-
( ) Para os efeitos da legislação tributária, têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
FALSO
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
( ) As pessoas que gozem de imunidade tributária ou isenção de caráter pessoal submetem-se às obrigações perante as autoridades administrativas, no cumprimento de suas atribuições.
VERDADEIRO
Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
( ) A Fazenda Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
FALSO
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
( ) Os inventariantes, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
VERDADEIRO
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
[...]
V - os inventariantes;
-
GABARITO: A
(F) - Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
(V) - Art. 194, Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
(F) - Art. 199, Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
(V) - Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: V - os inventariantes;
-
RITO: A
(F) - Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
(V) - Art. 194, Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
(F) - Art. 199, Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
(V) - Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: V - os inventariantes;
-
Vamos ver o fundamento de cada assertiva.
(F) Para os efeitos da legislação tributária, têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los CTN, art. 195
CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
(V) As pessoas que gozem de imunidade tributária ou isenção de caráter pessoal submetem-se às obrigações perante as autoridades administrativas, no cumprimento de suas atribuições CTN, art. 194, parágrafo único.
(F) A Fazenda Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos CTN, art. 199, parágrafo único.
CTN. Art. 199, parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos
(V) Os inventariantes, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros CTN, art. 197, V.
Resposta: A
-
Deveria ser anulada,
()As pessoas que gozem de imunidade tributária ou isenção de caráter pessoal submetem-se às obrigações perante as autoridades administrativas, no cumprimento de suas atribuições
Veja que a afirmativa fala de pessoa e Carácter pessoal,dando a entender que se trata de imunidade do tipo Subjetiva,que se verifica,por exemplo,entre os entes(estados,união e municípios),logo como é possível a união submeter os municípios,por exemplo,a quaisquer obrigações,se estes são autônomos?
-
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
(F)
Para os efeitos da legislação tributária,
têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar
mercadorias, livros, arquivos, documentos,
papéis e efeitos comerciais ou
fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de
exibi-los.
Falso, por
negar o CTN (não tem aplicação):
Art. 195. Para os
efeitos da legislação tributária,
não têm aplicação quaisquer
disposições legais excludentes ou limitativas do direito
de examinar
mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou
fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de
exibi-los.
(V)
As pessoas que gozem de imunidade tributária ou isenção de caráter pessoal
submetem-se às obrigações perante as autoridades administrativas, no
cumprimento de suas atribuições.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 194. A legislação
tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou
especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a
competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de
fiscalização da sua aplicação.
(F)
A Fazenda Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, na forma
estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com
Estados estrangeiros no
interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Falso, por
negar o CTN (apenas Fazenda da União):
Art. 199. Parágrafo único. A
Fazenda Pública da
União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou
convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da
arrecadação e da fiscalização de tributos.
(V)
Os inventariantes, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à
autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos
bens, negócios ou atividades de terceiros.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 197. Mediante intimação
escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as
informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de
terceiros:
V - os inventariantes;
Gabarito do Professor: Letra A.