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Questões de Lei nº 1.031 de 2003 - Código Tributário do Município de Novo Hamburgo


ID
3783865
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Município de Novo Hamburgo (RS), o ITBI não incide sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos, quando decorrentes de

Alternativas
Comentários
  • ITBI - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados a PJ ou de fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante( > de 50% da receita operacional) do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

  • CF/88

    art. 156 Compete aos Municípios instituir impostos sobre: 

    - propriedade predial e territorial urbana;  

    - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; 

    - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel; 

    - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei complementar

    §2º O imposto previsto no inciso II: 

    - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; 

  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada.

    Não ocorre a incidência de ITBI quando o fato gerador for a desapropriação de imóvel, mormente por se tratar de modalidade de aquisição originária. Nas palavras de Kyoshi Harada: "Vários são os conceitos de desapropriação dados por diferentes autores. Todavia, é unânime na doutrina a ideia de que na desapropriação ocorre a retirada compulsória da propriedade mediante pagamento prévio da justa indenização. A justa indenização serve, pois, para recompor o patrimônio desfalcado do expropriado.

    Daí por que não se cogita de transmissão da propriedade. Por isso, a doutrina vigorante é no sentido de que a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, insusceptível de cobrança do ITBI.

    Como sabemos, não apenas as pessoas jurídicas de direito público interno e suas autarquias, cobertas pelo princípio da imunidade tributária, como também os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas do poder público podem desapropriar, desde que expressamente autorizadas por lei ou contrato e precedida de declaração de utilidade pública ou de interesse social pelo Chefe do Executivo da entidade política a que se vinculam os concessionários ou os estabelecimentos retrorreferidos.

    Nesses casos, apesar de não existir a imunidade tributária, não há que se cogitar de incidência do ITBI, por incorrer o fato gerador respectivo."

  • Se existe uma exceção para a regra geral contida na alternativa A, então a alternativa está INCORRETA, da forma como colocado.

    Com o devido respeito, os próprios colegas que trouxeram a justificativa apontam a incoerência, pois é uma regra que admite exceção, se a atividade preponderante do adquirente for C/V desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, quando o tributo DEVE incidir.

    De outro lado, concordo plenamente com o colega Luiz Felipe Novaes. A desapropriação é modo de aquisição originária da propriedade, e por isso sequer se cogita falar em transmissão da propriedade. Se não há transmissão da propriedade, por ser a desapropriação modo de aquisição originário, então não há se falar em incidência do ITBI (imposto sobre TRANSMISSÃO de bens imóveis).

  • Transmissões de imóveis por desapropriação?

  • Gabarito bem questionável.

    No tocante à alternativa A, entendo correta porque ela não afasta as exceções legais. É apenas uma afirmativa incompleta, não incorreta - muitas bancas seguem esse linha.

    O problema maior, na minha opinião, é quanto à alternativa B, por dois motivos: 1º) a desapropriação é causa de aquisição originária, segundo a doutrina amplamente majoritária; 2º) conforme a legislação tributária local, as "transmissões de imóveis por desapropriação" são ISENTAS de ITBI.

    Pois é, a lei diz literalmente "transmissões" por desapropriação rs...

    Código Tributário de Novo Hamburgo: "Art. 82. São isentas do Imposto: (...) V - as transmissões de imóveis por desapropriação;"

    Conclusão: é uma questão com 2 alternativas "corretas" e com base num regramento muito atécnico.


ID
3783871
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no Município de Novo Hamburgo (RS), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a "D"

  • Sobre as alternativas:

    LETRA (A) está correta pois é o que estabelece o art. 1º, § 1º, da LC 116/03:

    "...Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."

    LETRA (B) está correta pois é o que estabelece o art. 1º,  § 4º, da LC 116/03:

    "...§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."

    LETRA (C) está correta pois é o que estabelece o art. 2º, inciso I, da LC 116/03:

    "...Art. 2o O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;..."

    LETRA (E) está correta pois o lançamento do ISS é feito por HOMOLOGAÇÃO, ou seja, quando ocorre o fato gerador surge a obrigação tributária. Assim, compete privativamente a autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento de acordo com os dados constantes nos seus sistemas.

    LETRA (D) está INCORRETA pois o Imposto do Profissional Autônomo a ser recolhido é o IR (Imposto de Renda) que deve ser recolhido mensalmente, e o valor do IR segue a tabela progressiva de acordo com a renda, variando de 7,5% a 27,5%.

    Eu errei a questão, mas procurei entender e tá aí a explicação, espero que gostem!

  • Cabe somente uma correção quanto à justificativa para alternativa D, gabarito da questão. Na verdade cabe sim o pagamento do ISS pelos profissionais liberais (LC 116/03, Art. 5º. Contribuinte é o prestador do serviço), desde que o serviço prestado esteja previsto na lista anexa da LC 116.

    O erro da assertiva D está fundamentado na Lei Municipal nº 6.822/2009, de Novo Hamburgo:

    "Art. 38 As alíquotas do ISS são as constantes da Lista Anexa. 

    (...)

    Art. 40 São fixados os seguintes valores quando o imposto for calculado em função da URM:

    I – profissionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados: 100 (cem) URMs por exercício;

    II – profissionais com habilitação para o exercício das suas atividades: 80 (oitenta) URMs por exercício;

    III – demais profissionais não enquadrados acima: 20 (vinte) URMs por exercício;"

    (FONTE: http://www.riogrande.rs.gov.br/internet/img/padrao/lei-6822-2009.pdf)


ID
3783874
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Referente às Taxas de Serviços, no Município de Novo Hamburgo (RS), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço específico e divisível, prestado ao sujeito passivo ou posto à sua disposição.
II. Representa uma espécie de taxa de serviços diversos: a taxa de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
III. Representa uma espécie de taxa de serviços diversos, a taxa de coleta e incineração de resíduos sépticos originários dos prestadores de serviços de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 110 As Taxas de Serviços são as seguintes:

    I - Taxas de Serviços Diversos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 3058/2017)

    II - Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares; e (Redação

    dada pela Lei Complementar nº 3058/2017)

    II - Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis (TCLI); e (Redação dada pela Lei

    Complementar nº 3141/2018)

    III - Taxa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de

    saúde e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3058/2017)


ID
3783877
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Município de Novo Hamburgo (RS), o não pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), no prazo de seu vencimento, caracteriza o sujeito passivo em mora, ficando o débito passível dos acréscimos de atualização monetária e multa de

Alternativas

ID
3833650
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário de Novo Hamburgo (RS), em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Considera-se ocorrido o fato gerador no primeiro dia útil do exercício a que corresponde o IPTU.
II. O IPTU incide sobre as propriedades prediais e territoriais, situadas nas áreas urbanas e rurais do Município, e constitui ônus real, acompanhando o imóvel em suas mutações de domínio.
III. O Imposto de prédio será calculado, lançado e cobrado mediante a incidência da alíquota de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento), sobre o valor venal da edificação ou construção e respectivo terreno.

Alternativas

ID
3833653
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos, mediante ato oneroso "intervivos" - ITBI, nos termos exarados pelo Código Tributário do Município de Novo Hamburgo (RS), NÃO incide o imposto no/na

Alternativas

ID
3833656
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário do Município de Novo Hamburgo (RS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide

Alternativas