“Artigo onze: A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões constitui um dos direitos mais preciosos da mulher, dado que esta liberdade garante legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode, portanto, dizer livremente: ‘eu sou a mãe de um filho que lhe pertence, sem que um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade, sob pena de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei’”.
“Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, proposta por Olimpe de Gouges em 1791”. In: Interhesis (Revista Internacional Interdisciplinar. V. 4. n. 1, Florianópolis jan/jun – 2007).
A reivindicação expressa na Declaração dos
Direitos da Mulher e da Cidadã, datada do final do
século XVIII na França, informa, indiretamente, que as
mulheres daquele período