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Os direitos sociais são considerados como direitos fundamentais de segunda geração. Assim como os direitos econômicos e culturais.
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2° geração !
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Só lembrando que os direitos de terceira geração estão relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito à comunicação.
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ERRADO!
1° GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direitos Civis e Políticos CP
2° GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direitos Sociais , Econômicos e Culturais. SEC.
3° GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direitos Difusos/Coletivos. CD
Ex.: Meio ambiente.
Nunca desista de seus sonhos!
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Direitos sociais===de 2º geração!
Lembrar que a primeira constituição brasileira a trazer estes direitos foi a de 1934!!!
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Gabarito ERRADO.
BIZU:
1º Liga o PC - Políticos e Civis;
2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;
3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;
Bons estudos.
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As consideradas gerações de direitos fundamentais se incidem ao longo tempo, sendo acumuladas, considerando sempre a evolução material do Estado:
PRIMEIRA GERAÇÃO
Principio de LIBERDADE – Direitos civis e políticos - CP
Delimitação do individual e do público.
Ocorre na transição entre Estado Autoritário e Estado Liberal de Direito.
Direitos de resistência/oposição perante o Estado.
SEGUNDA GERAÇÃO
Princípio de IGUALDADE – Direitos sociais, econômicos e culturais - SEC
Transição entre Estado Liberal e Estado Social.
Deve-se considera igualdade real e não meramente formal.
TERCEIRA GERAÇÃO
Princípio de FRATERNIDADE - Direitos coletivos e difusos (desenvolvimento, meio ambiente equilibrado, comunicação etc.) - CD
Transição entre Estado Social e Estado Democrático.
Considera a proteção do ente humano
QUARTA GERAÇÃO
Democracia direta, pluralismo e acesso à informação.
QUINTA GERAÇÃO
Direito universal à paz, direitos virtuais, transconsitucionalismo
Logo, resposta errada! Pois, como explicado, direitos sociais (lembrar de SEC) são de segunda geração.
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SEGunda geração = SOCIAL / ECONÔMICOS E GUTURAISSSSS
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Geração dos Direitos Fundamentais.
1° GERAÇÃO -> CP (Civil, Político)
2° GERAÇÃO -> SEC (Social, Econômico, Cultural)
3° GERAÇÃO -> CD (Coletivo, difuso)
QUARTA GERAÇÃO
Democracia direta, pluralismo e acesso à informação.
QUINTA GERAÇÃO
Direito universal à paz, direitos virtuais, trans constitucionalismo.
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PC apertou ESC antes de colocar o CD
1° GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direitos Civis e Políticos
2° GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direitos Sociais , Econômicos e Culturais.
3° GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direitos Difusos/Coletivos.
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MACETE
Liga o PC - Políticos e Civis;
Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;
Coloca o CD - Coletivos e Difusos;
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GABA ERRADO
apenas para ajudar a responder LIFIP
1 geração Liberdade - Políticos e Civis (PC)
2 geração Igualdade - Econômicos, Sociais e Culturais (ESC)
3 geração Fraternidade - Coletivos e Difusos (CD)
até aqui é suave na nave pra doutrina
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daqui pra frente é briga de foice no escuro
4 geração Informação
5 geração Paz
PERTENCELEMOS!
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Errado
São direitos de 2ª dimensão.
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Segundo
a doutrina, os direitos sociais são
considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua origem
histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do
paradigma do Estado Social de Direito.
A
criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades
socioeconômicas.
No
que tange a sua implementação, parte da doutrina de cunho mais conservador,
entende que o controle judicial destas ações seria inviável nos termos do
princípio da separação de poderes vigente no atual ordem constitucional, uma
vez que caberia ao gestor público estabelecer sua lista de prioridades, ou
seja, onde seriam direcionado os recursos públicos.
De
outro vértice, autores desenvolverem a ideia de um mínimo existencial que acaba
por superar, em parte, a tese da ausência de implementação de direitos sociais
via Poder Judiciário.
A
teoria do mínimo existencial foi desenvolvida levando em consideração que para
o exercício dos direitos de liberdade, se faz necessário garantir um mínimo de
direitos para o exercícios daqueles, ou seja, alguns direitos sociais seriam sine qua non para o exercício de direito
individuais, notadamente aqueles relacionados a saúde e educação.
Nesse
sentido, em que pese a regra seja a não implementação dos direitos sociais, via
controle judicial, é necessário garantir um mínimo existencial até mesmo para
garantir outros direitos previstos na Constituição Federal, v.g., a dignidade
da pessoa humana.
Portanto,
como visto, os direitos sociais são enquadrados como direitos fundamentais de
2ª geração, logo a assertiva está errada.
Apenas
a título de complementação, os direitos de 3ª geração, citados pela assertiva
fundamentam-se no princípio da fraternidade, e referem-se ao direito ao
desenvolvimento, direito ao meio ambiente, direito de comunicação, no entender
de Karel Vasak.
GABARITO: ERRADO
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Não entendo por que as pessoas respondem exatamente com o MESMO BIZU ao vez de curtir a resposta do coleguinha que já postou e encher de respostas repetidas sem acrescentar informação nova... Se for postar o mesmo Bizu melhor curtir e dar moral pra quem já postou!
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ERRADO.
Os direitos sociais são direitos de segunda dimensão, ou seja, são direitos que devem ser prestados e assegurados pelo Estado. Se observarmos a literalidade da CF/88, perceberemos que direitos como saúde, educação, segurança, proteção à maternidade e infância, assistência aos desamparados e etc., são direitos que, para serem efetivados, exigem uma atuação positiva do Estado. Não basta que a estejam previstos na Carta Magna para que tenham eficácia.
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DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: SEC
SOCIAIS
ECONÔMICOS
CULTURAL
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" Segundo a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.
A criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades socioeconômicas.
No que tange a sua implementação, parte da doutrina de cunho mais conservador, entende que o controle judicial destas ações seria inviável nos termos do princípio da separação de poderes vigente no atual ordem constitucional, uma vez que caberia ao gestor público estabelecer sua lista de prioridades, ou seja, onde seriam direcionado os recursos públicos.
De outro vértice, autores desenvolverem a ideia de um mínimo existencial que acaba por superar, em parte, a tese da ausência de implementação de direitos sociais via Poder Judiciário.
A teoria do mínimo existencial foi desenvolvida levando em consideração que para o exercício dos direitos de liberdade, se faz necessário garantir um mínimo de direitos para o exercícios daqueles, ou seja, alguns direitos sociais seriam sine qua non para o exercício de direito individuais, notadamente aqueles relacionados a saúde e educação.
Nesse sentido, em que pese a regra seja a não implementação dos direitos sociais, via controle judicial, é necessário garantir um mínimo existencial até mesmo para garantir outros direitos previstos na Constituição Federal, v.g., a dignidade da pessoa humana.
Portanto, como visto, os direitos sociais são enquadrados como direitos fundamentais de 2ª geração, logo a assertiva está errada.
Apenas a título de complementação, os direitos de 3ª geração, citados pela assertiva fundamentam-se no princípio da fraternidade, e referem-se ao direito ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente, direito de comunicação, no entender de Karel Vasak.
"
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
As características dos direitos fundamentais são consideradas princípios norteadores, pois antecedem qualquer ordenamento jurídico.
1- UNIVERSALIDADE
Os direitos fundamentais são dirigidos a todo ser humano, sem restrições, independentemente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política.
2- IMPRESCRITIBILIDADE
Os direitos fundamentais não estão sujeitos à prescrição, ou seja, não se perdem com o decorrer do tempo.
3 - HISTORICIDADE
Os direitos fundamentais são parte de um processo histórico, adquiridos através de inúmeras revoluções no desdobrar-se da história.
4 - IRRENUNCIABILIDADE
Os direitos fundamentais são irrenunciáveis pelo titular.
5 - INALIENABILIDADE
Os direitos fundamentais são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, não podendo ser desertados. Contudo, existe a possibilidade de sua não atuação.
6 - INEXAURIBILIDADE
O artigo 5°, parágrafo segundo da Constituição Federal explica que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
7 - CONCORRÊNCIA OU INTERDEPENDÊNCIA
Os direitos fundamentais interagem entre si, influenciando-se, havendo, assim, uma mútua dependência, visto que seus conteúdos se vinculam e, por vezes, necessitam ser complementados por outros direitos fundamentais.
8 - APLICABILIDADE
Os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata, não podendo, sob nenhuma hipótese, serem postergados. A Constituição Federal determina ser da competência dos poderes públicos a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias previstos em lei.
9 - VEDAÇÃO AO RETROCESSO
Uma vez estabelecidos, os direitos fundamentais não podem ser protelados.
DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO
Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO
Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.
Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.
DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO
Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO
Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.
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GABARITO ERRADO.
1ª GERAÇÃO - LIBERDADE
2ª GERAÇÃO - IGUALDADE
3ª GERAÇÃO - FRATERNIDADE
Os direitos sociais dizem respeito à 2ª geração.
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SEGUNDA GERAÇÃO: SOCIAL, ECONOMICO E CULTURAL.
GABATIRO: E
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GABARITO ERRADO.
NO CASO DA QUESTÃO É A SEGUNDA GERAÇÃO.
DICA!
--- > Gerações dos direitos fundamentais.
1° geração:
>Valor fonte: LIBERDADE.
> direitos civis e políticos.
>Impõem ao estado o dever de abstenção. [liberdades negativas]
2° geração:
>Valor fonte: IGUALDADE
>políticas e serviços públicos.
> impõem ao estado o dever de atuação. [prestações positivas]
> Direitos sociais, econômicos e culturais.
3° geração:
>Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.
> Direitos difusos e coletivos.
>proteção aos direitos coletivos.
Ex: direitos do consumidor, do meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.
4° geração:
> Paulo bonavides: Democracia, informação e pluralismo.
> Norberto Bobbio: Engenharia genética.
5° geração:
>Direito à paz.
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GABARITO ERRADO.
NO CASO DA QUESTÃO É A SEGUNDA GERAÇÃO.
DICA!
--- > Gerações dos direitos fundamentais.
1° geração:
>Valor fonte: LIBERDADE.
> direitos civis e políticos.
>Impõem ao estado o dever de abstenção. [liberdades negativas]
2° geração:
>Valor fonte: IGUALDADE
>políticas e serviços públicos.
> impõem ao estado o dever de atuação. [prestações positivas]
> Direitos sociais, econômicos e culturais.
3° geração:
>Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.
> Direitos difusos e coletivos.
>proteção aos direitos coletivos.
Ex: direitos do consumidor, do meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.
4° geração:
> Paulo bonavides: Democracia, informação e pluralismo.
> Norberto Bobbio: Engenharia genética.
5° geração:
>Direito à paz.
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de segunda geração- S.E.C....sociais. econômicos e culturais
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Os direitos sociais são considerados como direitos fundamentais de segunda geração. Assim como os direitos econômicos e culturais.
BISUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU do colega Arthur, porque SEMPRE CAI!
1º Liga o PC - Políticos e Civis;
2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;
3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;
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2ª Geração
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Direitos Sociais o "s" e de segunda dimensão/geração (não erra mais e não precisa decorar)
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Gabarito:"Errado"
Direitos de 2ª Geração.
São vinculados a ideia de igualdade.
"Facere" Estatal
Conteúdo se refere às matérias de cunho Econômicos, Sociais e Culturais.
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Gabarito: ERRADO ✔
Primeira Geração: Restringe a ação do Estado sobre o indivíduo (liberdades negativas)
Segunda Geração: Prestações positivas do Estado aos indivíduos (liberdades positivas)
Terceira Geração: Direitos difusos e coletivos
Quarta Geração: democracia, informação e pluralismo(Bonavides) / engenharia genética (Bobbio)
Quinta Geração: direito à paz
Bons estudos!
==============
E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook
Material Grátis: www.xadrezforte.com.br/material-gratis
Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas-mentais
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Errado!
Segunda geração: Sociais, econômicos e culturais S-E-C.
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Errado.
Os direitos humanos de segunda geração surge de uma necessidade do Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, através de políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros.
Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna.
Fonte: politize
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ERRADO: É DE SEGUNDA GERAÇÃO!!!
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Para não esquecer:
CIPÓ na liberdade! 1 GERAÇÃO
Civis e políticos
Igualdade?! Só É cú!!! 2 GERAÇÃO
Sociais, econômicos e culturais
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
BIZU do Arthur Machado:
1º Liga o PC - Políticos e Civis;
2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;
3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;
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ERRADO
Direitos sociais é de SEGUNDA GERAÇÃO.
Direitos sociais é de SEGUNDA GERAÇÃO.
Direitos sociais é de SEGUNDA GERAÇÃO.
Direitos sociais é de SEGUNDA GERAÇÃO.
Direitos sociais é de SEGUNDA GERAÇÃO.
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1° GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direitos Civis e Políticos
2° GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direitos Sociais , Econômicos e Culturais.
3° GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Meio Ambiente
ERRADO
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2ª Geração: IGUALDADE - Atuação positiva.
Direitos sociais, econômicos e culturais.
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BIZU
1° Vc liga o PC.
2° Aperta o ESC.
3° Coloca o CD.
Primeira Geração : Dir. Políticos e civis.
Segunda Geração: Dir. Econômicos, sociais e culturais.
Terceira Geração: Dir. Coletivos e difusos.
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Os direitos sociais são de 2 geração!
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1 GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direitos Civis e Políticos CP
2° GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direitos Sociais , Econômicos e Culturais. SEC.
3° GERAÇÃO/DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Direitos Difusos/Coletivos. CD
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GABARITO: ERRADO
Direitos Sociais --> 2º Geração
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2ª GERAÇÃO