SóProvas


ID
3780130
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tenha identificado ilegalidades em contratos celebrados pela RioPretoPrev, decorrentes da introdução, nas licitações que os precederam, de condição restritiva de competitividade. A mesma condição encontra-se presente em outras licitações em curso no âmbito da Autarquia. Diante da situação narrada, considerando os limites constitucionalmente estabelecidos para atuação dos Tribunais de Contas como órgão auxiliar do controle exercido pelo Poder Legislativo, o TCE

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

          XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

      § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Como a questão versa sobre Tribunal de Contas Estadual, aplica-se o artigo em comento pelo princípio da simetria.

    Gabarito: A

    Qualquer erro ou equivoco, por favor me avisem, bons estudos!

  • GABARITO: A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Lei 8.666/93

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    Quanto à competência do TC para suspender licitações, podemos encontrar o seguinte entendimento em seu portal:

    O TCU pode suspender ou anular licitação e contratos?

    O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.

    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (; art.249 a 252, RI).

    Gabarito: A

     

  • Acrescentando:

    CF, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: DPE-AMProva: Defensor Público

    O controle legislativo da Administração pública, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, autoriza                                                        

    d) o exame prévio de editais, com a suspensão do certame até que sejam sanadas eventuais irregularidades identificadas.

    Ano: 2017Banca: FCC Órgão: TRE-SPProva: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Os atos da Administração pública estão sujeitos a controle externo e interno. O controle exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas,                                                          

    d) possibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo.

    Ano: 2016Banca: FCC Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Contadoria

    Nos termos definidos pela Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário Federal, que inclui o TRF da 3ª Região, está submetido a uma fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Se, nesse contexto, um determinado ato de despesa for impugnado pelo controle externo, sua execução poderá ser sustada                          

    d) pelo Tribunal de Contas da União, que comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado.

  • TCU SUSTA ATOS

    CONGRESSO NACIONAL SUSTA CONTRATOS

  • As bancas ultimamente andam apaixonadas por essa distinção de sustar atos e contratos a cargo do TCU, se colocar o filtro sobre "poder legislativo" 8 em cada 10 perguntas é sobre isso então vale a leitura atenta do artigo 71 da CF e principalmente do inciso "X" com o parágrafo primeiro.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    [...]

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser respondida com a letra da lei da Constituição, em seu artigo 71. Destaque-se que as disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.

    O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    Assim, para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual (conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades,  a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela sustação.

    Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.

    Passemos aos demais itens da questão.

    A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que da ilegalidade não surgem direitos.

    A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.

    A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa. A atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da validade (anulação).

    A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.

    Gabarito: letra "A".

  • A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser respondida com a letra da lei da Constituição em seu artigo 71. Destaque-se as disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.


    O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


    Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

     

    Assim, para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual (conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades,  a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela sustação.


    Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.


    Passemos aos demais itens da questão.


    A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que da ilegalidade não surgem direitos.


    A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.


    A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa. A atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da validade (anulação).


    A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.

    Gabarito: letra "A".

  • A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser respondida com a letra da lei da Constituição em seu artigo 71. Destaque-se as disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.


    O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


    Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

     

    Assim, para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual (conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades,  a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela sustação.


    Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.


    Passemos aos demais itens da questão.


    A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que da ilegalidade não surgem direitos.


    A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.


    A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa. A atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da validade (anulação).


    A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.

    Gabarito: letra "A".

  • A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser respondida com a letra da lei da Constituição em seu artigo 71. Destaque-se as disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.


    O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


    Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

     

    Assim, para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual (conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades,  a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela sustação.


    Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.


    Passemos aos demais itens da questão.


    A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que da ilegalidade não surgem direitos.


    A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.


    A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa. A atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da validade (anulação).


    A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.

    Gabarito: letra "A".

  • A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser respondida com a letra da lei da Constituição em seu artigo 71. Destaque-se as disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.


    O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


    Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

     

    Assim, para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual (conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades,  a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela sustação.


    Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.


    Passemos aos demais itens da questão.


    A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que da ilegalidade não surgem direitos.


    A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.


    A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa. A atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da validade (anulação).


    A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.

    Gabarito: letra "A".

  • A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser respondida com a letra da lei da Constituição em seu artigo 71. Destaque-se as disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.


    O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


    Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

     

    Assim, para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual (conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades,  a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela sustação.


    Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.


    Passemos aos demais itens da questão.


    A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que da ilegalidade não surgem direitos.


    A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.


    A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa. A atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da validade (anulação).


    A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.

    Gabarito: letra "A".

  • TCU pode sustar o ato ou comunicar ao CN para que o faça, em caso de contrato administrativo.

  • Atos - pode o tribunal sustar

    Contratos - apenas o CN

    Gabarito: A

  • Pessoal, tomem cuidado! A galera está fundamentando com base no TCU e no Congresso Nacional, mas a questão trata de TCE e, por consequência, da Assembleia Legislativa.

    Assim, observa-se o princípio da simetria, no qual quem sustará o contrato será a Assembleia Legislativa, e a suspensão da licitação será incumbência do Tribunal de Contas Estadual.

    Abraços e bons estudos.

  • Pessoal, alguém saberia explicar melhor qual o erro da letra C?

    “c) deve representar ao Poder Legislativo comunicando as ilegalidades, sendo competência privativa deste sustar as licitações e os contratos em curso.”

    Lendo o § 1º do art. 71 a letra C não me parece errada.

    Art. 71 §1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”

    Penso que talvez o erro possa ser que, ao contrário do que diz a questão, a sustação das licitações e dos contratos em curso não seria de competência privativa do Poder Legislativo, já que, embora o Congresso Nacional (Poder Legislativo) possa sustar diretamente o contrato ou a licitação ele não seria o único que poderia fazer isso cabendo também ao Poder Executivo essa sustação e por isso não seria um ato privativo.

    Seria esse o erro da questão? Alguém saberia dizer?

    Obrigada!

  • LICITAÇÃO EM CURSO = CONTRATO EM CURSO = TCE

    LICITAÇÃO CONCLUIDA = CONTRATO CELEBRADO = AL