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ID
3780127
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, tem-se que a discricionariedade

Alternativas
Comentários
  • Atos discricionários - de acordo com a conveniência e oportunidade.

    Atos vinculados - não dá liberdade de escolha como no ato discricionário.

  • GABARITO: E

    Atos vinculados: Praticados pela Administração sob a determinação de uma disposição legal que predetermina objetiva e completamente o comportamento a ser adotado em situação descrita.

    Atos discricionários: O administrador, em razão da maneira com a matéria foi regulada pela lei, deve levar em consideração as circunstâncias do caso concreto, sendo inevitável uma apreciação subjetiva para cumprimento da finalidade legal.

  • ✅ GABARITO: E

    Requisitos/elementos: CO FI FOR MO OB

    CO: Competência ou Sujeito Competente

    FI :Finalidade.

    FO: Forma

    MO: Motivo.

    OB :Objeto ou conteúdo.

    * Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do administrador. As outras: sempre vinculados.

  • MACETE

    Motivo

    E

    R

    I

    T

    Objeto

  • Avalie comigo todos estes itens..

    A) O poder judiciário não pode fazer controle de mérito ( conveniência e oportunidade ), pois este é privativo da administração pública .

    B) 1º Não é em todos os atos exemplo: Uma sanção que é determinada por uma lei. Embora saibamos que a gradação da sanção é discricionária, não há que se falar em discricionariedade entre a aplicação ele deve aplicar.

    C) Não há o que impeça que posteriormente um ato discricionário seja revisado seja por ilegalidade ( administração pública ou judiciário se provocado) ou mérito ( administração pública)

    D) 1º Não é em qualquer espécie de ato ( A lei deve prever que o ato é discricionário) 2º No ato disciplinar temos a gradação da sanção. exemplo: Um superior ao se deparar com uma conduta de seu subordinado tem em seu estatuto de regência a possibilidade de uma de 3 sanções. ora, essa escolha (gradação da sanção) foi reservada ao agente mesmo num ato disciplinar

    E) Certo! Um ato de natureza vinculada não pressupõe analise de mérito, porque a lei não reservou escolha ao agente senão a da prática de tal ou qual forma.

    Bons estudos!

  • Gabarito letra :

    e) é uma característica não inerente aos atos vinculados, que não pressupõem, para sua edição, juízo de conveniência e oportunidade.

    Justificativa: Isto é, os atos administrativos vinculados prescindem da avaliação discricionária, a qual é representada por interpretações quanto à conveniência e a prática do ato.

  • Complementando:

    A motivação está dentro da forma.

    E os elementos do ato adm. que podem ser discricionários são motivo e objeto.

  • Ato Vinculado→Não há margem de escolha

    Ato Discricionário →há margem de escolha

    Análise do mérito administrativo→ juízo (conveniência & oportunidade)

    GABA e

  • A) ERRADO. INTEGRA O MOTIVO OU/E OBJETO.

    B)ERRADO. MÉRITO APENAS NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    C)ERRADO. PODE SER EXERCIDO ANTES OU DURANTE, PODENDO SER OBJETO DE REVISÃO OU REVOGAÇÃO.

    D)ERRADO. NEM TODAS AS ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

    E)CORRETO.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A uma, a discricionariedade não recai sobre o elemento finalidade, que tem natureza vinculada, devendo, sempre, corresponder ao interesse público. Em relação à motivação, nos atos em se faz necessária - que são a esmagadora maioria - inexiste discricionariedade quanto a fundamentar ou não o ato. Deve ser motivado. Logo, cuida-se de comportamento vinculado.

    A duas, o Poder Judiciário não exerce controle de mérito sobre os atos administrativos, mas, sim, tão somente, de legitimidade, vale dizer, verifica a conformidade do ato com o ordenamento jurídico, mas não pode invadir o exame de conveniência e oportunidade administrativas, mercê de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).

    Do exposto, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Não é verdade que exista mérito em todos os atos administrativos, mas, sim, tão somente, naqueles de caráter discricionário. Atos vinculados, portanto, são desprovidos de mérito administrativo, uma vez que neles a lei determina com objetividade máxima todos os seus elementos, sem espaços para juízos de conveniência e oportunidade.

    c) Errado:

    A revisão é expressão ampla que abrange a possibilidade de manutenção, de anulação, de revogação e de convalidação de atos administrativos. Neste contexto, a revogação baseia-se, sim, em reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. O ato é válido, porém, deixou de atender ao interesse público, motivo pelo qual deve ser revogado. Logo, incorreta esta assertiva, uma vez que a discricionariedade é, por excelência, fundamento para a revogação de atos administrativos.

    d) Errado:

    De novo, a discricionariedade não está presente em todas as espécies de atos administrativos, mas, sim, apenas naqueles que não se mostrem vinculados. Ademais, no âmbito do poder disciplinar, pode existir discricionariedade, bastando que a lei assim autorize e estabeleça os devidos limites. Por exemplo, no que se refere à aplicação de sanções disciplinares, se a lei contemplar mais de uma penalidade em tese cabível, caberá à autoridade competente, com fulcro em análise discricionária, eleger aquela que, no caso concreto, melhor satisfaça o interesse público. Assim sendo, a ressalva indicada nesta assertiva também não se mostra correta.

    e) Certo:

    De fato, a discricionariedade não é inerente aos atos vinculados. Bem ao contrário, cuida-se de característica incompatível com tal espécie de atos administrativos, uma vez que neles, como já dito anteriormente, inexiste espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Logo, está correta a presente opção.


    Gabarito do professor: CERTO

  • ô redação ruim

  • Uma correção, que o MATHEUS DISSE ACIMA.

    ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SIM TER CONTROLE DE MÉRITO PELO JUDICIÁRIO ART. 35 DA CF/88 DIZ:

    Em face do preceito contido no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República de 1988, “todo e qualquer ato administrativo causador de lesão a direito é suscetível de controle jurisdicional não apenas no aspecto da legalidade, mas também de juridicidade”, o que inclui a possibilidade de controle do mérito do ato administrativo, pois, em que pese a margem de liberdade conferida ao administrador, este deve obedecer ao ditames legais, sob pena do ato ser declarado nulo pelo Poder Judiciário.

    PORTANTO NA ALTERNATIVA A O ERRO ESTA QUE A DISCRICIIONARIDADE ESTA CONTIDA NA MOTIVAÇÃO FINALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS O QUE NÃO É CORRETO.

    Bons estudos a todos.

  • Esse monte de "não" colocaram pra condundir... Dá uma bugada na mente
  • Se ficar atento à concordância verbal vc acerta sem maiores problemas

  • Começa com Direito Administrativo e finaliza com Português.

  • Gabarito: letra E

    O Poder Judiciário poderá analisar atos discricionários, desde que seja em relação a proporcionalidade e a razoabilidade , visto que assim estará adentrando na legalidade/ legitimidade.

     (CESPE - 2013 - CPRM ) Considere que determinado órgão público, por motivo de conveniência e oportunidade, tenha revogado procedimento licitatório aberto para a aquisição de certo bem, circunstância que ensejou o ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário. Nessa situação, o Poder Judiciário poderá rever o juízo de conveniência e oportunidade do ato de revogação, para determinar a realização da licitação.(ERRADO)