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GABARITO B
Lei nº 5.172/1966 - CTN
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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Gabarito: B.
art. 156: “Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
a) existência de lei específica autorizando;
b) haja manifesto interesse do fisco no bem;
c) o bem oferecido seja imóvel.
Mazza/2019
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DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS
DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS
DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS
DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS
DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS
DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS
DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS
DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS
DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS
DAÇÃO EM PAGAMENTO--------------- SÓ IMÓVEIS
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GABARITO: B
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
a) CERTO: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
b) ERRADO: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
c) CERTO: VI - a conversão de depósito em renda;
d) CERTO: IV - remissão;
e) CERTO: II - a compensação;
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Galera, dica de lógica !
Toda vez que 2 assertivas forem (quase) idênticas, alterando apenas uma palavra, como no caso da questão, tenham em mente que a assertiva correta em 99% dos casos será uma das duas.
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As causas de extinção do crédito tributário são (CTN, art. 156): pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; conversão de depósito em renda; pagamento antecipado e homologação do lançamento; consignação em pagamento; decisão administrativa irreformável; decisão judicial passada em julgado; e dação em pagamento em bens imóveis.
A dação de pagamento em bens MÓVEIS não é causa de extinção do crédito tributário.
Resposta: B
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Como fica essa questão de acordo com a ADI 2405 / RS?
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Pegadinha do malandro ié ié
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Nenhum fisco quer levar sua cg 99 pro pátio dele !!!
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Extinção DO crédito tributário:
"1 RT - 3 PC - 4 D"
1 RT => Remissão, Transação.
3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.
4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento de bens imóveis.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Extinção do crédito tributário.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 156 do CTN, que
trata das hipóteses de extinção do crédito tributário:
Art. 156. Extinguem o crédito
tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV -
remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a
conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a
homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e
4º;
VIII - a consignação em
pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa
irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não
mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em
julgado.
XI – a
dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em
lei.
Logo, percebe-se que apenas a dação em
pagamento em bens MÓVEIS não extingue o crédito tributário.
Gabarito do Professor: Letra B.