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Período de Graça
Segundo Frederico Amado:
Segurados obrigatórios - regra geral -> 12 meses + 12 meses (segurado com mais de 120 contribuições) + 12 meses (segurado desempregado com registro no órgão trabalhista)
Após cessar segregação compulsória por doença -> 12 meses
Após o livramento do preso -> 12 meses
Segurados facultativos -> 6 meses
Após o licenciamento do incorporado às Forças Armadas -> 3 meses
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Por sua vez Zeus, envolvido com más companhias, acabou por ser preso, afastando-se da empresa de 10 de setembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019. Eu respondi corretamente, mas essa questão está duvidosa, veja que na questão fala que Zeus ficou afastado da empresa enquanto estava preso, dando a entender que ao sair voltaria a trabalhar na empresa e não apenas a liberdade.
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GABARITO: LETRA E!
Lei nº 8.213/91, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
[...]
IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
[...]
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Período de graça: Lapso de tempo em que o segurado mantém está condição, mesmo após a interrupção da atividade remunerada ou dos recolhimentos. Durante o período de graça o segurado mantém os seus direitos perante a previdência social (exceto salário família)
Situações ------------------------------------------------------------ Período de Graça
1 - Gozo de benefício -------------------------------------------------- Tempo do benefício (exceto auxilio acidente)
2 - Demissão ------------------------------------------------------------- Até 12 meses *
3 - Cessação benefício por incapacidade ------------------------ 12 meses *
4 - Doença de segregação compulsória -------------------------- 12 meses
5 - Do livramento (quando detido/recluso) ----------------------- 12 meses
6 - Cessação das contribuições (segurado facultativo) ------- 6 meses
7 - Do licenciamento das forças armadas ------------------------ 3 meses
** O prazo das situações 2 e 3 serão prorrogados para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
** O prazo das situações 2 e 3 serão acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do ministério do trabalho.
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A banca abordou o período de graça, ou seja, o período no qual o segurado não perderá a qualidade de segurado mesmo sem as contribuições. Observem que de acordo com o artigo 15 da lei 8.213|91,transcrito ao final dos comentários da questão, há um prazo para cada situação diferenciada.
A questão apresenta a seguinte situação hipotética: Péricles afastou-se por ter sido incorporado às Forças Armadas e de acordo com a lei manterá a qualidade de segurado até três meses após o licenciamento, Zeus foi preso e manterá a qualidade de segurado até 12 meses após o livramento. Ao passo que, Poseidon foi acometido de doença grave e manterá a qualidade de segurado por até 12 meses após cessar a segregação.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Péricles e Zeus deixaram de ser segurados da Previdência Social em 01 de abril de 2019.
A letra "A" está errada porque Zeus foi preso e manterá a qualidade de segurado até 12 meses após o livramento que ocorreu em 01 de Janeiro de 2019.
B)
Péricles e Zeus manterão sua condição de segurados da Previdência Social até 01 de janeiro de 2020 mesmo sem contribuírem.
A letra "B" está errada porque Péricles afastou-se por ter sido incorporado às Forças Armadas e de acordo com a lei manterá a qualidade de segurado até três meses após o licenciamento, Zeus foi preso e manterá a qualidade de segurado até 12 meses após o livramento. Ao passo que, Poseidon foi acometido de doença grave e manterá a qualidade de segurado por até 12 meses após cessar a segregação.
C) apenas Poseidon terá mantida a condição de segurado independente de contribuição.
A letra "C" está errada porque Péricles afastou-se por ter sido incorporado às Forças Armadas e de acordo com a lei manterá a qualidade de segurado até três meses após o licenciamento, Zeus foi preso e manterá a qualidade de segurado até 12 meses após o livramento. Ao passo que, Poseidon foi acometido de doença grave e manterá a qualidade de segurado por até 12 meses após cessar a segregação.
D)
Poseidon e Péricles ficam mantidos como segurados da Previdência Social até 01 de janeiro de 2020 mesmo sem contribuírem.
A letra "D" está errada porque Péricles afastou-se por ter sido incorporado às Forças Armadas e de acordo com a lei manterá a qualidade de segurado até três meses após o licenciamento. Ao passo que, Poseidon foi acometido de doença grave e manterá a qualidade de segurado por até 12 meses após cessar a segregação.
E)
Zeus manterá sua condição de segurado independente de contribuição pelo prazo de 12 meses do seu livramento.
A letra "E" está certa porque Zeus foi preso e de acordo com o inciso IV do artigo 15 da lei 8.213|91 mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições por até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
O gabarito da questão é a letra "E".
Legislação:
Art. 15 da lei 8.213|91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
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A)
Péricles e Zeus deixaram de ser segurados da Previdência Social em 01 de abril de 2019.
B)
Péricles e Zeus manterão sua condição de segurados da Previdência Social até 01 de janeiro de 2020 mesmo sem contribuírem.
C) apenas Poseidon terá mantida a condição de segurado independente de contribuição.
D)
Poseidon e Péricles ficam mantidos como segurados da Previdência Social até 01 de janeiro de 2020 mesmo sem contribuírem.
E)
Zeus manterá sua condição de segurado independente de contribuição pelo prazo de 12 meses do seu livramento.
Resposta: E
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Sobre o Período de Graça => Art. 15 da Lei de Benefícios (8.213/91)
Sobre a base de cálculo do SDC para recolhimento da contribuição previdenciária:
Lei de Custeio (8.212/91)
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
(...)
§ 9º NÃO INTEGRAM O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, SALVO O SALÁRIO-MATERNIDADE;
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• Péricles afastou-se da empresa, pois foi incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar a partir de 01 de janeiro de 2019.
Péricles mantém a qualidade de segurado por até 03 (TRÊS) meses após o licenciamento, independentemente de contribuição.
Sua situação é regulada pelo art. 13, inciso V, do RPS:
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
[...]
V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
• Zeus, envolvido com más companhias, acabou por ser preso, afastando-se da empresa de 10 de setembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019, quando foi libertado definitivamente do cárcere.
Zeus mantém a qualidade de segurado por até 12 (DOZE) meses após o livramento, independentemente de contribuição.
Observe o art. 13, inciso IV, do RPS:
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
[...]
IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
• Poseidon, acometido de doença grave, encontra-se afastado em gozo de benefício previdenciário desde 01 de janeiro de 2019.
Poseidon mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo, independentemente de contribuição, tendo em vista que está em gozo de benefício.
Veja o art. 13, inciso I, do RPS:
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Portanto, o gabarito da questão é a alternativa E.
Resposta: E
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Pessoal, já estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS e gravei a lei 8.213 de 91 completa em áudio e vídeo com todas as atualizações até o início de 2021, breves resumos e citações. Ela está disponível no meu canal do youtube: "tio san concurseiro" com material para download na descrição. Bons estudos a todos!
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e aquela questão que diz que o segurado terá mais 45 dias em razão dos vencimentos das contribuições ?
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Alguém explicaria a letra C
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Gabarito: E
Lei nº 8.213/91
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; (POSEIDON)
IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; (ZEUS) (gabarito)
V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, (PÉRICLES) e;
VI - Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1.º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2.º Os prazos do inciso II ou do § 1.º serão acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério da Economia.
§ 3.º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
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Período de Graça
FOFA:
Facultativo: 6 meses
Obrigatório: 12 meses
Forças Armadas: 3 meses ou Abacate do Governo fica podre em 3 meses.
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Lei nº 8.213/91, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
[...]
IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
GABARITO: E.
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muito bem
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
C) apenas Poseidon terá mantida a condição de segurado independente de contribuição.
A letra "C" está errada porque Péricles afastou-se por ter sido incorporado às Forças Armadas e de acordo com a lei manterá a qualidade de segurado até três meses após o licenciamento, Zeus foi preso e manterá a qualidade de segurado até 12 meses após o livramento. Ao passo que, Poseidon foi acometido de doença grave e manterá a qualidade de segurado por até 12 meses após cessar a segregação.