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ID
3783862
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), NÃO é causa de extinção do crédito tributário a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei nº 5.172/1966 - CTN

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • Gabarito: B.

    art. 156: “Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    a) existência de lei específica autorizando;

    b) haja manifesto interesse do fisco no bem;

    c) o bem oferecido seja imóvel.

    Mazza/2019

  • DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS

    DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS

    DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS

    DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS

    DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS

    DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS

    DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS

    DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS

    DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS

    DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS

  • GABARITO: B

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    a) CERTO: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    b) ERRADO: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    c) CERTO: VI - a conversão de depósito em renda;

    d) CERTO: IV - remissão;

    e) CERTO: II - a compensação;

  • Galera, dica de lógica !

    Toda vez que 2 assertivas forem (quase) idênticas, alterando apenas uma palavra, como no caso da questão, tenham em mente que a assertiva correta em 99% dos casos será uma das duas.

  • As causas de extinção do crédito tributário são (CTN, art. 156): pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; conversão de depósito em renda; pagamento antecipado e homologação do lançamento; consignação em pagamento; decisão administrativa irreformável; decisão judicial passada em julgado; e dação em pagamento em bens imóveis.

    A dação de pagamento em bens MÓVEIS não é causa de extinção do crédito tributário.

    Resposta: B

  • Como fica essa questão de acordo com a ADI 2405 / RS?

  • Pegadinha do malandro ié ié

  • Nenhum fisco quer levar sua cg 99 pro pátio dele !!!

  • Extinção DO crédito tributário:

    "1 RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento de bens imóveis.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Extinção do crédito tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 156 do CTN, que trata das hipóteses de extinção do crédito tributário:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

     

    Logo, percebe-se que apenas a dação em pagamento em bens MÓVEIS não extingue o crédito tributário.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.