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ID
3779161
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item acerca dos direitos políticos.


A improbidade administrativa pode acarretar a suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.

Alternativas
Comentários
  • BIZU: hipóteses previstas na Constituição de perda ou suspensão de direitos políticos.

    PERDA do RECAdo =

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta

    CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    SUSPENSÃO do INCA de COIMbra =

    INCApacidade civil absoluta;

    COndenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos

    IMprobidade administrativa.

    FONTE: COPIADO AQUI DO QC.

  • Perda (recusa de cumprir obrigação e cancelamento da naturalização) - Necessitará de nova requisição para possuir o título de eleitor.

    Suspensão - Não necessitará de nova requisição. A partir do cumprimento da condenação ou da sanção imposta pela improbidade (10 a 3 anos), será automaticamente tido, novamente, o direito a voto.

    Obs: sobre a incapacidade civil absoluta - esse inciso perdeu o sentido, pois, a partir do Código Civil de 2002, somente menores de 16 anos são considerados absolutamente incapaz, ou seja, aqueles que em nenhum hipótese votariam.

  • Assertiva C

    A improbidade administrativa pode acarretar a suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.

  • O famoso "RISP".

    Ressarcimento ao erário.

    Indisponibilidade de bens.

    Suspensão dos direitos políticos.

    Perda da função pública.

  • Certo.

    Lembrando que é vedada, no ordenamento jurídico nacional, a CASSAÇÃO dos direitos políticos. Não confundir com a cassação do mandato, que é permitida.

  • é vedada a cassação de direitos políticos.

    hipóteses de perda:

    art 15

    l - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    lV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    hipóteses de suspensão:

    art 15

    ll - incapacidade civil absoluta;

    lll - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • GABARITO: CERTO

    Atentar que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) condiciona a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública ao trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20). Entretanto, o pacote anticrime trouxe a possibilidade do acordo de NÃO PERSECUÇÃO CIVIL e, por consequência, a divergência doutrinária sobre a possibilidade da imposição daquelas penas sem a respectiva sentença com o trânsito em julgado, segue a visão da doutrina do Landolfo Andrade:

    (...) E nem se alegue que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são incompatíveis com o instituto em exame, sob o argumento de que tais sanções só podem produzir efeitos depois do trânsito em julgado de uma sentença condenatória prolatada numa ação de improbidade administrativa (artigo 20, caput, da LIA). Ora, a incidência de tal regra pressupõe a necessária resistência à pretensão punitiva por parte do agente ímprobo. Se ele concorda com a aplicação da sanção num acordo de não persecução cível previsto na própria LIA, afasta-se a incidência do artigo 20.(...)

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2020/03/05/acordo-de-nao-persecucao-civel/

  • CERTO.

    CF/88 - Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Cuidado!

    É comum vermos algo como "Atos de improbidade administrativa importarão a perda da função pública e dos direitos políticos”. 

    -> É a SUSPENSÃO dos direitos políticos, não a PERDA.

    Fonte: Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale - Estratégia Concursos.

  • O cidadão poderá ser privado, de maneira definitiva ou temporária, de seus direitos políticos, nas hipóteses taxativas que a Constituição estabelecer.

    É importante mencionar que a Constituição Federal não utiliza expressamente as palavras perdas ou suspensão; tal diferenciação é realizada pela doutrina, através da análise da natureza, forma e efeitos que decorrem das hipóteses legais.

    Salienta-se que a perda ou suspensão dos direitos políticos engloba a perda do mandato eletivo, fazendo com que o seu exercício seja imediatamente cessado (Informativo STF nº 161, conferir, também Informativo STF nº 162).

    No que concerne à suspensão, é caracterizada pela temporariedade da privação dos direitos políticos, se dando as seguintes situações: incapacidade civil absoluta, condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, improbidade administrativa.

    Vejamos o que diz o artigo 15, CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Apenas a título de esclarecimento, o artigo 37, §4º, CF/88 afirma que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Portanto, a assertiva está correta, uma vez que a improbidade administrativa, além de outros efeitos, poderá provocar a suspensão dos direitos políticos, conforme estabelece o artigo 15, V, CF/88 c/c art.37, §4º, CF/88.

    Resposta: CORRETA
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de.

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão) GABARITO.

    DICA! 

    --- > Perda dos direitos: prazo indeterminado.

    >Volta dos direitos políticos somente por requisição.

     --- > Suspensão dos direitos: prazo determinado e indeterminado.

    >A volta dos direitos políticos, Automática.

  • Lula esses duas disse. Que quer seus direitos políticos de volta

  • O item é verdadeiro. Conforme entendimento doutrinário, a improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos. 

    Gabarito: Certo

  • GABARITO -> CERTO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    • Conduta dolosa.
    • Somente ação
    • Perda da função pública.
    • Deve perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
    • Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    • Conduta dolosa ou culposa.
    • ação ou omissão
    • Perda da função pública.
    • Pode perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
    • Multa de até 2X o valor do dano.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    • Conduta dolosa. 
    • ação ou omissão  
    • Perda da função pública.
    • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
    • Multa de até 100X a remuneração do agente.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (: