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ID
3780136
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um servidor ocupante de cargo efetivo da RioPretoPrev pretenda candidatar-se a prefeito nas próximas eleições municipais. Considerando as disposições constitucionais aplicáveis, o referido servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CF/88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • GABARITO: A

    Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • A) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    B) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    C) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    D) Não encontrei nada na constituição falando sobre tempo de exercício necessário para poder se candidatar a eleição.

    E) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • A questão versa sobre condições de elegibilidade do servidor público, nos termos do art. 38 da CF/88.

    Primeiramente, tenhamos em mente que a RioPretoPREV é uma autarquia municipal.

    A) CERTO. O art. 38, inciso II diz que em caso de eleição para Prefeito, o servidor fica afastado do cargo, podendo optar pela sua remuneração ou pela de Prefeito. E o art. 38, inciso IV diz que quando o servidor tiver que se afastar para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Portanto, a assertiva está correta. É o nosso gabarito.

    B) ERRADO. O art. 38, inciso II diz que em caso de eleição para Prefeito, o servidor fica afastado do cargo, podendo optar pela sua remuneração ou pela de Prefeito.

    C) ERRADO. O servidor não pode cumular as duas remunerações. O art. 38, inciso II diz que o servidor pode optar pela sua remuneração ou pela de Prefeito. É uma ou outra.

    D) ERRADO. A Constituição não prevê essa regra.

    E) ERRADO. O art. 38, inciso IV diz que quando o servidor tiver que se afastar para o exercício de mandato eletivo, como é o caso da eleição para Prefeito, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.


  • A.CERTA. Art 38, IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    B.ERRADA. Art 38, II- investido em mandado de PREFEITO, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Art 38, III- investido no mandado de VEREADOR, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    C.ERRADA. Art 38, II- investido em mandado de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    D.ERRADA. Art 38, II- investido em mandado de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    E.ERRADA. Art 38, IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • Informação adicional importante, tendo em vista a Reforma promovida pela EC 103/2019: art. 38, inc. V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

    “Agora, o texto passa a prever que, caso eleito, o servidor permanecerá segurado no Regime Próprio durante o mandato (há, portanto, manutenção da filiação). Com a nova regra, veda-se a adesão de servidores eleitos após a EC 103/2019 a regimes específicos implantados na União e em Estados e Municípios para os ocupantes de mandato eletivo. Nesse ponto, a reforma atinge Estados, Distrito Federal e Municípios, pois não os exclui expressamente na redação.” (Comentários à Reforma da Previdência – João Batista Lazzari)

  • a regra é que o servidor publico saia do cargo efetivo e vá para o mandato eletivo...

    se for prefeito, pode escolher qual remuneracao ele quer. (E um mandato mt importante, deve se dedicar exclusivamente.)

    se for vereador, pode trabalhar nos dois lugares (acumula a grana)