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Art. 53 da Lei 4.320/64: O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
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PARA COMPLEMENTAR A RESPOSTA DO COLEGA RAMIREZ.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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Lançamento → é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Existem algumas receitas que não percorrem esta fase, conforme artigo 52 da lei 4.320/64: “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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Estágios da receita --> previsão, lançamento, arrecardação e recolhimento...
A questão está certa, o lançamento é identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte, é ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa devedora e inscreve a débito dela... Sérgio Jund ainda ressalta que não se trata de lançamento contábil, e sim de lançamento do crédito tributário, identificando o valor e o contribuinte que irá pagar os tributos e demais receitas passíveis de lançamento.
O lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, além de inscrever o débito dessa pessoa. --> certa
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Certo.
Estágios da receita pública>>Lançamento: É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Quando o ente reconhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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Art. 53 da Lei 4.320/64: O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
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Art. 53 da Lei 4.320/64: O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
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Auditor Fiscal...