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ID
3780772
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma prestação de serviços de utilidade pública que se caracteriza pela delegação contratual a uma pessoa física ou jurídica, o encargo de explorar um serviço público, sujeitando-se em contrapartida a certas obrigações impostas pelo Poder Público, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Concessão de serviços públicos: pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

    Permissão de serviços públicos:  pessoa física ou jurídica.

  • Correta, A

    AUTORIZAÇÃO - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    É Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação, de interesse predominantemente privado.

    PERMISSÃO - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8987/95, Art.2º, inciso IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    É Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    CONCESSÃO - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8987/95, Art.2º, inciso II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95). É Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

  • Correta, A

    AUTORIZAÇÃO - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    É Ato unilateral, discricionárioprecário e sem licitação, de interesse predominantemente privado.

    PERMISSÃO É ato administrativo discricionário precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.-MEDIANTE LICITAÇÃO EM QLQ MODALIDADE- FORMALIZADA POR MEIO DE CONTRATO DE ADESÃO;

    Lei 8987/95, Art.2º, inciso IV - permissão de serviço público: a delegaçãoa título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    É Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    CONCESSÃO É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8987/95, Art.2º, inciso II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95). É Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. REALIZADO OBRIGATORIAMENTE NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA .

  • Assertiva A

     denomina-se: por permissão..

  • Gabarito:"A"

    Lei 8987/95, Art.2º, inciso IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade

    •Princípio da Continuidade do serviço público 

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Serviço público centralizado 

    •É aquele prestado pela administração pública direta

    •Administração é titular e prestadora de serviço ao mesmo tempo.

    Serviço público descentralizado

    É aquele prestado pela administração pública indireta

    •Não possui titularidade apenas prestação de serviço público

    Natureza dos serviços públicos:

    Natureza Geral 

    •São aqueles em que não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço.

    •Direcionado a coletividade. 

    •Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

    Natureza Individual

    São aqueles em que é possível Identificar o usuário, sendo pagos por taxa. 

    •Direcionado individualmente 

    •Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

    Poder concedente (Adm direta)

    União 

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, por meio do qual a administração transfere para o particular a execução de serviços públicos, para que este o exerça em seu próprio nome e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica ou consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito

  • A definição contida no enunciado da questão corresponde a uma das formas de delegação de serviços públicos pelo Estado, mais precisamente aquela denominada como permissão de serviços públicos, a teor do art. 2º, IV, da Lei 8.987/95, o que se afirma considerando a característica de ser delegável a pessoas físicas ou jurídicas (o que não se aplica às concessões).

    No ponto, confira-se:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    Logo, dentre as alternativas oferecidas, está correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A