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BIZU: hipóteses previstas na Constituição de perda ou suspensão de direitos políticos.
PERDA do RECAdo =
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta
CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
SUSPENSÃO do INCA de COIMbra =
INCApacidade civil absoluta;
COndenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos
IMprobidade administrativa.
FONTE: COPIADO AQUI DO QC.
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Perda (recusa de cumprir obrigação e cancelamento da naturalização) - Necessitará de nova requisição para possuir o título de eleitor.
Suspensão - Não necessitará de nova requisição. A partir do cumprimento da condenação ou da sanção imposta pela improbidade (10 a 3 anos), será automaticamente tido, novamente, o direito a voto.
Obs: sobre a incapacidade civil absoluta - esse inciso perdeu o sentido, pois, a partir do Código Civil de 2002, somente menores de 16 anos são considerados absolutamente incapaz, ou seja, aqueles que em nenhum hipótese votariam.
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Assertiva C
A improbidade administrativa pode acarretar a suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.
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O famoso "RISP".
Ressarcimento ao erário.
Indisponibilidade de bens.
Suspensão dos direitos políticos.
Perda da função pública.
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Certo.
Lembrando que é vedada, no ordenamento jurídico nacional, a CASSAÇÃO dos direitos políticos. Não confundir com a cassação do mandato, que é permitida.
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é vedada a cassação de direitos políticos.
hipóteses de perda:
art 15
l - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
lV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
hipóteses de suspensão:
art 15
ll - incapacidade civil absoluta;
lll - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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GABARITO: CERTO
Atentar que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) condiciona a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública ao trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20). Entretanto, o pacote anticrime trouxe a possibilidade do acordo de NÃO PERSECUÇÃO CIVIL e, por consequência, a divergência doutrinária sobre a possibilidade da imposição daquelas penas sem a respectiva sentença com o trânsito em julgado, segue a visão da doutrina do Landolfo Andrade:
(...) E nem se alegue que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são incompatíveis com o instituto em exame, sob o argumento de que tais sanções só podem produzir efeitos depois do trânsito em julgado de uma sentença condenatória prolatada numa ação de improbidade administrativa (artigo 20, caput, da LIA). Ora, a incidência de tal regra pressupõe a necessária resistência à pretensão punitiva por parte do agente ímprobo. Se ele concorda com a aplicação da sanção num acordo de não persecução cível previsto na própria LIA, afasta-se a incidência do artigo 20.(...)
Fonte: http://genjuridico.com.br/2020/03/05/acordo-de-nao-persecucao-civel/
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CERTO.
CF/88 - Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Cuidado!
É comum vermos algo como "Atos de improbidade administrativa importarão a perda da função pública e dos direitos políticos”.
-> É a SUSPENSÃO dos direitos políticos, não a PERDA.
Fonte: Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale - Estratégia Concursos.
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O
cidadão poderá ser privado, de maneira definitiva ou temporária, de seus
direitos políticos, nas hipóteses taxativas que a Constituição estabelecer.
É
importante mencionar que a Constituição Federal não utiliza expressamente as
palavras perdas ou suspensão; tal diferenciação é realizada pela doutrina,
através da análise da natureza, forma e efeitos que decorrem das hipóteses
legais.
Salienta-se
que a perda ou suspensão dos direitos políticos engloba a perda do mandato
eletivo, fazendo com que o seu exercício seja imediatamente cessado
(Informativo STF nº 161, conferir, também Informativo STF nº 162).
No
que concerne à suspensão, é caracterizada pela temporariedade da privação dos
direitos políticos, se dando as seguintes situações: incapacidade civil
absoluta, condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus
efeitos, improbidade administrativa.
Vejamos
o que diz o artigo 15, CF/88:
Art. 15. É vedada a
cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de
cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.
5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §
4º.
Apenas a título de esclarecimento, o
artigo 37, §4º, CF/88 afirma que os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da
ação penal cabível.
Portanto, a assertiva está correta,
uma vez que a improbidade administrativa, além de outros efeitos, poderá
provocar a suspensão dos direitos políticos, conforme estabelece o artigo 15,
V, CF/88 c/c art.37, §4º, CF/88.
Resposta: CORRETA
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de.
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão) GABARITO.
DICA!
--- > Perda dos direitos: prazo indeterminado.
>Volta dos direitos políticos somente por requisição.
--- > Suspensão dos direitos: prazo determinado e indeterminado.
>A volta dos direitos políticos, Automática.
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Lula esses duas disse. Que quer seus direitos políticos de volta
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O item é verdadeiro. Conforme entendimento doutrinário, a improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos.
Gabarito: Certo
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GABARITO -> CERTO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- Conduta dolosa.
- Somente ação
- Perda da função pública.
- Deve perder os bens ilícitos.
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
- Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- Conduta dolosa ou culposa.
- ação ou omissão
- Perda da função pública.
- Pode perder os bens ilícitos.
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
- Multa de até 2X o valor do dano.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- Conduta dolosa.
- ação ou omissão
- Perda da função pública.
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
- Multa de até 100X a remuneração do agente.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
XOXO,
Concurseira de Aquário (: