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ID
3779176
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito dos direitos sociais.


O mínimo existencial está aquém do princípio da dignidade da pessoa humana, isto é, congrega parcela de direitos absolutamente básicos, que, respeitados, ainda não chegam a assegurar uma existência digna, mas, sim, existência, pura e simples.

Alternativas
Comentários
  • Tem de ASSEGURAR existência digna.

  • Gab E

    Acredito que a afirmação pode se enquadrar na reserva do possível:

    A Reserva do Possível está aquém do princípio da dignidade da pessoa humana, isto é, congrega parcela de direitos absolutamente básicos, que, respeitados, ainda não chegam a assegurar uma existência digna, mas, sim, existência, pura e simples.

    Relatem sobre qualquer equívoco!

  • ERRADO.

    O mínimo existencial deve assegurar o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    STF: A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência DIGNA, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da PLENA fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança”. (ARE 639337 AgR, Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 23/08/2011 Publicação: 15/09/2011)

  • ERRADO

    Aquém de = Nivel inferior, abaixo.

    Logo, a questão afirma que: o direito-garantia fundamental ao mínimo existencial está abaixo do nível "correto" do princípio da dignidade da pessoa humana, em condição de instituto jurídico.

    Ou seja, que o minimo existencial apenas abarca direitos absolutamente básicos, e que mesmo quando respeitados APENAS garantem uma existência, pura e simples. (E nada mais)

    Isto está errado, pois esse direito deve GARANTIR as condições materiais mínimas para uma vida digna. Tais condições materiais elementares constituem-se de premissas ao próprio exercício dos demais direitos (fundamentais ou não), resultando, em razão da sua essencialidade ao quadro existencial humano, em um direito a ter e exercer os demais direitos. Sem o acesso a tais direitos mínimos, não há que se falar em liberdade real ou fática, quanto menos em um padrão de vida compatível com a dignidade da pessoa humana. (Doutrina Ricardo Lobo Torres)

  • O limite para a reserva do possível é o mínimo existêncial. Ou seja, ainda que o Estado declare reserva do possível ou insuficiencia de recursos, ele precisa garantir uma vida digna (mínimo existêncial).

  • O mínimo existencial está aquém do princípio da dignidade da pessoa humana, isto é, congrega parcela de direitos absolutamente básicos, que, respeitados, ainda não chegam a assegurar uma existência digna, mas, sim, existência, pura e simples.

    Estaria correto se:

    A reserva do possível está aquém do princípio da dignidade da pessoa humana, isto é, congrega parcela de direitos absolutamente básicos, que, respeitados, ainda não chegam a assegurar uma existência digna, mas, sim, existência, pura e simples.

  • Inicialmente, para entender a questão, é necessário fazer uma breve digressão ao tema “Direitos Sociais”, perpassando especialmente sobre sua aplicabilidade, onde se encontra a maior incidência da teoria do mínimo existencial.

    Segundo a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.

    A criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades socioeconômicas.

    No que tange a sua implementação, parte da doutrina de cunho mais conservador, entende que o controle judicial destas ações seria inviável nos termos do princípio da separação de poderes vigente no atual ordem constitucional, uma vez que caberia ao gestor público estabelecer sua lista de prioridades, ou seja, onde seriam direcionado os recursos públicos.

    De outro vértice, autores desenvolverem a ideia de um mínimo existencial que acaba por superar, em parte, a tese da ausência de implementação de direitos sociais via Poder Judiciário.

    A teoria do mínimo existencial foi desenvolvida levando em consideração que para o exercício dos direitos de liberdade, se faz necessário garantir um mínimo de direitos para o exercícios daqueles, ou seja, alguns direitos sociais seriam sine qua non para o exercício de direito individuais, notadamente aqueles relacionados a saúde e educação.

    Nesse sentido, em que pese a regra seja a não implementação dos direitos sociais, via controle judicial, é necessário garantir um mínimo existencial até mesmo para garantir outros direitos previstos na Constituição Federal, v.g., a dignidade da pessoa humana.

    Destarte, os direitos sociais são aptos a constituir um direito público subjetivo, mormente pelo fato da tese do mínimo existencial que garante, por exemplo, a prestação do direito a saúde através de fornecimento de remédio de alto custo para pessoa pobres, desde que, seja extrema a necessidade do uso do medicamento e comprove a insuficiência de recursos do paciente (STF.RE 566471).

    Portanto, conclui-se que, a alternativa está errada, uma vez que, ao contrário do que ela afirma, o mínimo existencial possui uma relação direta com a dignidade da pessoa humana, pois sua tese foi criada justamente para salvaguardar a existência digna do indivíduo em meio ao argumento utilizado pelo Estado com a reserva do possível.

    Resposta: ERRADO

  • Mínimo existencial x Reserva do Possível

    É mais ou menos nesta lógica: - Estado Faça! ( Mínimo existencial)

    -Eu não tenho recursos ( Reserva do possível)

    Mínimo existencial

    I) básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na CF.

    II) Não precisa de previsão legal

    III) a obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos.

    A tese da reserva do possível sustenta que a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.

  • Breno cara, pra efeito de prova seu comentário em nada agrega

  • !Você errou!

    !Você errou!

    !Você errou!

  • É o mínimo para assegurar uma existência digna.

    Lembrando que prova é prova e realidade é realidade... Não adianta ficar "batendo cabeça"...

  • A alternativa está errada, uma vez que, ao contrário do que ela afirma, o mínimo existencial possui uma relação direta com a dignidade da pessoa humana,  pois sua tese foi criada justamente para salvaguardar a existência digna do indivíduo  em meio ao argumento utilizado pelo Estado com a reserva do possível.

    AQUÉM SIGNIFICA(A BAIXO)

  • GABARITO ERRADO.

    O MÍNIMO EXISTENCIAL FAZ O ESTADO SER OBRIGADO DE FATO A PROPORCIONA UMA "VIDA DIGNA" PARA TODOS, PORÉM ISSO É SÓ UMA UTOPIA, POIS NA PRÁTICA NADA TEM A VER.

    *Estudo da problemática da concretização (efetivação) dos direitos sociais, é necessário conhecermos três importantes princípios:

     I) o princípio da reserva do possível:

     II) o princípio do mínimo existencial: o Estado deve garantir o mínimo existencial.

    > mínimo existencial: grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    > Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível.

     III) o princípio da vedação do retrocesso:

  • Se vc quer passar no concurso a resposta está ERRADA

    Agora, na vida real está CERTA

  • Questão p deixar o senso crítico de lado...

  • Errado.

    O mínimo existencial deve garantir uma existência digna.

    Viver não é apenas sobreviver.

  • O erro está em dizer que ainda não chegam a assegurar uma existência digna

  • A prova não era objetiva? Agora é subjetiva?
  • ERRADO

    Ao contrário do que ela afirma a questão, o mínimo existencial possui uma relação direta com a dignidade da pessoa humana, pois sua tese foi criada justamente para salvaguardar a existência digna do indivíduo em meio ao argumento utilizado pelo Estado com a reserva do possível.

  • "Aquém" -->Em quantidade, qualidade ou nível inferior

    Ex.: o resultado ficou aquém.

  • Duas opções: Questione a banca e erre ou jogue o jogo da banca e passe no seu concurso. Só escolher!!!

  • Pensei de acordo com a realidade e me ferrei na questão

  • Discordo do gabarito. Aquém é "não ser suficiente do que é ideal"... logo, o mínimo existencial, como se diz sua literalidade, é o básico do básico, o que de forma alguma, pode ser entendido que está no patamar para que se tenha uma vida digna. Sinceramente, não entendo como a questão pode estar errada... bora pra frente¹¹

    "Sonhar é acordar para dentro" - Mário Quintana

  • Possuem o âmbito de garantir o mínimo existencial para uma VIDA DIGNA.

  • interpretação de texto...que eu não soube fazer :( mais alguém o/

  • posso ser sincero?
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O mínimo existencial deve assegurar o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

  • É CADA QUESTÃO QUE SÓ DEUS NA CAUSA..

    A CF FALA NO MINIMO EXISTENCIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS PESSOAS MAIS HUMILDE..TANTO QUE O NOME SE CHAMA "MINIMO". PARA QUE O CIDADÃO TENHA UMA EXISTÊNCIA DIGNA E SIMPLES.

  • Bolsa família, é uma miséria, mas eles dizem que é digno. Cadê o ''CAFÉ COM QUESTÕES'' babão da Dilma.

  • Já agradeceu por não ter prova organizada pela Quadrix hoje?

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    A cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. No entanto, a ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    >> Mínimo Existencial: Dentre os direitos sociais pode ser destacado um subgrupo menor e mais preciso imprescindíveis a uma vida humana digna. Por ter caráter absoluto, o mínimo existencial não se sujeito à reserva do possível.

    • O mínimo existencial deve assegurar o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana

    Bons estudos!!

  • A julgar pela realidade social, a assertiva estaria certa. Esse "Digno" do julgado do STF... só utopia.

  • " O mínimo existencial está aquém do princípio da dignidade da pessoa humana, "

    Aquém é sinônimo de: abaixo, inferior, antes