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Gabarito: D.
Lei 8987/95, art. 23, Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e
II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.
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No caso, a questão tem duas respostas possíveis?
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Gabarito: D.conforme Welder postou...no detalhe o erro da A
Lei 8987/95, art. 23, Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e
II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.
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Gab: D
A) Exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, dos direitos relativos às obras vinculadas à concessão. (essa exigência é adicional ao contrato de concessão de serviço público mas não se trata de "direitos" e sim de obrigações, conforme o inc. I do paragrafo único do art.23 da Lei n.8987/95)
B) Fixar os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso. (Claúsula essencial de todo contrato de concessão, art. inc.XI do art.23 da mesma lei)
C) Descrever o preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas. (Claúsula essencial de todo contrato de concessão, art. inc.IV do art.23 da mesma lei)
GAB>>> D) Estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão. (Essa exigência é adicional ao contrato de concessão de serviço público, conforme inciso I do paragrafo único do art. 23 da mesma lei)
E) Estipular a obrigatoriedade, à forma e à periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente. (Claúsula essencial de todo contrato de concessão, art. inc.II do art.23 da mesma lei)
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Lei 8987/85
DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Art.23
Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e
II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.
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Substituiu a palavra "obrigações" por "direitos". Adorei. Errei essa.
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Mais uma questão ridícula da AOCP. Enfim..