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ID
3783871
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no Município de Novo Hamburgo (RS), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a "D"

  • Sobre as alternativas:

    LETRA (A) está correta pois é o que estabelece o art. 1º, § 1º, da LC 116/03:

    "...Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."

    LETRA (B) está correta pois é o que estabelece o art. 1º,  § 4º, da LC 116/03:

    "...§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."

    LETRA (C) está correta pois é o que estabelece o art. 2º, inciso I, da LC 116/03:

    "...Art. 2o O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;..."

    LETRA (E) está correta pois o lançamento do ISS é feito por HOMOLOGAÇÃO, ou seja, quando ocorre o fato gerador surge a obrigação tributária. Assim, compete privativamente a autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento de acordo com os dados constantes nos seus sistemas.

    LETRA (D) está INCORRETA pois o Imposto do Profissional Autônomo a ser recolhido é o IR (Imposto de Renda) que deve ser recolhido mensalmente, e o valor do IR segue a tabela progressiva de acordo com a renda, variando de 7,5% a 27,5%.

    Eu errei a questão, mas procurei entender e tá aí a explicação, espero que gostem!

  • Cabe somente uma correção quanto à justificativa para alternativa D, gabarito da questão. Na verdade cabe sim o pagamento do ISS pelos profissionais liberais (LC 116/03, Art. 5º. Contribuinte é o prestador do serviço), desde que o serviço prestado esteja previsto na lista anexa da LC 116.

    O erro da assertiva D está fundamentado na Lei Municipal nº 6.822/2009, de Novo Hamburgo:

    "Art. 38 As alíquotas do ISS são as constantes da Lista Anexa. 

    (...)

    Art. 40 São fixados os seguintes valores quando o imposto for calculado em função da URM:

    I – profissionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados: 100 (cem) URMs por exercício;

    II – profissionais com habilitação para o exercício das suas atividades: 80 (oitenta) URMs por exercício;

    III – demais profissionais não enquadrados acima: 20 (vinte) URMs por exercício;"

    (FONTE: http://www.riogrande.rs.gov.br/internet/img/padrao/lei-6822-2009.pdf)