Os restos a pagar são classificados conforme a lei 4320 em processados e não processados. Lembrando dos estágios da despesa que são empenho, liquidação e pagamento. Quando a inscrição do resto a pagar é processado é que a despesa foi empenhada, liquidada e não paga, se chegar em 31 de dezembro será inscrita no próximo exercício financeiro.Lembrando que poderá inscrever em até 4 exercício financeiro que juntos somados são cinco anos, prazo para prescrição do resto a pagar. Pois bem, o resto a pagar NÃO processado é quando a despesa foi empenhada, contudo, não foi liquidada e nem paga, como retrata o decreto 93872/86. A regra é anulação em 31 de dezembro, porém, o mesmo decreto fala de cinco hipóteses e com prazo de um ano e meio, ou seja, até 30 de junho para inscrevê-la no Resto a PG processado, ou de fato, pagar a despesa e por fim nela..
Quais são as cinco exceções do RP não processado que pode virar resto pagar processado em próximo exercício financeiro?
1° vigente o prazo do credor a liquidar.
2°liquidação iniciada em 31/12, isto é, em liquidação.
3- Há interesse da administração em exigir o cumprimento.
4-transferência para instituição pública ou privada.
5- Compromisso assumindo no exterior.
Mais algumas informações de resto a pagar. Quando inscrito no próximo exercício financeiro será inscrito com despesa orçamentária e receita extra-orçamentária. Quando for pago no exercício que foi inscrito a regra é ser paga com a dotação no ano que foi empenhado, mas nada impede de ser paga com a receita do ano que foi pago. No ano que pago é DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA do exercício financeiro. DESPESA de resto a pagar deve ser inscrito em dívida flutuante- ART. 92, § único da lei 4320/64. Se o empenho for cancelado, a lei 4320/64, art. 38 diz que será receita do exercício financeiro em que foi cancelado, já para STN será dotação para fontes de créditos adicionais. Outra informação tá lá artigo 42 da LRF: é vedado ao titular do poder ou órgão no último dois quadrimestres , ano do último mandato, inscrever Resto a Pagar sem disponibilidade de caixa para pagar a despesa, aqui se o gestor criar uma despesa deve pagar no ano do empenho, e se for inscrever para o próximo exercício tem que ter caixa para isso.
(BANCA CANOA) A Prefeitura de Cacoal/RO empenhou uma despesa de 100,00 em 15/05/2020, porém, a despesa não foi liquidada, tão pouco paga. Chegando em 31/12 do mesmo ano, a regra é clara, como diria o ex- comentarista da rede Globo o Arnaldo C. Coelho, deve anular o empenho, só que como a maioria das regras aceita exceção, abaixo tem-se uma dela, que quando a administração poderá inscrever para próximo exercício financeiro o resto pagar NÃO processado, marque ela como correta:
a) Para compromisso assumido no exterior.
b) Se for despesa para área da saúde.
c) Se for despesa para área da educação.
A questão
trata de RESTOS A PAGAR.
Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos
a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
Observe o item 4.7, da pág.
121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar
todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior,
mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro
vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a
liquidar ou em liquidação)".
Os Restos a Pagar Processados (RPP)
são inscritos decorrentes de despesas
que foram empenhadas e liquidadas,
mas não foram pagas no exercício,
até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o
estágio do pagamento.
Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP)
são inscritos decorrentes de
despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31
de dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e pagamento.
Então, os RP
dividem-se em RPNP e RPP. Portanto, o gabarito é a alternativa
E. As demais NÃO estão de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra E.