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Gabarito: Certo
Segundo a Lei 12.527/11:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Esse tipo de questão não adianta brigar com a banca, mas quando se trata de informações pessoais o sigilo é a regra, então acredito que última parte que fala que o sigilo é sempre excepcional está errada.
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GABARITO: CERTO.
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Complementando...
Os arts. 17, I, “a” e 19, III, são essencialmente distintos. Naquele, é a Administração quem “faz” a dação em pagamento, dando um imóvel público para quitar uma dívida. Neste, a Administração é quem “recebe” a dação em pagamento, pois um partilhar que lhe deve quita uma dívida com um imóvel. Em resumo, no primeiro caso o Estado é devedor; no segundo, é credor.
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Lucio Weber erraria esta questão!