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ID
3779155
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item acerca dos direitos políticos.


A cassação de direitos políticos é terminantemente vedada pela Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Cassação não pode! Só é permitida a perda ou suspensão!

  • CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  •  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II - incapacidade civil absoluta;

            III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • GABARITO CERTO.

    É somente permitido a perda ou suspensão dos direitos políticos.

  • Contribuições:

    REGRA - PERDA E SUSPENSÃO SÃO AUTOMÁTICAS - EFEITOS AUTOMÁTICOS DA SENTENÇA

    INDEPENDE DA NATUREZA DA PENA

    A regra de suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, é autoaplicável e consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza da pena imposta (privativa de liberdade, restritiva de direitos, suspensão condicional da pena, dentre outras hipóteses).

    [RE 601.182, voto do rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 8-5-2019, P, DJE de 2-10-2019, Tema 370.]

    Vide RMS 22.470 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 11-6-1996, 1ª T, DJ de 27-9-1996

    EXCEÇÃO - PARLAMENTARES

    No caso específico dos parlamentares, essa relação natural entre suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público (...) não se estabelece como consequência natural. E a Constituição, no art. 55, § 2º, diz claramente que, nesses casos, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por (...) maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Teori Zavascki, j. 8-8-2013, P, DJE de 23-5-2014.]

  • São sinônimos de terminantemente : categoricamente, expressamente, precisamente, rigorosamente, absolutamente, indiscutivelmente, definitivamente, dogmaticamente, objetivamente, cabalmente, peremptoriamente, decisivamente, taxativamente, conclusivamente, irrevogavelmente, determinantemente, decididamente, gravemente, imperativamente, sentenciosamente.

  • Só é permitida a PERDA .

  • A cassação de direitos políticos é terminantemente vedada pela Constituição.

    Estaria correto se:

    A perda de direitos políticos é terminantemente vedada pela Constituição.

  • Inicialmente, é interessante que se faça uma abordagem geral sobre o tema, para que o candidato entenda de maneira completa a assertiva.

    Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    Salienta-se que o cidadão poderá ser privado, de maneira definitiva ou temporária, de seus direitos políticos, nas hipóteses taxativas que a Constituição estabelecer, sendo certo que a Constituição Federal não utiliza expressamente as palavras perdas ou suspensão; tal diferenciação é realizada pela doutrina, através da análise da natureza, forma e efeitos que decorrem das hipóteses legais.

    Há que se falar, ainda, que não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém, nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    Nesse sentido, o artigo 15, CF/88, de maneira enfática, afirma ser vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará em determinados casos.

    Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CERTO
  • certo

    é vedado a cassação de direitos políticos

    #avaganoibamaéminha

  • " Inicialmente, é interessante que se faça uma abordagem geral sobre o tema, para que o candidato entenda de maneira completa a assertiva.

    Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    Salienta-se que o cidadão poderá ser privado, de maneira definitiva ou temporária, de seus direitos políticos, nas hipóteses taxativas que a Constituição estabelecer, sendo certo que a Constituição Federal não utiliza expressamente as palavras perdas ou suspensão; tal diferenciação é realizada pela doutrina, através da análise da natureza, forma e efeitos que decorrem das hipóteses legais.

    Há que se falar, ainda, que não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém, nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    Nesse sentido, o artigo 15, CF/88, de maneira enfática, afirma ser vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará em determinados casos.

    Portanto, a assertiva está correta."

  • PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    II - incapacidade civil absoluta;

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    (PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    V - improbidade administrativa

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

  • GABARITO CERTO

    Lembrando que, o que é expressamente vedada é a cassação dos DIREITOS POLÍTICOS, todavia admite-se hipóteses de cassação do mandato do parlamentar. Não confundir !

    Art. 15É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado -> PERDA.

    II - incapacidade civil absoluta -> SUSPENSÃO.

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos -> SUSPENSÃO.

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII - PERDA.

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º -> SUSPENSÃO.

  • Não há que se falar em CASSAÇÃO de direitos políticos, segundo a CF.

    Ou é Perda ou é Suspensão

  • A cassação é expressamente vedada pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL proibição estampada em seu Art. 15

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos...

  • É vedada a cassação de direitos políticos

    #BORA VENCER

  • gaba CERTO

    a questão é tranquila porque logo lembramos do artigo 15 da CF que veda expressamente a cassação dos direitos políticos!

    mas vamos quer ver a banca bater na alma?

    É vedada a cassação de mandato político.(ERRADO)

    pode haver cassação de mandato político através de impeachment por exemplo. MUITO CUIDADO!

    pertencelemos!

  • GABARITO CERTO

    A CF VEDA CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.