimento da denúncia.Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, será admitida renúncia à representação.Os delitos que possuem natureza de ação penal pública condicionada à representação continuam a admitir retratação.O crime de lesão corporal leve passou a ser de ação penal pública incondicionada, nos casos de violência contra a mulher previstos na Lei.
  • Com todo o respeito, e apenas complementando o comentário do colega Carlos, o momento para retratação da representação na Lei Maria da Penha é o mesmo - antes do oferecimento da denúncia -, o que ocorre antes do recebimento da peça inicial é a audiência do art. 16.

  • É possível ANTES da DENÚNCIA, o "ATÉ o oferecimento da denúncia" dá entender que depois de oferecido a denúncia ainda posso pedir representação.

    Só eu achei meio confuso isso?

  • GABARITO: C

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Art. 25.  A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.

    A representação admite retratação, mas somente até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (cuidado! Costumam colocar em provas de concurso que a retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia. Isto está errado! É uma pegadinha!)

  • Vide:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Essa é a regra, no caso da Lei Maria da penha, é até o recebimento da denúncia


ID
37891
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da morte do ofendido, caso o direito de prosseguir na ação penal privada não seja exercitado dentro de 60 dias, ocorrerá a extinção da punibilidade em decorrência da

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETAFUNDAMENTAÇÃO : Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
  • Quanto ao comentário do colega Fernando Augusto, quero chamar a atenção de que, no processo penal, a perempção é diferente do processo civil. Não há a hipótese de perempção que o colega mencionou, bastando que o querelante deixe de dar andamento ao processo durante 30 dias seguidos (art. 60, I, CPP), deixe de comparecer a qualquer ato do processo a que deva estar presente (art. 60, II, 1ª parte, CPP), ou deixe de formular o pedido de condenação nas alegações finais (art. 60, II, in fine, CPP). Estará perempta a ação penal privada, ainda, se o querelante falecer e seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (para memorizar, CADI) não comparecer no prazo de 60 dias para prosseguir no processo, ou se o querelante tornar-se incapaz, não comparecer no mesmo prazo o seu representante legal (art. 60, II, CPP). Por fim, a ação penal privada titularizada por pessoa jurídica torna-se perempta se esta (a pessoa jurídica) se extinguir sem deixar sucessores (art. 60, IV, CPP).
  • Perfeito Ismael, Não confundam perempção do direito processual civil, da perempeção do direito processual penal.
  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, (PRIVADA) considerar-se-á perempta a ação penal:

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
  • A Q785074 brincou justamente com isso: colocou, dentre as assertivas, uma que tratava de perempção no Proc Civil...

    dai... eu cai.;(

    Nos casos em que somente se procede mediante queixa, NÃO considerar-se-á perempta a ação penal:  

    a) Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.  

    b) Quando o autor der causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono da causa ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito. (aqui é perempção do proc civil). GABARITO

    c)Quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. 

    d) Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.  

  • Perempção (Art. 60, CPP)

    - Ocorre no curso da Ação Penal.

    - Geralmente são situações em que há o DESCASO do querelante (ou quem cabe substitui-lo);

    - É diferente de preclusão (gera intempestividade do ato).

    - Causa extintiva de punibilidade.

     

    I - Querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - Quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • GABARITO: A

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

  • CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Revisar:

    A prescrição da pretensão punitiva se dirige ao Estado e não ao acusador. O Estado é que não exerceu o poder-dever de punir no prazo previsto em lei e, em virtude disso, perdeu a legitimidade para exercê-lo. O transcurso do tempo retirou a necessidade da punição e, por consequência, extinguiu a punibilidade do agente.


ID
37894
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso do Promotor de Justiça requerer o arquivamento do inquérito policial por entender ausente a justa causa para a instauração da ação penal, havendo discordância do Juiz, este deverá

Alternativas
Comentários
  • É uma questão apenas para reforçar o conhecimento do importante art. 28 CPP.
  • resposta 'd'Visão Geral e Rápida.Arquivamento do IP:- O delegado não pode arquivar- O Juiz PODE arquivar, após parecer favorável do Ministério Público- O Juiz DEVE arquivar, após parecer favorável do Procurador GeralBons estudos.
  • resposta 'd'Ordem para o arquivamento do IP:- O delegado envia ao MP- O MP pede arquivamento e envia ao Juiz- O Juiz nega o arquivamente e envia ao Procurador Geral- O Procurador Geral MANDA arquivar, e ponto final.Bons estudos.
  • JUIZ DISCORDOU? MANDA PRO 28.

  • Essa questão deveria estar classificada em Ação Penal.

    Detalhe mais avançado que li outro dia...

    O PGJ poderá ELE MESMO denunciar ou poderá DELEGAR a outro Promotor para oferecer a denúncia, não pode esse segundo membro se negar, pois está agindo por delegação.
    Ou seja, o 2º promotor pode mandar arquivar? Não!
  • GABARITO: LETRA D 

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


    Na boa, tem gente que fica falando, falando, falando, mas não posta fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial. Não estamos aqui para "ouvir palestras ou conferências", e sim estudar com base na lei, na doutrina e na jurisprudência. Por isso seria altamente aconselhável fazermos citações de fontes ao invés de "citações pessoais". Eu simplesmente dou nota ZERO para quem posta sem fundamento, mesmo que o que ele esteja falando seja correto. 

    Abraços. 
  • LETRA D

    só para implementar a questão...

    Assim, enviada a peça de informação ao procurador-geral e este, discordando do pedido de arquivamento formulado pelo representante do Ministério Público, não oferecer ele próprio a denúncia, deverá remeter os autos ao primeiro substituto do promotor de Justiça (ou procurador da República) que requereu o arquivamento. Neste caso, pergunta-se: este segundo órgão do parquet está obrigado a denunciar diante da conclusão do chefe do parquet? Ou seja, é possível que ele se recuse ou deva fazê-lo obrigatoriamente, agindo por delegação?

    Entende-se que a recusa é legítima e justificando tal posicionamento à luz de dois princípios basilares da instituição: a independência e a autonomia funcionais, ambos consagrados no artigo 127, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, advertindo-se, desde logo, que a “autonomia funcional atinge o Ministério Público enquanto instituição, e a cada um dos seus membros, enquanto agentes políticos.

    A propósito, vejamos a lição de Bento de Faria:

    “O Ministério Público, como fiel fiscal da lei, não poderia ficar constrangido a abdicar das suas convicções, quando devidamente justificadas. Do contrário seria um instrumento servil da vontade alheia.”

  • E se for outro caso? o MP entender que é caso de denúncia e o juiz entender que não? É o mesmo procedimento?
  • Boa pergunta essa: E se for outro caso? o MP entender que é caso de denúncia e o juiz entender que não? É o mesmo procedimento?

    O juiz pode rejeitar a denúncia oferecida pelo promotor
     Art. 395 do CPP.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 
            I - for manifestamente inepta; 
            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    A “absolvição sumária” ocorre depois do recebimento da denúncia:
    Art. 397 do CPP.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar
     I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;        
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 
    IV - extinta a punibilidade do agente 
  • O juiz poderá mandar arquivar o inquérito sem a concordância do Ministério Público? 
     
    Não!


    Somente o juiz pode determinar o arquivamento de inquérito policial, porém essa determinação não pode ser de ofício, sendo o requerimento da parte legitimada, indispensável. 
    Somente o titular da ação pode requerer o arquivamento do IP. Assim, em se tratando de ação penal pública, caberá ao MP, e, em sede de ação penal privada, ao ofendido ou quem o represente, e, na sua falta, a uma das pessoas elencadas no art. 31 do CPP.
  • gab-D.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (M)

    (MPMS-2018): Um Promotor de Justiça entende que não tem atribuição para oficiar em autos de inquérito policial, requerendo sua remessa à Justiça Federal. O Juiz Estadual, todavia, discorda da manifestação do membro do Ministério Público, entendendo que possui competência para o processo e julgamento da infração penal em questão. Desse modo, é correto afirmar que: É caso de arquivamento indireto, cabendo ao magistrado proceder à remessa dos autos ao órgão de controle revisional no âmbito do respectivo Ministério Público. BL: art. 28, CPP.

    OBS: O arquivamento indireto seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP. Observe que na questão o Juiz Estadual discorda da manifestação do membro do Ministério Público.

    (TJSC-2017-FCC): Concluído o Inquérito Policial pela polícia judiciária, o órgão do Ministério Público requer o arquivamento do processado. O Juiz, por entender que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina não fundamentou a manifestação de arquivamento, com base no Código de Processo Penal, deverá remeter o Inquérito Policial ao Procurador-Geral de Justiça. BL: art. 28, CPP.

    (TRF4-2016): De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Se o arquivamento é requerido por falta de base empírica para o oferecimento da denúncia, de cuja suficiência é o Ministério Público árbitro exclusivo, o juiz, conforme o art. 28 do Código de Processo Penal, pode submeter o caso ao chefe da instituição, o procurador-geral, que, no entanto, se insistir nele, fará o arquivamento irrecusável. BL: STF, Inq 3609 GO, Rel. Min. ROSA WEBER, j. 13/08/2014 e art. 28 do CPP.

    OBS: Falta de base empírica, em outras palavras, diz respeito à falta de lastro probatório mínimo para o ajuizamento da ação penal (elementos de informação colhidos no IP). Assim, se o juiz entender que HÁ SIM LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL, poderá fazer uso da regra insculpida no artigo 28 do CPP. 

    (TJMG-2014): É vedado ao Juiz, ao discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado pelo Promotor de Justiça, determinar que a autoridade policial proceda a novas diligências. BL: art. 28, CPP.

    FONTE-CPP/COLABORADO EDUARDO T./CF/QC/EU.

  • Questão Desatualizada!

    Alteração da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer

    elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público

    comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do

    recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância

    competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União,

    Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Desatualizada...
  • Gabarito, B

    Todavia, a questão se encontra desatualizada, visto que, atualmente, a homologação do Arquivamento do Inquérito Policial compete à Órgão do próprio Ministério Público (não havendo mais interferência judicial), em decorrência do sistema acusatório que rege o sistema processual penal pátrio.

    Ademais, adverte-se que o Artigo 28 do CPP sofreu grandes alterações. Nesse sentido:

    Redação anterior - REVOGADA -> Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.  

    Redação atual - EM VIGOR -> Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • Questão Desatualizada!

  • Questão desatualizada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    (Redação após a lei n. 13.694/19)


ID
37897
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A impossibilidade da identificação do indiciado, preso, com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos implicará

Alternativas
Comentários
  • Decorrente da redação de vários artigos do CPP - a identificação do indiciado pode ser feita por sua acunha, sinais característicos - e esse fato não constitui óbice para a propositura da ação penal. A teor do art.5 parag. 1 "b" CPP e 41 do CPP.
  • Código de Processo PenalArt. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
  • Art. 5°, II, § 1° "b"; art. 41 e do art. 259 do CPP.

    Tal questão deveria ser realocada para o Assunto ação penal, tendo em vista sua justificativa que se enquadra somente no art. 41 e 259 do CPP.

    Art. 41 do CPP: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".

    Art. 259 do CPP: "A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes".

    Interessante ressaltar o art. 569 do CPP (nulidade): "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • Letra : B
    Fonte: CPP Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
  • OLHA A CONDIÇÃO IMPORTANTE PRESENTE!
    "quando certa a identidade física."


    MAS OLHA A MENÇÃO "PRESO" NO ENUNCIADO!
    Ou seja, a identidade física está presente. Já que o caboclo tá na jaula.
  • Como bem ressaltado pelo coelga Gustavo, a pegadinha da questão reside em o réu estar preso, o que atende à condição do art. 259, CPP, qual seja, quando certa a identidade física.
    Deve-se salientar, contudo, que se a questão não fizesse referência ao fato de o réu estar preso, teríamos outra resposta como correta (letra D), uma vez que, de acordo com o art. 395, I, CPP a denúncia ou queixa será rejeitada quando, dentre outros casos, for manifestamente inepta e verifica-se essa hipótese justamente quando o comando do art. 41, CPP não for atendido, ou seja, quando ausentes os seguintes elementos:
    • exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
    • a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo; e
    • a classificação do crime.

    O art. 41 ainda traz como um outro elemento da denúncia ou da queixa o rol de testemunhas. Entretanto, ao contrário dos transcritos acima, o rol é um elemento dispensável, enquanto os demais são essenciais, tanto que o próprio dispositivo, em sua parte final, dispõe "(...) e, quando necessário, o rol das testemunhas".

  • Sinceramente, não havia vislumbrado a palavra preso no enunciado.
    Valeu, Gustavo.
  • De acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código de Processo Penal Comentado (p. 103, 10ed.), "o prazo dos 10 dias do indiciado PRESO deve ser cumprido a risca, sob pena do juiz determinar o relaxamento da prisão. Eventuais diligências complementares, eventualmente necessárias para a acusação, NÃO são suficientes para interromper esse prazo de 10 dias. Outra alternativa contornando o relaxamento, é o oferecimento (PROPOSITURA)  da denúncia pelo ógão acusatório, desde que haja elementos suficientes, com formação de autos suplementares ao inquérito, retornando estes à delegacia para mais algumas diligências complementares". 

    Face ao exposto, a alternativa "b" é VERDADEIRA.


    Bons estudos!
  • a)na devolução do inquérito policial à polícia para diligências no sentido de esclarecer a verdadeira identificação do indiciado.

       Não há indicativo na lei para que dessa forma se proceda

    b) Já expladana pelos colegas

    c) d) e) 


       Não há indicativo na lei para que dessa forma se proceda

    abçs
  • Raridade!! Questão da Fundação Copia e Cola que necessita de um pouco de abstração... Já devidamente explicado pelo colega Gustavo que o fato de o Acusado estar PRESO torna sua identidade física certa, possibilitando o andamento da Ação Penal.

  • Só como dica de português, o verbo implicar, na questão, é transitivo direto, ou seja, não exige preposição EM. Assim, o certo seria ....IMPLICARÁ o não retardamento da propositura da ação penal.

    Essa questão deveria ter sido anulada só pelo deslize da banca. Eu acho!


    ----


    No sentido de trazer como conseqüência, acarretar, o verbo "Implicar" é Transitivo Direto:

    • A assinatura de um contrato implica a aceitação de todas as suas cláusulas.
    • O desrespeito às leis implica sérias conseqüências.

    Nos sentidos de envolver, enredar, comprometer, o verbo "Implicar" é construído com dois complementos (direto e indireto):

    • Negócios ilícitos o implicaram em vários crimes.
    • Falsos amigos implicaram o jornalista na conspiração.

    Nos sentidos de promover rixas, mostrar má disposição para com alguém, o verbo "Implicar" é Transitivo Indireto.

    • Ele era uma criatura que implicava com todo o mundo.
    • http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?an=&ar=9&at=&bt=Filtrar&cd=&cg=&di=10&dt=&es=&in=&mc=&md=&ni=&nt=&og=1&page=16&pp=5&pv=&rc=&ri=&rs=&ss=150&te=&tg=

  • Essa questão está mal formulada, tendo em conta que o artigo 259 do CPP, ao falar que a impossibilidade de identificação do acusado não retardará a ação penal, preconiza como uma certa "condição" o que vem depois da vírgula, vale dizer, "quando certa a identidade física". Logo, numa interpretação a contrário sensu podemos admitir que a letra B não traduz o que se espera dessa noção, já que simplesmente completa o que diz o enunciado, o qual não mencionou a referida condição, o que induz o candidato a erro. 


ID
37900
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A nulidade absoluta pode ser decretada

Alternativas
Comentários
  • A anulação do processo pode ser declarada, no entanto não poderá ser AGRAVADA a pena imposta. É o que disoõe o art. 626, p. único.
  • Cuidado: Decisão eivada de nulidade absoluta e anulada não implica em qualquer limitação do conteúdo da nova decisão.Tal restrição, qual seja, proibição da reformatio in pejus indireta somente existe quando tratar-se de recurso exclusivo da defesa. O artigo 626, parágrafo único trata do recurso revisão criminal, ressalte-se, recurso exclusivo da defesa.

  • É possível arguir nulidade absoluta depois do trânsito em julgado? - Daniel Leão de Almeida

    02/05/2010-14:00 | Autor: Daniel Leão de Almeida

     


     


    Em se tratando de sentença condenatória ou absolutória imprópria (aquela que impõe medida de segurança), uma nulidade absoluta pode ser arguida mesmo após o trânsito em julgado, seja por meio de um Habeas Corpus seja por meio de uma revisão criminal. Entretanto, somente em favor do acusado, e ainda, com observância das regras dispostas nos artigos 565 a 569, do Código de Processo Penal.

     

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final. 


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100429144847410
  • Resposta: letra e)

    A nulidade, em regra, não prescreve.

    "E, sendo nulidade absoluta, independe de comprovação de prejuízo para o acusado, devendo ser decretada de ofício pelo juiz ou tribunal, ou argüida pela defesa em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, não havendo preclusão nessa questão."
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090323112616634&mode=print
  • GABARITO: LETRA E

    Fernando da Costa Tourinho Filho assim leciona:

    "O Juiz, a qualquer momento, pode proclamar a nulidade, mesmo porque, nos termos do art. 251 do CPP, cabe-lhe prover à regularização do processo. Quanto à defesa, é preciso fazer-se uma distinção: em se tratando de nulidade absoluta, nada impede possa ser ela argüida mesmo após o trânsito em julgado da sentença, se condenatória for, seja através de revisão, seja por meio de habeas corpus. Tratando-se de nulidade atinente a ato não essencial, deverá ser ela argüida na primeira oportunidade a que se refere o art. 571. Respeitante à acusação, as nulidades devem ser argüidas na mesma oportunidade. Após o trânsito em julgado de sentença absolutória, não, mesmo porque estaria havendo, por via oblíqua, revisão pro societate, o que não se admite. Mesmo após a fase do art. 571, se a parte argüir a nulidade, nada impede que o Juiz a acolha, nos termos do art. 251. É como se ele próprio houvesse detectado" (1999, p. 427).

    Infelizmente a doutrina entende que não cabe revisão pro societate. Entendo que, em primeiro lugar, deveria estar a JUSTIÇA com a vítima e a sociedade, mas o direito brasileiro, por influência esquerdista, favorece o criminoso. Chegamos ao número de 50 mil homicídios por ano e o legislativo e judiciário cada vez mais criando leis e decidindo a favor do criminoso, em detrimento do cidadão de bem. Mas para provas objetivas é isso ae que temos que marcar: nulidade absoluta após o trânsito em julgado somente quando favorável à defesa, nunca à acusação.  

  • Informativo nº 0410
    Período: 5 a 9 de outubro de 2009.

    SEXTA TURMA

    APELAÇÃO. DESERÇÃO. RÉU. FUGA.

    A matéria sobre a possibilidade de conhecimento de recurso interposto por réu que empreendeu fuga do estabelecimento prisional está pacificada na Súmula n. 347-STJ. A única questão que pode suscitar alguma celeuma é sobre o momento em que a apelação foi considerada deserta, pois o não conhecimento da apelação, no caso, deu-se em 30/4/2003 e o habeas corpus foi impetrado em 2/6/2009, após indeferida a revisão criminal. Nesse ponto, ressaltou o Min. Relator que a violação do princípio constitucional da ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes (art. 5º, LV, da CF/1988), tem por consequência a nulidade absoluta. Na atualidade, a jurisprudência tem tornado cada vez mais tênue a diferenciação doutrinária clássica entre nulidade absoluta e nulidade relativa, principalmente quanto à exigência de comprovação de prejuízo e quanto ao momento oportuno para alegar o vício. Entendeu que, em se tratando de vício decorrente de infringência de direito fundamental consagrado na Constituição, a nulidade absoluta deve ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Logo, o ato cerceador do exercício da ampla defesa que impede o processamento de recurso tempestivo causa inexorável prejuízo ao réu. Isso posto, a Turma concedeu a ordem para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal a quo em revisão criminal, bem como a decisão de primeiro grau que não admitiu o recurso de apelação interposto pelo paciente, para o apelo ser processado e julgado pela autoridade impetrada. HC 138.001-RJ, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 6/10/2009.

  • Mamão com açúcar


ID
37903
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sentença absolutória imprópria é a que

Alternativas
Comentários
  • SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - NÃO-CONHECIMENTO. Da sentença absolutória imprópria, que aplica medida de segurança, não cabe recurso de ofício, pois fora da previsão legal.
  • é considerada sentença absolutória imprória devido ao fato de haver absolvição do réu, porém a necessidade de aplicar-lhe medida de segurança (por tempo indeterminado - enquanto perdurar o estado de periculisidade do agente).
  • resposta 'b'Sentença Absolutória- quando transitada em julgado, não admite revisão- julga imprecedente a pretenção punitiva- nega o direito de punirSentença Absolutória Própria- não se impõe restrição ao réuSentença Absolutória Imprópria- o juiz aplica só a medida de segurança(é sanção penal)(por tempo indeterminado)Sistema vicariante ou unitário:- o juiz só pode aplicar a pena ou a medida de segurança
  • GABARITO: LETRA B

    Sentença absolutória imprópria - juiz deve aplicar medida de segurança, que é, em sentido amplo, uma sanção penal. Pelo sistema vicariante, ou unitário, o juiz só pode aplicar a pena ou a medida de segurança. Aplicam-se as regras de sentença condicional no caso das absolutórias impróprias A sentença absolutória, transitada em julgado, não admite revisão. Casos de aplicação: a) doença mental - conceito abrangente de todas as psicoses (orgânicas, tóxicas e funcionais), esquizofrênia, loucura, histeria, etc. b) desenvolvimento mental incompleto - menores e silvícolas inadaptados. c) desenvolvimento mental retardado - surdos-mudos (conforme as circunstâncias, pode ser inimputável, semi-responsável ou imputável) e oligofrênicos (idiotas, imbecis e débeis mentais). d) embriaguez completa, por caso fortuito ou força maior.
  • Sobre a revisão criminal –- é cabível a revisão criminal da sentença absolutória imprópria --- STJ entende que "Tanto a doutrina como a jurisprudência não admitem o conhecimento de revisão criminal de sentença absolutória, salvo em caso de absolutória com aplicação de medida de segurança” (absolutória imprópria) (REsp 329.346/RS, 29/08/2005).

     

    Fonte: comentários do QC

  • Havendo a absolvição do réu em razão de sua inimputabilidade, e sendo-lhe aplicada medida de segurança, estaremos diante de uma sentença absolutória imprópria.

  • Só questão dada nessas provas de 2009


ID
38266
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




A frase invocada nas aulas de História constitui o centro das presentes reflexões do autor do texto, que a explora, fundamentalmente, como expressão

Alternativas
Comentários
  • é problema do meu computador, ou não há como visualizar o texto pertinente a essa questão?Ajudem-me, por favor!!!
  • Texto da questão.

    Liberdade minha, liberdade tua
    Uma professora do meu tempo de ensino médio, a
    propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas
    aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina
    onde começa a do outro”. Servia-se dessa velha máxima para
    nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo,
    esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava,
    mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao
    mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam
    prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...)
    liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas
    eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma
    frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando
    ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por
    vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões
    inteiramente egoístas.
    Confesso que continuo achando a frase algo
    perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra:
    o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos
    e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem
    meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos
    igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos
    meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito
    mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas
    sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou,
    no fundo, subsiste como um atributo de todas?
    Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização
    humana é a que se desenvolve, permanentemente,
    contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência
    na selva – lei do instinto mais primitivo – tem voz forte e procura
    resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la.
    Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a
    energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço
    de educadora e combatia a expansão do nosso território
    anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os
    limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da
    civilização.

ID
45520
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Na frase acima (2° parágrafo), afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, por que não pode ser a e?

  • Também estou me fazendo a mesma pergunta.. p q não pode ser a E?


ID
150091
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Considerando-se o sentido geral e conclusivo do texto, o título Liberdade minha, liberdade tua tem significação equivalente à da seguinte formulação:

Alternativas
Comentários
  • Devem conciliar-se? fiquei na duvida se era letra e, alguem poderia esclarecer essa questao?
  • Eu também inicialmente fiquei mas pensemos assim: Se minha liberdade é exercida de forma paralela com a sua, isso quer dizer que tenho uma liberdade só minha e você uma liberdade só sua.

    Isso nos remete a possibilidade de liberdades independentes. Plenamente exercitáveis ao mesmo tempo de forma autônoma.

    Não é verdade. Em vários momentos a liberdade de um entra em conflito com a liberdade alheia. É o tema do texto. A minha liberdade e a sua não são autônomas e paralelas. Em vários momentos elas se encontram e se colidem, por isso elas devem conciliar-se.

    Abraço.

ID
150094
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Atente para as afirmações abaixo.

I. No primeiro parágrafo, a última frase expressa uma verdade geral que se depreendeu da análise de uma situação particular.

II. No segundo parágrafo, a perturbação confessada pelo autor do texto advém do reconhecimento de que todos os adolescentes são egoístas.

III. No terceiro parágrafo, a lei do mais forte é invocada para explicar por que idealizamos os nossos mais primitivos instintos.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas

ID
150118
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

Depreende-se da leitura do texto que a legalidade e a legitimidade

Alternativas
Comentários
  •   GABARITO - Letra C

    De acordo com o primeiro parágrafo,  a legalidade funda-se na legitimidade, isto é, o poder tem que ser legítimo para que a limitação à esfera individual seja válida, isto é, ocorra a legalidade,  conforme  o texto a seguir:

    "A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidadeO poder que impõe a legalidade deve ser um  poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade  como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera  individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo."

    Bjs e bons estudos!

ID
150145
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A  questão,  baseiam-se no texto apresentado abaixo. 

                                                Acerca de Montaigne 

     Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo. 
     Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência. 

                                                                  (Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
                                                                       de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.) 

Quando o autor afirma que Montaigne foi bem o contrário de um revolucionário, está buscando destacar

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    A letra b possui uma armadilha. "Anacrônico" significa "contrário ao que é moderno; retrógrado" (Houaiss). E temos um trecho que declara que Montaigne estava "à frente do seu tempo": "Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo".

ID
150148
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de números 21 a 25 referem-se ao
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Pará.

A respeito das eleições, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) o Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho da Magistratura serão eleitos para mandato de dois anos, permitida a reeleição para mais um período. ASSERTIVA ERRADA. Conforme o art. 11 do Reg. Interno, VEDA-SE  a reeleição para o mesmo cargo.

    b) na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em seis nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes. TEXTO LITERAL DO ART 15, REG. INTERNO.

    c) o Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, não perderá, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva. ASSERTIVA ERRADA. Conforme o art. 13 do Reg. Interno, PERDERÁ AUTOMATICAMENTE a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se na sessão subsequente a eleição para o preenchimento da vaga.

    d) os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de cargo de direção no Tribunal de Justiça podem ser eleitos, em sessão do Tribunal Pleno, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral. ASSERTIVA ERRADA. Conforme o p.único do art. 14 do Reg. Interno, são INELEGÍVEIS os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de cargo de direção do TJE para integrar o TRE.

    e) considerar-se-á eleito Presidente, Vice-Presidente, Corregedor de Justiça e o membro do Conselho da Magistratura, o Desembargador que, no respectivo escrutínio, obtiver a maioria simples dos votos dos presentes. ASSERTIVA ERRADA. O Art. 10 do Reg. Interno é claro ao eleger o quorum de MAIORIA ABSOLUTA dos votos dos presentes para a eleição dos cargos ora mencionados.





  • A- incorreta - 

    Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do 

    Conselho da Magistratura serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para 

    o mesmo cargo, escolhidos de preferência entre os mais antigos e tomarão posse no 1º dia 

    útil do mês de Fevereiro, salvo motivo de força maior. 

    B- CORRETA - 

    Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada 

    Desembargador votará em seis (6) nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a 

    maioria absoluta de votos dos presentes. 

    C - INCORRETA- 

    Art. 13. O Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o 

    Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, ao ser empossado, perderá 

    automaticamente a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se na sessão 

    subseqüente a eleição para o preenchimento da vaga. 

    D- INCORRETA- 

    Art. 14. A eleição de Desembargador e de Juiz de Direito para integrar o Tribunal Regional 

    Eleitoral é feita em sessão do Tribunal Pleno, convocada depois da comunicação de vaga, 

    pela Presidência daquele Tribunal.

    Parágrafo único. São inelegíveis os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de 

    cargo de direção no Tribunal de Justiça. 

    E- INCORRETA- 

    Art. 10. Considerar-se-á eleito Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e os 

    membros do Conselho de Magistratura, o Desembargador que, no respectivo escrutínio, 

    obtiver a maioria absoluta dos votos dos presentes.

  • A - Não é permitida reeleição. Art 11;

    B - CERTA. Art 15;

    C - Perde sua outra função. Art 13;

    D - Membro da direção do Tribunal não poderá ser eleito. Art 14, §1º, I;

    E - É necessária maioria absoluta. Art 10.

  • GABARITO: B

    Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em 6 (seis) nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes.

  • A alternativa A está incorreta porque não se permite a reeleição para o mesmo cargo. A alternativa

    C está incorreta porque ao ser eleito para cargo de direção, o Desembargador perde a titularidade

    da outra função que já exercia. A alternativa D está incorreta porque os ocupantes dos cargos de

    direção não podem ser eleitos para o TRE. A alternativa E está incorreta porque é preciso maioria

    absoluta.

    Estratégia

  • a) ERRADA. Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho de Magistratura serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo e, salvo motivo de força maior, tomarão posse no primeiro dia útil do mês de fevereiro.

    b) CERTA. Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em seis nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes.

    c) ERRADO. Art. 13. O Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, perderá, automaticamente, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se, na sessão subsequente, à eleição para o preenchimento da vaga.

    d) ERRADO. Art. 14 A eleição de Desembargador e de Juiz de Direito de 3ª entrância para integrar o Tribunal Regional Eleitoral é feita em sessão do Tribunal Pleno, convocada depois da comunicação de vaga pela Presidência daquela Corte Federal.

    § 1º Não podem ser votados para as funções mencionadas neste artigo:

    I - o ocupante de cargo de direção no Tribunal de Justiça;

    e) ERRADA. Art. 10. Considerar-se-ão eleitos Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e membros do Conselho de Magistratura os Desembargadores que, nos respectivos escrutínios, obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.

  • GABARITO: LETRA B

     

    a) o Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho da Magistratura serão eleitos para mandato de dois anos, permitida a reeleição para mais um período. ERRADO (É vedada a reeleição para o mesmo cargo para mais um período)

     

    Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho de Magistratura serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo e, salvo motivo de força maior, tomarão posse no primeiro dia útil do mês de fevereiro.

     

    b) na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em seis nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes. CORRETO (Literalidade do art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará)

     

    Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em 6 (seis) nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes.

     

    c) o Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, não perderá, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva. ERRADO (Se o Desembargador for eleito para cargo de direção no TJ ou TRE, perderá AUTOMATICAMENTE a titularidade de outra função eletiva ao ser empossado)

     

    Art. 13. O Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, perderá, automaticamente, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se, na sessão subsequente, à eleição para o preenchimento da vaga.

     

    d) os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de cargo de direção no Tribunal de Justiça podem ser eleitos, em sessão do Tribunal Pleno, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral. ERRADO ( Os Desembargadores que estiverem no exercício de cargo de direção no TJ NÃO PODEM SER VOTADOS para integrar o TRE)

     

    Art. 14. A eleição de Desembargador e de Juiz de Direito de 3ª entrância para integrar o Tribunal Regional Eleitoral é feita em sessão do Tribunal Pleno, convocada depois da comunicação de vaga pela Presidência daquela Corte Federal.

     

    § 1º Não podem ser votados para as funções mencionadas neste artigo:

     

    I - o ocupante de cargo de direção no Tribunal de Justiça;

     

    e) considerar-se-á eleito Presidente, Vice-Presidente, Corregedor de Justiça e o membro do Conselho da Magistratura, o Desembargador que, no respectivo escrutínio, obtiver a maioria simples dos votos dos presentes. ERRADO (Exige-se MAIORIA ABSOLUTA, não maioria simples)

     

    Art. 10. Considerar-se-ão eleitos Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e membros do Conselho de Magistratura os Desembargadores que, nos respectivos escrutínios, obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.

  • GABARITO B

    Art. 10. Considerar-se-ão eleitos Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e membros do Conselho de Magistratura os Desembargadores que, nos respectivos escrutínios, obtiverem a MAIORIA ABSOLUTA dos votos dos presentes.